SóProvas


ID
2558497
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel. A propósito do tema, nos termos da Lei n° 13.146/2015,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Lei 13.146 

     

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • a) ERRADO! Apenas UMA vez.

    b) ERRADO! No mínimo 3%.

    c) CERTO!

    d) ERRADO! Poderão ser disponibilizadas aos demais.

    e) ERRADO! No mínimo 3%.

     

    Essa questão tem uma "segurança antichute". Quem nunca deu uma olhadinha em busca de duas assertivas similares para focar nelas e desconsiderar as demais?

    At.te, CW.

  • dica para associar:

    Mo-ra-da. 3 silabas= 3%

     

  • Todas do artigo 32 da lei 13.146/2015

     

    a) §1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez

     

    b) I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência

     

    c) (GABARITO) Caput - Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria

     

    d) § 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas

     

    e) Mínimo de 3%, como já visto.

     

    Se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!!!

  • Moradia 3% - Só lembrar da história dos 3 porquinhos que tinham 3 casas. 

     

  • Adorei a dica dos Três Porquinhos rsrsrsrs...

  • Pessoas com deficiência - números que você precisa saber

     

    > Ao menos 1 acompanhante para reserva de local em teatros, cinemas, auditórios, estádios e similares.

     

    > 2% para reserva de vagas em estacionamento, garantindo ao menos uma unidade.

     

    > 2%, no mínimo, de telefones públicos para o uso de pessoas com deficiência e para usuário de cadeira de rodas.

     

    > 3% para reserva de unidades habitacionais para pessoa com deficiência. O direito à prioridade será reconhecido apenas uma vez, para moradia própria.

     

    > 10% para reserva de dormitórios em hotéis, pousadas e similares já existentes.

     

    > 10% dos veículos das frotas de táxi acessíveis à pessoa com deficiência.

     

    > 10% dos computadores das lan houses ou telecentros acessíveis aos deficientes visuais, garantindo pelo menos uma unidade acessível.

     

    > 1 veículo adaptado a cada 20 deve ser fornecido pela locadora de veículos.

     

    > Empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão 2 assentos de cada veículo para ocupação das pessoas com deficiência.

     

    > 5%, no mínimo, de cada brinquedo e equipamento dos parques de diversões públicos ou privados devem ser adaptados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

     

    > 1 sanitário e 1 lavatório dos banheiros de uso público, existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos, deverão atender às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    > Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação PÚBLICA OU DE USO COLETIVO deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    > Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade.

     

    > Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    > Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.

     

    > Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

     

  • MACETE

    2% vagas shopping

    3% SFH (sistema de financiamento habitacional) 

    5% brinquedo

    10% demais

  • Idoso também é 3% nas moradias 

    Estacionamento 

    Idoso = 5%

    PCD = 2%

  • Letra (c)

     

    Grava!

     

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel -> o imóvel deve ser para moradia própria.

     

    o imóvel deve ser para moradia própria - o imóvel deve ser para moradia própria - o imóvel deve ser para moradia própria

    o imóvel deve ser para moradia própria - o imóvel deve ser para moradia própria - o imóvel deve ser para moradia própria

    o imóvel deve ser para moradia própria - o imóvel deve ser para moradia própria - o imóvel deve ser para moradia própria

    o imóvel deve ser para moradia própria - o imóvel deve ser para moradia própria - o imóvel deve ser para moradia própria

    o imóvel deve ser para moradia própria - o imóvel deve ser para moradia própria - o imóvel deve ser para moradia própria

  • Salvei este resumo de um colega aqui do QC mas não me recordo de quem. Me ajudou muito na hora da prova.

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

  • resposta do Jubileu foi a melhor..

     

    valeu galera. 

  • PROGRAMA HABITACIONAL= 3% ( grava e vai te embora...)

     

    exclua as alternattivas que não tenha o 3%

    gabarito ''C''

     

  • A dos 3 porquinhos nunca mais esqueço. Valeu Jubileu rsrsrs!

  • RESUMINDO:

     

     

    A) ÚNICA VEZ

     

    B) MÍNIMO 3 %

     

    C) DE CERTO ( O IMÓVEL DEVE SER PARA MORADIA PRÓPRIA )

     

    D) SERÁ DISPONIBILIZADO AS PESSOAS QUE NÃO POSSUAM DEFICIÊNCIA

     

    E) MÍNIMO 3%

     

    GAB  C 

  • Lei 13.146/15

    ....em caso de edifcação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;
     

    Do jeito que as bancas estão, já já elas cobram essa decoreba que observei!!!!!

    No térreo e nas áreas de uso comum -------> GARANTIA DE ACESSIBILIDADE;

    nos demais pisos -------------> ACESSIBILIDADE OU ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL

  • NÃO CAI NO TJ-SP INTERIOR

  • Valeu Enzo!!

  • Realmente, não irá cair no TJ, Patrick Jane. :p

  •  a) o direito à prioridade, a que se refere o enunciado, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas duas vezes. O DIREITO NO QUAL SE REFERE O "EPCD" É CONFERIDO AO BENEFICIÁRIO APENAS UMA VEZ

     

     b) deve ser reservado, no mínimo, 5%, das unidades habitacionais para pessoa com deficiência. 3% DAS UNIDADES HABITACIONAIS PÚBLICAS OU SUBSIDIADAS COM RECURSO PÚBLICO.

     

     c) o imóvel deve ser para moradia própria. 

