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Letra B
Lei 13.146
Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
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taZI = dEZ 10%
GAB LETRA B
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TAXI ---------> TEN (10 EM INGLÊS)
GABARITO: LETRA B
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Salvei este resumo de um colega aqui do QC mas não me recordo de quem. Me ajudou muito na hora da prova.
Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.
fazer nº 1 → em 1 banheiro público
Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%
Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Telecentros e as lan houses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.
concur5o → 5% no mínimo
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GABARITO LETRA B
PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU
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Gabarito: B
10%- Pousadas e hotéis
-Táxi
- Telecentros e Lan House ( pelo menos 1)
5%- Brinquedos em parques
- Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para uso e interpretação em libras nos Órgãos do Poder Judiciário;
3%-Programas habitacionais;
2%- Vagas em estacionamento ( 1 vaga);
Aluguéis de carro: 1 a cada 20 carros
Banheiros públicos: pelo menos 1.
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Pessoas com deficiência – números que você precisa saber
> Ao menos 1 acompanhante para reserva de local em teatros, cinemas, auditórios, estádios e similares.
> 2% para reserva de vagas em estacionamento, garantindo ao menos uma unidade.
> 2%, no mínimo, de telefones públicos para o uso de pessoas com deficiência e para usuário de cadeira de rodas.
> 3% para reserva de unidades habitacionais para pessoa com deficiência. O direito à prioridade será reconhecido apenas uma vez, para moradia própria.
> 10% para reserva de dormitórios em hotéis, pousadas e similares já existentes.
> 10% dos veículos das frotas de táxi acessíveis à pessoa com deficiência.
> 10% dos computadores das lan houses ou telecentros acessíveis aos deficientes visuais, garantindo pelo menos uma unidade acessível.
> 1 veículo adaptado a cada 20 deve ser fornecido pela locadora de veículos.
> Empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão 2 assentos de cada veículo para ocupação das pessoas com deficiência.
> 5%, no mínimo, de cada brinquedo e equipamento dos parques de diversões públicos ou privados devem ser adaptados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
> 1 sanitário e 1 lavatório dos banheiros de uso público, existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos, deverão atender às especificações das normas técnicas da ABNT.
> Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação PÚBLICA OU DE USO COLETIVO deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
> Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade.
> Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
> Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.
> Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
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Natalia Guerra,
Desenvolvi o macete para a prova do TRT 7 - CE! Fico feliz de ter ajudado!
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MACETE
2% vagas shopping
3% SFH (sistema de financiamento habitacional)
5% brinquedo
10% demais
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so tem fera.
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RESPOSTA "B"
Lei 13.146 - Art. 12-B. Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência.
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TÁXI: tanto carro adaptado para PASSAGEIRO com deficiência quanto para MOTORISTA com deficiência, sempre 10% da frota.
MACETE? 10XI (é bobo que só, mas ajuda).
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Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
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TÁXI = TEN = 10
Lei 13.146
Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
GABARITO LETRA B
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✓ Unidades habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).
✓ Hotéis e pousadas já existentes → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).
✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).
✓ Frotas de táxi → reservar 10% (art. 51).
✓ Condutores de táxi com deficiência → 10% (art. 119).
✓ Locadoras de veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52).
✓ Lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1, quando o % for inferior a 1 (art. 63, §3º).
✓ Serv., func. e terceirizados capacitados p/ uso e interpretação da Libras → pelo menos 5% (Res. CNJ nº 230, Art. 4º, §2º).
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Gab. B
✓ Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )
✓ Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível ( Hospedagem - 10 letras )
✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada
✓ Frotas de táXi → reservar 10% ( X - Algarismo romano )
✓ Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )
✓ Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Telecentro - 10 letras)
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Essa questão não faz parte do edital do TJSP - Escrevete (interior) 2018.
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TaXi = X (dez)
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CUIDADO:
Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Locadora de Veículos - um adaptado, em 20 veículos (5%).
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ESSAS % DESPENCAM NAS PROVAS!!! TEM QUE DECORAR
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vou de TaXi cê sabe!!!! X=10%lebrem da musica da Angélica!!!m kkkkk
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Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
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Para mim funcionou da seguinte maneira:
Decorei primeiramente a sequência numérica: 23 55 10 10 10.
Após, inventei a seguinte frase: "Estacione em casa, brinque de intérprete, se hospede na lan house e saia de táxi".
Agora é só correlacionar:
2% - Vagas em estacionamento, pelo menos 1;
3% - Programas habitacionais;
5% - Brinquedos em parques;
5% - Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para interpretação em libras;
10% - Pousadas em hoteis, pelos menos 1 vaga;
10% - Telecentros e lan house;
10% - Frota de táxi.
Obs.: Locadoras de veículos - 1 adaptado a cada 20 carros.
Bons estudos!
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Art. 51 da Lei nº 13.146/2015: As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
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Seria bom que as pessoas lessem os comentários anteriores antes de ficarem enchendo o espaço com informações repetidas e desnecessárias...
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TRT 2R SP (Prova hoje) cobrou o seguinte percentual:
Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
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Gab - B
Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
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Pra simplificar a vida:
A lei 13.146 só tem essas porcentagens a serem decoradas - 2, 3 e 10:
2% Vagas de estacionamento público ou privado... mínimo 1
3% Reserva unidades habitacionais
10% para os demais:
Dormitórios, pousadas, hotéis... Minímo 1
Frota taxi
Telecentros e lan houses .... Mínimo 1
Na outorga de exploração de seroviço de táxi, vagas para condutores com deficiência.
Então, se seu edital so pede o Estatuto, esqueça as demais porcentagens. Nunca mais você erra essa.
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TEM QUE DECORAR
02% quanto aos estacionamentos, assegurada pelo menos 1 vaga;
03% quanto aos programas habitacionais (o imóvel deve ser para moradia próprioa);
01 a cada 20, ou seja, 05% quanto à locação de veículos;
05% quanto aos brinquedos nos parques;
05% quantos aos servidores do Poder Judiciário aptos em libras;
10% quanto aos táxis;
10% quanto aos hotéis, pousadas e dormitórios, assegurada pelo menos 1 vaga;
10% quanto aos telecentros e lan house, assegurada pelo menos 1 vaga;
Ademais, para o transporte interestadual de passageiros, a reserva para pessoa com deficiência é de DOIS ASSENTOS de cada veículo, com passe livre.
O passe livre é concedido às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual.
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Dica: taXi -> X% = 10%
Lei 13.146/15, art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
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Thiago
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Gabarito Letra B
Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. (Vide Decreto nº 9.762, de 2019)
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DICA
2% vagas estacionamento
3% SFH (sistema de financiamento habitacional)
5% brinquedo
10% demais