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Letra (e)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
* O artigo 84, inciso VI da Constituição federal trata da possibilidade de edição de decreto autônomo do Presidente da República (esse mesmo decreto pode ser editado pelos demais chefes do executivo nas suas respectivas circunscrições). Esse decreto se diferencia dos demais decretos regulamentares, pois este possui força normativa primária. Ele possui a prerrogativa de inovar o ordenamento jurídico, e não apenas complementar e explicar a lei para a sua correta execução.
** O rol acima é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.
*** Segue um resumo que eu montei para esse assunto do decreto autônomo:
1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS (MINISTÉRIOS, POR EXEMPLO) -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").
**** Portanto, seguindo o esquema acima, para extinguir o ministério e os cargos públicos preenchidos, o Presidente da República deve editar uma lei em sentido formal, ao passo que a extinção do cargo público vago pode ocorrer por intermédio de um decreto autônomo, não necessitando de, obrigatoriamente, uma lei em sentido formal.
***** DICA: RESOLVER A Q828120 E A Q839056.
Fontes:
https://jus.com.br/artigos/21628/o-conflito-entre-o-regulamento-autonomo-e-a-lei
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/54a697c7-ed
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Art. 88 da CF/88. A LEI disporá sobre a CRIAÇÃO e EXTINÇÃO de MINISTÉRIOS e ÓRGÃOS da administração pública.
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Art. 48. Cabe ao CONGRESSO NACIONAL, com a sanção do Presidente da República (LEI), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI – criação e EXTINÇÃO de Ministérios e órgãos da administração pública;
X – criação, transformação e EXTINÇÃO de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS
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SEMPRE CAI QUESTÃO SOBRE DECRETO AUTÔNOMO
RESUMINDO:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
NÃO PODE:
1) NA ORGANIZAÇÃO E FUNICONAMENTO ADM PÚB FED
2) NÃO PODE AUMENTAR DESPESA
3) NEM CRIAR /EXTINGUIR ORGÃO PÚB
PODE:
1) EXTINGUIR FUNÇÕES/CARGOS PÚB VAGOS
2) NÃO PODE OS PREENCHIDOS
GAB E
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ninguem erra isso mais, bah
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Se o cargo estiver ocupado, precisa-se de lei federal, no caso da adm publica federal.
Se o cargo estiver vago, o Presidente poderá usar do decreto autônomo para extinguí-lo.
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GAB E
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando
a. não implicar aumento de despesa
b. nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (SOMENTE POR LEI, NÃO POR DECRETO)
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
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Criação ou extinção de órgãos públicos não têm exceção. A exceção se deve tão somente ao cargo público, se estiver vago.
Gaba. E
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Ministério é órgão!
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por que todo mundo esqueceu de falar do art. 84, XXV da CF, sobre a extinção dos cargos preenchidos?
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
"XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;"
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A questão trata dos limites das competências atribuídas ao Presidente da República. Observe que a Constituição estabelece, em seu art. 84, um rol significativo de atribuições e, dentre elas, tem-se que cabe privativamente ao PR " VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos".
Considerando o enunciado e o disposto no art. 84, VI da CF/88, conclui-se que o PR não poderia ter extinguido, por decreto, o Ministério e os cargos públicos ocupados (note que estas alterações costumam ser feitas por medida provisória, posteriormente convertidas - ou não - em lei), podendo faze-lo apenas em relação aos cargos vagos.
Por fim, lembre-se que o art. 61, §1º da CF/88 estabelece que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que "II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI".
Gabarito: a resposta é a LETRA E.
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Gabarito:E
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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