SóProvas


ID
2558773
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A imputação por ato de improbidade pela autoridade responsável pelo inquérito pode incluir, nas hipóteses de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa “d”

    a) ERRADA. O ressarcimento integral do dano deve ocorrer ainda que a conduta tenha sido meramente culposa, e não apenas mediante conduta dolosa.

     

    b) ERRADA. Conforme o art. 7º da Lei 8.429/9, a indisponibilidade de bens poderá ser requerida “quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, ou seja, a medida não é aplicável em quaisquer modalidades de atos de improbidade.

     

    c) ERRADA. A ação de improbidade possui natureza cível, portanto, diversa da criminal, o que permite a aplicação integral do princípio da independência entre as instâncias.

     

    d) CERTA, nos termos do art. 7º da Lei 8.429/92:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    e) ERRADA. A responsabilidade que passa aos herdeiros não é integral, em razão dos danos causados, mas sim até o limite do valor da herança.

     

    Resolução: Professor Erick Alves

  • Letra (d)

     

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. MEDIDA ACAUTELATÓRIA. FINALIDADE. ASSEGURAR O INTEGRAL RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

     

    A Lei n. 8.429/92 admite e legitima, na hipótese de lesão ao patrimônio público, por quebra do dever de probidade administrativa, que o juiz, a requerimento do Ministério Público, adote, com intuito acautelatório, a medida de indisponibilidade dos bens dos agentes públicos, para assegurar, de modo adequado e eficaz, o integral e completo ressarcimento do dano em favor do erário.


    O fato de o pedido de indisponibilidade de bens não apontar os bens é irrelevante, pois o Ministério Público não tem como realizar tal
    discriminação, ainda mais quando se está perante vários réus e o prejuízo alegado é grande vulto. Ademais, raramente as verbas
    obtidas por expedientes ilícitos são reinvestidas em bens de fácil localização.


    Sendo assim, o parágrafo único do art. 7º da Lei n. 8429/92 autoriza e a prudência aconselha que o pedido de indisponibilidade seja amplo, a fim de garantir uma futura recomposição.

     

    (Marcelo Figueiredo: Probidade administrativa: comentários à lei 8.429/92. São Paulo: Malheiros, 4ª ed., p. 50)

  • Correta, D

    A - Errada - Tanto conduta Dolosa quanto Culposa.

    B - Errada -  a indisponibilidade de bens poderá ser requerida quando o ato de improbidade causar:

    - lesão ao patrimônio público. Art. 10
    - enriquecimento ilícito. Art. 9

    C - Errada - A aplicação das penalidades de improbidade administrativa podem ser cumuladas com qualquer tipo de sanção, seja penal, civil ou administrativa. Lembrando que, a ação de Improbidade tem natureza CÍVEL e não criminal - atenção em !!!

    E - Errada - Somente até o limite do valor da herança

  • Lei 8429/92:

    a) Art. 5° - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    b) Art. 7° - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    c) Art. 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

    d) Art. 7°, Parágrafo único.

    e) Art. 8° - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • A e C

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    Enriquecimento ilícito (dolo)

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Lesão ao erário (dolo/culpa)

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    Ofensa à princípio (dolo)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

    B e D (GABARITO D)

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    E

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

     

  • Questão controversa, já que o enunciado não deixa claro que se deve responder com fulcro apenas na literalidade da lei. Isso porque, pela jurisprudência, é completamente cabível a indispodinibilidade nos atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública.

     

    2) Essa indisponibilidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade?

    Redação dos arts. 7º e 16 da LIA

    NÃO. A indisponibilidade é decretada apenas quando o ato de improbidade administrativa:
    a) causar lesão ao patrimônio público; ou
    b) ensejar enriquecimento ilícito.

    Assim, só cabe a indisponibilidade nas hipóteses do arts. 9º e 10 da LIA. Não cabe a indisponibilidade no caso de prática do art. 11.

    Julgado do STJ e doutrina

    SIM. Não se pode conferir uma interpretação literal aos arts. 7º e 16 da LIA, até mesmo porque o art. 12, III, da Lei n.° 8.429/92 estabelece, entre as sanções para o ato de improbidade que viole os princípios da administração pública, o ressarcimento integral do dano - caso exista -, e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Logo, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática que leva em consideração o poder geral de cautela do magistrado induz a concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92 (AgRg no REsp 1311013/RO, DJe 13/12/2012).
    Na doutrina, esta é a posição de Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves (Improbidade Administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011).

