SóProvas


ID
2558383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria denunciou seu esposo, Antônio, por ele ter insistido em manter relação sexual com ela, contra a sua vontade, após chegar em casa embriagado. Maria afirmou, ainda, que Antônio, diante de sua recusa, a agrediu verbalmente, dirigindo-lhe palavras insultuosas.


Antônio foi condenado, mas a sua defesa recorreu, alegando nulidade do pedido e requerendo absolvição por falta de condição de procedibilidade da ação penal ante a ausência de representação formal da vítima.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

     

     

    STJ afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na lei Maria da Penha

     

    O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a lei Maria da Penha.

     

    HABEAS CORPUS . VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS LEVES. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE RIGOR FORMAL. ORDEM DENEGADA. 1. Esta Corte de Justiça firmou entendimento no sentido de que a representação é um ato que dispensa formalidades, não sendo exigidos requisitos específicos para sua validade, mas apenas a clara  manifestação de vontade da vítima de que deseja ver apurado o fato contra ela praticado. 2. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial. (HC 101.742)

     

    fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI140827,11049-STJ+afirma+que+boletim+de+ocorrencia+basta+para+acao+com+base+na+lei

  • HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
    UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
    1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
    2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
    AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DOCUMENTO DEVIDAMENTE FORMALIZADO EM SEDE POLICIAL. SUFICIÊNCIA DO REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI 11.340/2006.
    IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
    1. Ao julgar a ADI 4424/DF, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à constituição ao artigo 41 da Lei 11.340/2006, assentando a natureza pública incondicionada da ação nos casos de lesões corporais praticados mediante violência doméstica e familiar, remanescendo a necessidade de representação da vítima para os crimes dispostos em leis diversas da 9.099/1995.
    2. Doutrina e jurisprudência são uniformes no sentido de que a representação do ofendido nas ações penais públicas condicionadas prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a demonstração do interesse da vítima em autorizar a persecução criminal.
    3. No caso dos autos, a vítima manifestou à autoridade policial o desejo de representar contra o paciente, a fim de que fossem adotadas as providências cabíveis, estando atendida, portanto, a exigência contida no parágrafo único do artigo 147 do Código Penal.

    4. Ainda que assim não fosse, o simples registro de ocorrência policial pela vítima, exatamente como ocorreu na espécie, já se revela suficiente para que seja deflagrada ação penal contra o paciente pelo crime de ameaça, uma vez que demonstra a nítida intenção da ofendida em da vítima em autorizar a persecução criminal.
    5. O só fato de a vítima não haver sido encontrada para ser intimada para a audiência de tentativa de conciliação não significa que tenha renunciado à representação anteriormente apresentada, primeiro porque constou expressamente do mandado de intimação que o seu não comparecimento significaria a ratificação do desejo de ver o autor processado, e também porque esta Corte Superior de Justiça possui julgados no sentido de que o referido ato não é obrigatório.
    Precedentes.
    6. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 323.855/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
     

  • Questão mal formulada passível de anulação. A representação é dispensada somente no caso de lesão corporal (e também na contravenção penal de vias de fato).

    Súmula 542 (STF)

    A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    No contexto da assertiva, sequer o fato típico se trata de ameaça (condicionada à representação) e sim de injúria (ação penal privada), não havendo que se falar, portanto, em representação. O fato do esposo tão somente insistir em manter relações sexuais não configura crime se tratando, pois, de fato atípico, não havendo que sequer cogitar no crime de estupro.

    Questão sem alternativa correta.

  • Erro da "D"

    LMP

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    Ou seja, como o processo estava em fase recursla, tal momento já foi superado.

     

  • Qual crime foi praticado pelo esposo para exigir representação? Não vejo  estupro tentado ou ameaça. Houve insistência e  palavras insultuosas. Poderia-se falar em crime contra honra, de acordo com o teor de tais palavras. NÃO CONCORDO COM O GABARITO. QUESTÃO MAL REDIGIDA, INCOMPLETA. 

    Indiquem para cometários do professor. 

  • Gabarito, C

    De acordo com a CESPE, devemos adotar o seguinte:

    STF - Lesões Corporais - qualquer uma delas - praticada contra mulher no âmbito doméstico > a ação penal será Pública Incondicionada. Súmula 542 (STF)

    STJ - Crimes que dependam de representação praticados com violência contra a mulher (ameaça, estupro, etc) - boletim de ocorrência basta para ação com base na lei Maria da Penha > ou seja, se tem o B.O não é necessário posterior representação.  STJ (HC 101.742)

  • Questão visivelmente mal elaborada. O crime foi de injúria, e é de ação penal privada. Não há que se falar em representação. A questão não deixa claro que houve estupro (na modalidade tentado) ou sequer ameaça, para ter tal exigência. 

