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Letra A
Não há qualquer problema em interpor o recuso e comprovar o recolhimento das custas só no último dia do prazo.
Súmula nº 245 do TST: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
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Grande André.
O importante, galera, é o cara pagar o depósito recursal e as custas no prazo alusivo ao recurso, que no caso concreto eh de 8 dias, pouco importando SE a peça recursal em si tenha sido juntada aos autos antes dessa pagamento.
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FALANDO EM RECURSO... QUAIS SAO OS PRESSUPOSTOS RECURSAIS?
PRESSUPOSTOS RECURSAIS>
EXTRINSECOS: TEMPESTIVIDADE, PREPARO, ADEQUAÇÃO, REGULARIDADE FORMAL.
INTRINSECOS: CABIMENTO, LEGITIMIDADE RECURSAL, INTERESSE RECURSAL, INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS OU EXTINTIVOS.
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Gabarito letra A
Súmula nº 245 do TST
DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO. O depósito recursal DEVE ser feito e comprovado NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. A interposição ANTECIPADA deste NÃO prejudica a dilação legal.
- A comprovação fora do prazo implica deserção.
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Resposta: Letra A)
Súmula nº 245 do TST
DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
Bons estudos!
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Resposta: LETRA A
Ainda que o recurso tenha sido interposto antes do octídeo legal, o juiz deve aguardar o seu termo final para a comprovação do depósito recursal.
Súmula nº 245, do TST: DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
LEMBRAR do artigo que trata das custas relativas ao processo de conhecimento, que também serão pagas no prazo recursal:
"Art. 789, §1º, CLT. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal."
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ATENÇÃO!!
NO CPC É DIFERENTE!!!,
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
§ 1o São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
§ 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 3o É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.
§ 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
§ 5o É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4o.
§ 6o Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.
§ 7o O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.
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Súmula 245 TST: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
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O depósito recursal deve ser feito no prazo do recurso. A interposição antecipada deste não prejudica o prazo para efetivação do depósito (Súmula n º245 do TST). No caso de agravo de instrumento, porém, o depósito recursal deve ser feito no ato da interposição do recurso.
Assim, se, por exemplo, a parte recorre no 2º dia, poderá comprovar o depósito recursal até o 8º dia. Agora, caso apresente o comprovante no 9º dia, seu recurso será considerado deserto.
Súmula nº 245 do TST
DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
O depósito recursal somente é exigido do empregador.
O depósito recursal tem cabimento apenas das decisões condenatórias em pecúnia (Súmula nº 161 do TST).
Ele é realizado em pecúnia, podendo ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11).
O depósito recursal é feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança (CLT, art. 899, § 4º).
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Regra: O depósito e as custas podem ter o pgto comprovado até o final do prazo referente ao recurso, ainda que este tenha sido apresentado antes dessa comprovação. Exceção: No agravo de instrumento, a comprovação tem que se dar no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção.
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SUM-245 DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
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Lembrando que se fosse Agravo de Instrumento deveria ser depositado NO ATO, e não até o fim do prazo.
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Lembrando que isso não era possível antes da reforma.
Súmula n. 245 do TST, que prevê que o preparo deve ser comprovado no prazo recursal, não sendo o prazo prejudicado pela interposição antecipada do recurso.
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Encontramos o gabarito da questão na Súmula 245 do TST, que trata do prazo para pagamento e comprovação do preparo:
Súmula nº 245 do TST
DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
Traduzindo a Súmula 245 do TST: quando a parte protocola os recursos que exijam preparo, com exceção do agravo de instrumento, antes de expirado o prazo, terá até o prazo final para recolher o preparo (custas e depósito recursal). Para o agravo de instrumento, não há essa possibilidade, pois a comprovação deve se dar junto com a interposição do recurso. Ex. Recurso Ordinário tem 08 dias e a parte interpõe o recurso no 4º dia do prazo, mas o recolhimento do preparo poderá ser feito até o 8º dia. No caso do agravo, ele deve ser feito no 4º, junto com a sua interposição. É o caso da questão, cuja interposição se deu no dia 5, mas o preparo fora recolhido dia 08.
GAB LETRA A
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"A Empresa M interpôs Recurso Ordinário no 5º dia de seu prazo"
"No 8º dia, pagou e protocolizou petição juntando as guias de custas e da efetivação do depósito recursal, com os valores corretos"
Súm. 245 TST: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal
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Prazos para Interposição de Recursos:
-Recurso Extraordinário - 15 dias
-Recurso Ordinário - 8 dias ( A Empresa M fez tudo dentro do prazo )
-Agravo de Petição - 8 dias
-Agravo de Instrumento - 8 dias
-Recurso de Revista - 8 dias
-Embargos - 8 dias
-Embargos de Declaração - 5 dias
Gabarito: (A)
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Prazos Recursais: Contam a partir da data da Audiência ( Caso a juntada da ata aos autos tenha ocorrido em 48 horas da audiência )
Contam a partir da data da Intimação ( Caso a juntada da ata aos autos tenha ocorrido após 48 horas da audiência )
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Gratificante voltar um mês depois de errar, lembrar e acertar a questão. Mostra que não estamos aqui em vão.
Em 22/05/2018, às 18:17:15, você respondeu a opção A.Certa!
Em 26/04/2018, às 16:55:11, você respondeu a opção B.Errada!
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Súmula nº 245 do TST
DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
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Qd pensar em depósito recursal é smp no prazo do recurso, independente de quando ele for interposto. COMO EXCEÇÃO há o agravo de instrumento, que deve ter o depósito pago(o qual corresponde a 50% do recurso que o agravo pretende destrancar) NO ATO de interposição do recurso.
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GAB A
SUMULA 245 DO TST
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
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Vamos lá.
Premissa: O prazo do R.O é de 8 dias úteis.
1) O recurso foi interposto do QUINTO dia.
2) O depósito recursal foi recolhido e comprovado no OITAVO dia.
A alternativa “a” está correta. De acordo com a súmula 245 do TST, “o que importa” é o pagamento e a comprovação dentro do prazo recursal, o que foi respeitado no presente caso.
Súmula nº 245 do TST: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
Gabarito: alternativa “a”
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GABARITO: A
Súmula nº 245 do TST: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.