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ID
2558551
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O órgão federal de fiscalização das relações de trabalho impôs penalidade administrativa contra certa empresa, por violação a determinadas normas de proteção à saúde e à segurança do trabalhador. A empresa pretende propor ação para impugnar o ato administrativo que lhe impôs a multa, por entendê-lo ilegal. Nesse caso, a ação deverá ser proposta perante o

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

     

    CF.88

     

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

     

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

  • Gabarito: D

     

    Súmula 756 do STF: Compete à JUSTIÇA DO TRABALHO julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. 

     

    --------------

     

    CF - Art. 114. Compete à JUSTIÇA DO TRABALHO processar e julgar:

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

     

  • COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO

    - as ações oriundas da relação de trabalho 

    - as ações que envolvam o exercício do direito de greve

    - as ações sobre representação sindical

    - MS, HC e HD (quando envolver matéria de competência da justiça do trabalho)

    - os conflitos de competência entre órgãos trabalhistas

    - dano moral ou patrimonial decorrentes das relações de trabalho

    - a execução das contribuições sociais e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir (de ofício) 

    - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho 

     

     

    NÃO É COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 

    - CRIMES

    - SERVIDORES PÚBLICOS 

    - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR PROFISSIONAL LIBERAL CONTRA CLIENTE

  • CF

    Seção V

    Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

     

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VII- as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

     

     

    GAB D 

  • empresa x inss ======> justiça federal.

  •  

    FUNDAMENTOS PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    barito: D

     

    Súmula 756 do STF: Compete à JUSTIÇA DO TRABALHO julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. 

     

    --------------

     

    CF - Art. 114. Compete à JUSTIÇA DO TRABALHO processar e julgar:

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

     

  • Só complementando, temos que ficar atentos em relação as competências das ações envolvendo o INSS:

    1) Ação regressiva do INSS contra empregador - O INSS pode entrar com ação na justiça comum contra empregador, postulando ressarcimento das despesas suportadas com pagamento dos benefícios previdenciários, devido a ilegalidades dos empregadores, sendo ajuizada ação na justiça federal. Esse caso não trata, portanto, da relação de trabalho, mas sim de responsabilidade civil do empregador, conforme CF: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;  

    Fundamento: (RE 666333, Relator Ministro Edson Fachin, Decisão Monocrática, julgamento em 23.6.2016, DJe de 27.6.2016).

    2) Empregado contra INSS: Nas ações acidentárias que o segurado vise a prestação de benefício devido ao acidente de trabalho, contra INSS.

    Súmula 235 STF: É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora. 

  • E) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    Cuidado para não confundir rapaziada!

  • CF. Art. 114. Compete à JT processar e julgar:  

     

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

     

    GAB. D

  • CF.

     

    Art. 114. Compete à JUSTIÇA DO TRABALHO processar e julgar:  

     

    VII-  as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

  • Súmula 736 do STF: Compete à JUSTIÇA DO TRABALHO julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores

     

  • Súmula 736 STF- Ações que relativas ao meio ambiente do trabalho ( Inclusive no ambiente de trabalhadores estatutários: Ação civil pública ajuizada pelo MPT contra o Estado do Piaui) Competência da JT

  • Rebeca Ratis, a liminar concedida na ADI 3.395-6 excluiu toda e qualquer interpretação que incluísse na competência da JT questões envolvendo a Adm. Pública e seus servidores. 

  • órgão da justiça, seria o juiz?

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

     

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

     

    III - Juizes do Trabalho.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Letra C) órgão da justiça do trabalho competente - que nesse caso seria as Varas do Trabalho (Juíz do Trabalho)

  • GABARITO: LETRA D 

    Gente, por favor, vamos prestar mais atenção na hora de expor o gabarito nos comentários

  • Execução Fiscal em Certidão de Dívida Ativa por MULTA imposta

    por FISCALIZAÇÃO do trabalho é competência da JT.

     

    Exemplo: A AFT aplica multa à empresa que não fornecer EPI's

     

    Fonte: Marcelo Sobral ( Papa Concursos)

  • principio da especialidade, só lembrar

  • A questão trata das competências atribuídas pela Constituição aos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho. Observe o disposto no art. 114 da CF/88:
    "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho".
    Ou seja, considerando a situação do enunciado, a ação deverá ser proposta perante o órgão da justiça do trabalho competente."

    Gabarito: a resposta é a letra D.




  • A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (…) 

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    Embora os Juízes do Trabalho tenham sido mencionados na Constituição Federal como “órgãos da Justiça do Trabalho”, seria mais correta a referência às Varas do Trabalho – estas, sim, são órgãos. Os Juízes são, na verdade, membros do Poder Judiciário.

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juízes do Trabalho

    Gabarito: D