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ID
2558791
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Estado da Federação tem investido em diversos projetos de parceria com a iniciativa privada para obras de infraestrutura, a fim de associar a expertise tecnológica e operacional do mercado, com a desoneração dos cofres públicos dos investimentos necessários e para promover a criação de novos empregos. Em razão disso, a Administração pública pretende criar uma pessoa jurídica integrante de sua Administração indireta, cuja finalidade institucional seja o desenvolvimento e acompanhamento de diversos projetos, realização de estudos, estruturação de sistema de garantias, bem como outras providências específicas em matéria de parcerias. Essa solução poderia ser implementada mediante a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa “c”

     

    a) ERRADA. As autarquias são criadas por lei (e não apenas autorizadas). Ademais, as autarquias se sujeitam ao regime de direito público, e não privado.

     

    b) ERRADA. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.

     

    c) CERTA. As empresas estatais, de fato, seguem o regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme art. 173 da CF, não podendo possuir privilégios não extensíveis às demais empresas do setor em que atuam.

     

    d) ERRADA. As autarquias não podem atuar em atividades típicas da iniciativa privada, mas apenas em atividades próprias da Administração.

     

    e) ERRADA. O erro é que a sociedade de economia mista somente estaria sujeita ao regime de competição de mercado caso seu objeto social e finalidade institucional fosse a exploração de atividade econômica. Isso porque ela também poderia ser uma estatal prestadora de serviço público, inclusive em regime de monopólio, hipótese em que não estaria sujeita à concorrência do mercado.

     

    Resolução: Professor Erick Alves

  • Letra (c)

     

    Empresa Estatal -> é uma pessoa de jurídica criada por força de autorização legal para ser instrumento de ação pelo Estado. A sua personalidade é de direito privado, todavia, submete-se, em diversas situações, a regras e princípios de direito público, derrogadores deste regime privado.

     

    Matheus Carvalho

     

  • Art. 37 da CR/88 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquiaautorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  •  Passo-a-Passo do Enunciado:

     

    "Determinado Estado da Federação tem investido em diversos projetos de parceria com a iniciativa privada para obras de infraestrutura, a fim de associar a expertise tecnológica e operacional do mercado, com a desoneração dos cofres públicos dos investimentos necessários e para promover a criação de novos empregos. "

     

    1 obs) Ou seja, um Estado investiu nos projetos que tem iniciativa privada com a finalidade de promover empregos e poupar os cofres públicos. Ou seja, já sabemos que a natureza jurídica será de direito privado, porque não tem o capital totalmente vindo de cofres públicos. Muito pelo contrário, o Estado adota essa estratégia com o intuito de poupar/desonerar os cofrer públicos e ainda assim atingir seu objetivo.

    Aqui já descartaríamos a (B) e (D) porque afirmam que é de direito público e já sabemos que se tem participação de capital privado, não é totalmente público.

     

    "(...) Em razão disso, a Administração pública pretende criar uma pessoa jurídica integrante de sua Administração indireta. "

     

    Administração indireta só pode ser Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista ou Empresa pública.

    2obs)Aqui já descartaríamos a (A) porque diz que autarquia é "autorizada" por lei, e na verdade ela é criada por lei

     

    3obs) Todas as outras são apenas autorizadas por lei e tem natureza jurídica de direito privado

    Na letra (E) ele afirma que o controle de capital pertence integralmente ao ente que a instituiu, e isso já torna a alternativa falsa porque sabemos que o Estado deve ter uma participação majoritária, ou seja, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.

