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ID
2558254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

     VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

     

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    Ano: 2017

    Banca: LEGALLE Concursos

    Órgão: Câmara de Vereadores de Guaíba - RS

    Prova: Procurador

     

    De acordo com a Lei Federal n° 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito a seguinte conduta: 

     

    d) Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. (CERTO)

     

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    Ano: 2016

    Banca: VUNESP

    Órgão: Prefeitura de Alumínio - SP

    Prova: Procurador Jurídico

    Nos termos da Lei nº 8.429/92, assinale a alternativa que contempla uma das hipóteses previstas na legislação sobre ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito

     

    e) Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. (CERTO)

  • a) concorrer, por qualquer forma, para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa jurídica, de bens integrantes do acervo patrimonial da administração direta estadual. (art. 10, I)

     b) permitir a utilização, em obra particular, de material que seja de propriedade de pessoa jurídica da administração direta estadual.  (art. 10, XIII)

     c) doar à pessoa jurídica, ainda que sem fins patrimoniais, verbas do patrimônio de pessoa jurídica da administração direta estadual. (art. 10, III)

     d) permitir que pessoa física utilize renda integrante do acervo patrimonial de pessoa jurídica da administração indireta estadual. (art. 10, II)

     e) exercer atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido por ação decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. (art. 9º, VIII)

     

    Os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário vêm descritos na lei, em regra, com verbos que exprimem uma liberalidade por parte do agente (permitir, autorizar, concorrer, doar, facilitar). Já os atos que importam em enriquecimento ilícito vêm precritos com verbos que denotam, em regra, passividade. (receber, perceber, incorporar, aceitar)

  • Erro sutil da alternativa B. Seria enriquecimento ilícito se estivesse o verbo UTILIZAR, ou seja, afirmando que o próprio servidor se beneficiou. Como consta PERMITIR, sugere que o beneficio patrimonial foi de terceiro, não configurando enriquecimento ilícito e sim somente o tipo prejuizo ao erário.

  • Gabarito E de Enriquecimento rsrsrs.

     

    a) Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.

    b) Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.

    c) Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.

    d) Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.

    e) Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.

     

     

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    Comece hoje a mudança que tanto deseja.”

  • DICA para acertar esse tipo de questão: 

    Pegue na lei 8.429 as inúmeras condutas tipificadas como violação a princípios da ADM. (art. 11), prejuízo ao erário (art. 10 da lei) e enriquecimento ilícito (art. 9º da lei), e veja que: 

     

     - Se quem tá saindo ganhando com a conduta descrita é o próprio agente público ---------> enriquecimento ilícito 

    Ex: perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

     - Se quem tá saindo ganhando com a conduta é um terceiro  -------------> prejuízo ao erário

        Ex: conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

     - Se a conduta não beneficiar ninguém -------------> violação a princípios da ADM.

       Ex: negar publicidade aos atos oficiais

     

    Atenção: Leiam esses artigos do prejuízo ao erário: art. 10, VI, VIII, IX, X, XI, XV e XX. Eles podem fazer você errar na hora de enquadrá-los. 

  • OBS: quando a questão se referir a "parcerias" é ato que causa prejuízo ao erário (art. 10, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, lei 8.429/92). Também quando a assertiva referir "sem a (estrita) observância das formalidades legais ou regulamentares".

  • EXERCER ATIVIDADES DE CONSULTORIA OU ASSESSORAMENTO para PF ou PJ - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • A)  PREJUÍZO AO ERÁRIO -> I - FACILITAR ou CONCORRER por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    B) PREJUÍZO AO ERÁRIO -> XIII - PERMITIR QUE SE UTILIZE, EM OBRA OU SERVIÇO PARTICULAR, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    C) PREJUÍZO AO ERÁRIO -> III - DOAR à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    D) PREJUÍZO AO ERÁRIO -> II - PERMITIR ou CONCORRER para que PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PRIVADA UTILIZE bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;



    E) VIII - ACEITAR EMPREGO, COMISSÃO ou EXERCER atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física OU jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, DURANTE A ATIVIDADE; [GABARITO]

  • O que a questão quer dizer com obra particular? Entendi como uma obra da própria pessoa

    Na alternativa B diz: "permitir a utilização, em obra particular, de material que seja...", se eu permito a utilização, em uma obra que é minha (não estou favorecendo a terceiros, mas a mim), de materiais da administração pública, eu não estou enriquecendo ilicitamente? Sim, entendo que também cause prejuízo ao erário, mas também há o enriquecimento ilícito, este não é o primeiro a ser observado?

  • Galera, para esse tipo de questão, basta saber que:

    - quando o ato beneficiar o próprio agente = enriquecimento ilícito

    - quando o ato beneficiar terceiro = prejuízo ao erário

    Esse raciocínio simples ajuda bastante.

