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ID
2558821
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Empresa M, insatisfeita com a sentença que julgou parcialmente procedente na reclamação trabalhista movida por A, interpôs Recurso Ordinário no quinto dia de seu prazo. No oitavo dia, pagou e protocolizou petição juntando as guias de custas processuais e da efetivação do depósito recursal, com os valores corretos. Neste caso, e de acordo com o entendimento sumulado do TST, o Recurso Ordinário será

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    Não há qualquer problema em interpor o recuso e comprovar o recolhimento das custas só no último dia do prazo.

     

    Súmula nº 245 do TST: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

  • Grande André.

    O importante, galera, é o cara pagar o depósito recursal e as custas no prazo alusivo ao recurso, que no caso concreto eh de 8 dias, pouco importando SE a peça recursal em si tenha sido juntada aos autos antes dessa pagamento.

     

     

  • FALANDO EM RECURSO... QUAIS SAO OS PRESSUPOSTOS RECURSAIS?

     

    PRESSUPOSTOS RECURSAIS>

    EXTRINSECOS: TEMPESTIVIDADE, PREPARO, ADEQUAÇÃO, REGULARIDADE FORMAL.

    INTRINSECOS: CABIMENTO, LEGITIMIDADE RECURSAL, INTERESSE RECURSAL, INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS OU EXTINTIVOS.

  •  

    Gabarito letra A
     

    Súmula nº 245 do TST
    DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO. O depósito recursal DEVE ser feito e comprovado NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. A interposição ANTECIPADA deste NÃO prejudica a dilação legal.

    - A comprovação fora do prazo implica deserção.

  • Resposta: Letra A)

     

     

    Súmula nº 245 do TST

    DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

     

    Bons estudos!

     

  • Resposta: LETRA A

     

    Ainda que o recurso tenha sido interposto antes do octídeo legal, o juiz deve aguardar o seu termo final para a comprovação do depósito recursal.

     

    Súmula nº 245, do TST: DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

     

    LEMBRAR do artigo que trata das custas relativas ao processo de conhecimento, que também serão pagas no prazo recursal:

    "Art. 789, §1º, CLT. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal."           

  • ATENÇÃO!!

    NO CPC É DIFERENTE!!!,

    Art. 1.007.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1o São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3o É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

    § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

    § 5o É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4o.

    § 6o Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.

    § 7o O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Súmula 245 TST: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

  • O depósito recursal deve ser feito no prazo do recurso. A interposição antecipada deste não prejudica o prazo para efetivação do depósito (Súmula n º245 do TST). No caso de agravo de instrumento, porém, o depósito recursal deve ser feito no ato da interposição do recurso.

    Assim, se, por exemplo, a parte recorre no 2º dia, poderá comprovar o depósito recursal até o 8º dia. Agora, caso apresente o comprovante no 9º dia, seu recurso será considerado deserto.

     

    Súmula nº 245 do TST

    DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

     

    O depósito recursal somente é exigido do empregador.

     

    O depósito recursal tem cabimento apenas das decisões condenatórias em pecúnia (Súmula nº 161 do TST).

     

    Ele é realizado em pecúnia, podendo ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11).

     

    O depósito recursal é feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança (CLT, art. 899, § 4º).

  • Regra: O depósito e as custas podem ter o pgto comprovado até o final do prazo referente ao recurso, ainda que este tenha sido apresentado antes dessa comprovação. Exceção: No agravo de instrumento, a comprovação tem que se dar no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção.

  • SUM-245 DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO
    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

  • Lembrando que se fosse Agravo de Instrumento deveria ser depositado NO ATO, e não até o fim do prazo.

  • Lembrando que isso não era possível antes da reforma. 

    Súmula n. 245 do TST, que prevê que o preparo deve ser comprovado no prazo recursal, não sendo o prazo prejudicado pela interposição antecipada do recurso.

  • Encontramos o gabarito da questão na Súmula 245 do TST,  que trata do prazo para pagamento e comprovação do preparo:

     

    Súmula nº 245 do TST

    DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal. 

     

    Traduzindo a Súmula 245 do TST: quando a parte protocola os recursos que exijam preparo, com exceção do agravo de instrumento, antes de expirado o prazo, terá até o prazo final para recolher o preparo (custas e depósito recursal). Para o agravo de instrumento, não há essa possibilidade, pois a comprovação deve se dar junto com a interposição do recurso. Ex. Recurso Ordinário tem 08 dias e a parte interpõe o recurso no 4º dia do prazo, mas o recolhimento do preparo poderá ser feito até o 8º dia. No caso do agravo, ele deve ser feito no 4º, junto com a sua interposição. É o caso da questão, cuja interposição se deu no dia 5, mas o preparo fora recolhido dia 08.

     

    GAB LETRA A

  • "A Empresa M interpôs Recurso Ordinário no 5º dia de seu prazo" 

     

     

    "No 8º dia, pagou e protocolizou petição juntando as guias de custas e da efetivação do depósito recursal, com os valores corretos"

     

     

    Súm. 245 TST: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal

     

    __________________________________________________________________________________________________________

    Prazos para Interposição de Recursos:

     

    -Recurso Extraordinário - 15 dias

     

    -Recurso Ordinário - 8 dias   ( A Empresa M fez tudo dentro do prazo )

     

    -Agravo de Petição - 8 dias

    -Agravo de Instrumento - 8 dias

    -Recurso de Revista - 8 dias

    -Embargos - 8 dias

    -Embargos de Declaração - 5 dias

     

     

    Gabarito: (A)

     

    __________________________________________________________________________________________________________

    Prazos Recursais: Contam a partir da data da Audiência ( Caso a juntada da ata aos autos tenha ocorrido em 48 horas da audiência )

                                 Contam a partir da data da Intimação ( Caso a juntada da ata aos autos tenha ocorrido após 48 horas da audiência )

  • Gratificante voltar um mês depois de errar, lembrar e acertar a questão. Mostra que não estamos aqui em vão.

     

    Em 22/05/2018, às 18:17:15, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 26/04/2018, às 16:55:11, você respondeu a opção B.Errada!

  • Súmula nº 245 do TST

    DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

     

  • Qd pensar em depósito recursal é smp no prazo do recurso, independente de quando ele for interposto. COMO EXCEÇÃO há o agravo de instrumento, que deve ter o depósito pago(o qual corresponde a 50% do recurso que o agravo pretende destrancar) NO ATO de interposição do recurso.

  • GAB A

     

    SUMULA 245 DO TST

     

    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

  • Vamos lá.

    Premissa: O prazo do R.O é de 8 dias úteis.

    1) O recurso foi interposto do QUINTO dia.

    2) O depósito recursal foi recolhido e comprovado no OITAVO dia.

    A alternativa “a” está correta. De acordo com a súmula 245 do TST, “o que importa” é o pagamento e a comprovação dentro do prazo recursal, o que foi respeitado no presente caso. 

    Súmula nº 245 do TST: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO: A

    Súmula nº 245 do TST: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.