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ID
25585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um prefeito, tendo realizado contratação direta de um publicitário para a realização dos serviços de publicidade institucional da prefeitura, justificou o seu ato sob o argumento de que, por se tratar de serviço técnico de notória especialização, não seria exigível a licitação. Na situação apresentada, a atitude do prefeito, à luz da Lei de Licitações, deve ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8666/93
    Art 25 - é inexigível a licitaçãoquando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para contratação de serviços técnicos , de natureza sngular, com profissionais ou empresas de notória especialização, "vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação".
  • Publicidade é pegadinha de concurso, SEMPRE tem que licitar. Pela publicidade as pessoas tem acesso ao que acontece na Adm. Pública e o meio mais eficaz de impedir ato atentatória a isso é a licitação.
  • sim, apenas publicidade nao pode, olha o art 25...
  • eu fui pela lógica q em campanha eleitoral a gente vê a propaganda do PREFEITO e não da PREFEITURA.
  • Art 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II- P/ contratação de serviço técnicos elencados no art 13 desta lei, de NATUREZA SINGULAR com profissionais de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
  • "Na maioria das vezes, o governante acabava premiando as agências de publicidade com quem havia trabalhado durante a camapnha eleitoral. Essa prática fazia com que certas agências "investissem" em cadidatos, pois sabiam que a vitória significaria contratos vultosos de publicidade durante o mandato" (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)ImportanteQuestão de Prova:É permitido contratar sem licitação um artista para uma campanha publicitária.Não confundir a celebração do contrato com o artista e com a agência publicitária.
  • Seção IVDos Serviços Técnicos Profissionais EspecializadosArt. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicosprofissionais especializados os trabalhos relativos a:I – estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ouexecutivos;II – pareceres, perícias e avaliações em geral;III – assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeirasou tributárias;IV – fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obrasou serviços;V – patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;VII – restauração de obras-de-arte e bens de valor histórico;VIII – (VetadoNo que tange aos Serviços Técnicos Profissionais Especializados,a Lei apresenta sete sinomias de definições possíveis.
  • c) Resposta correta.Licitação inexigível Lei 8.666/93 art.25: Fornecedor exclusivo ou particular do setor artístico aclamado pela crítica ou profissional com notória especialização.Licitação dispensada Lei 8.666/93 art.17, I e II: doação de móvel público ou investidura de imóvel público.Licitação dispensável Lei 8.666/93 art.24: Situações de emergência ou calamidade (diferentemente das hipóteses arroladas no art.17, I e II).
  • A luz da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 , seu dispositivo referente a situação citada encontra-se no art. 25 inciso III, demonstra claramente que é contratação de qualquer profissional do setor artístico , diretamente ou através de empresário exclusivo, ou seja , não é o caso do prefeito que contratou de maneira ilegal, imoral um publicitário, esse no qual não se encontra em roll de setor artístico e mesmo que fosse o mesmo dispositivo faz uma ressalva " desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opnião pública. por isso que é errado.

    sendo letra C como a alternativa correta.
  • Amigos, é importante consignar o advento da lei 12.232/10, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências. A questão é de 2008, importante dar uma olhada.  

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • A Lei 8.666∕1993, em seu art. 25, II, veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 

  • publicidade tem que licitar -Wine

  • Um prefeito, tendo realizado contratação direta de um publicitário para a realização dos serviços de publicidade institucional da prefeitura, justificou o seu ato sob o argumento de que, por se tratar de serviço técnico de notória especialização, não seria exigível a licitação. Na situação apresentada, a atitude do prefeito, à luz da Lei de Licitações, deve ser considerada errada, pois serviços de publicidade não podem ser classificados como de notória especialização, sendo necessário o procedimento de licitação para a contratação desse tipo de serviço.

  • GABARITO: Letra C

    Essa questão caiu na peça técnica para o cargo de Auditor de Controle Externo - TCE RJ 2021 na especialidade de direito (Cargo 3), especificamente no achado nº 4. Vejam a importância de fazer questões para uma prova discursiva.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/CARGO_3_DISCURSIVA.PDF

  • ATUALIZAÇÃO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021

    Na Lei 8.666/93 prevê três hipóteses de inexigibilidade de licitação, que ocorrem quando não é possível a contratação por meio de licitação. Essas hipóteses são as seguintes:  

    • Contratação com exclusividade de fornecedor; 
    • Contratação de serviço técnico; 
    • Contratação de profissional do setor artístico.  

    Essas três hipóteses continuam existindo com algumas especificidades na Nova Lei.

    Uma alteração importante é que a Lei 8.666/93 prevê que a contratação do serviço técnico especializado deve atender à 2 características, quais sejam:

    • Natureza singular do serviço;
    • Prestação por um profissional de notória especialização.   

    A Nova Lei deixa de mencionar a necessidade de o serviço ter natureza singular e passa a exigir que ele seja predominantemente intelectual. Portanto, os novos requisitos para o serviço técnico são:

    • Natureza predominantemente intelectual;
    • Prestação por um profissional de notória especialização. 

    A Nova Lei prevê ainda duas novas hipóteses para a contratação direta por inexigibilidade, quais sejam: 

    • Credenciamento:  é utilizado quando a Administração quer dispor do máximo possível de profissionais credenciados, deixando a cargo do usuário do serviço a escolha. A administração lança um edital com os requisitos a serem cumprido e as informações a respeito do credenciamento, e quem se interessar é contratado diretamente, já que não existe competição. 

    • Aquisição ou locação de imóveis cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha: é o caso de haver a necessidade de locação ou compra de um imóvel específico, destinado a atender determinada finalidade pública. Essa hipótese é classificada atualmente como licitação dispensável, mas há uma atecnicidade nessa classificação, uma vez que, mesmo que a Admiração quisesse, não haveria como realizar licitação nesses casos, já que as características específicas e a localização do imóvel condicionam a escolha. Como não há a possibilidade de se realizar a licitação, essa classificação foi alterada pela Nova Lei, que a coloca como hipótese de inexigibilidade.  

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/nova-lei-de-licitacoes-2/