     

     d) caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas, as unidades não utilizadas não serão disponibilizadas às demais pessoas, devendo-se aguardar que, em algum momento, sobrevenha pessoa com deficiência interessada. NÃO EXISTINDO PCD INTERESSADA AS UNIDADES HABITACIONAIS RESERVADAS PARA ESTAS SERÃO PASSADAS PARA O PÚBLICO "COMUM"

     

     e) deve ser reservado, no mínimo, 2%, das unidades habitacionais para pessoa com deficiência. VIDE COMENTÁRIO DA LETRA "B"

     

    RETIFIQUEM-ME QUANTO À ERROS  

  • ▪ Unidades habitacionais: 3%

     

    ▪ Hotéis: 10%, no mínimo 1.

     

    ▪ Estacionamento: 2%, no mínimo 1.

     

    ▪ Táxi: 10%

     

    ▪ Locadoras de veículos: 1 a cada 20.

     

    ▪ Telecentros e Lan Houses: 10%, no mínimo 1.

     

    ▪ Parques: 5% de cada brinquedo.

     

    ▪ Concurso: mínimo 5%, máximo 20% (CF).

     

    ▪ Teatro: 2% para cadeira de rodas e 2% para deficientes visuais/mobilidade reduzida.

     

    ▪ Cabine telefônica: 2%.

     

    ▪ Transporte interestadual (empresas permissionárias/autorizatárias): 2 assentos de cada veículo.

     

    ▪ Transporte metroviário/aquaviário: plano de ações saneadoras: 8% ao ano.

  • Nessa questão e em outras estou vendo macetes ótimos sobre os percentuais previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas tenho que acrescentar uma informação que pode ser usada para confundir na hora da prova. O percentual de 10% de computadores dos telecentros e lan houses se aplica aqueles que recebem recursos públicos federais para seu custeio ou instalação. A lei não diz nada sobre a generalidade igual dispõe por exemplo sobre os hóteis. Segue o dispositivo legal sobre o assunto.

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    § 1o Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.

    § 2o Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

    Bons estudos!

  • Macete do LOEU já me salvou de várias...

     

    LO.E.U - 1, 2, 3

     

    LOCADORA DE VEÍCULOS: 1 cada 20 veículos

     

    ESTACIONAMENTO: 2%

     

    UNIDADES HABIT.: 3%

  • Art. 32 da Lei nº 13.146/2015: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

    § 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

    Unidades habitacionais: mínimo 3%.

     

    mo - ra - da (3 sílabas) → mínimo de 3%

     

  • Para mim funcionou da seguinte maneira:

     

    Decorei primeiramente a sequência numérica: 23 55 10 10 10.

     

    Após, inventei a seguinte frase: "Estacione em casa, brinque de intérprete, se hospede na lan house e saia de táxi".

     

    Agora é só correlacionar:

     

    2% - Vagas em estacionamento, pelo menos 1;

    3% - Programas habitacionais;

    5% - Brinquedos em parques;

    5% - Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para interpretação em libras;

    10% - Pousadas em hoteis, pelos menos 1 vaga;

    10% - Telecentros e lan house;

    10% - Frota de táxi.

     

    Obs.: Locadoras de veículos - 1 adaptado a cada 20 carros.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: C - c) o imóvel deve ser para moradia própria. 

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

     a) o direito à prioridade, a que se refere o enunciado, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas duas vezes

    § 1.º  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

     b) deve ser reservado, no mínimo, 5%, das unidades habitacionais para pessoa com deficiência. 

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    d) caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas, as unidades não utilizadas não serão disponibilizadas às demais pessoas, devendo-se aguardar que, em algum momento, sobrevenha pessoa com deficiência interessada. 

    § 3.º  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

     e) deve ser reservado, no mínimo, 2%, das unidades habitacionais para pessoa com deficiência. 

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

  • A - Errada, apenas uma vez.

     

    B - erradda. 3%

     

    C - certa

     

    D - errada, não há tal obrigatoriedade de aguardar que apareça uma pessoa com deficiência.

     

    E - -errada, 3%

  • TEM QUE DECORAR

    02% quanto aos estacionamentos, assegurada pelo menos 1 vaga;

    03% quanto aos programas habitacionais (o imóvel deve ser para moradia próprioa);

    01 a cada 20, ou seja, 05% quanto à locação de veículos;

    05% quanto aos brinquedos nos parques;

    05% quantos aos servidores do Poder Judiciário aptos em libras;

    10% quanto aos táxis;

    10% quanto aos hotéis, pousadas e dormitórios, assegurada pelo menos 1 vaga;

    10% quanto aos telecentros e lan house, assegurada pelo menos 1 vaga;

     

    Ademais, para o transporte INTERESTADUAL de passageiros, a reserva para pessoa com deficiência é de DOIS ASSENTOS de cada veículo, com passe livre.

     

    O passe livre é concedido às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL.

  • Djalmir Soares, muito bom o seu macete! Consegui decorar :)

    Muito Obrigada!

  • Para os programas habitacionais, a reserva deve ser de, no mínimo, 3% unidades habitacionais para as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (art. 32, I). Segue algumas dicas expostas nos comentários dos colegas:

    Dica 1: programa habitacional, é só lembrar do PT 13 - minha casa, minha vida.

     

    Dica 2: para programas habitacionais, basta lembrar dos 3 porquinhos.

     

    -----
    Thiago

  • Estatuto das PCD:

    Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

    § 1º O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

    § 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    § 2º Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

    § 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

    Vida à cultura democrática, Monge.