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ID
25582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O edital é o meio pelo qual a administração torna pública a realização de uma licitação. A modalidade de licitação que não utiliza o edital como meio de tornar pública a licitação é o(a)

Alternativas
Comentários
  • a modalidade de licitação convite utiliza o meio carta-convite para torna publico os seu atos.
  • O instrumento de convocação utilizado na modalidade convite é a carta-convite, enviada diretamente aos interessados. É interessante notar que a Lei fala em interessados cadastrados ou não. No caso do convite não há publicação em diário oficial, mas é necessário, além do envio da carta-convite aos interessados, afixação de cópia do instrumento em local apropriado para que outros interessados não originalmente convidados possam participar habilitando-se até 24 horas antes do prazo para entrega das propostas.
  • Essa questão parece da FCC!kkkkkkk

    E ainda mais pra prova de Procurador do Estado! Aff...
  • Art. 22. São modalidades de licitação:qualificação.§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessadosdo ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidose convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidadeadministrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia doinstrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastradosna correspondente especialidade que manifestarem seuinteresse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas daapresentação das propostas.( USAR-SE A CARTA CONVITE).
  • d) Resposta correta. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, quer estejam cadastrados ou não junto ao SICAF. De fato, a Administração escolherá, em número mínimo de três, as empresas cadastradas ou não a que enviará carta, de acordo com suas especialidades. A carta-convite é o substitutivo geral do edital, presente em todas as modalidades, exceto no convite.Fonte: Ensaio sobre Direito Administrativo. Por Raphael Spyere. Editora: Vestcon.
  • UMA OUTRA QUESTÃO SOBRE O ASSUNTO.

     

    CESPE: A única modalidade de licitação para a qual não se exige edital é o convite. (CERTO)

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • GABARITO D 

    Realmente não há necessidade de edital o procedimento é composto por meio de juntada do que é chamado de carta-convite. Essa quebra de rigidez é devido ao caráter menos oneroso do convite para a AP.  “Nessa modalidade, não há edital. O instrumento convocatório denomina-se carta-convite, e é nesta que são colocadas, sucintamente, as regras da licitação.” CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2011.

    Dispositivo legal:  Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;

  • O edital é o meio pelo qual a administração torna pública a realização de uma licitação. A modalidade de licitação que não utiliza o edital como meio de tornar pública a licitação é o(a) convite.

  • Aquela questão que, mesmo não sabendoa matéria, consegue-se chutar de boas.
  • atenção! Pela nova lei de licitações (14133/2021), não subsistem mais o convite e a tomada de preço. contudo, a legislação anterior (lei 8666, lei do pregão e lei do RDC) continua vigente por 2 anos, período durante o qual o órgão licitante deverá optar, indicando expressamente no edital qual a legislação que vai reger a licitação - a nova ou a antiga. então, durante esse período, há a convivência das duas legislações.
  • ATUALIZAÇÃO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021

    Pela nova lei não há mais a modalidade convite, foi extinta.

    "Além das modalidades já existentes de licitação, quais sejam, concorrência, pregão, concurso, e leilão, a Lei traz uma nova modalidade, o diálogo competitivo. Além disso, a Nova Lei vai extinguir as seguintes modalidades de licitação: convite, tomada de preço e RDC."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/nova-lei-de-licitacoes-2/