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ID
2558419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à inclusão ou à transferência de preso para o sistema penitenciário federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.671/08 e DEC. 6.877/09

    a)  Errado. A DPU só prestará esta assistência após o ingresso do preso junto ao sistema penitenciário federal, atuando diante do juízo federal de execução da pena. No trâmite incial e durante o incidente no juízo de origem é a DPE que assume.

    b) Errado. Não cabe ao Diretor, mas sim ao DEPEN - departamento penitenciário federal.

    c) Errado. O fato de estar no RDD é somente uma das possibilidades de se poder pleitear esta transferência.

    d) Errado. Só será admitida por no máx. 360 dias e possível uma renovação, mediante requerimento e sujeito a nova análise do juízo federal.

    e) Certo

  • A) ERRADA

    LEI N. 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008

    Art. 5°. § 1.º Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

    B) ERRADA

    DECRETO N. 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009

    Art. 11. Na hipótese de obtenção de liberdade ou progressão de regime de preso custodiado em estabelecimento penal federal, caberá ao Departamento Penitenciário Nacional providenciar o seu retorno ao local de origem ou a sua transferência ao estabelecimento penal indicado para cumprimento do novo regime.

    C) ERRADA

    DECRETO N. 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009

    Art. 3.º Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

    D) ERRADA

    LEI N. 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008

    Art. 10. § 1.º O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência.

    E) CORRETA

    LEI N. 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008

    Art. 5º. § 2.º Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado.

     

  • vide LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008, a seguir art. 5º e 10:

    (...)

    Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

    § 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

    § 2o  Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado. 

            § 3o  A instrução dos autos do processo de transferência será disciplinada no regulamento para fiel execução desta Lei. 

    § 4o  Na hipótese de imprescindibilidade de diligências complementares, o juiz federal ouvirá, no prazo de 5 (cinco) dias, o Ministério Público Federal e a defesa e, em seguida, decidirá acerca da transferência no mesmo prazo. 

    § 5o  A decisão que admitir o preso no estabelecimento penal federal de segurança máxima indicará o período de permanência. 

    § 6o  Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2o deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada. 

    § 7o  A autoridade policial será comunicada sobre a transferência do preso provisório quando a autorização da transferência ocorrer antes da conclusão do inquérito policial que presidir. 

    (...)

    Art. 10.  A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. 

    § 1o  O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência. 

    § 2o  Decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição. 

    § 3o  Tendo havido pedido de renovação, o preso, recolhido no estabelecimento federal em que estiver, aguardará que o juízo federal profira decisão. 

    § 4o  Aceita a renovação, o preso permanecerá no estabelecimento federal de segurança máxima em que estiver, retroagindo o termo inicial do prazo ao dia seguinte ao término do prazo anterior. 

    § 5o  Rejeitada a renovação, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o tribunal apreciará em caráter prioritário. 

    § 6o  Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal. 

     

  • sobre a letra B: 

    Condenado que cumpre pena em presídio federal não pode ser beneficiado com progressão de regime enquanto persistirem os motivos que o levaram a ser transferido para esta unidade

    Direito Processual Penal  Execução penal  Progressão de regime

    Origem: STF e STJ 
     

    O cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não é compatível com a progressão de regime prisional. STF. 2ª Turma. HC 131.649/RJ, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, rel. p/ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/9/2016 (Info 838). O Juízo competente para processar e julgar os incidentes da execução é o que detém a custódia do apenado, no caso, o Juízo responsável pelo presídio federal. Não lhe é permitido, contudo, conceder a progressão de regime prisional ao condenado que esteja recolhido em presídio federal de segurança máxima, uma vez que os motivos que justificaram sua transferência ou manutenção no sistema federal mostram-se totalmente incompatíveis com a concessão do benefício, ficando condicionado o deferimento da progressão à ausência dos motivos que justificaram a sua remoção para o estabelecimento federal. STJ. 3ª Seção. CC 137.110/RJ, Rel. MIn. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 22/4/2015.

  • ORGANIZANDO...

     

    -Condenado que cumpre pena em presídio federal não pode ser beneficiado com progressão de regime enquanto persistirem os motivos que o levaram a ser transferido para esta unidade.

     

    - De acordo com a lei de regência, a Defensoria Pública da União deve prestar assistência jurídica ao preso após o ingresso junto ao sistema penitenciário federal, atuando diante do juízo federal de execução da pena. No trâmite inicial e durante o incidente no juízo de origem é a DPE que assume.

