SóProvas


ID
2558611
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

George, diretor financeiro de uma sociedade anônima da qual a União detém participação societária minoritária, direcionou as aplicações financeiras da companhia a fundos de investimento que sabia serem de altíssimo risco, gerando, com isso, perdas patrimoniais expressivas para a companhia. Restou provado que a aplicação foi fruto de conluio com o gestor do fundo, envolvendo pagamento de comissão ao diretor da companhia.


Referido diretor veio a ser processado por ato de improbidade administrativa e, em sua defesa, alegou que a legislação que rege a matéria não o alcançaria. De acordo com o que dispõe a Lei n° 8.429/92, tal alegação afigura-se

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra (d)

     

     

    L8429

     

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • QUAL  ERRO DA LETRA E¿

  • se uma empresa tem 100.000 reais de capital

     

    a uniao contribui com 20.000 reias (sócia minoritária)

     

    o diretor da empresa faz um rombo de 50.000 reais.

     

    nesse caso, eventual condenação do diretor pela lei de improbidade é limitada a r$20.000,00, que eh o limite do valor que a uniao ajudou a empresa.

     

     

  • Segue comentário segundo o professor Edson Marques,

    Nos termos da Lei n. 8.429/92, art. 1°, observa-se que o alcance da Lei, é no sentido de que “os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei”. E, ainda, que “Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos (parágrafo único).

    Aqui um problema, pois a alternativa “E” também poderia ser considerada correta, visto que, conforme art. 2º, “Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

     

    Segundo ele, como eu também entendi, a letra E estaria correta também.

     

     

    FONTE: http://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-tst-ajaa-e-ajaj-de-direito-administrativo/

  • Só entendo a alternativa D como correta se o Dano ao Erário for interpretado "culpa in vigilando" do agente público responsável pela remessa do orçamento para a S/A, tendo em vista que o valor destinado à companhia, ainda que minoritário, deve ser monitorado pela Adminstração Pública na seção responsável pelo orçamento que foi remetido, vejamos: (Material do Coaching PGE)

    O “terceiro” pode ser uma pessoa jurídica? SIM. Apesar de existirem vozes
    em sentido contrário (ex: Carvalho Filho), prevalece que “as pessoas jurídicas que
    participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à Lei
    8.429/1992” (STJ. REsp 1.122.177/MT, DJE 27/04/2011).

    É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do
    “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma
    ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu? NÃO.
    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n. 8.429/92, é
    indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do
    ato de improbidade. Logo, não é possível que seja proposta ação de improbidade
    somente contra o terceiro, sem que figure também um agente público no polo
    passivo da demanda.

  • Valeu Marcus Santos, achei que estava doido em ver dessa forma tb.

  • Marquei a E, porque nao caracterizei prejuizo ao erario e sim enriquecimento ja que o diretor recebe o diretor recebe comissao. Ae que me atrapalhei

  • Marquei  a E também por entender da maneira que o Marcus comentou aqui. Entrei com recurso dessa questão. 

  • Gabarito:D

    Base Legal: Art. 1° paragrafo único da Lei 8429/92

  • Marquei E), e estou sem entender até agora....

  • Esse caso seria dano ao erário ou enriquecimento ilícito? 

  • Alexandre Henrique e demais colegas, 

     

    O ERRO DA LETRA E está em dizer que o Diretor da S/A se equipara a agente público, o que é um erro, pois o art. 2º da lei de Improd dispõe que essas pessoas (e as demais do artigo) SÃO AGENTES PÚBLICOS. 

    E, como a FCC preza ainda (pelo menos na maioria das questões) pela literalidade da lei, a alternativa E ñ pode ser considerada correta.

     

    Art 2º da lei - REPUTA-SE (ou seja, CONSIDERA-SE) AGENTE PÚBLICO..

     

    abç a tds e bons estudos!!

     

     

    Bruno TRT sempre com comentários e exemplos bacanas  : ]

  • TC Farias matou o mistério da letra E. Eles não podem ser equiparados, eles são.

  • Gabarito foi mantido. A explicação do TC Farias tirou minha dúvida. Errei mais por português que direito =(

  • TC FARIAS, arrasou no comentário. Parabéns!!

  • RESPOSTA AO RECURSO - FCC

     

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.

     

    O enunciado da questão descreve situação hipotética em que um diretor de empresa na qual a União detém participação minoritária pratica conduta que gera prejuízo à empresa, obtendo vantagem pecuniária. Indaga-se se, processado por ato de improbidade administrativa, poderia alegar que a referida legislação não o alcançaria na situação narrada.

     

    Inexiste dúvida quanto à correção da alternativa com o seguinte conteúdo: ‘incorreta, pois as condutas que causem prejuízo à Administração são passíveis de enquadramento na Lei de Improbidade limitada a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição da União à empresa’. É exatamente o que dispõe o Parágrafo único do artigo 1° da Lei de Improbidade, in verbis: ‘Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.’

     

    Outrossim, descabe a alegação de que também estaria correta a alternativa que afirma que os dirigentes ‘podem ser equiparados a agentes públicos’, eis que inexiste tal faculdade (evidenciada pela expressão ‘pode’) e sequer se trata de ‘equiparação’ eis que o artigo 2° da Lei de improbidade é expresso ao considerar tais dirigentes como agentes públicos para os efeitos do referido diploma.


    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.
     

  • E) O bom e velho "PODE" e "DEVE" fazendo mais vítimas. (Incluo-me).

  • Gente, lamento informar que as provas daqui pra frente vão abusar dos "apenas", "limita-se" em trechos corretos, pois a banca sabe que adoramos os "pode" :( 

    LASQUEMOS-NOS!

  • Sobre a letra E...

