SóProvas


ID
2558635
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um contabilista da União promoveu a seguinte classificação de despesa pública:


DESPESAS DE CUSTEIO

− serviços de terceiros

− subvenções sociais


TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

− inativos

− salário-família


DESPESAS DE CAPITAL

− juros da dívida pública


Conforme dita a Lei n° 4.320/64, essa classificação está INCORRETA, uma vez que

Alternativas
Comentários
  • DESPESAS DE CUSTEIO

    − serviços de terceiros

     

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    − inativos

    − salário-família

    − subvenções sociais

    − juros da dívida pública

     

    Letra (B).

    At.te, CW.

  • Da Despesa

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes CATEGORIAS ECONÔMICAS:

    Despesas CORRENTES e Despesas de KAPITAL.

    (O que será adquirido? Qual o efeito econômico do gasto?).

    .

     

    DESPESAS CORRENTES (r.g. são efetivas; geram variação no PL; VPA ou VPD)

    --- CUSTEIO (manutenção)

    --- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (não há contraprestação; incluídas as subvenções).

    .

     

    CUSTEIO: DO para manutenção de serviços anteriormente criados,

    inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis

    (pessoal ativo, despesa operacional, funcionamento da máquina pública, obras de conservação;

    há contraprestação (consumo) em bens e/ou serviços; há variação diminutiva no PL da entidade).

    .

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: DO para despesas as quais

    não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, INCLUSIVE

    para contribuições e subvenções (auxílios) destinadas a atender à manifestação de PJDP ou PJDp

    (ex: pagamento de pessoal inativo, pensionistas, juro$ da dívida, juro$ das OCARO,

    contribuição previdenciária, subvenções sociais e econômicas - não há contraprestação).

    .

    § 3º SUBVENÇÕES (auxílios): as TRANSFERÊNCIAS CORRENTES destinadas a cobrir

    despesas de CUSTEIO das entidades beneficiadas - não há contraprestação, distinguindo-se como:

    - - - - - SUBVENÇÕES SOCIAIS, as (transferências) que se destinem

    a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    - - - - - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, as (transferências) que se destinem

    a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • (Lei 4320/64) Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

                    DESPESAS CORRENTES

     

                        Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

     

                        Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

     

    Bons estudos!!!

  • FCC DECORAR É PRECISO ...

    O óbvio é tão monótono.

    (Alisson Vrai )

  • Despesas de Custeio                        Transferências Correntes                  Despesas de Capital

    -Pessoal Civil                                          -Subvenções sociais                          - Investimentos (+ de 2 anos)

    -Pessoal Militar                                       -Subvenções econôm.                        - Inversões financeiras

    -Material de consumo                             -Inativos                                               -Transf. de Capital

    -Serviços de 3°                                       -Pensionistas                                        

    -Encargos diversos                                -Salário família/abono

                                                                   -Juros da dívida pública

                                                                  -Contribuições previdenciárias

                                                                  -Diversas transf. correntes

  • DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil (PC)
    Pessoal Militar (PM)
    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas

    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

  • subvenções sociais e juros da dívida pública são transferências correntes já que não correspondem a dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.

     

    lembrando que DESPESA DE CUSTEIO subdivide-se em: DESPESAS CORRENTES (manutenção de serviço anteriormente criado) E TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.

  • e eu achando que o cespe lançava e pesava a mão em classificações das receitas/despesas... vai vendo. Chega estou zonzo.

  • GABARITO: LETRA B

     

    Transferências Correntes

     

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

  • Despesas

    1) Correntes

    1.1) DE CUSTEIO

    ---> Dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis

    1.2) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    ---> Dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    2) de Capital

    2.1) Investimentos

    2.2) Inversões Financeiras

    2.3) Transferências de Capital

    Quanto a distinção entre as despesas correntes de custeio e com transferências correntes, basicamente é possível analisar com foco na existência ou não de contraprestação pelo recurso dispendido:

    − serviços de terceiros: dar e receber, logo, exige contraprestação e não pode se classificar como transferência corrente, mas como despesa corrente de custeio. (Exemplo: contratação de pintor para manutenção de escola pública).