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html

  • GABARITO: D

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • A) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

    B) e D) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

    C) A lei 8.429/92 trata de ilícitos civis.
     

    E) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    GABARITO -> [D]

  • se liga nas palavrinhas que deixam as assertivas erradas. O que que acontece. A fcc gosta de mudar uma palavrinha do texto de lei e deixar a questao errada...

     

     a)

    proposta de integral ressarcimento dos danos, desde que a caracterização do ato de improbidade tenha se dado mediante conduta dolosa. (pode ser tanto dolosa como culposa)

     b)

    requerimento para imediata indisponibilidade dos bens do agente público ao qual foi imputada sanção de improbidade, a fim de que possa haver a necessária indenização nos casos de ato de improbidade em quaisquer de suas modalidades.  (contra os principios nao pode nao)

     c)

    proposta de cumulação com sanções de outra natureza, com exceção de condenações criminais, cuja natureza se assemelha à da improbidade, impedindo dupla imputação. (quando a assertiva usa pra dizer que uma coisa eh igual a outra, alguma coisa ta errado ai )

     d)

    solicitação de indisponibilidade de bens do indiciado ao Ministério Público, para garantir que seja possível a recomposição do patrimônio público ou a restituição dos valores percebidos a título de enriquecimento ilícito, em havendo condenação. = BELEZINHA

     e)

    proposta de, em se convolando em condenação, integral recomposição do patrimônio público, transferindo-se aos herdeiros a indenização cabível em razão dos danos causados. = NAO EH INTEGRAL NAO, GALERA.

     

    FLW

  • Gente, essa letra d nao da a entender que a indisponibilidade de bens se daria  apenas " em havendo condenação"? Acho que a redação é dúbia. Pela leitura entendi ser a cautelar do artigo 7o e não a pena de indisponibilidade, então achei que ,ao falar "em havendo condenação " seria uma condição/restrição  para que a solicitação (cautelar) fosse pedida, o que tornaria falsa a assertiva.

    Quanto à assertiva da responsabilidade dos herdeiros , mesmo sabendo da informação de que esta  se limita ao limite da herança, não me pareceu errada, pois não afirma que haveria responsabilidade pelo ressarcimento integral , mas que há responsabilidade , o que é verdade. Não disse a extensão dessa responsabilidade.

     

    Nao fiz essa prova, tive essa impressão agora ao responder aqui. Mesmo sabendo o conteúdo o negócio é entender/interpretar o que a banca quer dizer , porém achei a redação ambígua (comporta mais de um sentido, sendo um verdadeiro e o outro falso, tanto na "d" quanto na "e"...).... compartilho  aqui a minha dúvida , não é nem uma crítica à banca

     

  • Gabarito D

     

     

    Comentário à alternativa E

    proposta de, em se convolando em condenação, integral recomposição do patrimônio público, transferindo-se aos herdeiros A INDENIZAÇÃO CABÍVEL em razão dos danos causados.  

     

     

    Essa alternativa é pura interpretação de texto.

    Dividindo     a alternativa E    em 2 partes,     tem-se :

     

    -------------------(Primeira parte da alternativa E )-------------------------------------------

    proposta de, em se convolando em condenação, integral recomposição do patrimônio público, (...)

    (esta correto, basta ler o parágrafo único do artigo 7 da lei 8429)

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

     

     

    -------------------(Segunda parte da alternativa E )-------------------------------------------

    transferindo-se aos herdeiros A INDENIZAÇÃO CABÍVEL em razão dos danos causados.  

    Qual o erro do que está escrito acima?

     

    Diz o artigo 8 da Lei 8429, que o ressarcimento é até o limite do valor do herança.

    Portanto, A INDENIZAÇÃO CABÍVEL é o limite do valor da herança.

    A banca apenas não disse qual a INDENIZAÇÃO CABÍVEL. 

     

    O fato de não dizer a INDENIZAÇÃO      CABÍVEL      deixa a alternativa errada ??

     

    A banca FCC, da forma como está escrito, não disse que os herdeiros ressarcirão de forma integral o patrimônio público.

     

     

     -----------------   (     significado de      Cabível    )   ---------------------------

    Cabível

    adjetivo de dois gêneros

    1.passível de caber .

    2. que tem cabimento.

     

    cabimento

    substantivo masculino

    1. aceitação, plausibilidade, ADMISSIBILIDADE.

    2. condição ou qualidade do que é conveniente, APROPRIADO, oportuno.

  • Só para acrescentar.

    A Alternativa D trata de medida preventiva que não se confunde com a pena em si.

    A lei 8429/92 prevê em seu art 7º a possibilidade de indisponibilidade de bens nos casos de LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (Na propria lei se enquadraria em prejuízo ao erário - art 10 e ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Art 9).

    Essa previsão refere-se a medida cautelar e não a pena propriamente dita, ou seja, a finalidade do sequestro do bem não é apenar o "réu" e sim garantir que seja possível recuperar o valor desviado, mas somente em caso de condenação.

    Vou exemplificar:

    1 - FULANO responde por ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito;

    2 - A autoridade adm responsável pelo inquérito solicita ao MP a representação para a indisponibilidade;

    3 - A solicitação é acatada pela autoridade judicial;

    4 - Ao fim do processo o "réu é absolvido";

    5 - A autoridade judicial "libera" o bem sequestrado que retorna ao "réu" agora absolvido.

    Observe que no próprio artigo 7º o termo utilizado para se referir ao autor é INDICIADO, justamente pela natureza antecipada da medida.

     

  • Questão mal escrita danada!

  • 2015

    A indisponibilidade de bens do agente indiciado por improbidade administrativa tem natureza preventiva e, por isso, não se configura como sanção.

    CERTA

     

  • Que redação sem pé e nem cabeça. Realmente a FCC quis mostrar cena nessa prova do TST.

    consegui acerta por já ter visto isso inumeras vezes.

  • O que é teoria da imputação objetiva nos atos de improbidade administrativa?

    A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), apesar de não ser considerada de natureza penal, estabelece sanções de severidade compatível, capazes de invadir a esfera individual, com impacto equivalente e potencialmente criador de conseqüências morais e patrimoniais lesivas à saúde física e mental do imputado.

    Do mesmo modo que a legislação criminal, pretende tutelar bens jurídicos relevantes, no caso, o direito do cidadão a uma Administração proba e eficiente, razão pela qual é dotada de rigor assemelhado às normas penais.

     

    Solicitação de indisponibilidade de bens do indiciado ao Ministério Público,

    Letra D

  • a) proposta de integral ressarcimento dos danos, desde que a caracterização do ato de improbidade tenha se dado mediante conduta dolosa. (Errado. Pode haver ressarcimento por culpa no caso de dano ao erário)

    b) requerimento para imediata indisponibilidade dos bens do agente público ao qual foi imputada sanção de improbidade, a fim de que possa haver a necessária indenização nos casos de ato de improbidade em quaisquer de suas modalidades. (Errado. No caso de concessão indevida de benefício fiscal ou tributário não há previsão de ressarcimento de dano ao erário.)

    c) proposta de cumulação com sanções de outra natureza, com exceção de condenações criminais, cuja natureza se assemelha à da improbidade, impedindo dupla imputação. (Errado. As sanções são independentes e acumuláveis)

    d) solicitação de indisponibilidade de bens do indiciado ao Ministério Público, para garantir que seja possível a recomposição do patrimônio público ou a restituição dos valores percebidos a título de enriquecimento ilícito, em havendo condenação. (Correta)

    e) proposta de, em se convolando em condenação, integral recomposição do patrimônio público, transferindo-se aos herdeiros a indenização cabível em razão dos danos causados. (Errado. A recomposição não é integral e sim limitada ao valor transferido)

    Bons estudos.

  • Gabarito: letra D

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas
    nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio
    público, salvo quanto à pena de
    ressarcimento
    ; (Redação dada pela Lei nº
    12.120, de 2009).
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo
    órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou
    Conselho de Contas.
     

    LOGO: 

    A PENA DE INTEGRAL RESSARCIMENTO AO PATRIMÔNIO DEPENDE DA EFETIVA OCORRÊNCIA DO DANO

  • Toda essa linguagem pra falar algo simples. A FCC realmente apela de todas as formas! 

  • Rafael rfl, acredito que a E esteja errada porque faltou falar que é o herdeiro responde só até o limite da herança.

  • Dúvida.

    d) solicitação de indisponibilidade de bens do indiciado ao Ministério Público, para garantir que seja possível a recomposição do patrimônio público ou a restituição dos valores percebidos a título de enriquecimento ilícito, em havendo condenação. 

    Essa alternativa não está faltando: ...percebidos a título de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário....

    Entendo que a recomposição do patrimônio ou a restituição dos valores se daria para os dois casos (título de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário) e não apenas para (título de enriquecimento ilícito ).

  • Janaina, creio que só estaria errada a alternativa se dissesse: "... restituição dos valores percebidos apenas a título de e riquecimento ilícito".
  • MP  é o olho de Sauron!
     

    Houve lesão ou enriquecimento ilícito? Opa, bora representar pro MP que ele vai indispor os bens do indiciado.

  • "em havendo condenação", me quebrou !

  • Cuidado para não confundir : Indisponibilidade de bens x sequestro de bens :

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

    Obs: As bancas tentam confundir os dois artigos , cuidado , quem decreta o sequestro de bens é o Juiz!!

  •         Art. 7° Quando o ato de improbidade causar Lesão ao Patrimônio Público ou ensejar Enriquecimento Ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a Indisponibilidade Dos Bens do indiciado.

     

    Portanto, acredito que o gabarito esteja equivocado.

     

    Cito o seguinte argumento:

     

    Uma pessoa investigada passa à condição de indiciada, por exemplo, quando o inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu determinado crime. O indiciamento é formalizado pelo delegado de polícia, com base em evidências colhidas em depoimentos, laudos periciais e escutas telefônicas, entre outros instrumentos de investigação. 



    Em seguida, quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao Ministério Público, que, por sua vez, passa a analisar se há ou não provas contra o indiciado. Se considerar que há provas, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, apresenta denúncia à Justiça. 



    Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa. Sem o processo penal e suas garantias constitucionais, o indiciado e o denunciado não teriam como se defender das acusações.



    O réu, após responder a processo, pode ser absolvido ou condenado a cumprir pena. Conforme o Código Penal, a pena pode ser privativa de liberdade, ou seja, de prisão ou restritiva de direitos, como, por exemplo, a prestação de serviços comunitários ou multa. 

     

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62409-entenda-o-que-significam-os-termos-indiciado-denunciado-e-reu

  • E quando vc finalmente acerta! Ufaaa!!!! kkkk

     

    Em 06/04/2018, às 08:19:13, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 27/03/2018, às 12:34:13, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 26/03/2018, às 23:55:57, você respondeu a opção .Errada!

  • Vacilei! Marquei B... a alternativa B parece certa não fosse ele afirmar que : em quaisquer modalidades de improbidade. Quando seria apenas no caso de enriquecimento ilicito. Tem que ler com muita calma

  • LEI Nº 8.429

     

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Achei a expressão "SOLICITAR" ao MP mal empregada na quastão, ninguém solicita (manda) nada ao MP, ao MP se requere respeitosamente, a expressão "solicitar" geralmente é usada quando uma autoridade manda alguém ou outra autoridade hirarquicamente inferior fazer algo, enfim...

     

  • Importante conhecer o julgamento do recurso especial do STJ:

    No julgamento do recurso especial nº 1.176.440∕RO, cujo acórdão foi publicado no DJe de 04∕10∕2013, o Superior Tribunal de Justiça ratificou o entendimento de que “em ação de improbidade administrativa, é possível que se determine a indisponibilidade de bens (art. 7º da Lei 8.429/1992) – inclusive os adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade – em valor superior ao indicado na inicial da ação visando a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, até mesmo, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. Isso porque a indisponibilidade acautelatória prevista na Lei de Improbidade Administrativa tem como finalidade a reparação integral dos danos que porventura tenham sido causados ao erário”.

  • Objetivamente:

    d) solicitação de indisponibilidade de bens do indiciado ao Ministério Público, para garantir que seja possível a recomposição do patrimônio público ou a restituição dos valores percebidos a título de enriquecimento ilícito, em havendo condenação. 

     

    LIA:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

     

  • a) Admite-se conduta culposa no caso de dano ao erário.

    b) Não é em quaisquer de suas modalidades, pois no caso de concessão indevida de benefício fiscal não há previsão para a pena de ressarcimento do dano.

    c) As três esferas são independentes e acumuláveis.

    d) Correto.

    e) A recomposição nesse caso é limitada ao valor transferido como herança.