     

    Alguns colegas estão dizendo que o erro da letra E está em dizer que os dirigentes podem ser equiparados a agente públicos, quando, na verdade, eles são/devem. Concordo. Mas, a meu ver, mesmo que tivesse o são/devem, a alternativa estaria errada. Ela diz "pois, em face da participação minoritária", dando a entender que, decorrente dessa condição, os dirigentes seriam enquadrados na lei - o que não é verdade. Independentemente da participação majoritária/minoritária, eles seriam enquadrados.

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Desculpa Lucas Pires, mas sua colocação está errada. O erro da E é dizer que os dirigentes da empresa podem ser equiparados a agentes públicos, quando deveria estar escrito são equiparados ou devem ser equiparados. Esse é o erro. No mais o gabarito está correto.

     

     

    Gabarito: Letra D

  • Marquei a alternativa E porque eu li rápido e não me atentei ao nome EQUIPARADO.

  • Fiquem espertos pois nesse caso o prazo prescricional também é diferente:

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

  • LEI Nº 8.429

     

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Além do fato desse tal diretor não ser equiparado com um agente público previsto no Art 2º como já explicitado pelos colegas. Dá p/ matar a questão pelo enunciado, vejam:

     

     

    "George, diretor financeiro de uma sociedade anônima da qual a União detém participação societária minoritária"

     

     

    Art. 1° Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

     

    Então, quem pode ser o SUJEITO PASSIVO do ato de improbidade?

     

     

    →  Adminitração pública.

     

    →  Empresa com 50% + de dinheiro público  -  Serão punidos na forma da lei.

     

    →  Empresa com 50% - de dinheito público  -  Serão punidos com sanção patrimonial à repercussão do ilícito.

     

     

     

    Aulinha que gravei compilando este assunto: 

     

    https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&lc=z23ufxpgzwfcv31veacdp43ad0p1rpazkxjz1hregl1w03c010c

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GABARITO: LETRA D

     

    "George, diretor financeiro de uma sociedade anônima da qual a União detém participação societária minoritária..."

     

    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Para acertar a questão você precisa conhecer os sujeitos passivos dos atos de improbidade, entre os quais encontra−se a entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Pois bem, você poderia pensar então que a lei não alcança o sujeito ativo em questão, mas precisamos também conhecer o parágrafo único do mesmo dispositivo, segundo o qual também serão alcançados os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando−se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

     GABARITO: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não
    , contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
     

  • Comentário:

    A Lei 8.429/92 pune os atos de improbidade praticados contra a Administração Pública, direta e indireta. Além disso, conforme o art. 1º, parágrafo único da Lei 8.429/92, também estão sujeitos às penalidades da referida lei “os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos”.

    Portanto, ainda que a União possua apenas uma participação minoritária na sociedade de economia mista da questão (menos de 50%), os agentes que praticarem atos de improbidade contra ela poderão sim ser sancionados nos termos da Lei 8.429/92.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Mesmo a União possuindo participação minoritária, a sanção limita -se as contribuições do poder público

  • Antes da análise das assertivas propostas, é importante apresentar um panorama da solução jurídica que o caso demandaria. Vejamos:

    De plano, é de se partir da premissa de que, mesmo em se tratando de sociedade empresária integrante da iniciativa privada, poderia haver a responsabilização do diretor, por ato de improbidade administrativa, em vista da participação acionária da União, ainda que minoritária, dada a presença de dinheiro público no capital social da empresa, o que encontra amparo no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. 

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

    Logo, o diretor poderia, sim, ser responsabilizado na forma da Lei 8.429/92, sendo improcedente a alegação por ele aduzida.

    Firmadas as premissas acima, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Na verdade, a Lei 8.429/92 é expressa ao abranger, também, os particulares, conforme disposto em seu art. 3º:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    b) Errado:

    Assertiva que diverge frontalmente do teor do art. 1º, caput e parágrafo único, que deixam clara a aplicabilidade da lei não apenas à administração direta, autárquica e fundacional, como também a empresas incorporadas ao patrimônio público ou entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra.

    c) Errado:

    Como visto acima, o art. 1º, parágrafo único, abarca hipóteses de participação acionária minoritária de entes públicos.

    d) Certo:

    Cuida-se de afirmativa integralmente assentada no teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92.

    e) Errado:

    Embora seja possível a responsabilização do diretor, não é correto pretender equipará-los a agentes públicos, porquanto a lei é expressa ao limitar sua responsabilidade à repercussão do ilícito sobre o patrimônio público.


    Gabarito do professor: D

  • Entidade com mais de 50% = pratica ato de improbidade + considera-se agente público, porque a sanção ocorre na forma da lei 8429.

    Entidade com menos de 50%, subvencionada, beneficiada ou incentivada = pratica ato de improbidade + não se considera agente público, porque a sanção é limitada à repercussão do ato ilícito.

  • NOVA REDAÇÃO DADA À LIA EM 2021:

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa TUTELARÁ A PROBIDADE na organização do Estado E no exercício de suas funções, como forma de ASSEGURAR a INTEGRIDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, nos termos desta Lei.

    § 5º Os atos de improbidade VIOLAM A PROBIDADE na organização do Estado E no exercício de suas funções E a INTEGRIDADE do patrimônio público E social dos Poderes Executivo, Legislativo E Judiciário, BEM COMO da ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios E do Distrito Federal.

    § 7º INDEPENDENTEMENTE de integrar a administração indireta, ESTÃO SUJEITOS às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação OU custeio o erário HAJA CONCORRIDO OU CONCORRA no seu patrimônio OU receita atual, LIMITADO o RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS, NESSE CASO, à REPERCUSSÃO DO ILÍCITO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS.