gabarito letra "E"
Todavia, nem sempre o estupro deixa vestígios, seja porque “foi levado ao conhecimento da autoridade muitos dias após a ocorrência do crime de estupro”, (MIRABETE 2010, p. 272) ou porque, por sua natureza, não restaram elementos a serem analisados, como nos casos citados por Capez (2012): Na hipótese de tentativa, em que não chega a haver conjunção carnal, por exemplo, dificilmente restam elementos a serem periciados junto à ofendida, e, mesmo havendo consumação, os resquícios podem ter desaparecido com o tempo, ou podem nem sequer ter ocorrido como na hipótese de mansa submissão após o emprego de grave ameaça, ou ainda quando não há ejaculação do agente, verbi gratia.
Podendo ainda estarem ausentes as marcas de resistência, tendo em vista por exemplo quando a pessoa atacada entra em choque. (CAPEZ, 2012, p. 39). Pode-se incluir nos exemplos acima, os casos de estupro por ato libidinoso, tendo em vista que o sexo oral ou até mesmo os beijos lascivos caracterizam o crime, mas não deixam marcas.
Na lição de Nucci (2011): Como regra, havendo violência real e comparecendo a vitima para análise médica, obtêm-se sucesso na elaboração do exame de corpo de delito; entretanto, nos casos de grave ameaça e nas situações de vulnerabilidade, torna-se praticamente impossível a realização da pericia. Ressalte-se ainda, casos em que ocorrem atos libidinosos diversos da conjunção carnal, como um beijo lascivo forçado, imune a exames periciais. (NUCCI, 2011, p. 68).
Há, ainda, casos em logo após o ato sexual (conjunção carnal forçada), por nojo e para higienizar-se, a vítima toma banho antes mesmo de oferecer a denúncia, eliminando eventuais provas pericias que possam ser feitas a fim de analisar o DNA do sêmen.
(...)
Assim, quando possível a realização da prova de corpo delito, a falta implica nulidade de qualquer prova produzida em sua substituição (artigo 564, III, b do Código de Processo Penal) e, por conseguinte a absolvição do acusado (artigo 386, VII do mesmo diploma legal, com redação dada pela lei nº 11.690 de 09 de junho de 2008).
No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, excepciona tal regra ao decidir que: É irrelevante o resultado negativo do laudo de corpo delito. A materialidade do crime de atentado violento ao pudor – hoje estupro – prescinde da realização do exame de corpo delito, porque nem sempre deixa vestígios detectáveis, sendo que a palavra da vitima, corroborada por prova testemunhal idônea tem relevante valor probante e autoriza a condenação quando em sintonia com os outros elementos de prova. (Ap. 2000 03.1.011076- 7, 1ª T., rel. Mario Machado, 19.07.2007, v.u.)
fonte: http://www.revistajurisfib.com.br/artigos/1395809029.pdf