  • d)solicitação de indisponibilidade de bens do indiciado ao Ministério Público, para garantir que seja possível a recomposição do patrimônio público ou a restituição dos valores percebidos a título de enriquecimento ilícito, em havendo condenação. 

    Li todos os comentários e não consegui entender. Marquei errado por entender que esse item está afirmando que só seria possível solicitar indisponibilidade havendo condenação, o que não é o que diz a lei. Vocês não acham que essa redação faria o item passível de anulação?

     

  • Caro Eduardo Cunha

    A sua interpretacao do texto da alternativa D está errada.

    Observe que a expressão "em havendo condenação" está no final da frase, portanto não se refere à primeira parte do período, mas sim à segunda parte: "para garantir que seja possível a recomposição do patrimônio público ou a restituição dos valores percebidos a título de enriquecimento ilícito"

    Assim, podemos inferir que a recomposicão e a restituição poderão ocorrer havendo condenação.

  • Que redação ruim! A "B", apesar de citar "em quaisquer de suas modalidades", vem acompanhando o enunciado da questão, que cita apenas os Atos que importam enriquecimento ilícito e aqueles que causam prejuízo ao erário. Logo, pode-se interpretar esse "em quaisquer de suas modalidades" como sendo quaisquer das modalidades JÁ CITADAS NO ENUNCIADO. E não às três modalidades de atos de improbidade existentes na lei, já que a questão nem citou os atos que violam princípios.

  • Obrigado pela explicação Marcos MPU,2018. Agora entendi perfeitamente.

  • Kamila Lima, também tive o mesmo entendimento que vc. O enunciado limitou as hipóteses de Improdade Administrativas ao Enriquecimento Ilícito e o Prejuízo ao Erário.

     

    Veja o trecho do enunciado: ... nas hipóteses de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.


    Ou seja, a banca delimitou no enunciado. Portanto, quando a alternativa 'B' diz "em quaisquer de suas modalidades", entende-se que são apenas as que estão delimitadas no enunciado. E em se tratando de enriquecimento ilícito e prejuizo ao erário, apenas, é possível o requerimento para imediata indisponibilidade dos bens do agente público.

    Questão mal feita!

  • "Representar ao Ministério Público" é, tecnicamente, a mesma coisa que "solicitar ao Ministério Público"?

  • Fiquei com dúvida nessa "b" qnto ao imediato, pq na lei 8429 nã diz nada sobre imediato.Alguém esclarece de que forma acontece a indisponibilidade dos bens?

  • SOLICITAR é bem diferente de REPRESENTAR. A autoridade administrativa REPRESENTA ao MP, este, por sua vez, SOLICITA AO JUIZ, que defere ou não o pedido. 

    Como se sabe, o MP não determina a indisponibilidade de bens, mas somente ele pode SOLICITAR tal medida ao magistrado, por isso a autoridade deve REPRESENTAR ao Ministério Público.

    O problema dessas questões com atecnia é que prejudicam aqueles que realmente estudaram o conteúdo.

    Além do mais, o texto da questão delimita as hipóteses de improbidade que ela quer ver analisadas:  "A imputação por ato de improbidade pela autoridade responsável pelo inquérito pode incluir, nas hipóteses de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário", ou seja, em qualquer dessas duas hipóteses pode haver a indisponibilidade de bens, o que torna a alternativa B a menos errada.

    Paciência... às vezes é preciso esquecer o direito e aceitar que o examinador desconhece que as palavras utilizadas fazem toda a diferença na interpretação da norma.

  • Minha dúvida, na letra D, foi SOLICITAR ao MP...  

  • GABARITO LETRA D - 2 problemas nessa questão

    1º) Como explicou o colega Jonathas, solicitar tem um sentido diferente de representar

    2º) Todo mundo sabe que não cabe indisponibilidade no caso de ser contra os princípios. Mas o termo "em quaisquer de suas modalidades" é ambiguo pois não se sabe se está se referindo apenas às hipóteses do enunciado ou às 3 de improbidade administrativa. (já vi a Cespe anular várias questões assim, mas é FCC né)

  • Ao meu ver, a letra B está correta, questão passível de anulação. O comando da questão está restringindo as 5 alternativas somente às modalidades enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário: "...nas hipóteses de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário". Quando a alternativa B diz "...em quaisquer de suas modalidades", subentende-se que se trata somente dessas duas modalidades e que não se deve considerar atentado aos princípios, pois assim o comando da questão já restringiu. Dessa forma, não vejo motivo para a B estar incorreta, já que tanto enriquecimento ilícito como prejuízo ao erário viabilizam a indisponibilidade dos bens.

