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Letra C
Art. 8º. Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: (...) IV – recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência.
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Só corrigindo a letra indicada pela colega, Gab: E
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A colega Gisanne se equivocou: o pena foi alterada
Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 2o A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 3o Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 4o Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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Nas leis 13.146/2015 (artigos 88 a 91) e 7.853/1989 (artigo 8º), encontram-se os casos de crime contra a pessoa com deficiência.
Lembrando que, dentre esse rol, somente o art. 91 da 13.146/2015 prevê a pena de DETENÇÃO, qual seja:
"Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador."
Se estiver errado, corrija-me.
Bons estudos!!!
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GABARITO LETRA E
PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU
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#DICA#
Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.
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Todos os crimes - MULTA
*Reter ou utilizar cartão magnético - DETENÇÃO
*Demais crimes - RECLUSÃO
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errei. marquei a c. pensei que seria detenção, por nao ser tao grave.
ou seja, galera, quando se mexe com pessoa com deficiencia é buxa.... é reclusao..
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Se fosse o caso de urgência e emergência, a pena seria agravada de 1/3.
Vejamos: Lei 7853
Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
§ 4o Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
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ESQUEMINHA:
(1) TODOS OS CRIMES DO EPCD E DESSA LEI (7853) SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO, EXCETO ESSE QUE SEGUE:
Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador."
(2) TODOS OS CRIMES TÊM COMO SUJEITO PASSIVO A PESSOA COM DEFICIÊNCA ( VI ESSA AFIRMATIVA EM UMA PROVA DO CESPE, E COMO ESSAS MÁXIMAS — TODO/NENHUM/EXCETO... — SÃO IMPORTANTES DE GUARDAR, ANOTEI )
(3) TODOS OS AUMENTOS/AGRAVOS/ AGRAVANTES NESSES DIPLOMAS SÃO DE 1/3 ( ESSA É IMPORTANTE, TEM VEZES QUE O EXAMINADOR COLOCA FRAÇÃO DIFERENTE..TENTA CONFUNDIR..)
GABARITO LETRA E
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Oliver Queen
GABARITO E.
E O AGRAVAMENTO (1/3) É CASO SEJA CONTRA MENOR DE 18 ANOS E EM URGENCIA OU EMERGENCIA.
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KARLA,
QUANDO FALO QUE O AGRAVO É DE 1/3, ME REFIRO AOS DOIS DIPLOMAS NORMATIVOS ( ESTATUTO PCD E LEI 7853 ) NÃO AO CASO ESPECÍFICO DA QUESTÃO
OU SEJA, TODOS OS AGRAVANTES PRESENTES EM TAIS LEIS, SÃO DE 1/3... NÃO HÁ PERCENTUAL DIFERENTE..PODE ATESTAR..
NÃO SEI SE ME EXPRESSEI BEM, MAS É ISSO
BONS ESTUDOS..
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Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;
III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.
§ 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
§ 2o A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.
§ 3o Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.
§ 4o Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
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GABARITO E
A questão diz que Carla DIFICULTOU a internação hospitalar de pessoa com deficiência. Este fato, por sí só, configura ato de discriminação contra pessoa com deficiência e a pena é de reclusão.
A única pena de detenção é a do artigo 91, da Lei 13.146/2015, [reter ou utilizar cartão magnético ou documentos de pessoas com deficiência, destinados ao recebimento de benefícios...], as demais são de reclusão.
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Qual a diferença entre as respostas c) detenção e e) reclusão ?
c) constitui crime punível com pena de detenção e multa.
e) constitui crime punível com pena de reclusão e multa.
Reclusão: é considerada o tipo de condenação mais grave. Reclusão e detenção são, ambos, destinados para a pena aplicada para crimes propriamente ditos, entendendo-se que a reclusão é mais severa.
Detenção: também é uma punição que toma a liberdade do indivíduo condenado, mas apresenta uma gravidade uma pouco menor do que a reclusão. Uma pessoa condenada a detenção não cumpre, durante todo o prazo de sua pena, um regime de prisão fechado – apenas semi-aberto ou aberto.
Prisão Simples: diferentemente dos casos anteriores, destinados às pessoas condenadas pela execução de crimes, a prisão simples trata diretamente de casos onde se observa um contravenção. O Brasil adota a interpretação de que há dois tipos de infração penal: o crime (ou delito) e a contravenção penal.
http://direitosbrasil.com/reclusao-e-detencao-qual-diferenca/
GABARITO LETRA E
e) constitui crime punível com pena de reclusão e multa.
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Em 12/04/2018, às 17:40:52, você respondeu a opção C.Errada!
Em 05/04/2018, às 18:51:14, você respondeu a opção C.Errada!
Em 30/03/2018, às 22:11:12, você respondeu a opção B.Errada!
TÁ FODA HEINNNNNNNNNNNNNNNN!!