    − subvenções sociais: pela a própria definição de subvenção fica claro que não se exige contraprestação pelo aporte do recurso e, tal qual os serviços de terceiros, classificam-se como transferências correntes. (Por exemplo: ao conceder uma subvenção a uma entidade social, o Estado "não espera" uma contraprestação direta da entidade beneficente, mas deseja que os recursos sejam aplicados para o bem estar da população afetada, melhorando a condição social desta).

    - inativos: o inativo não está mais em atividade, ou seja, não está mais produzindo, não está mais recebendo sua remuneração em função de alguma contraprestação (seus serviços). Logo, é uma despesa com pessoal, porém, não é decorrente de contraprestação. Logo, classifica como transferência corrente.

    - salário-família: também não se exige contraprestação do beneficiário pela transferência do recurso. O objetivo é o atingimento dos fins sociais pelo Estado.

    - Juros da dívida pública: não confunda os juros com o principal (amortização). Os juros são transferências correntes (despesas correntes), as amortizações são transferências de capital (despesas de capital). O pagamento de juros é uma remuneração ao credor do principal, e não se aperfeiçoam diretamente a uma manutenção de serviço propriamente dito.

  • Essa questão aborda conhecimentos de classificação da despesa pública constantes da Lei nº 4.320/1964.

    Destaque-se que atualmente são utilizadas outras classificações da despesa, constantes do MCASP e de outros normativos infralegais. No entanto, a Lei nº 4.320/1964 está vigente e a questão foi específica ao exigir conhecimentos dela.

    Conforme dispõe a Lei nº 4.320/1964 (art. 12), são classificações da despesa:

    DESPESAS CORRENTES:


    - Despesas de Custeio: são as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis;

    - Transferências Correntes: são as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    DESPESAS DE CAPITAL:


    - Investimentos: são as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro;

    - Inversões Financeiras: são as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; ou constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros;

    - Transferências de Capital: são as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    Agora vamos analisar as alternativas:

    A) Essa alternativa está errada, pois despesas com inativos se enquadram como transferências correntes, uma vez que não corresponde à contraprestação direta em bens ou serviços.

    B) Essa alternativa está certa, pois, de fato, subvenções sociais e juros da dívida pública são transferências correntes, uma vez que não correspondem à contraprestação direta em bens ou serviços.

    C) Essa alternativa está errada, pois serviços de terceiros são despesas de custeio, logo, são despesas correntes.

    D) Essa alternativa está errada, pois ambas as despesas se enquadram como transferências correntes, uma vez que não correspondem à contraprestação direta em bens ou serviços.

    E) Essa alternativa está errada, pois serviços de terceiros são despesas de custeio, uma vez que se enquadra como despesas para manutenção de serviços anteriormente criados.


    Gabarito do Professor: Letra B.

  • Gabarito: Letra B

    Observação: Tanto no Edital quanto na prova esta questão é classificada na matéria "Noções de Orçamento Público". Ou seja, é uma questão de AFO (Administração Financeira e Orçamentária).

    Lei nº 4320/1964

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais

    Subvenções Econômicas

    Inativos

    Pensionistas

    Salário Família e Abono Familiar

    Juros da Dívida Pública

    Contribuições de Previdência Social

    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ouFinanceiras

    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública

    Auxílios para Obras Públicas

    Auxílios para Equipamentos e Instalações

    Auxílios para Inversões Financeiras

    Outras Contribuições.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm

  • Muito ruim de interpretar essa questão, na minha visão, ele montou o quadro errado, colocou a letra B certinha (em relação ao quadro certo) e a B ficou como a incorreta? não entendi...deu nó.

  • Gabarito B

    Subvenções sociais e juros da dívida pública são transferências correntes.

    LEI 4.320/1964 >>> DESPESAS CORRENTES

     DESPESAS DE CUSTEIO

    • Pessoal Civil
    • Pessoal Militar
    • Material de Consumo
    • Serviços de Terceiros
    • Encargos Diversos

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    • Subvenções Sociais
    • Subvenções Econômicas
    • Inativos
    • Pensionistas
    • Salário Família e Abono Familiar
    • Juros da Dívida Pública
    • Contribuições de Previdência Social
    • Diversas Transferências Correntes