  • O enunciado fala apenas das modalidades Enriquecimento Ilícito e Prejuízo ao Erário. Quando a letra B fala qualquer modalidade, se refere a todas as 4 modalidades ou apenas as modalidades do enunciado? Entendi que se relacionava com o enunciado. Já a letra D substitui a palavra "representar" pela "solicitação". Não entendo como sinonimas. Questão complicada. Não se trata de difícil, mas questionável, passível de anulação.

  • LETRA B- ERRADA. Nesse caso, vamos na mais correta e segura de ser, seguinte, ressarcimento dos danos e indisponibilidade dos bens só atinge enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Sendo que no caso de concessão indevida de benefício fiscal ou tributário e atentado aos princípios não há essa previsão. "EM QUAISQUER MODALIDADES não se refere ao enunciado, e sim à LEI"


    GAB LETRA D

  • Salva por "Ministério Público" 

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Quanto ao erro da B.

    B- requerimento para imediata indisponibilidade dos bens do agente público ao qual foi imputada sanção de improbidade, a fim de que possa haver a necessária indenização nos casos de ato de improbidade em quaisquer de suas modalidades. ..

    .

    Acho que não haverá indenização no caso de enriquecimento ilícito se não houver dano ao herário. 

     

  • Questão boa! Pegadinha do malandro. Examinador foi feliz nessa.

    .......

    O erro da letra B consiste no fato de que NÃO É NECESSÁRIO TRÂNSITO EM JULGADO para que haja pedido de indisponibilidade dos bens do acusado, como a assertiva deixa sutilmente entender.


    " imediata indisponibilidade dos bens do agente público ao qual foi imputada sanção de improbidade"

    sanção é punição o que implica em processo já terminado.


    ..a medida cautelar em questão pode ser pedida antes mesmo do processo sequer ser instaurado, mas após isso há um prazo de 30 dias para que se entre com a representação contra o agente público.


    a letra D deixa claro o porquê disso:

    "...para garantir que seja possível a recomposição do patrimônio público ou a restituição dos valores percebidos a título de enriquecimento ilícito, em havendo condenação. "

  • Gabarito letra D conforme artigo 7 da lei 8.429/92:


    Art 7 - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


  • A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 5º, ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar−se−á o integral ressarcimento do dano.

    As alternativas B está incorreta. De acordo com o art. 7˚, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    A alternativa C está incorreta, pois a Lei n. 8.429/92 trata de ilícitos civis.

    A alternativa E está incorreta. De acordo com o art. 8˚, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     GABARITO: D

  • Gabarito Alternativa d.

  • Eu acertei esta questão porque as demais são ridículas.

    Mas a solicitação da indisponibilidade de bens não é feita ao ministério público, é feita ao juiz pelo ministério público ou pela pessoa jurídica vítima na situação.

  •   Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Mesmo que tenha o erro no ''solicitar'', as outras estão totalmente erradas!

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
     

  • Comentários:

    a) ERRADA. O ressarcimento integral do dano deve ocorrer ainda que a conduta tenha sido meramente culposa, e não apenas mediante conduta dolosa.

    b) ERRADA. Conforme o art. 7º da Lei 8.429/9, a indisponibilidade de bens poderá ser requerida “quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, ou seja, a medida não é aplicável em quaisquer modalidades de atos de improbidade.

    c) ERRADA. A ação de improbidade possui natureza cível, portanto, diversa da criminal, o que permite a aplicação integral do princípio da independência entre as instâncias.

    d) CERTA, nos termos do art. 7º da Lei 8.429/92:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    e) ERRADA. A responsabilidade que passa aos herdeiros não é integral, em razão dos danos causados, mas sim até o limite do valor da herança.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Lembrando que é possível o pedido de indisponibilidade dos bens tb no caso de violação aos princípios da adm pública

  • Sobre a letra b e a literalidade do art. 7 da Lei de Improbidade Administrativa, vale apenas pontuar que está pendente de julgamento pelo STJ o Tema n. 1055 que visa "Definir se é possível - ou não - a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos."