    Merece ser anulada pela banca.

  • Até acertei a questão, mas marquei a letra C porque li errado.

    Concordo com os colegas que disseram que a questão está mal formulada.

    O examinador QUIS DIZER que a mulher teve relação sexual sem o seu consentimento, mas não disse.

    Apenas disse que o marido "insistou em manter relações", o que não configura nem mesmo tentativa de estupro;

    Pelo que está escrito, houve apenas o delito de injúria, pelas ofensas verbais proferidas (mesmo assim, forçando muito a barra).


    Questão passível de anulação (mal formulada).

  • Só uma observação aos colegas ...


    A Súmula que afirma que "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.." é do STJ e não do STF.  Súmula 542 do STJ.

    Bom estudo a todos!

  • Mas a questão deixa claro sim,q a esposa manteve relaçõaes sexuais contra a vontade dela.

  • Acredito que o examinador de uma forma meio nebulosa quis descrever o crime de ameaça o que justificaria o crime ser de ação penal pública condicionada à representação. 

    Mas concordo com os colegas, no caso não fica claro que Antônio cometeu esse crime, mas o de injúria o que seria crime de AP privada.

  • => A lei Maria da penha abrange violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, portanto, errada a alternativa E (art. 7°, Lei 11.340/06);

    => O prazo para exercer o direito de queixa no caso de crime de injúria é de 06 meses contados do dia em que vier a saber o autor do crime e não a qualquer tempo, conf. relata a alternativa A;

    => No caso em tela, Maria não poderia desistir do registro da ocorrência, pois o processo já estava em fase recursal. Errada, portanto, letra  D;

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    => No que tange ao requisito da representação, o entendimento dos Tribunais é de que o registro da ocorrência supre a representação, consoante jurisp. colacionada pelos colegas. Quanto à discussão sobre o direito de representação ou queixa, acredito que a questão esteja se referindo ao crime de tentativa de estupro, embora não tenha ficado claro se houve ou não intimidação de Maria.

     

    Indiquem para comentários.

     

  • Questão duvidosa, pois se houve violência sexual (o que a própria questão afirma) é mediante representação. O que deixaria a assertiva B também certa.

  • Nos termos da Súmula 542 do STJ, a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública INCONDICIONADA, afastando, assim, a aplicação da regra prevista na Lei n° 9099/95. Nos demais crimes deve ser seguida a regra geral, qual seja, a ação penal será diversa da pública incondicionada quando houver previsão legal.

    Fonte:

    ALFACON

  • A questão aqui é saber se há, necessariamente, alguma formalidade especial para a representação (não há). Então, sem maiores enrolações, vão ao comentário da Lívia Falcão que têm um julgado interessante sobre isso.

     

    Gabarito: "C"

  • Observações: 
    1ª Trata-se de uma prova para Defensor Público; 
    2ª Como Defensor, deve-se adotar o posicionamento, entre as opções apresentadas, que melhor se adequa ao caso concreto relatado; 
    3ª Segundo o alegado por Maria, não é possível saber se a agressão verbal configurou simples injúria (mediante queixa), ameaça (mediante representação) ou constrangimento que a levou a manter relação sexual com Antônio (mediante representação); 
    4ª Considerando que Antônio recorreu alegando nulidade por ausência de representação formal, pode-se concluir que não se trata da situação de injúria; 
    5ª As alternativas "a", "d" e "e" são claramente falsas; 
    6ª A questão "b" apresenta posicionamento não adotado quando se trata de situações tuteladas pela Lei Maria da Penha; 
    7ª Resta apenas o item "c".

  • Eu acertei "entendendo os erros da banca"... kkk

    Acho que a gente começa a entender a banca como se entende um filho que está aprendendo a falar.
     

    Quer dizer então que MARIA DENUNCIOU o marido dela? kkk
    Eu fui correndo procurar uma alternativa para a injúria: Ele insistiu em ter relações sexuais (nada de mais até aqui), diante da negativa insultou a esposa (injúria), aplica-se a LMP pela ofensa à moral neste caso.

    Mas se Maria DENUNCIOU (registrou ocorrência ou entrou com a Ação Privada - queixa-crime -?)...

    É complicado.

  • LETRA C

    A representação dispensa formalidades, inexistindo requisitos específicos para a prática do ato, sendo suficiente apenas a manifestação de vontade inequívoca da vítima de que deseja ver apurado o fato contra ela praticado.

  • VIDE QUESTÃO "Q866501".

     

    CESPE - 2018 - DPE-PE - "O crime de estupro praticado por João em julho de 2017 será apurado por meio de inquérito policial cuja instauração poderá decorrer do mero registro de ocorrência policial feito pela vítima.". CERTO.

