SóProvas


ID
2558722
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, as frotas de empresas de táxi devem reservar um percentual de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência igual a

Alternativas
Comentários
  • Letra B 

     

    Lei 13.146

     

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

  • taZI = dEZ 10%

    GAB LETRA B

  •  

    TAXI ---------> TEN (10 EM INGLÊS)

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • Salvei este resumo de um colega aqui do QC mas não me recordo de quem. Me ajudou muito na hora da prova.

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

  • GABARITO LETRA B

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Gabarito: B

    10%- Pousadas e hotéis

           -Táxi

           - Telecentros e Lan House ( pelo menos 1)

     

    5%- Brinquedos em parques

         - Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para uso e interpretação em libras nos Órgãos do Poder Judiciário;

     

    3%-Programas habitacionais;

     

    2%- Vagas em estacionamento ( 1 vaga);

     

    Aluguéis de carro: 1 a cada 20 carros

     

    Banheiros públicos: pelo menos 1.

  • Pessoas com deficiência – números que você precisa saber

     

    > Ao menos 1 acompanhante para reserva de local em teatros, cinemas, auditórios, estádios e similares.

     

    > 2% para reserva de vagas em estacionamento, garantindo ao menos uma unidade.

     

     

    > 2%, no mínimo, de telefones públicos para o uso de pessoas com deficiência e para usuário de cadeira de rodas.

     

    > 3% para reserva de unidades habitacionais para pessoa com deficiência. O direito à prioridade será reconhecido apenas uma vez, para moradia própria.

     

    > 10% para reserva de dormitórios em hotéis, pousadas e similares já existentes.

     

    > 10% dos veículos das frotas de táxi acessíveis à pessoa com deficiência.

     

    > 10% dos computadores das lan houses ou telecentros acessíveis aos deficientes visuais, garantindo pelo menos uma unidade acessível.

     

    > 1 veículo adaptado a cada 20 deve ser fornecido pela locadora de veículos.

    > Empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão 2 assentos de cada veículo para ocupação das pessoas com deficiência.

    > 5%, no mínimo, de cada brinquedo e equipamento dos parques de diversões públicos ou privados devem ser adaptados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

     

    > 1 sanitário e 1 lavatório dos banheiros de uso público, existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos, deverão atender às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    > Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação PÚBLICA OU DE USO COLETIVO deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    > Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade.

     

    > Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    > Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.

     

    > Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

  • Natalia Guerra,

     

    Desenvolvi o macete para a prova do TRT 7 - CE! Fico feliz de ter ajudado!

  • MACETE

    2% vagas shopping

    3% SFH (sistema de financiamento habitacional) 

    5% brinquedo

    10% demais

  • so tem fera.

  • RESPOSTA "B"

    Lei 13.146 - Art. 12-B.  Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência.

  • TÁXI: tanto carro adaptado para PASSAGEIRO com deficiência quanto para MOTORISTA com deficiência, sempre 10% da frota.

     

    MACETE? 10XI (é bobo que só, mas ajuda).

  • Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

  • TÁXI = TEN = 10

     

     

    Lei 13.146

     

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  •  Unidades habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).

     

    ✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).

     

    ✓ Frotas de táxi → reservar 10% (art. 51).

     

    ✓ Condutores de táxi com deficiência → 10% (art. 119).

     

    ✓ Locadoras de veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52). 

    ✓ Lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1, quando o % for inferior a 1 (art. 63, §3º).

     

    ✓ Serv., func. e terceirizados capacitados p/ uso e interpretação da Libras  pelo menos 5% (Res. CNJ nº 230, Art. 4º, §2º).

  • Gab. B

     

     

     Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )

     

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível  ( Hospedagem - 10 letras )

     

     

    ✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada 

     

     

    ✓ Frotas de táX→ reservar 10%  ( X - Algarismo romano )

     

     

    ✓ Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )

     

     

    ✓ Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Telecentro - 10 letras)

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Essa questão não faz parte do edital do TJSP - Escrevete (interior) 2018.

  • TaXi = X (dez)
  • CUIDADO:

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

    Locadora de Veículos - um adaptado, em 20 veículos (5%).

  • ESSAS % DESPENCAM NAS PROVAS!!! TEM QUE DECORAR 

  •  

    vou de TaXi cê sabe!!!! X=10%lebrem da musica da Angélica!!!m kkkkk

  • Art. 51.  As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

  • Para mim funcionou da seguinte maneira:

     

    Decorei primeiramente a sequência numérica: 23 55 10 10 10.

     

    Após, inventei a seguinte frase: "Estacione em casa, brinque de intérprete, se hospede na lan house e saia de táxi".

     

    Agora é só correlacionar:

     

    2% - Vagas em estacionamento, pelo menos 1;

    3% - Programas habitacionais;

    5% - Brinquedos em parques;

    5% - Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para interpretação em libras;

    10% - Pousadas em hoteis, pelos menos 1 vaga;

    10% - Telecentros e lan house;

    10% - Frota de táxi.

     

    Obs.: Locadoras de veículos - 1 adaptado a cada 20 carros.

     

    Bons estudos!

  • Art. 51 da Lei nº 13.146/2015: As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

     

  • Seria bom que as pessoas lessem os comentários anteriores antes de ficarem enchendo o espaço com informações repetidas e desnecessárias... 

  • TRT 2R SP (Prova hoje) cobrou o seguinte percentual:

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

     

  • Gab  - B

     

    Art. 51.  As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

  • Pra simplificar a vida:

     

    A lei 13.146 só tem essas porcentagens a serem decoradas - 2, 3 e 10:

     

    2%  Vagas de estacionamento público ou privado... mínimo 1

    3% Reserva unidades habitacionais

     

    10% para os demais:

     

    Dormitórios, pousadas, hotéis... Minímo 1

    Frota taxi

    Telecentros e lan houses .... Mínimo 1

    Na outorga de exploração de seroviço de táxi,  vagas para condutores com deficiência.

     

     

     

    Então, se seu edital so pede o Estatuto, esqueça as demais porcentagens. Nunca mais você erra essa.

  • TEM QUE DECORAR

    02% quanto aos estacionamentos, assegurada pelo menos 1 vaga;

    03% quanto aos programas habitacionais (o imóvel deve ser para moradia próprioa);

    01 a cada 20, ou seja, 05% quanto à locação de veículos;

    05% quanto aos brinquedos nos parques;

    05% quantos aos servidores do Poder Judiciário aptos em libras;

    10% quanto aos táxis;

    10% quanto aos hotéis, pousadas e dormitórios, assegurada pelo menos 1 vaga;

    10% quanto aos telecentros e lan house, assegurada pelo menos 1 vaga;

     

    Ademais, para o transporte interestadual de passageiros, a reserva para pessoa com deficiência é de DOIS ASSENTOS de cada veículo, com passe livre.

     

    O passe livre é concedido às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual.

  • Dica: taXi -> X% = 10%

     

    Lei 13.146/15, art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

     

    -----
    Thiago

  • Gabarito Letra B

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. (Vide Decreto nº 9.762, de 2019)

    -

    DICA

    2% vagas estacionamento

    3% SFH (sistema de financiamento habitacional) 

    5% brinquedo

    10% demais