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Gabarito E.
Meu resuminho (dos percentuais) com destaques para os dispositivos:
✓ Unidades habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).
✓ Hotéis e pousadas já existentes → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).
✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).
✓ Frotas de táxi → reservar 10% (art. 51).
✓ Condutores de táxi com deficiência → 10% (art. 119).
✓ Locadoras de veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52). GABARITO.
✓ Lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1, quando o % for inferior a 1 (art. 63, §3º).
✓ Serv., func. e terceirizados capacitados p/ uso e interpretação da Libras → pelo menos 5% (Res. CNJ nº 230, Art. 4º, §2º).
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"Somente se aproxima da perfeição quem a procura com constância."
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LEI 13.146
Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pssoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
GAB LETRA E
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Obrigada ao colega HEIDEPASSAR pela tabelinha. Já estava fazendo a minha, agora só complementei.
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Boa, HeiDePassar.
Só acrescentaria aí o percentual mínimo de colaboradores de cada órgão do Judiciário capacitados para Libras (Resolução CNJ nº 230)
"Art. 4º, § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras."
Bons estudos!!!
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Acrescentei, Bruno. Obrigado pela dica.
Bons estudos!
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"Mentaliza que realiza."
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* 1 a cada 20 carros locadora de veículos Adaptados;
* 10% - hotéis; frotas de táxi; telecentros e lanhouses;
* 5% - parques diversão (min5% brinquedos adaptados); Judiciario servidores capacitados em libras; Ações afirmativas concurso (min5%);
* 3% - Reserva unidades habitacionais (min 3%)
* 2% ou 2 - assentos em shows (2%. Até pra obeso); Orelhões adaptados (2%) Vagas estacionas público/privado coletivo e vias; estacionas externo do Judiciário (2%) ; 2 pessoas decisão apoiada; 2 assentos PCD pobre no transporte interestadual.
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Pessoas com deficiência - números que você precisa saber
> Ao menos 1 acompanhante para reserva de local em teatros, cinemas, auditórios, estádios e similares.
> 2% para reserva de vagas em estacionamento, garantindo ao menos uma unidade.
> 2%, no mínimo, de telefones públicos para o uso de pessoas com deficiência e para usuário de cadeira de rodas.
> 3% para reserva de unidades habitacionais para pessoa com deficiência. O direito à prioridade será reconhecido apenas uma vez, para moradia própria.
> 10% para reserva de dormitórios em hotéis, pousadas e similares já existentes.
> 10% dos veículos das frotas de táxi acessíveis à pessoa com deficiência.
> 10% dos computadores das lan houses ou telecentros acessíveis aos deficientes visuais, garantindo pelo menos uma unidade acessível.
> 1 veículo adaptado a cada 20 deve ser fornecido pela locadora de veículos.
> Empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão 2 assentos de cada veículo para ocupação das pessoas com deficiência.
> 5%, no mínimo, de cada brinquedo e equipamento dos parques de diversões públicos ou privados devem ser adaptados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
> 1 sanitário e 1 lavatório dos banheiros de uso público, existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos, deverão atender às especificações das normas técnicas da ABNT.
> Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação PÚBLICA OU DE USO COLETIVO deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
> Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade.
> Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
> Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.
> Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
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MACETE
2% vagas shopping
3% SFH (sistema de financiamento habitacional)
5% brinquedo
10% demais
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Salvei este resumo de um colega aqui do QC mas não me recordo de quem. Me ajudou muito na hora da prova.
Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.
fazer nº 1 → em 1 banheiro público
Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%
Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Telecentros e as lan houses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.
concur5o → 5% no mínimo
Moradia 3% - Só lembrar da história dos 3 porquinhos que tinham 3 casas.
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eai galera.. uma forma mais facil pra mim foi lembrar que era 5% desses veículos..
ora, se 20 eh 100%, 1 veiculo eh quanto? é 5%, pq 2 veiculos são 10%
Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20 ============= 5% DOS VEÍCULOS...
SE A EMPRESA TIVER 100 VEÍCULOS, QUANTOS VEÍCULOS DEVERÃO SER ADAPTADOS??? 5 VEÍCULOS UAHSUASH
SEVERO SONHADOR.
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3% SFH (sistema de financiamento habitacional)
Três palavras..3%
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RESPOSTA "E"
Lei 13.146 - Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
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Dica para fechar a prova de PCD (ou acertar quase tudo) sem ler todas as leis (não é milagre, mas ajuda kkkk):
1. BOM SENSO. Diante de uma assertiva que você não estudou pense: - Qual é a mais protetiva, a Mais benéfica ao PCD?
2. Saibam os "números" e %. Vou colocar aqui os principais:
* 1 a cada 20 carros locadora de veículos Adaptados;
* 10% - hotéis; frotas de táxi; telecentros e lanhouses;
* 5% - parques diversão (min5% brinquedos adaptados); Judiciario servidores capacitados em libras; Ações afirmativas concurso (min5%);
* 3% - Reserva unidades habitacionais (min 3%)
* 2% ou 2 - assentos em shows (2%. Até pra obeso); Orelhões adaptados (2%) Vagas estacionas público/privado coletivo e vias; estacionas externo do Judiciário (2%) ; 2 pessoas decisão apoiada; 2 assentos PCD pobre no transporte interestadual.