     

    - Conforme o decreto regulamentar, se ocorrer progressão de regime de preso custodiado em estabelecimento penal federal, caberá ao DEPEN - departamento penitenciário federal providenciar, no estabelecimento penal, a transferência do preso para a ala prisional adequada ao cumprimento do novo regime.

     

    - Para que seja realizada a inclusão ou a transferência do sentenciado para o sistema penitenciário federal, ele pode se encontrar no regime disciplinar diferenciado no sistema prisional de origem.

     

    - Embora a inclusão de preso no sistema penitenciário federal seja medida de natureza excepcional e temporária, NÃO são admitidas, nesses casos, renovações sucessivas, até o limite de cumprimento da pena. Só será admitida por no máximo 360 dias e possível uma renovação, mediante requerimento e sujeito a nova análise do juízo federal.

     

    - O Departamento Penitenciário Nacional deverá ser ouvido no juízo de origem, federal ou estadual, na primeira etapa do incidente de inclusão ou da transferência do preso, bem como deverá opinar sobre a pertinência da medida, com a eventual indicação do estabelecimento penal federal adequado à custódia.

     

     

  •  GB- (E) 

    LEI N. 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008

    Art. 5º. § 2.º Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado.

    #DESISTIRJAMAIS

  • ISSO É UMA VERGONHA SÓ ACHEI DUAS QUESTÕES PARA RESPONDE NESSA PLATAFORMA DO Q CONCURSO.

  • Questão desatualizada. Houve alteração na lei em 2019. A questão"D" hoje está correta.

  • GABARITO E

    Vale ressaltar que a letra D encontra-se correta por conta do pacote anticrime:

    Lei 11.671/2008

    Art. 10, § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram. 

    Para complementar, esse prazo de 3 anos era de 360 dias antes do pacote anticrime. Fiquem atentos!

  • Meu amigos a letra "D" não está correta mesmo com a atualização do PACOTE ANTICRIME, pois ela fala na parte final que até o limite de cumprimento da pena e isso não é correto é por 3 anos renováveis "n vezes", porém não se pode afirmar que é até o limite da pena VISTO QUE SE NÃO MAIS PERSISTIREM OS MOTIVOS, INCLUSIVE, PODERÁ SER NEGADA.

  • Item A: errado. A Defensoria Pública da União só presta assistência jurídica após o ingresso do preso no sistema penitenciário federal, atuando diante do juízo federal de execução da pena. Na etapa incial e durante o incidente no juízo de origem é a Defensoria Pública Estadual que detém esta prerrogativa. Lei nº 11.671/08:

    Art. 5º, § 1º Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

    Item B: errado. Esta competência não é do diretor do estabelecimento, mas sim do DEPEN. Decreto nº 6.877/09:

    Art. 11. Na hipótese de obtenção de liberdade ou progressão de regime de preso custodiado em estabelecimento penal federal, caberá ao Departamento Penitenciário Nacional providenciar o seu retorno ao local de origem ou a sua transferência ao estabelecimento penal indicado para cumprimento do novo regime.

    Item C: errado. Estar no RDD é uma das possibilidades para que haja a inclusão ou transferência do preso. Não é necessário, pois existem outras situações: Veja o disposto no Decreto nº 6.977/09:

    Art. 3.º Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

    Item D: na época da questão, errado. Esta era a redação da lei:

    Art. 10 § 1.º O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência.

    Atente para o fato de que esta questão é para defensoria pública, que naturalmente possui uma visão garantista. A Defensoria Pública da União tinha o entendimento de que a renovação só poderia ocorrer uma única vez, inclusive ingressando com um Habeas Corpus (HC) coletivo no STF defendendo esta tese. Eis que em 2018 o Supremo julgou e rejeitou o HC. Ficou exposto que:

    “a Lei 11.671/2008 não fixa prazo fatal, mas sim autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos em estabelecimentos de segurança máxima sempre que, presentes os requisitos, o interesse da segurança pública de toda sociedade permaneça intocável, e desde que haja nova decisão fundamentada pelo juiz competente para cada uma das novas renovações de prazos não superiores, individualmente, a 360 dias”.

    Assim, cabem renovações sucessivas, fundamentadas. Importante ressaltar que hoje o prazo é outro:

    Art. 10, § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.