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A REgra é a REclusão e a exceÇÂO (reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência) é a detenÇÂO .
Além disso, todo MUndo leva MUlta.
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SENDO O ATO DE CARLA PRATICADO EM AMBIENTE DE URGENCIA/EMERGENCIA A PENA SERIA A MESMA. RECLUSÃO + MULTA PORÉM, COM A DEVIDA AGRAVANTE DE 1/3 DEVIDO A ESTE AMBIENTE.
LEMBRANDO !!
AS AGRAVANTES DOS CRIMES DA LEI n° 7.853/89 SÃO SEMPRE DE 1/3. INCIDINDO ESTAS QUANDO O ATO:
- PRATICADO CONTRA MENOR DE IDADE;
- PRATICADO EM AMBIENTE DE URGENCIA/EMERGENCIA;
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Em 27/04/2018, às 13:54:12, você respondeu a opção C.Errada!
Em 12/04/2018, às 17:40:52, você respondeu a opção C.Errada!
Em 05/04/2018, às 18:51:14, você respondeu a opção C.Errada!
Em 30/03/2018, às 22:11:12, você respondeu a opção B.Errada!
RECLUSÃO CARALIOWWWWWWWWWWWWWW!!!!
Vou fazer um churrasco no dia em que acertar essa merrrrrrrrrrrrrrrdaaaaaaaa!!! hahahahahahahahha
Tô rindo mas tô chorando!!!
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TODOS OS CRIMES PREVISTOS NA LEI 7.853 SÃO PENA DE RECLUSÃO E MULTA DE 2 A 5 ANOS.
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência
AUMENTA DE 1/3 SEMPRE - CRIME PRATICADO CONTRA MENOR E PRATICADO EM SITUAÇÃO DE ATENDIMENTO QUE EXIGIA URGÊNCIA E EMERGÊNGIA.
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LEMBRAR SEMPRE DA DIFERENÇA DE DETENÇÃO PARA RECLUSÃO , AS BANCAS GOSTAM DE USAR ESSES DOIS TERMOS PARA NOS CONFUNDIR, NA LEI 7853/1989 É USADO TERMO RECLUSÃO. A DIFERENÇA DOS TERMOS:
1) NA PENA DE "RECLUSÃO" É NECESSÁRIO QUE SEJA CUMPRIDA EM REGIME FECHADO, SEMI ABERTO OU ABERTO.
2) JÁ NA PENA DE "DETENÇÃO" PODE -SE CUMPRIR NO REGIME SEMI- ABERTO OU ABERTO SEGUNDO A MESMA LEI.
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gabarito e.
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Foi suprimido o termo “QUANDO POSSIVEL”
ESPECIALIDADE
VITIMA PESSOA IDOSA ESTATUTO DO IDOSO.
adicionando conhecimento: NO CASO DE SER PRATICADO O DELITO EM ATENDIMENTO DE URGENCIA OU EMERGÊNCIA?
A PENA SOFRERÁ AUMENTO DE PENA DE UM TERÇO.
- INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.146, DE 2015
ATENÇÃO
O TEXTO LEGAL UTILIZA O TERMO AGRAVANTE.
§ 4o Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).
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Por curiosidade:
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O crime previsto no artigo 90 (abandonar PCD em hospitais, casas de saúde, ...) é o único que não tem previsão de causa de aumento de pena.
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Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
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CAIU RECENTEMENTE...
Todas as penas nessa Lei são de 2 a 5 anos + multa
+ 1/3 em duas hipóteses:
- Praticado contra MENOR DE 18 anos
- Em caso de URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA *
* Por isso a questão afirmou que esse não era o caso narrado, para sabermos que não haveria o acréscimo de até 1/3.
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Gabriel, acredito que a omissão se deu pelo motivo de o legislador já presumir que quem abandona já é pessoa próxima e, por isso, já incorre em agravante, não necessitando, dessa forma, disciplinar os sujeitos do crime... Pelo menos é o que eu consigo imaignar rs.
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Olá, pessoal:
Infelizmente esse tipo de questão (que não mede nada) cai... O que me ajudou a acertar, foi fazer um mapa mental dos crimes...
Segue o link do mapa mental, para quem tiver interesse: https://www.dropbox.com/s/0wjpz0k7bak6rjj/001%20-%20Crimes.pdf?dl=0
Espero que ajude...
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Observações iniciais:
1) Todos os crimes têm multa;
2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;
3) Todas as agravantes são de 1/3.
4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).
Crimes da Lei nº 13.146/2015:
1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.
- aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.
- pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.
2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.
- aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.
3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos
- na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.
4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos
aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.
Crimes da Lei nº 7.853/1989:
Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos
I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;
III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.
- agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.
- agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.
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Gab - E
Lei 7853
Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência
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DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
>>> Todos os crimes têm MULTA;
>>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;
>>> Todos os agravantes são de 1/3.