     

     c) instituição de uma empresa estatal, cujo regime jurídico é próprio das empresas privadas, fazendo constar da finalidade institucional as atividades pretendidas pela Administração

     

    TABELA 

    Entidade Administrativa                       Criação                                Natureza Jurídica

    AUTARQUIA....................................CRIADA POR LEI.....................DIREITO PÚBLICO

    FUN. PÚB. DIR. PÚBLICO..............CRIADA POR LEI....................DIREITO PÚBLICO

    FUN. PÚB. DIR. PRIVADO..............AUTORIZADA POR LEI..........DIREITO PRIVADO

    EMPRESA PÚBLICA .....................AUTORIZADA POR LEI........... DIREITO PRIVADO

    SOC. ECO. MISTA.........................AUTORIZADA POR LEI................DIREITO PRIVADO

     

  • a) Autarquia deve ser criada por lei e não autorizada.

    b) Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado

    c) CORRETO

    d) A Atuação das autarquias são as atividades típicas do Estado (serviços públicos)

    e) O controle societário, ou seja, o controle das ações com direito à voto pertence ao ente que a instituiu e não todo o controle do capital.

  • Essa prova foi extremamente cansativa. Quase todos os enunciados gigantes... Ufaa! 

  • Essa era escolher a menos errada....:(

  • 80% DE INTERPRETAÇÃO E 20% DE CONHECIMENTO!

  • Prova cabulosa!
  • Caramba...

    Curti!

  • galera, eu errei e marquei a D.

    mas, analisando bem, a autarquia nao pode ter atividades típicas da iniciativa privada nao. por isso o erro. Tinha ficado na duvida entre a b e a c. marquei a errada, pois nao prestei atencao ao AINDA QUE seu escopo seja típico de atuação da iniciativa privada, como pretendido pela Administração pública. 

  • TO COM UMA DUVIDA ACERCA DO COMENTARIO DA YASMINE!!!!!!!!!!! SE ALGUEM SOUBER, ME MANDA MENSAGEM.

     

    "

    2) Autarquia e Empresa Pública de direito Público são criadas por lei e tem natureza jurídica de direito público 

    Aqui já descartaríamos a (A) porque diz que foi autarquia é "autorizada" por lei, e na verdade ela é criada por lei"

     

    GALERA, a empresa publica nao eh criada por lei nao, viu, ela eh apenas autorizada por lei... 

     

    to certo ou errado?/? so que ela falou de empresa publica de direito publica...

     

    NUNCA NEM VI

     

    se alguem souber de algo, me chama no privado , blz?

     

     

  • a)

    instituição de uma autarquia, cuja criação deve ser devidamente autorizada por lei e cuja gestão pode admitir o regime jurídico de direito privado conforme o escopo de sua atuação, a exemplo do caso descrito.  

     b)

    criação de uma empresa pública, pessoa jurídica de direito público, em razão da constituição de seu capital social, mas que atua no mercado em regime de paridade com a iniciativa privada, conferindo a agilidade necessária pela Administração pública. 

     c)

    instituição de uma empresa estatal, cujo regime jurídico é próprio das empresas privadas, fazendo constar da finalidade institucional as atividades pretendidas pela Administração.  = correto.... ora, o enunciado ta dizendo que essa empresa teria valores recebido da iniciativa privada... entao nao seria mais autarquia nem fundação.... ai sobra sem e empresa publica, que seria uma empresa estatal

     d)

    criação, por lei, de uma autarquia que, em razão de sua natureza jurídica de direito público, terá atuação regida pelo direito público, ainda que seu escopo seja típico de atuação da iniciativa privada, como pretendido pela Administração pública. = se eu tivesse prestado atençao a isso, nao teria errado nao rsrsrs pois, como foi falado ai galera, "autarquias não podem atuar em atividades típicas da iniciativa privada, mas apenas em atividades próprias da Administração"

     e)

    instituição de uma sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, cujo controle do capital pertence integralmente ao ente que a instituiu, sujeita ao regime de competição de mercado, independentemente de seu objeto social e finalidade institucional. 

  • Para quem, assim como eu, confundiu empresa estatal com paraestatal, e não marcou a "c" por achar que não pertence à administração indireta, eis o conceito:

     

    "Empresas estatais são aquelas em que o governo detém parte ou todo o capital social. Geralmente, o termo empresa estatal é utilizado genericamente, e não do ponto de vista técnico. No Brasil, as empresas estatais são de dois tipos e se denominam, corretamente, de empresas públicas e sociedades de economia mista."

     

    pt-br.miniplan.wikia.com/wiki/Empresas_estatais

     

  • Passem os cometários, nenhum presta.

  • GABARITO C

     

    A alternativa D está errada, conforme o Decreto-Lei 200/67:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • a) Autarquia deve ser criada por lei e não autorizada.

    b) Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado

    c) instituição de uma empresa estatal, cujo regime jurídico é próprio das empresas privadas, fazendo constar da finalidade institucional as atividades pretendidas pela Administração. 

    d) A Atuação das autarquias são as atividades típicas do Estado (serviços públicos)

    e) O controle societário, ou seja, o controle das ações com direito à voto pertence ao ente que a instituiu e não todo o controle do capital.

  • Galera, o erro da letra "d" não é o fato de a Autarquia não poder exercer atividade ecômica, até porque o STF já falou que pode (INF. 420 do STF). Ela até pode, só que nesse caso ela terá regime de direito privado e a afirmativa fala, erroneamente, que ela terá "atuação regida pelo direito publico, ainda que seu escopo seja típico de atuação da iniciativa privada".

  • A Letra C, ao meu ver, foi maldosa demais.

    As Empresas Públicas não seguem o regime jurídico das empresas privadas, mas sim um regime jurídico híbrido onde as normas do direito privado são derrogadas por normas de direito público, como concurso público e licitacao.

    A prória FCC deixa esse entendimento na prova do TRF-5 2016/ tecnico Judiciário, ao adimitir a existëncia de um "direito público privado":

    "instituição de pessoas jurídicas de direito público, como autarquias, bem como de direito público privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista, como expressão da descentralização. "

     

  • Questão deveria ter sido anulada, não tem gabarito correto. Observem:

    O regime jurídico de empresa estatal NÃO é o regime próprio das empresas privadas, mas sim um regime híbrido (público privado), em que pese ser uma pessoa jurídica de direito público.

    Marcelo Alexandrino Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 23ª edição, pg. 77:

    "As empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades de natureza híbrida. Formalmente, são pessoas jurídicas de direito privado. Entretanto, nenhuma dessas entidades atua integralmente sob regência do direito privado."

    Logo, a letra c, dada como gabarito pela banca, está ERRADA.

  • Quem prestou atenção no enunciado notou que a administração queria criar EMPREGOS. Autarquia cria empregos? NÃO. Autarquia cria cargos. Infrutífera toda a discução sobre a possibilidade de autarquia desempenhar atividade econômica em sentido estrito, quando a resposta está explicíta no próprio enunciado. Empresa pública cria empregos? SIM. Eis a resposta.

  • QUE QUESTÃO MARAVILHOSA

  • Em 09/03/2018, às 13:34:58, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 02/02/2018, às 12:32:17, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 31/01/2018, às 13:03:51, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 01/12/2017, às 19:17:48, você respondeu a opção D.Errada!

  • Gabriel Z quando a questão fala de empregos ela está se referindo a pessoa da iniciativa privada que ela vai contratar para realizar as obras de infraestrutura. É  essa pessoa que vai, como diz a questão, propiciar "expertise tecnológica e operacional do mercado, com a desoneração dos cofres públicos dos investimentos necessários e para promover a criação de novos empregos."  Logo, vai desonerar os cofres públicos justamente por isso: os investimentos serão feitos pela iniciativa privada, bem como a criação de empregos. Quando a questão fala de empregos ela NÃO ESTÁ SE REFERINDO À ENTIDADE QUE ELA PRETENDE CRIAR

  • Questão mais linda q eu vi hoje! Show de bola

  • Gente os comentários das questões são ótimos!Varios vão direto ao ponto esclarecendo a dúvida da maioria. Só que muitos outros divagam demais. A questão é ou não é.. Se ficar procurando chifre em cabeça de cavalo indo além do enunciado vai se confundir e errar com certeza.
  • sobre a "D" :

     

    (v. Informativo 412 - STF)

    RE 356711/PR* 
    RELATOR: MINISTRO GILMAR MENDES

    RELATÓRIO: Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal contra acórdão, assim ementado (fl. 352):

     

    "AUTARQUIA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA - NOVA REDAÇÃO DO ART. 173, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 - EXECUÇÃO DIRETA - Autarquia que exerce ampla atividade econômica, inclusive em área que não se identifica com o serviço e muito menos é de interesse público, como acontece atualmente com a Administração dos Portos de Paranaguá, sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas (art. 173, § 1º, da Constituição Federal), não havendo razão alguma para gozar do privilégio da execução através de precatório. Entendimento que se mantém, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional nº 19. Recurso não conhecido."

  • A esmagadora maioria ficou em dúvida entre a D e a C.

     

    C)      instituição de uma empresa estatal, cujo regime jurídico é próprio das empresas privadas, fazendo constar da finalidade institucional as atividades pretendidas pela Administração.       -- A primeira impressão é de não ter nenhum erro aparente, mas não convece de primeira.

     

    ENTÃO VAMOS PRA PRÓXIMA

     

    D)    criação, por lei, de uma autarquia que, em razão de sua natureza jurídica de direito público, terá atuação regida pelo direito público, ainda que seu escopo seja típico de atuação da iniciativa privada, como pretendido pela Administração pública. 

     

    ----- OLHA que bizonha essa letra D, cumprindo todos os requisitos,mas só c/ 1 errinho, fazendo a mão tremer p/ marcar ela kkkkk MALDITA.

  • MAIA HEMERLY E GABRIEL Z , ótimos comentários.

    GALERA, COMENTEM APENAS QUANDO NECESSÁRIO, EVITEM DUPLICIDADE DE RESPOSTAS. UM COLEGA JÁ TER RESPONDIDO É O SUFICIENTE. CASO NÃO VÁ COLOCAR UMA INFORMAÇÃO A MAIS NÃO PRECISA REPETIR A MESMA COISA PRA NÃO FICAR POLUINDO O ESPAÇO AQUI E  ATRASANDO O PROCESSO DE RESOLUÇÃO. 

    FOCO NOS ESTUDOS !

     

  • O ERRO DA QUESTÃO É QUANDO ELA DIZ QUE : '' A ADMINISTRAÇÃO PRETENDE  ''CRIAR ''...''  

     

    Acho que seria anulável essa questão..

  • (A) Autarquia é uma entidade da administração indireta que tem regime jurídico de direito PÚBLICO.

    (B) Empresas Públicas têm regime jurídico de direito PRIVADO. Elas desempenham atividades econômicas.

    (C) CORRETO.

    (D) Autarquias executam atividades próprias da administração pública que envolvam prerrogativas públicas. A realização de estudos e o desenvolvimento e acompanhamento de projetos não são atividades que as autarquias desempenhem, isto porque está associado com atuação da iniciativa privada.

    (E) As sociedades de economia mista tem ações que pertecem em sua maioria aos entes federados, e não sua integralidade. Quando o controle de capital pertence integralmente ao ente, a pessoa jurídica da administração indireta que vigora é a empre pública.

  • AUTARQUIA: Criação AUTORIZADA por LEI ESPECIFÍCA. Personalidade de DIREITO PÚBLICO.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA/EMPRESA PÚBLICA: Criação AUTORIZADA por LEI ESPEFÍCA. Personalidade de DIREITO PRIVADO.

     

  •  a) instituição de uma autarquia, cuja criação deve ser devidamente autorizada por lei e cuja gestão pode admitir o regime jurídico de direito privado conforme o escopo de sua atuação, a exemplo do caso descrito. / AUTARQUIA = DIREITO PÚBLICO 

     b) criação de uma empresa pública, pessoa jurídica de direito público, em razão da constituição de seu capital social, mas que atua no mercado em regime de paridade com a iniciativa privada, conferindo a agilidade necessária pela Administração pública.  / EMPRESA PÚBLICA = DIREITO PRIVADO

    c) instituição de uma empresa estatal, cujo regime jurídico é próprio das empresas privadas, fazendo constar da finalidade institucional as atividades pretendidas pela Administração.   CORRETA

     

     d) criação, por lei, de uma autarquia que, em razão de sua natureza jurídica de direito público, terá atuação regida pelo direito público, ainda que seu escopo seja típico de atuação da iniciativa privada, como pretendido pela Administração pública. ESCOPO PÚBLICO- DIREITO PÚBLICO, ESCOPO PRIVADO - DIREITO PRIVADO, A QUESTÃO TINHA QUE SE DECIDIR NEH  ?  KKKKKK MAS TE INDUZIU A ERRO AO COLOCAR : AUTARQUIA > DIREITO PÚBLICO > E A MATADA : INICIATIVA PRIVADA 

     e) instituição de uma sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, cujo controle do capital pertence integralmente ao ente que a instituiu, sujeita ao regime de competição de mercado, independentemente de seu objeto social e finalidade institucional.  - As ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).

     

  • Gabarito C

     

    Pelos comentários abaixo, ficou claro que a alternativa D gerou muitos erros de marcação. Também embarquei nessa. A banca soube muito bem tentar passar a alternativa como verdadeira. Faltou bastante atenção para enchergar o erro: Autarquia não tem iniciativa de DIREITO PRIVADO, somente de DIREITO PÚBLICO. 

  • TABELA 

    Entidade Administrativa                       Criação                                Natureza Jurídica

    AUTARQUIA....................................CRIADA POR LEI.....................DIREITO PÚBLICO

    FUN. PÚB. DIR. PÚBLICO..............CRIADA POR LEI....................DIREITO PÚBLICO

    FUN. PÚB. DIR. PRIVADO..............AUTORIZADA POR LEI..........DIREITO PRIVADO

    EMPRESA PÚBLICA .....................AUTORIZADA POR LEI........... DIREITO PRIVADO

    SOC. ECO. MISTA.........................AUTORIZADA POR LEI................DIREITO PRIVADO

  •  

    Assinalei a alternativa "D" por conta deste trecho do enunciado: "[...] a Administração pública pretende criar uma pessoa jurídica integrante de sua Administração indireta[...]".  Embora tenha desconfiado do trecho final da alternativa "D", que faz menção ao escopo seja típico de atuação da iniciativa privada, acabei marcando como correta, pois esta redação mostrou-se convincente.  
     

    Fiquei com aquele macete na cabeça de que uma AUTARQUIA é CRIADA POR LEI, enquanto que uma Empresa estatal (Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública) são AUTORIZADAS por lei

     

    Agora é aprender pra não errar mais.

     

    Abraços e boa sorte!

     

     

     

     

     

  •  

    Erros estão marcados....

     

     

     

     a) instituição de uma autarquia, cuja criação deve ser devidamente autorizada por lei e cuja gestão pode admitir o regime jurídico de direito privado conforme o escopo de sua atuação, a exemplo do caso descrito.  

     

     

     b) criação de uma empresa pública, pessoa jurídica de direito público, em razão da constituição de seu capital social, mas que atua no mercado em regime de paridade com a iniciativa privada, conferindo a agilidade necessária pela Administração pública. 

     

     

     c) instituição de uma empresa estatal, cujo regime jurídico é próprio das empresas privadas, fazendo constar da finalidade institucional as atividades pretendidas pela Administração. 

     

     

     d) criação, por lei, de uma autarquia que, em razão de sua natureza jurídica de direito público, terá atuação regida pelo direito público, ainda que seu escopo seja típico de atuação da iniciativa privada, como pretendido pela Administração pública. 

     

     

     e) instituição de uma sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, cujo controle do capital pertence integralmente ao ente que a instituiu, sujeita ao regime de competição de mercado, independentemente de seu objeto social e finalidade institucional. 

  • A análise do Gabriel Z foi perfeita! Pensamento rápido que exige uma prova da FCC!

  • LETRA C

    173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas
    subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços,
    dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis,
    comerciais, trabalhistas e tributários;

  • FCC mais uma vez dando pistas das respostas.  A questão diz: "... a Administração pública pretende criar uma pessoa jurídica integrante de sua Administração indireta, cuja finalidade institucional ..."

     

     

    A resposta da letra c: "....instituição de uma empresa estatal, cujo regime jurídico é próprio das empresas privadas, fazendo constar da finalidade institucional as atividades pretendidas pela Administração"

     

     

    Sei que não resolve tudo e que não é o melhor método. Bom mesmo é estudar e saber a matéria. ..mas se forem chutar, comecem a observar...

  • O que me fez matar a questão e chegar na assertiva correta:

    a) instituição de altarquia [...] gestão pode admitir o regime jurídico de direito privado - ERRADA!

    b)criação de uma empresa pública, pessoa jurídica de direito público - ERRADA!

    d) criação, por lei, de uma autarquia que, em razão de sua natureza jurídica de direito público, terá atuação regida pelo direito público, ainda que seu escopo seja típico de atuação da iniciativa privada - ERRADA (maldita, quase erro) 

    e) instituição de uma sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, cujo controle do capital pertence integralmente (CAPITAL É MISTOO) ao ente que a instituiu- ERRADA!

    OBS: Banca maldita, filha do "the mônio", mas acertei. 

    GAB: C

  • Acredito que o erro na letra E esteja em dizer que o controle do capital pertence ao ente instituidor integralmente, sendo que, é uma sociedade de econimia MISTA, cujo capital é MISTO, do poder público e privado... exemplo -> BANCO DO BRASIL 

     

    instituição de uma sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, cujo controle do capital pertence integralmente ao ente que a instituiu, sujeita ao regime de competição de mercado, independentemente de seu objeto social e finalidade institucional. 

  • Quanto à organização da administração pública:

    a) INCORRETA. A autarquia é criada por lei específica e possui regime jurídico de direito público.

    b) INCORRETA. Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado.

    c) CORRETA. Trouxe correto conceito de empresa pública e que se adéqua a necessidade apresentada no caso.

    d) INCORRETA. Autarquia não possui atuação típica da iniciativa privada.

    e) INCORRETA. O capital das sociedades de economia mista é misto.

    Gabarito do professor: letra C.
  • AUTARQUIA NÃO CRIA EMPREGOS

  • Questão básica que pode ser resolvida por eliminação!

     

  • Autarquia desempenha atividade típica da administração e não tipicamente privada.

  • Só não entendi onde no enunciado da questão, ele citou características de empresas privadas... Mas tudo bem.... O_o

  • 31/01/19 Respondi CERTO

  • Mais direto que o comentário do Gabriel Z, impossível!

  • COMENTÁRIO DO PROF HERBERT ALMEIDA, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS:

    a) as autarquias são criadas diretamente por lei, com regime jurídico de direito público, e não

    privado – ERRADA;

    b) as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado – ERRADA;

    c) isso mesmo. As empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) seguem

    o regime próprio das empresas privadas, conforme previsão do art. 173 da CF/88, que diz ainda

    que elas não podem usufruir de privilégios não extensíveis ao setor privado – CORRETA;

    d) as autarquias não tem como escopo típico a atuação da iniciativa privada, pois são criadas para

    exercer atividades próprias da Administração – ERRADA;

    e) as sociedades de economia mista irão se submeter ao regime de competição de mercado

    quando seu objeto for a exploração de atividade econômica, e não quando prestadora de serviços

    públicos – ERRADA.

  • Valeu, Gabriel Z. Em meio a tantos mimimi's, seu comentário foi objetivo e certeiro.

  • O Regime Jurídico das Empresas Estatais ( Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista ) ñ é hibrido?

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;    

     

    ===============================================================================

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre

     

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;         

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;         

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;        

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;         

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.  

  • nossa senhora é cada questão que perece mais um livro. Quando estamos lendo a última opção, nem se lembra mais o que estava escrito na primeira
  • Sobre a alternativa e:

    O capital das sociedades de economia MISTA é MISTO.