SóProvas


ID
2558770
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No procedimento de pregão para aquisição de cadeiras de escritório para as novas instalações de uma repartição pública, a Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Procedimento do pregão:  Edital → Propostas → Classificação → Habilitação → Adjudicação → Homologação

    A) Correta

    B) A inversão de fases não ocorre devido a natureza do objeto e sim porque é previsto no procedimento próprio do Pregão.

    C) A homologação é a última fase e portanto não ocorre antes da habilitação.

    D) Não há margem de discricionariedade para que os licitantes optem por inversão de fases, logo não se fala em colher a concordância dos mesmos.

    E) A inversão de fases deve ocorrer justamente porque o pregão é uma modalidade mais célere e é lógico que pode ocorrer a inabilitação do licitante quando ele não preenche os requisitos necessários.

  • Gabarito: alternativa “a”

    No pregão, o julgamento ou classificação das propostas ocorre antes da verificação dos requisitos de habilitação, ou seja, ocorre uma inversão de fases relativamente às demais modalidades de licitação, em que a habilitação precede o julgamento.

     

    Essa inversão está prevista de forma expressa na Lei 10.520/2002 (art. 4º, XII) e ocorre independentemente da natureza do objeto ou da concordância dos licitantes.

     

    Resolução Professor Erick Alves

  • A) CORRETA

     

    * LEI 10.520/02: Pregão

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    [...]

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

    (Adjudicação depois homologação)

     

    * Inversão das fases de homologação e adjudicação: ao contrário das demais modalidades, no pregão a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor é anterior à homologação do procedimento (art. 4.º, XXI e XXII, da Lei 10.520/2002).

  • Habilitação, Classificação, Homologação e a Adjudicação. -> A REGRA É ESSA - LICITAÇÕES EM GERAL (HCHA)

    Classificação, Habilitação, Adjudicação e a Homologação -> PREGÃO (CHAH)

    Inverte-se TUDO!

  • pessoal, a escolha do procedimento é ato vinculado ou discricionário?  por exemplo quando é um valor que possa qualquer modalidade...

  • Conforme Lei do Pregão 10.520/2002

     

    1º - Classificação

    2º - Habilitação

    3º - Adjudicação

    4º - Homologação

     

    GAB. Letra a)

  • Voltei....

     

    A lei do pregao funciona do jeito invertido..

     

    1º - Classificação

    2º - Habilitação

    3º - Adjudicação

    4º - Homologação

     

    nas outras modalidades, tipo a concorrencia, a gnt tem assim: Habilitação, Classificação, Homologação e a Adjudicação.

     

    pra tu ver ne... o art.4 da lei 10520 já caiu só 8 vezes na fcc.

     

    entao, negao, se liga, decora saporra..

     

     

    flw.

     

  • Lei do Pregão 10.520/2002

     

    1º - Classificação              2º - Habilitação            3º - Adjudicação          4º - Homologação

  • O procedimento das licitações em geral é HCHA (AGACHA)

    Habilitação,

    Classificação

    Homologação

    Adjudicação

     

    No pregão as fases invertem - CHAH

    Classificação

    Habilitação

    Adjudicação

    Homologação 

     

    Alternativa A.

  • GABARITO:A

     

    1 O que é o Pregão


    O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.


    A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada. [GABARITO]


    Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.


    Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.


    O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.


    O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


    2 Bens e Serviços Comuns

     

    Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Trata-se, portanto, de bens e serviços geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.


    A relação dos bens e serviços que se enquadram nessa tipificação está contida no Anexo II do Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que regulamenta o pregão.


    3 Base Legal


    A Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, instituiu o pregão como nova modalidade de licitação.

    O Decreto n.º 3.555/00 detalha os procedimentos previstos na Lei e especifica os bens e serviços comuns.

  • Gabarito letra A

     

     

    RESUMO SOBRE PREGÃO 

    - Destinado a bens e serviços comuns ( padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital);

    - Não há limite de valor;

    -Adota o tipo "menor preço";

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias;

     

    - Há inversão da ordem procedimental:

    1- o julgamento das propostas vem ANTES da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço;

    2- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços ATÉ 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais sucessivos.

