Olá amigos do QC,
Ato de Improbidade
Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/justa_causa_empregado.htm
Grande abraço, bons estudos e Deus é bom.
No Artigo 482 da CLT, encontram-se as hipóteses para justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, sendo que entre elas está a hipótese de ato de improbidade que pode ter como significado
(A) conduta dolosa por parte do empregado que acarrete prejuízo ao empregador na sua atividade de trabalho ou na prestação de seus serviços. (Art. 482, "a", CLT)
(B) conduta fora do padrão sexual por parte do empregado na sua atividade de trabalho ou na prestação de seus serviços. (INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - Art. 482, "b", CLT)
(C) conduta faltosa ou desrespeitosa por parte do empregado na sua atividade de trabalho ou na prestação de seus serviços. (ATO LESIVO DA HONRA OU DA BOA FAMA PRATICADO NO SERVIÇO - Art. 482, "j", CLT)
(D) conduta que caracteriza a falta de comprometimento ou desleixo por parte do empregado no seu ambiente de trabalho ou na prestação de seus serviços. (DESÍDIA - Art. 482, "e", CLT)
(E) conduta que caracteriza o descumprimento e desobediência de ordem do seu empregador por parte do empregado no seu ambiente de trabalho ou na prestação de seus serviços. (INDISCIPLINA ou INSUBORDINAÇÃO - Art. 482, "h", CLT)
Obs: Segundo a Doutrina, a indisciplina ocorre quando o empregado descumpre ordem geral (ordem dirigida a todos) e a insubordinação ocorre quando o empregado descumpre ordem específica (ordem pessoalmente dirigida).