GABARITO LETRA E
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"Salvei este resumo de um colega aqui do QC mas não me recordo de quem. Me ajudou muito na hora da prova." Natalia
Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.
fazer nº 1 → em 1 banheiro público
Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%
Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Telecentros e as lan houses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.
concur5o → 5% no mínimo
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Obrigado Oliver Queen e a todos que comentaram as questões. Sempre ajuda. Não desistam.
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Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
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Apenas complementados os ótimos comentários dos colegas, acrescentaria os seguintes números:
- Vagas de emprego
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%
- Vagas para concurso
LEI 8.112/90 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
CF
Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
§ 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
§ 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
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GABARITO: E
Analisar as alternativas conforme:
| Lei 13.146 de 6 de Julho de 2015
| Livro I - Parte Geral
| Título II - Dos Direitos Fundamentais
| Capítulo X - Do Direito ao Transporte e à Mobilidade
| Artigo: 52
"As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota".
a) 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 30 veículos de sua frota. - ERRADA -
b) 2 veículos adaptados para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota. - ERRADA -
c) 3 veículos adaptados para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota. - ERRADA -
d) 3 veículos adaptados para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 30 veículos de sua frota. - ERRADA -
e) 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota. - CORRETA -
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Mesmo para quem não soubesse a resposta, um pouquinho de atenção ajudaria a eliminar as alternativas B e D, pois ambas se referem a 10%, e não poderia ter duas alternativas com o mesmo valor, pois a questão seria anulada.
O correto é a letra E: 1 veículo a cada 20.
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Pessoas com deficiência - números que você precisa saber
> Ao menos 1 acompanhante para reserva de local em teatros, cinemas, auditórios, estádios e similares.
> 2% para reserva de vagas em estacionamento, garantindo ao menos uma unidade.
> 2%, no mínimo, de telefones públicos para o uso de pessoas com deficiência e para usuário de cadeira de rodas.
> 3% para reserva de unidades habitacionais para pessoa com deficiência. O direito à prioridade será reconhecido apenas uma vez, para moradia própria.
> 10% para reserva de dormitórios em hotéis, pousadas e similares já existentes.
> 10% dos veículos das frotas de táxi acessíveis à pessoa com deficiência.
> 10% dos computadores das lan houses ou telecentros acessíveis aos deficientes visuais, garantindo pelo menos uma unidade acessível.
> 1 veículo adaptado a cada 20 deve ser fornecido pela locadora de veículos.
> Empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão 2 assentos de cada veículo para ocupação das pessoas com deficiência.
> 5%, no mínimo, de cada brinquedo e equipamento dos parques de diversões públicos ou privados devem ser adaptados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
> 1 sanitário e 1 lavatório dos banheiros de uso público, existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos, deverão atender às especificações das normas técnicas da ABNT.
> Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação PÚBLICA OU DE USO COLETIVO deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
> Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade.
> Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
> Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.
> Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
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Macete do LOEU já me salvou de várias...
LO.E.U - 1, 2, 3
LOCADORA DE VEÍCULOS: 1 cada 20 veículos
ESTACIONAMENTO: 2%
UNIDADES HABIT.: 3%
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Art. 52 da Lei nº 13.146/2015: As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.
Locadoras de veículos: 1 veículo adaptado para cada 20.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
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Gab - E
Lei 13146
Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
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TEM QUE DECORAR
02% quanto aos estacionamentos, assegurada pelo menos 1 vaga;
03% quanto aos programas habitacionais (o imóvel deve ser para moradia próprioa);
01 a cada 20, ou seja, 05% quanto à locação de veículos;
05% quanto aos brinquedos nos parques;
05% quantos aos servidores do Poder Judiciário aptos em libras;
10% quanto aos táxis;
10% quanto aos hotéis, pousadas e dormitórios, assegurada pelo menos 1 vaga;
10% quanto aos telecentros e lan house, assegurada pelo menos 1 vaga;
Ademais, para o transporte interestadual de passageiros, a reserva para pessoa com deficiência é de DOIS ASSENTOS de cada veículo, com passe livre.
O passe livre é concedido às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual.
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Dica: "Locadora de veículos" tem 1 (um) "V" (veículos). Então é 1 a cada V(inte).
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Thiago
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Gabarito: E
A propósito, em recentíssima decisão, o STF definiu que é constitucional a cota de veículos adaptados para pessoas com deficiência em locadoras. Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) que obrigam as locadoras a terem um veículo adaptado a cada conjunto de 20 automóveis da frota. Os Ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5452, em que a Confederação Nacional do Transporte (CNT) apontava ofensa aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da razoabilidade e da irretroatividade tributária.