     

    RECURSOS: 3 DIAS

     

    -Homologação posterior à adjudicação;

     

    PREGÃO - 

    LEI 10.520/02- Faculta uso do pregão

    DEC 3555/00- Prioriza uso em âmbito FEDERAL

     

    PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 60 DIAS

     

    - Não existe comissão de licitação, existe PREGOEIRO + EQUIPE DE APOIO

     

    - Administração NÃO pode exigir garantia de proposta.

     

    -FASES DO PREGÃO: CHÁ H

    Edital ( 1ª fase na licitação e no pregão);

    C lassificação

    H abilitação

    A djudicação

    H omologação

  • Acho interessante acrescentar no resumo do pregão, pois já caiu em outras questões.

     

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • Isadora Quinteiro, o critério para escolha do vencedor é sempre licitação pelo menor preço. Não há outra modalidade para o pregão. 

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos

     

  • MACETE:

     

    LICTAÇÕES COMUNS :  EH CHÁ

     

    E DITAL

    H ABILITAÇÃO

    C LASSIFICAÇÃO

    H OMOLOGAÇÃO

    A DJUDICAÇÃO

     

     

    LICITAÇÃO PREGÃO : INCHA H

     

    IN STRUMENTO CONVOCATÓRIO

    C LASSSIFICAÇÃO

    H ABILITAÇÃO

    A DJUDICAÇÃO

    H OMOLOGAÇÃO

     

     

    GAB A

  • Gabarito: A

     

    Como já citado: a regra é: Habilitação (entrega de documentos), Classificação (entrega das propostas), e a adjudicação (dar o "prêmio" ao vencedor). 

    No pregão as fases de habilitação e classificação são invertidas, primeiro vai a fase de classificação com os lances e tals, só depois será verificados os documentos necessários para aptidão ao pregão (habilitação). 

     

    Você que faz seu futuro. 

  • 1 – CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DO PREGÃO

     

     

    O pregão é a modalidade de licitação, realizada de forma presencial ou eletrônica, através da qual a Administração Pública seleciona a melhor oferta, visando à contratação de bens e serviços comuns.

    Licitações comuns: edital, habilitação, classificação, adjudicação.

    Licitação pregão: Instrumento convocatório, classificação, adjudicação, homologação

    Letra A

  • Bizu: No pregão vai até o CHÃO

    C - classificação

    H - Habilitação

    A - Adjudicação

    O - e "O" de Omologação (sem "H" mesmo haha)

     

    Fonte: amigos do QC

  • A regra é clara.

  • Só não entendi a obrigatoriedade da letra A, já que o Pregão é uma modalidade facultativa.

  • Fases do pregão: "No pregão vai até o chão"                                              

         C lassificação

         H abilitação

         A djudicação 

    (h)O mologação

     

    Demais modalidades: "Augusto e Hélio Cobram Honorários Adiantados"

    A udiência (qdo o valor do objeto > 150 mil reais)

    H abilitação

    C lassificação

    H omologação

    A djudicação

  •  a)

    deve observar a obrigatoriedade da inversão de fases, tendo em vista que a classificação dá-se antes da habilitação. 

     b)

    pode observar a inversão de fases, quando a natureza do objeto da aquisição assim recomendar, a fim de reduzir litígio na fase de habilitação.

     c)

    tal qual nos demais procedimentos de licitação, está obrigada a realizar a inversão de fases, com a homologação do resultado antes da habilitação. 

     d)

    pode colher a concordância dos licitantes cadastrados antes do início do pregão para que seja feita a inversão de fases.

     e)

    não pode realizar inversão de fases, tendo em vista que a celeridade do procedimento não admite que, após a os lances e declaração do vencedor, haja o risco do mesmo ser inabilitado.

  • INCHA H ->lembra que tomou um pregão e ta com algo inchado (comigo funciona hehe).

    Lembrar: INVERSÃO DE FASES = PREGÃO

    INCHA H: 

    IN: Instrumento Inquisitivo

    C: Convocação

    H: Habilitação

    A: Adjudicação 

    H: Homologação

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

    :)

  • Ronaldo Brasil, no enunciado da questão está afirmando que será utilizado o pregão, é por isso.

  • Na licitação HCHA (AGACHA)

     

    Habilitação,

    Classificação

    Homologação

    Adjudicação

     

    No pregão vai até o CHAO

     

    Classificação

    Habilitação

    Adjudicação

    HOmologação

  • Inversão das fases no pregão

     

    Nas modalidades clássicas de licitação da Lei 8.666/93 (Concorrência, Tomada de Preços e Convite), via de regra, primeiro é feita a habilitação de todos os proponentes (isto é, são abertos os envelopes contendo a documentação de todos os licitantes,  sendo analisados os aspectos jurídico, fiscal, técnico e econômico-financeiro de cada um à luz dos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93) sendo que só continuam no certame aqueles devidamente habilitados.

     

    Fases das Licitações em Geral:

     

    --- > Edital;

    --- > Habilitação;

    --- > Classificação;

    --- > Homologação;

    --- > Adjudicação.

     

    analise das propostas dos proponentes somente será feita após a fase de habilitação e após decorrida a fase recursal referente à habilitação.

     

    Assim, a Administração é obrigada a verificar a documentação de todos os proponentes mesmo sabendo que, apenas um deles, será o vencedor do certame.

     

    Diferentemente, no Pregão, visando à celeridade do procedimento, inverteram-se as fases: primeiramente é aberta e concluída a fase de classificação e julgamento das propostas, seguida da fase de lances para, somente ao final, realizar-se a fase de habilitação e apenas do primeiro classificado no certame (isto é, o vencedor provisório).

     

    Fases das Licitações - Pregão:

     

    --- > Instrumento Convocatório;

    --- > Classificação;

    --- > Habilitação;

    --- > Adjudicação.

    --- > Homologação.

     

    Portanto, a verificação da documentação será feita tão somente do vencedor provisório do certame e, apenas no caso deste ser inabilitado, a Administração procederá à análise da documentação do segundo colocado (e, assim, sucessivamente, se necessário).
     

    Tem-se, portanto, verdadeira economia de tempo, uma vez que não será necessário efetivar a análise documental de todos os proponentes como ocorre na concorrência.

     

    Atenção: No Pregão Eletrônico, o edital deverá estabelecer prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica.

  • a) deve observar a obrigatoriedade da inversão de fases, tendo em vista que a classificação dá-se antes da habilitação. 

     

     b) pode observar a inversão de fases, quando a natureza do objeto da aquisição assim recomendar, a fim de reduzir litígio na fase de habilitação. A INVERSÃO DE FASES NO PREGÃO NÃO É UMA FACULDADE, COMO EXPRESSA O VERBO, É SIM UMA OBRIGAÇÃO DA PRÓPIA LEI QUE DISCIPLINA TAL MODALIDADE.

     

     c) tal qual nos demais procedimentos de licitação, está obrigada a realizar a inversão de fases, com a homologação do resultado antes da habilitação. A INVERSÃO DE FASES É PRÓPIA, EXCLUSIVA, ÚNICA DA MODALIDADE PREGÃO .

     

     d) pode colher a concordância dos licitantes cadastrados antes do início do pregão para que seja feita a inversão de fases. VIDE COMENTÁRIO DA ALTERNATIVA "B"

     

     e) não pode realizar inversão de fases, tendo em vista que a celeridade do procedimento não admite que, após a os lances e declaração do vencedor, haja o risco do mesmo ser inabilitado. - TAL INVERSÃO DE FASES NA MODALIDADE IN CASU JA FOI ESTABELECIDA PARA DAR ASSIM MAIOR CELERIDADE AO PROCEDIMENTO

     

    RETIFIQUEM-ME DE ERROS

  • Classificação, Habilitação, Adjudicação e a Homologação -> Total inversão da ordem de fases no Pregão (Obrigatoriamente).

  • PE - publicação do edital.

    JU - julgamento/classificação.

    HA- habilitação.

    AD - adjucação.

    HO - homologação.

     

                                                                                                           PE-JU-HA-AD-HO

  • PREGÃO INVERTE AS FASES: PRIMEIRO TEM A CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, DPS A HABILITAÇÃO, ADJUDICAÇAO E HOMOLOGAÇÃO. 

    nas demais 8.666 primeiro é HABILITAÇÃO, DPS CLASSIFICAÇÃ DA PROPOSTA, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.

  • GAB- A

    Macete que aprendi no QC E NUNCA MAIS ESQUECI:

     

    No Pregão a CLASSIFICAÇÃO vem antes da HABILITAÇÃO das propostas! 

    " Pregão vai até o C-H-A-O"

    1)Classifica;
    2)Habilita;
    3)Adjudica;
    4)Omologa (Sem o H pra facilitar o mnemônico).

     

  • Não confundir:

    No Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC a regra é a habilitação após o julgamento (assim como no Pregão), mas é facultada a inversão, exigindo-se motivação para tanto.

     

    Lei 12.462, Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:

    I - preparatória;

    II - publicação do instrumento convocatório;

    III - apresentação de propostas ou lances;

    IV - julgamento;

    V - habilitação;

    VI - recursal; e

    VII - encerramento.

    Parágrafo único.  A fase de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado, anteceder as referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.

  •  Pregão - Fases (externas):

         → 1ª - publicação do aviso do edital (no D.O e em jornal de grande circulação, é possível também a divulgação por meios eletrônico).

         → 2ª - julgamento e classificação das propostas (em sessão pública, na qual são entregues os envelopes, pelo critério de menor preço).

         → 3ª - habilitação do vencedor (ocorrerá após a classificação das propostas).

         → 4ª - adjudicação ao vencedor (feita imediatamente após a decisão dos recursos).

         → 5ª - homologação do procedimento (pela autoridade competente).

     

    Gabarito: A

  • PREGÃO ---> INVERSÃO DE FASES OBRIGATÓRIA ----> CHAPOLIN = CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO

     

    Bons estudos!

  • Situação bastante peculiar em provas da FCC, normalmente uma assertiva onde existe "deve", "somente", " está obrigado" está errada, e nessa questão era a assertiva certa.

  • Bizu: PREGÃO do Jack CHAH

    C - classificação

    H - Habilitação

    A - Adjudicação

    H - omologação

     

  • 13/03/19 Respondi certo

  • Nunca nem vi

  • Eu ia na A, mas lendo pareceu que tinha que inverter a ordem correta que é CLASSIFICAÇÃO aí sim HOMOLOGAÇÃO...

    faltei a aula de interpretação rsrsrsrs

  • BIZU PREGÃO ---> INCHA H

    Instrumento convocatório

    Classificação

    Habilitação

    Adjudicação

    Homologação

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

     

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

     

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

  • Na hipótese retratada no enunciado da questão, foi adotado o pregão para a aquisição de cadeiras de escritório para as novas instalações de uma repartição pública. Ressalte-se que o pregão é a modalidade licitatória definida para a aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    O procedimento da licitação na modalidade pregão apresenta algumas peculiaridades. Uma delas é a inversão de fases, o que enseja maior celeridade no procedimento licitatório, uma vez que no pregão primeiro são classificadas as propostas, deixando a fase de habilitação por último. Também procede-se a fase de adjudicação antes da homologação do certame pela autoridade competente.

    FASE EXTERNA DO PREGÃO
    EDITAL ----  CLASSIFICAÇÃO  ----  HABILITAÇÃO  ----  ADJUDICAÇÃO  ----  HOMOLOGAÇÃO

    Tal procedimento está previsto no artigo 4º da Lei 10.520/02 e deve ser obrigatoriamente observado.

    Gabarito do Professor: A

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 489.

  • BIZU PREGÃO ---> INCHA H

    Instrumento convocatório

    Classificação

    Habilitação

    Adjudicação

    Homologação