SóProvas


ID
2558506
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Carla trabalha em determinado hospital particular há dez anos, sendo responsável pelo setor de internação de pacientes que chegam ao hospital. No mês de maio de 2017, Carla, propositadamente, dificultou a internação hospitalar de José, pessoa com deficiência e, na época, com 40 anos de idade. Cumpre salientar que o estado de José não exigia atendimento de urgência ou emergência, sendo a internação destinada à realização de exames médicos específicos. Nos termos da Lei n° 7.853/1989, o ato de Carla

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 8º. Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: (...) IV – recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência.

  • Só corrigindo a letra indicada pela colega, Gab: E

  • A colega Gisanne se equivocou: o pena foi alterada

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • Nas leis 13.146/2015 (artigos 88 a 91) e 7.853/1989 (artigo 8º), encontram-se os casos de crime contra a pessoa com deficiência.

    Lembrando que, dentre esse rol, somente o art. 91 da 13.146/2015 prevê a pena de DETENÇÃO, qual seja:

     

    "Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador."

     

    Se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!!!

  • GABARITO LETRA E

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  •                                                                                                  #DICA#

     

    Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

  • Todos os crimes - MULTA

    *Reter ou utilizar cartão magnético - DETENÇÃO

    *Demais crimes - RECLUSÃO

  • errei. marquei a c. pensei que seria detenção, por nao ser tao grave.

    ou seja, galera, quando se mexe com pessoa com deficiencia é buxa.... é reclusao.. 

  • Se fosse o caso de urgência e emergência, a pena seria agravada de 1/3.

    Vejamos: Lei 7853

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

  • ESQUEMINHA:

     

     

    (1) TODOS OS CRIMES DO EPCD E DESSA LEI (7853) SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO, EXCETO ESSE QUE SEGUE:

     

     Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador."

     

     

    (2) TODOS OS CRIMES TÊM COMO SUJEITO PASSIVO A PESSOA COM DEFICIÊNCA  ( VI ESSA AFIRMATIVA EM UMA PROVA DO CESPE, E COMO ESSAS  MÁXIMAS  — TODO/NENHUM/EXCETO... —  SÃO IMPORTANTES DE GUARDAR, ANOTEI )

     

     

    (3) TODOS OS AUMENTOS/AGRAVOS/ AGRAVANTES NESSES DIPLOMAS SÃO DE 1/3 ( ESSA É IMPORTANTE, TEM VEZES QUE O EXAMINADOR COLOCA FRAÇÃO DIFERENTE..TENTA CONFUNDIR..)

     

     

    GABARITO LETRA  E

  • Oliver Queen

    GABARITO E.

    E  O AGRAVAMENTO (1/3) É CASO SEJA CONTRA MENOR DE 18 ANOS E EM URGENCIA OU EMERGENCIA. 

  • KARLA,

     

    QUANDO FALO QUE O AGRAVO É DE 1/3, ME REFIRO AOS DOIS DIPLOMAS NORMATIVOS ( ESTATUTO PCD E LEI 7853 ) NÃO AO CASO ESPECÍFICO DA QUESTÃO

     

    OU SEJA, TODOS OS AGRAVANTES PRESENTES EM TAIS LEIS, SÃO DE 1/3... NÃO HÁ PERCENTUAL DIFERENTE..PODE ATESTAR..

     

    NÃO SEI SE ME EXPRESSEI BEM, MAS É ISSO

     

    BONS ESTUDOS..

  • Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)

     

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. 

     

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. 

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • GABARITO E

     

    A questão diz que Carla DIFICULTOU a internação hospitalar de pessoa com deficiência. Este fato, por sí só, configura ato de discriminação contra pessoa com deficiência e a pena é de reclusão. 

     

    A única pena de detenção é a do artigo 91, da Lei 13.146/2015, [reter ou utilizar cartão magnético ou documentos de pessoas com deficiência, destinados ao recebimento de benefícios...], as demais são de reclusão.

  • Qual a diferença entre as respostas c) detenção e e) reclusão ?

     

    c) constitui crime punível com pena de detenção e multa.

    e) constitui crime punível com pena de reclusão e multa. 

     

     

    Reclusão: é considerada o tipo de condenação mais grave. Reclusão e detenção são, ambos, destinados para a pena aplicada para crimes propriamente ditos, entendendo-se que a reclusão é mais severa.

     

    Detenção: também é uma punição que toma a liberdade do indivíduo condenado, mas apresenta uma gravidade uma pouco menor do que a reclusão. Uma pessoa condenada a detenção não cumpre, durante todo o prazo de sua pena, um regime de prisão fechado – apenas semi-aberto ou aberto.

     

    Prisão Simples: diferentemente dos casos anteriores, destinados às pessoas condenadas pela execução de crimes, a prisão simples trata diretamente de casos onde se observa um contravenção. O Brasil adota a interpretação de que há dois tipos de infração penal: o crime (ou delito) e a contravenção penal.

     

    http://direitosbrasil.com/reclusao-e-detencao-qual-diferenca/

     

    GABARITO LETRA E

    e) constitui crime punível com pena de reclusão e multa.