     

     

     

  • CESPE dropou essa casca de banana....sabendo que o concurseiro faz a ligação do enriquecimentto ilicito com os verbos receber, perceber, aceitar, usar, utilizar....ela pulou a parte do verbo passando para a parte em questão:

    "VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade"

  • Bizu: Pra enriquecimento é só lembrar que tem ligação direta com a pessoa.

  • Bizu para diferenciar Enriquecimento ilicito de Prejuizo ao erário

    Tudo que for voltado pra si mesmo (Quando eu recebo, percebo vantagem..) é enriquecimento.

    Tudo que for voltado para pessoas (Doar, conceder, permitir..) é Prejuizo ao erário.

    Gabarito: Certo

  • Errar por não ter compreendido as assertivas é complicado.

  • aceitei um cargo, então obtive uma vantagem. sendo esta indevida temos o enriquecimento ilicito

  • ~ O que beneficiar o próprio agente é: Enriquerimento Ilícito
    ~ O que beneficiar outrem apenas, é lesão ao erário
    ~ Se nao beneficiar determinada pessoa física ou jurídica nem o próprio agente  é atentado aos princípios da adm. pública

  • Alguém mais confundiu a questão por ter entendido na letra 'B' (permitir a utilização, em obra particular, de material que seja de propriedade de pessoa jurídica da administração direta estadual.), que a obra particular era do próprio agente público?

  • GABARITO: E

     

    LIA. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • Bráulio Lopes, eu também confundi. E acabei achando óbvia a questão. :(

  •  Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

           IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;


  • Polly L., concordo com seu pensamento, se estou usando material da ADM e não os meus, estou deixando de gastar e ficando mais rico.

  • Não concordo, me remete mais a ferir os princípios da adm, a letra E .

  • ACEITAR emprego, comissão ou EXERCER atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

     VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

  • GABARITO: E

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: 

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
     

  • o verbo permitir vai ser sempre atos que causam enriquecimento ilícito (quando o beneficiário for o próprio agente público), ou prejuízo ao erário (quando ele permite que terceiro se beneficie dessa permissão)...

  • Flávia, ñ dÊ dicas erradas!

  • Questão muito mal elaborada.

    A alternativa dada como gabarito deveria falar, mas não fala, que o agente ganhou dinheiro pela consultoria dada. Não cabe presumir que ganhou, quanto ganhou ou se a atividade é sistemática ou excepcional. Seria imprescindível ter informado que o agente foi remunerado pela consultoria, caso contrário não há como caracterizar o enriquecimento.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Ação de improbidade administrativa:

    - Sujeito ativo: aquele que pratica o ato de improbidade administrativa - agentes públicos com base no artigo 2º, da Lei nº 8.429 de 1992 e terceiros de acordo com o artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992.
    - Sujeito passivo: vítima do ato de improbidade administrativa - artigo 1º da Lei nº 8.429 de 1992.

    - Tipologia da improbidade:

    Segundo Carvalho Filho (2020) a Lei de Improbidade Administrativa agrupou os atos de improbidade em quatro categorias: os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito - artigo 9º -; os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário - artigo 10 -; atos de improbidade oriundos de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - artigo 10 - A - e atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública. 
    - Sanções:
    Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito - artigo 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992.
    Atos de Improbidade que causam prejuízo ao erário - artigo 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992.
    Atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública - artigo 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992.
    Atos de improbidade decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - artigo 12, IV, da Lei nº 8.429 de 1992.
    - Procedimento administrativo e judicial: 
    O procedimento administrativo encontra-se disciplinado nos artigos 14 a 16 da Lei nº 8.429 de 1992. O procedimento judicial é regulado pelos artigos 17 e 18 da Lei nº 8.429 de 1992.
    A) ERRADO, artigo 10, I, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. "Artigo 10, I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei". 
    B) ERRADO, artigo 10, XIII, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. "Artigo 10, XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades". 
    C) ERRADO, artigo 10 III, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. "Artigo 10, III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º, desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie". 
    D) ERRADO, artigo 10 II, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. "Artigo 10, II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie". 
    E) CERTO, artigo 9º, VIII, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. "Artigo 9º, VIII - aceitar emprego, comissão ou EXERCER atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade". 
    Gabarito: E

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    • Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". 
    Referência:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
  • Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito exercer atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido por ação decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

  • Péssima redação!

  • Complementando o comentário de alguns colegas, lembrem-se também do inciso X do art. 11, inserido em 2018:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do                 

    As bancas gostam de usar o artigo para confundir. Dizem que é dano ao erário, mas é ato que atenta contra princípios!!!

  • GAB. E

    LEi 8429

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • Lei 8429

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:   

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    GABARITO: E