    Item E: certo. O decreto estabelece que o DEPEN é sim ouvido nessa situação:

    Art. 5º Ao ser ouvido, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça opinará sobre a pertinência da inclusão ou da transferência e indicará o estabelecimento penal federal adequado à custódia, podendo solicitar diligências complementares, inclusive sobre o histórico criminal do preso.

    Resposta: E.

  • CUIDADO

    Juliana Barbosa, Na verdade não, na lei não está previsto expressamente que é admito renovações sucessivas, até o limite de cumprimento da pena.

    Gabarito correto, letra E

    "O Departamento Penitenciário Nacional deverá ser ouvido no juízo de origem, federal ou estadual. Dessa forma salienta-se que o DEPEN será ouvido tanto no incidente de transferência quanto no de inclusão. Lembrando que a transferência ocorre entre presídios federais e a inclusão pode ser diretamente no estabelecimento penal federal ou pode ser a inclusão de um preso estadual no Sistema Penitenciário Federal." - Professora Vanessa Gior; Curso Agora eu Passo.

  • Vem DEPEN

  • LETRA E

    A) INCORRETA. A defensoria Pública da União só vai prestar assistência ao preso quando ele for incluído ou transferido e estiver sob jurisdição do juízo de execução penal federal.

    B) INCORRETA. Na hipótese de obter progressão de regime caberá ao DEPEN providenciar seu retorno ao local de origem ou a sua transferência a um estabelecimento indicado para cumprimento do novo regime.

    C) INCORRETA. Não exige. Estar no regime disciplinar diferenciado é uma hipótese, entretanto existem outras.

    D) INCORRETA. Alguns estão alegando que com as alterações advindas com o pacote anticrime essa alternativa estaria correta. No meu ponto de vista, o fato do prazo de 3 anos poder sofrer renovações por iguais períodos não significa que será até o limite de cumprimento de pena, visto que depende de requerimento motivado, e além disso, só ocorrerá se persistirem os motivos que a determinaram. Caso na prova tivesse uma alternativa assim, acredito que caberia recurso.

    E) CORRETA. 

  • questão está certa, se liguem que a banca mudou as ordens das informações, porém não mudou nenhuma delas.

  • Atualização do pacote anti-crime.

    § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  •  Duração máxima de até 2 anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie

  • Essa questão esta errada, o DEPEN sera ouvido somente na questão de onde sera colocado o preso, ou seja, qual e o perfil q melhor se adequá. porque cada presidio tem seu perfil. Então a letra D estaria mais correta.

  • lei 11671/2008

    art. 5 parágrafo 1

     Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

  • a questao E ta perfeita, letra de lei, só dar um google

  • lei 11.671/2008

    Art. 4ª

    § 2  Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado. 

    Decreto 6877/09

    Art. 5   Ao ser ouvido, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça opinará sobre a pertinência da inclusão ou da transferência e indicará o estabelecimento penal federal adequado à custódia, podendo solicitar diligências complementares, inclusive sobre o histórico criminal do preso. 

  • Acredito que, embora a inclusão de preso no sistema penitenciário federal seja medida de natureza excepcional e temporária, a depender do caso, é possível, sim, a ocorrência de renovações sucessivas, admitindo-se o cumprimento integral da pena em estabelecimentos penais federais, o que, na prática, equivale até o limite de cumprimento da pena. Dessarte, acredito que o item ''d'' tornou-se correto, porém é uma interpretação bem polêmica.

  • Resposta letra E.

    Questão ta desatualizada pois após o pacote anticrime a D também se encontra correta.

  • Galera a letra D não poderia está correta pois a 11.671 não há previsão expressa de que será admitida tais renovações até o limite de cumprimento da pena

  • A questão não está desatualizada, o problema dela é que TODAS as alternativas estão ERRADAS.

    Alternativas A, B e C não tem o que discutir.

    Alternativa D: O erro está em dizer que "...são EXPRESSAMENTE admitidas...". Quando na verdade está implícito, desde que respeitados os requisitos EXPRESSOS.

    Lei 11.671

    Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado

    § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.  

    Alternativa E: O erro está em dizer que "...com a eventual indicação ...". Quando na verdade está expresso que o Depen deverá indicar o estabelecimento penal federal adequado.

    Decreto 6.877

    Art. 5  Ao ser ouvido, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça opinará sobre a pertinência da inclusão ou da transferência e indicará o estabelecimento penal federal adequado à custódia, podendo solicitar diligências complementares, inclusive sobre o histórico criminal do preso.