    Na prática, já há inúmeras decisões dos Tribunais no sentido de admitir a indisponibilidade de bens no caso de imputação pela prática de atos de improbidade previstos no art. 11 da LIA. Veja-se:

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

    1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que ainda que inexistente prova de enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público, faz-se plenamente possível a decretação de indisponibilidade de bens, notadamente pela possibilidade de ser cominada, na sentença condenatória, a pena pecuniária de multa civil como sanção autônoma, cabendo sua imposição, inclusive, em casos de prática de atos de improbidade que impliquem tão somente violação a princípios da Administração Pública. Precedentes: AgInt no REsp 1.500.624/MG, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, Dje 5/6/2018;

    AgRg no REsp 1.311.013/RO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 31/12/2012; AgRg no REsp 1.299.936/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/4/2013.

    2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem ao decidir pelo "indeferimento do pedido de indisponibilização de bens dos agravantes, pois não haveria dano ao erário, embora cumpra admitir que sobre o concurso em tela pesam fortes suspeitas", divergiu do entendimento sedimentado no âmbito do STJ.

    3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1748560/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020).

    Assim, penso ser importante fazer apenas essa ressalva sob o ponto de vista da jurisprudência.

  • A questão está relacionada com os atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. A sanção de ressarcimento integral exige que o autor tenha causado dano ao erário, sendo aplicada para atos de improbidade na modalidade culposa ou dolosa. Por exemplo, os atos de improbidade disciplinados no art. 10 da Lei 8.429/92 admitem a modalidade culposa e estão sujeitos a penalidade de ressarcimento integral dos danos.

    Alternativa B: Errada. Somente nas hipóteses em que o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito será cabível a indisponibilidade dos bens do indiciado, nos termos do art. 7° da Lei 8.429/92. 

    Alternativa C: Errada. As sanções por improbidade administrativa são aplicáveis independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, conforme prevê o art. 12, caput, da Lei 8.429/92.

    Alternativa D: Correta. O art. 7°, caput, da Lei 8.429/92 dispõe que "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado". Esta medida é aplicada, inclusive como garantia de devolução, em caso de aplicação da penalidade de perda dos bens acrescidos ilicitamente.

    Alternativa E: Errada. O art. 8° da Lei 8.429/92 estabelece que "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança".

    Gabarito do Professor: D

  • Uma coisa é complicar a questão com uma redação inteligente. Outra coisa é complicar com uma péssima redação.

  • Essa questão não estaria desatualizada? Ouvi dizer que cabe a indisponibilidade dos bens qnd se tratar de ato de improbidade que viole os princípios da adm.

  • Quesão desatualizada a partir de agosto de 2021. O item b também passou a ser correto. É possível indisponibilidade de bens no ato de improbidade que atenta contra os princípios.

    Tema Repetitivo 1055 - É possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos. STJ, Primeira Seção, Manoel Erhardt, julgado em 25/08/2021.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    NOVA REDAÇÃO DADA À LIA EM 2021:

    A) Art. 12. INDEPENDENTEMENTE do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, E das sanções penais comuns E de responsabilidade, civis E administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, de acordo com a GRAVIDADE do fato: (...).

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa TUTELARÁ A PROBIDADE na organização do Estado E no exercício de suas funções, como forma de ASSEGURAR a INTEGRIDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, nos termos desta Lei.

    § 1º Consideram-se ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA as CONDUTAS DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 E 11 desta Lei, RESSALVADOS tipos previstos em leis especiais.

    B) e D) Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em CARÁTER ANTECEDENTE OU INCIDENTE, PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS, a fim de garantir a integral recomposição do erário OU do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.

    C) Art. 18-A. A REQUERIMENTO DO RÉU, na fase de cumprimento da sentença, o JUIZ UNIFICARÁ eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos, tendo em vista a eventual continuidade de ilícito OU a prática de diversas ilicitudes, OBSERVADO O SEGUINTE: (...).

    Art. 12. INDEPENDENTEMENTE do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, E das sanções penais comuns E de responsabilidade, civis E administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, de acordo com a GRAVIDADE do fato: (...).

    E) Art. 8º O SUCESSOR OU o HERDEIRO daquele que causar dano ao erário OU que se enriquecer ilicitamente ESTÃO SUJEITOS apenas à obrigação de repará-lo ATÉ o LIMITE DO VALOR DA HERANÇA OU DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO.