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Procedimento do pregão: Edital → Propostas → Classificação → Habilitação → Adjudicação → Homologação
A) Correta
B) A inversão de fases não ocorre devido a natureza do objeto e sim porque é previsto no procedimento próprio do Pregão.
C) A homologação é a última fase e portanto não ocorre antes da habilitação.
D) Não há margem de discricionariedade para que os licitantes optem por inversão de fases, logo não se fala em colher a concordância dos mesmos.
E) A inversão de fases deve ocorrer justamente porque o pregão é uma modalidade mais célere e é lógico que pode ocorrer a inabilitação do licitante quando ele não preenche os requisitos necessários.
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Gabarito: alternativa “a”
No pregão, o julgamento ou classificação das propostas ocorre antes da verificação dos requisitos de habilitação, ou seja, ocorre uma inversão de fases relativamente às demais modalidades de licitação, em que a habilitação precede o julgamento.
Essa inversão está prevista de forma expressa na Lei 10.520/2002 (art. 4º, XII) e ocorre independentemente da natureza do objeto ou da concordância dos licitantes.
Resolução Professor Erick Alves
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A) CORRETA
* LEI 10.520/02: Pregão
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
(Adjudicação depois homologação)
* Inversão das fases de homologação e adjudicação: ao contrário das demais modalidades, no pregão a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor é anterior à homologação do procedimento (art. 4.º, XXI e XXII, da Lei 10.520/2002).
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Habilitação, Classificação, Homologação e a Adjudicação. -> A REGRA É ESSA - LICITAÇÕES EM GERAL (HCHA)
Classificação, Habilitação, Adjudicação e a Homologação -> PREGÃO (CHAH)
Inverte-se TUDO!
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pessoal, a escolha do procedimento é ato vinculado ou discricionário? por exemplo quando é um valor que possa qualquer modalidade...
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Conforme Lei do Pregão 10.520/2002
1º - Classificação
2º - Habilitação
3º - Adjudicação
4º - Homologação
GAB. Letra a)
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Voltei....
A lei do pregao funciona do jeito invertido..
1º - Classificação
2º - Habilitação
3º - Adjudicação
4º - Homologação
nas outras modalidades, tipo a concorrencia, a gnt tem assim: Habilitação, Classificação, Homologação e a Adjudicação.
pra tu ver ne... o art.4 da lei 10520 já caiu só 8 vezes na fcc.
entao, negao, se liga, decora saporra..
flw.
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Lei do Pregão 10.520/2002
1º - Classificação 2º - Habilitação 3º - Adjudicação 4º - Homologação
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O procedimento das licitações em geral é HCHA (AGACHA)
Habilitação,
Classificação
Homologação
Adjudicação
No pregão as fases invertem - CHAH
Classificação
Habilitação
Adjudicação
Homologação
Alternativa A.
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GABARITO:A
1 O que é o Pregão
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada. [GABARITO]
Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.
Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.
O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.
O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
2 Bens e Serviços Comuns
Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Trata-se, portanto, de bens e serviços geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.
A relação dos bens e serviços que se enquadram nessa tipificação está contida no Anexo II do Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que regulamenta o pregão.
3 Base Legal
A Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, instituiu o pregão como nova modalidade de licitação.
O Decreto n.º 3.555/00 detalha os procedimentos previstos na Lei e especifica os bens e serviços comuns.
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Gabarito letra A
RESUMO SOBRE PREGÃO
- Destinado a bens e serviços comuns ( padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital);
- Não há limite de valor;
-Adota o tipo "menor preço";
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias;
- Há inversão da ordem procedimental:
1- o julgamento das propostas vem ANTES da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço;
2- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços ATÉ 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais sucessivos.
RECURSOS: 3 DIAS
-Homologação posterior à adjudicação;
PREGÃO -
LEI 10.520/02- Faculta uso do pregão
DEC 3555/00- Prioriza uso em âmbito FEDERAL
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 60 DIAS
- Não existe comissão de licitação, existe PREGOEIRO + EQUIPE DE APOIO
- Administração NÃO pode exigir garantia de proposta.
-FASES DO PREGÃO: CHÁ H
Edital ( 1ª fase na licitação e no pregão);
C lassificação
H abilitação
A djudicação
H omologação
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Acho interessante acrescentar no resumo do pregão, pois já caiu em outras questões.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
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Isadora Quinteiro, o critério para escolha do vencedor é sempre licitação pelo menor preço. Não há outra modalidade para o pregão.
Espero ter ajudado.
Bons estudos
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MACETE:
LICTAÇÕES COMUNS : EH CHÁ
E DITAL
H ABILITAÇÃO
C LASSIFICAÇÃO
H OMOLOGAÇÃO
A DJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO PREGÃO : INCHA H
IN STRUMENTO CONVOCATÓRIO
C LASSSIFICAÇÃO
H ABILITAÇÃO
A DJUDICAÇÃO
H OMOLOGAÇÃO
GAB A
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Gabarito: A
Como já citado: a regra é: Habilitação (entrega de documentos), Classificação (entrega das propostas), e a adjudicação (dar o "prêmio" ao vencedor).
No pregão as fases de habilitação e classificação são invertidas, primeiro vai a fase de classificação com os lances e tals, só depois será verificados os documentos necessários para aptidão ao pregão (habilitação).
Você que faz seu futuro.
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1 – CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DO PREGÃO
O pregão é a modalidade de licitação, realizada de forma presencial ou eletrônica, através da qual a Administração Pública seleciona a melhor oferta, visando à contratação de bens e serviços comuns.
Licitações comuns: edital, habilitação, classificação, adjudicação.
Licitação pregão: Instrumento convocatório, classificação, adjudicação, homologação
Letra A
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Bizu: No pregão vai até o CHÃO
C - classificação
H - Habilitação
A - Adjudicação
O - e "O" de Omologação (sem "H" mesmo haha)
Fonte: amigos do QC
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A regra é clara.
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Só não entendi a obrigatoriedade da letra A, já que o Pregão é uma modalidade facultativa.
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Fases do pregão: "No pregão vai até o chão"
C lassificação
H abilitação
A djudicação
(h)O mologação
Demais modalidades: "Augusto e Hélio Cobram Honorários Adiantados"
A udiência (qdo o valor do objeto > 150 mil reais)
H abilitação
C lassificação
H omologação
A djudicação
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a)
deve observar a obrigatoriedade da inversão de fases, tendo em vista que a classificação dá-se antes da habilitação.
b)
pode observar a inversão de fases, quando a natureza do objeto da aquisição assim recomendar, a fim de reduzir litígio na fase de habilitação.
c)
tal qual nos demais procedimentos de licitação, está obrigada a realizar a inversão de fases, com a homologação do resultado antes da habilitação.
d)
pode colher a concordância dos licitantes cadastrados antes do início do pregão para que seja feita a inversão de fases.
e)
não pode realizar inversão de fases, tendo em vista que a celeridade do procedimento não admite que, após a os lances e declaração do vencedor, haja o risco do mesmo ser inabilitado.
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INCHA H ->lembra que tomou um pregão e ta com algo inchado (comigo funciona hehe).
Lembrar: INVERSÃO DE FASES = PREGÃO
INCHA H:
IN: Instrumento Inquisitivo
C: Convocação
H: Habilitação
A: Adjudicação
H: Homologação
Espero ter ajudado, bons estudos!
:)
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Ronaldo Brasil, no enunciado da questão está afirmando que será utilizado o pregão, é por isso.
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Na licitação HCHA (AGACHA)
Habilitação,
Classificação
Homologação
Adjudicação
No pregão vai até o CHAO
Classificação
Habilitação
Adjudicação
HOmologação
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Inversão das fases no pregão
Nas modalidades clássicas de licitação da Lei 8.666/93 (Concorrência, Tomada de Preços e Convite), via de regra, primeiro é feita a habilitação de todos os proponentes (isto é, são abertos os envelopes contendo a documentação de todos os licitantes, sendo analisados os aspectos jurídico, fiscal, técnico e econômico-financeiro de cada um à luz dos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93) sendo que só continuam no certame aqueles devidamente habilitados.
Fases das Licitações em Geral:
--- > Edital;
--- > Habilitação;
--- > Classificação;
--- > Homologação;
--- > Adjudicação.
A analise das propostas dos proponentes somente será feita após a fase de habilitação e após decorrida a fase recursal referente à habilitação.
Assim, a Administração é obrigada a verificar a documentação de todos os proponentes mesmo sabendo que, apenas um deles, será o vencedor do certame.
Diferentemente, no Pregão, visando à celeridade do procedimento, inverteram-se as fases: primeiramente é aberta e concluída a fase de classificação e julgamento das propostas, seguida da fase de lances para, somente ao final, realizar-se a fase de habilitação e apenas do primeiro classificado no certame (isto é, o vencedor provisório).
Fases das Licitações - Pregão:
--- > Instrumento Convocatório;
--- > Classificação;
--- > Habilitação;
--- > Adjudicação.
--- > Homologação.
Portanto, a verificação da documentação será feita tão somente do vencedor provisório do certame e, apenas no caso deste ser inabilitado, a Administração procederá à análise da documentação do segundo colocado (e, assim, sucessivamente, se necessário).
Tem-se, portanto, verdadeira economia de tempo, uma vez que não será necessário efetivar a análise documental de todos os proponentes como ocorre na concorrência.
Atenção: No Pregão Eletrônico, o edital deverá estabelecer prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica.
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a) deve observar a obrigatoriedade da inversão de fases, tendo em vista que a classificação dá-se antes da habilitação.
b) pode observar a inversão de fases, quando a natureza do objeto da aquisição assim recomendar, a fim de reduzir litígio na fase de habilitação. A INVERSÃO DE FASES NO PREGÃO NÃO É UMA FACULDADE, COMO EXPRESSA O VERBO, É SIM UMA OBRIGAÇÃO DA PRÓPIA LEI QUE DISCIPLINA TAL MODALIDADE.
c) tal qual nos demais procedimentos de licitação, está obrigada a realizar a inversão de fases, com a homologação do resultado antes da habilitação. A INVERSÃO DE FASES É PRÓPIA, EXCLUSIVA, ÚNICA DA MODALIDADE PREGÃO .
d) pode colher a concordância dos licitantes cadastrados antes do início do pregão para que seja feita a inversão de fases. VIDE COMENTÁRIO DA ALTERNATIVA "B"
e) não pode realizar inversão de fases, tendo em vista que a celeridade do procedimento não admite que, após a os lances e declaração do vencedor, haja o risco do mesmo ser inabilitado. - TAL INVERSÃO DE FASES NA MODALIDADE IN CASU JA FOI ESTABELECIDA PARA DAR ASSIM MAIOR CELERIDADE AO PROCEDIMENTO
RETIFIQUEM-ME DE ERROS
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Classificação, Habilitação, Adjudicação e a Homologação -> Total inversão da ordem de fases no Pregão (Obrigatoriamente).
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PE - publicação do edital.
JU - julgamento/classificação.
HA- habilitação.
AD - adjucação.
HO - homologação.
PE-JU-HA-AD-HO
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PREGÃO INVERTE AS FASES: PRIMEIRO TEM A CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, DPS A HABILITAÇÃO, ADJUDICAÇAO E HOMOLOGAÇÃO.
nas demais 8.666 primeiro é HABILITAÇÃO, DPS CLASSIFICAÇÃ DA PROPOSTA, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
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GAB- A
Macete que aprendi no QC E NUNCA MAIS ESQUECI:
No Pregão a CLASSIFICAÇÃO vem antes da HABILITAÇÃO das propostas!
" Pregão vai até o C-H-A-O"
1)Classifica;
2)Habilita;
3)Adjudica;
4)Omologa (Sem o H pra facilitar o mnemônico).
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Não confundir:
No Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC a regra é a habilitação após o julgamento (assim como no Pregão), mas é facultada a inversão, exigindo-se motivação para tanto.
Lei 12.462, Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:
I - preparatória;
II - publicação do instrumento convocatório;
III - apresentação de propostas ou lances;
IV - julgamento;
V - habilitação;
VI - recursal; e
VII - encerramento.
Parágrafo único. A fase de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado, anteceder as referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.
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→ Pregão - Fases (externas):
→ 1ª - publicação do aviso do edital (no D.O e em jornal de grande circulação, é possível também a divulgação por meios eletrônico).
→ 2ª - julgamento e classificação das propostas (em sessão pública, na qual são entregues os envelopes, pelo critério de menor preço).
→ 3ª - habilitação do vencedor (ocorrerá após a classificação das propostas).
→ 4ª - adjudicação ao vencedor (feita imediatamente após a decisão dos recursos).
→ 5ª - homologação do procedimento (pela autoridade competente).
Gabarito: A
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PREGÃO ---> INVERSÃO DE FASES OBRIGATÓRIA ----> CHAPOLIN = CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO
Bons estudos!
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Situação bastante peculiar em provas da FCC, normalmente uma assertiva onde existe "deve", "somente", " está obrigado" está errada, e nessa questão era a assertiva certa.
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Bizu: PREGÃO do Jack CHAH
C - classificação
H - Habilitação
A - Adjudicação
H - omologação
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13/03/19 Respondi certo
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Nunca nem vi
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Eu ia na A, mas lendo pareceu que tinha que inverter a ordem correta que é CLASSIFICAÇÃO aí sim HOMOLOGAÇÃO...
faltei a aula de interpretação rsrsrsrs
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BIZU PREGÃO ---> INCHA H
Instrumento convocatório
Classificação
Habilitação
Adjudicação
Homologação
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
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Na hipótese retratada no enunciado da questão, foi adotado o pregão para a aquisição de cadeiras de escritório para as novas instalações de uma repartição pública. Ressalte-se que o pregão é a modalidade licitatória definida para a aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
O procedimento da licitação na modalidade pregão apresenta algumas peculiaridades. Uma delas é a inversão de fases, o que enseja maior celeridade no procedimento licitatório, uma vez que no pregão primeiro são classificadas as propostas, deixando a fase de habilitação por último. Também procede-se a fase de adjudicação antes da homologação do certame pela autoridade competente.
FASE EXTERNA DO PREGÃO
EDITAL ---- CLASSIFICAÇÃO ---- HABILITAÇÃO ---- ADJUDICAÇÃO ---- HOMOLOGAÇÃO
Tal procedimento está previsto no artigo 4º da Lei 10.520/02 e deve ser obrigatoriamente observado.
Gabarito do Professor: A
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 489.
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BIZU PREGÃO ---> INCHA H
Instrumento convocatório
Classificação
Habilitação
Adjudicação
Homologação