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DESPESAS DE CUSTEIO
− serviços de terceiros
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
− inativos
− salário-família
− subvenções sociais
− juros da dívida pública
Letra (B).
At.te, CW.
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Da Despesa
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes CATEGORIAS ECONÔMICAS:
Despesas CORRENTES e Despesas de KAPITAL.
(O que será adquirido? Qual o efeito econômico do gasto?).
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DESPESAS CORRENTES (r.g. são efetivas; geram variação no PL; VPA ou VPD)
--- CUSTEIO (manutenção)
--- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (não há contraprestação; incluídas as subvenções).
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CUSTEIO: DO para manutenção de serviços anteriormente criados,
inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis
(pessoal ativo, despesa operacional, funcionamento da máquina pública, obras de conservação;
há contraprestação (consumo) em bens e/ou serviços; há variação diminutiva no PL da entidade).
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: DO para despesas as quais
não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, INCLUSIVE
para contribuições e subvenções (auxílios) destinadas a atender à manifestação de PJDP ou PJDp
(ex: pagamento de pessoal inativo, pensionistas, juro$ da dívida, juro$ das OCARO,
contribuição previdenciária, subvenções sociais e econômicas - não há contraprestação).
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§ 3º SUBVENÇÕES (auxílios): as TRANSFERÊNCIAS CORRENTES destinadas a cobrir
despesas de CUSTEIO das entidades beneficiadas - não há contraprestação, distinguindo-se como:
- - - - - SUBVENÇÕES SOCIAIS, as (transferências) que se destinem
a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
- - - - - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, as (transferências) que se destinem
a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
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(Lei 4320/64) Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
Bons estudos!!!
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FCC DECORAR É PRECISO ...
O óbvio é tão monótono.
(Alisson Vrai )
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Despesas de Custeio Transferências Correntes Despesas de Capital
-Pessoal Civil -Subvenções sociais - Investimentos (+ de 2 anos)
-Pessoal Militar -Subvenções econôm. - Inversões financeiras
-Material de consumo -Inativos -Transf. de Capital
-Serviços de 3° -Pensionistas
-Encargos diversos -Salário família/abono
-Juros da dívida pública
-Contribuições previdenciárias
-Diversas transf. correntes
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DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil (PC)
Pessoal Militar (PM)
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
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subvenções sociais e juros da dívida pública são transferências correntes já que não correspondem a dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.
lembrando que DESPESA DE CUSTEIO subdivide-se em: DESPESAS CORRENTES (manutenção de serviço anteriormente criado) E TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.
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e eu achando que o cespe lançava e pesava a mão em classificações das receitas/despesas... vai vendo. Chega estou zonzo.
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GABARITO: LETRA B
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
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Despesas
1) Correntes
1.1) DE CUSTEIO
---> Dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis
1.2) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
---> Dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
2) de Capital
2.1) Investimentos
2.2) Inversões Financeiras
2.3) Transferências de Capital
Quanto a distinção entre as despesas correntes de custeio e com transferências correntes, basicamente é possível analisar com foco na existência ou não de contraprestação pelo recurso dispendido:
− serviços de terceiros: dar e receber, logo, exige contraprestação e não pode se classificar como transferência corrente, mas como despesa corrente de custeio. (Exemplo: contratação de pintor para manutenção de escola pública).
− subvenções sociais: pela a própria definição de subvenção fica claro que não se exige contraprestação pelo aporte do recurso e, tal qual os serviços de terceiros, classificam-se como transferências correntes. (Por exemplo: ao conceder uma subvenção a uma entidade social, o Estado "não espera" uma contraprestação direta da entidade beneficente, mas deseja que os recursos sejam aplicados para o bem estar da população afetada, melhorando a condição social desta).
- inativos: o inativo não está mais em atividade, ou seja, não está mais produzindo, não está mais recebendo sua remuneração em função de alguma contraprestação (seus serviços). Logo, é uma despesa com pessoal, porém, não é decorrente de contraprestação. Logo, classifica como transferência corrente.
- salário-família: também não se exige contraprestação do beneficiário pela transferência do recurso. O objetivo é o atingimento dos fins sociais pelo Estado.
- Juros da dívida pública: não confunda os juros com o principal (amortização). Os juros são transferências correntes (despesas correntes), as amortizações são transferências de capital (despesas de capital). O pagamento de juros é uma remuneração ao credor do principal, e não se aperfeiçoam diretamente a uma manutenção de serviço propriamente dito.
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Essa questão
aborda conhecimentos de classificação da despesa pública constantes da
Lei nº 4.320/1964.
Destaque-se que atualmente são utilizadas outras classificações da despesa, constantes do MCASP e de outros normativos infralegais. No entanto, a Lei nº 4.320/1964 está vigente e a questão foi específica ao exigir conhecimentos dela.
Conforme dispõe a Lei nº 4.320/1964 (art. 12), são classificações da despesa:
DESPESAS CORRENTES:
- Despesas de Custeio:
são as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados,
inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de
bens imóveis;
- Transferências Correntes: são as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
DESPESAS DE CAPITAL:
- Investimentos:
são as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as
destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização
destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho,
aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e
constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter
comercial ou financeiro;
- Inversões Financeiras:
são as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de
capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do
capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas,
quando a operação não importe aumento do capital; ou constituição ou
aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos
comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros;
- Transferências de Capital:
são as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras
pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente
de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas
transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da
Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Agora vamos analisar as alternativas:
A) Essa alternativa está errada, pois despesas com inativos se enquadram como transferências correntes, uma vez que não corresponde à contraprestação direta em bens ou serviços.
B) Essa alternativa está certa, pois, de fato, subvenções sociais e juros da dívida pública são transferências correntes, uma vez que não correspondem à contraprestação direta em bens ou serviços.
C) Essa alternativa está errada, pois serviços de terceiros são despesas de custeio, logo, são despesas correntes.
D) Essa alternativa está errada, pois ambas as despesas se enquadram como transferências correntes, uma vez que não correspondem à contraprestação direta em bens ou serviços.
E) Essa alternativa está errada, pois serviços de terceiros são despesas de custeio, uma vez que se enquadra como despesas para manutenção de serviços anteriormente criados.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Gabarito: Letra B
Observação: Tanto no Edital quanto na prova esta questão é classificada na matéria "Noções de Orçamento Público". Ou seja, é uma questão de AFO (Administração Financeira e Orçamentária).
Lei nº 4320/1964
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ouFinanceiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm
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Muito ruim de interpretar essa questão, na minha visão, ele montou o quadro errado, colocou a letra B certinha (em relação ao quadro certo) e a B ficou como a incorreta? não entendi...deu nó.
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Gabarito B
Subvenções sociais e juros da dívida pública são transferências correntes.
LEI 4.320/1964 >>> DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
- Pessoal Civil
- Pessoal Militar
- Material de Consumo
- Serviços de Terceiros
- Encargos Diversos
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
- Subvenções Sociais
- Subvenções Econômicas
- Inativos
- Pensionistas
- Salário Família e Abono Familiar
- Juros da Dívida Pública
- Contribuições de Previdência Social
- Diversas Transferências Correntes