  • Em 12/04/2018, às 17:40:52, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/04/2018, às 18:51:14, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/03/2018, às 22:11:12, você respondeu a opção B.Errada!

    TÁ FODA HEINNNNNNNNNNNNNNNN!! 

  • A REgra é a REclusão e a exceÇÂO (reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência) é a detenÇÂO .

    Além disso, todo MUndo leva MUlta.

  • SENDO O ATO DE CARLA PRATICADO EM AMBIENTE DE URGENCIA/EMERGENCIA A PENA SERIA A MESMA. RECLUSÃO + MULTA PORÉM, COM A DEVIDA AGRAVANTE DE 1/3 DEVIDO A ESTE AMBIENTE.

     

    LEMBRANDO !!

     

    AS AGRAVANTES DOS CRIMES DA LEI n° 7.853/89 SÃO SEMPRE DE 1/3. INCIDINDO ESTAS QUANDO O ATO:

    - PRATICADO CONTRA MENOR DE IDADE;

    - PRATICADO EM AMBIENTE DE URGENCIA/EMERGENCIA;

     

  • Em 27/04/2018, às 13:54:12, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/04/2018, às 17:40:52, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/04/2018, às 18:51:14, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/03/2018, às 22:11:12, você respondeu a opção B.Errada!

     

    RECLUSÃO CARALIOWWWWWWWWWWWWWW!!!! 

    Vou fazer um churrasco no dia em que acertar essa merrrrrrrrrrrrrrrdaaaaaaaa!!! hahahahahahahahha

    Tô rindo mas tô chorando!!! 

  • TODOS OS CRIMES PREVISTOS NA LEI 7.853 SÃO PENA DE RECLUSÃO E MULTA DE 2 A 5 ANOS. 

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência

    AUMENTA DE 1/3 SEMPRE - CRIME PRATICADO CONTRA MENOR E PRATICADO EM SITUAÇÃO DE ATENDIMENTO QUE EXIGIA URGÊNCIA E EMERGÊNGIA.

     

     

     

     

  • LEMBRAR SEMPRE DA DIFERENÇA DE DETENÇÃO PARA RECLUSÃO ,  AS BANCAS GOSTAM DE USAR ESSES DOIS TERMOS PARA NOS CONFUNDIR, NA LEI 7853/1989 É USADO TERMO RECLUSÃO. A DIFERENÇA DOS TERMOS:

     

    1)  NA PENA DE "RECLUSÃO" É NECESSÁRIO QUE SEJA CUMPRIDA EM REGIME FECHADO, SEMI ABERTO OU ABERTO.

     

    2) JÁ NA PENA DE "DETENÇÃO" PODE -SE CUMPRIR NO REGIME SEMI- ABERTO OU ABERTO SEGUNDO A MESMA LEI.

  • gabarito e.

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
    Foi suprimido o termo “QUANDO POSSIVEL”
    ESPECIALIDADE
    VITIMA PESSOA IDOSA  ESTATUTO DO IDOSO.

    adicionando conhecimento: NO CASO DE SER PRATICADO O DELITO EM ATENDIMENTO DE URGENCIA OU EMERGÊNCIA?
    A PENA SOFRERÁ AUMENTO DE PENA DE UM TERÇO.
    - INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.146, DE 2015
    ATENÇÃO
    O TEXTO LEGAL UTILIZA O TERMO AGRAVANTE.
    § 4o Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • Por curiosidade:

    -

    O crime previsto no artigo 90 (abandonar PCD em hospitais, casas de saúde, ...) é o único que não tem previsão de causa de aumento de pena.

    -

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

     

     

     

  • CAIU RECENTEMENTE...

     

    Todas as penas nessa Lei são de 2 a 5 anos + multa

     

    + 1/3 em duas hipóteses:

     

                - Praticado contra MENOR DE 18 anos

                - Em caso de URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA *

     

    * Por isso a questão afirmou que esse não era o caso narrado, para sabermos que não haveria o acréscimo de até 1/3.

     

  • Gabriel, acredito que a omissão se deu pelo motivo de o legislador já presumir que quem abandona já é pessoa próxima e, por isso, já incorre em agravante, não necessitando, dessa forma, disciplinar os sujeitos do crime... Pelo menos é o que eu consigo imaignar rs. 

  • Olá, pessoal:

    Infelizmente esse tipo de questão (que não mede nada) cai... O que me ajudou a acertar, foi fazer um mapa mental dos crimes...

    Segue o link do mapa mental, para quem tiver interesse: https://www.dropbox.com/s/0wjpz0k7bak6rjj/001%20-%20Crimes.pdf?dl=0

    Espero que ajude...

     

     

     

  • Observações iniciais:

     

     

    1) Todos os crimes têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

    4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).

     

    Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

     

    1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.

     

    2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos

     

    - na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.

     

    4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

     

    aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    Crimes da Lei nº 7.853/1989:

     

     

    Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.

     

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

  • Gab - E

     

    Lei 7853

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência

  • DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    >>> Todos os crimes têm MULTA;

    >>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;

    >>> Todos os agravantes são de 1/3.