  • Ótimo comentário do patrulheiro ostensivo.

  • HABEAS CORPUS . LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. TESE DE FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INEQUÍVOCA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA VÍTIMA. OFERECIMENTO DE NOTITIA CRIMINIS PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. VALIDADE COMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE RIGORES FORMAIS. PRECEDENTES. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO SURSIS PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-INCIDÊNCIA DA LEI 9.099/95."1.A representação, condição de procedibilidade exigida nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de rigores formais, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal no sentido de que se promova a responsabilidade penal do agente, como evidenciado, in casu, com a notitia criminis levada à autoridade policial, materializada no boletim de ocorrência. 2.Por força do disposto no art. 41 da Lei 11.340/06, resta inaplicável, em toda sua extensão, a Lei 9.099/95. 3.Ordem denegada."[HC 130.000/SP, Relatora a Ministra LAURITA VAZ, DJe de 8/9/2009.]

     

    CESPE GOSTOU DO TEMA: Q866501

     

     

  • Questão mal formulada; contou uma história, mas falta detalhes, o candidato precisa supor, adivinhar o que a bancar quer. Não informa qual crime. "...palavras insultuosas" para mim é crime contra a honra, injúria, portanto o crime se procede mediante queixa. Nâo há estupro, pq houve recusa, não há ameaça.

  • Pessoal, prestem atenção no enunciado da questão:  

     

    "Maria denunciou seu esposo, Antônio, por ele ter insistido em MANTER relação sexual com ela, contra a sua vontade, após chegar em casa embriagado.​"

     

    Primeiro, vejamos o significado da palavra MANTER: fazer ficar ou ficar em determinada posição, estado ou situação; conservar(-se); 

    Sinônimos de MANTER: permanecer, continuar.

     

    Ou seja, manter significa DAR CONTINUIDADE ao ato. O trecho "após chegar em casa embriagado" deixa claro de que a vontade de Antônio era manter/dar continuidade ao ato naquele exato momento.  Vários comentários dizendo que não viram "nada demais".  Se Antônio quis MANTER (ou seja, dar continuade ao ato já consumado) relação com Maria contra a vontade dela, isso é estupro consumado, o que significa que a ação penal é pública incondicionada e o mero registro do boletim de ocorrência já prescinde de posterior representação.

  •  

     

    STJ: "A representação, condição de procedibilidade exigida nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de rigores formais, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal no sentido de que se promova a responsabilidade penal do agente, como evidenciado, in casu, com a notitia criminis levada à autoridade policial, materializada no boletim de ocorrência."

     

     

  • c) O fato de Maria ter registrado a ocorrência e pedido providências supre o requisito da representação.

     

    LETRA C - CORRETA- Conforme ementa do STJ:

     

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.CRIMES CONTRA A HONRA. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FORMALIDADES.ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À AUTORIDADE POLICIAL PARA A APURAÇÃO DOS FATOS. VALIDADE.


    1. Esta Corte de Justiça Superior tem jurisprudência pacífica no sentido de que "a representação, condição de procedibilidade exigida nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de rigores formais, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal no sentido de que se promova a responsabilidade penal do agente". (HC 130.000/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 08/09/2009). Neste sentido, "o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que o simples registro da ocorrência perante a autoridade policial equivale a representação para fins de instauração da instância penal". (REsp 541.807/SC,Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJ 09/12/2003). Precedentes.

    2. No presente caso, segundo o acórdão recorrido, o ofendido encaminhou ofício à autoridade policial com o pedido de "instauração de procedimento adequado, visando à apuração dos fatos relatados", o que equivale a representação para fins de instauração da ação penal.


    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1455575/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 17/11/2015)" (Grifamos)
     

  • A questão não afirma, não, que houve consumação do crime de violência sexual. A questão fala apenas em insistência em manter relações sexuais e que após a recusa de Maria, Antonio proferiu as injúrias. Caso a questão  quisesse afirmar que houve consumação do crime de estupro, essa afirmação viria após o termo "RECUSA", mais ou menos nesse sentido:

    "Maria afirmou, ainda, que Antônio, diante de sua recusa, forçou o ato sexual". 

  • STJ: "A representação, condição de procedibilidade exigida nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de rigores formais, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal no sentido de que se promova a responsabilidade penal do agente, como evidenciado, in casu, com a notitia criminis levada à autoridade policial, materializada no boletim de ocorrência."

     

  • CUIDADO: A partir da Lei 13.172/2018, o crime de estupro é de ação penal pública incondicionada em todas as suas modalidades.

  • Cuidado, galera, com alguns comentários. No crime de estupro não precisa mais de representação.

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