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ID
2558974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considere que haja controvérsia entre determinado país que se posicionou contrário à política de outro Estado de concessão de subsídios à exportação de produtos automobilísticos. A respeito desse caso, assinale a opção correta considerando as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) bem como as fases do processo decisório desse organismo.

Alternativas
Comentários
  • ITEM A - FALSO: NÃO compete ao Órgão Especial da OMC.

    - Compete ao Dispute Settlement Body =DSB (Despiute Serôment Bori)

    - ou Órgão de Solução de Controvérsias-OSC

     

    ITEM B - FALSO: NÃO pode apreciar, em grau de apelação na OMC, questão fáticas.

    - A temática objeto do recurso de apelação se restringe às questões de direito constantes do relatório e à interpretação jurídica exposada pelo Grupo Especial.

    ITEM C - CERTO.

    * A ESC (Entendimento relativo às normas e procedimentos sobre solução de controvérsias) é obrigatório para todos os membros.

    ITEM D- FALSO: NÃO é admissível a postular diretar perante às empresas.

    - pois é obrigatória a adoção do Sistema da OMC, para buscar-se a solução do conflito.

    ITEM E - FALSO: o Painel NÃO será organizado, de primeira.

    * Antes mesmo de solicitar o estabelecimento do painel (equivalente a uma primeira instância),

    - há o procedimento da consulta(o demandado terá 10 dias para responder tal consulta), que busca um acordo entre as partes que estão em conflito sem a interferência de terceiros.

    - Há também a possibilidade de as partes solicitarem a mediação pelo Diretor Geral da OMC.

    * além disso, o Painel NÃO se compões de 07 Membros, de uma lista de 30.

    * Na verdade, o Painel será constituído por 03(três) membros, que deverão ser escolhidos de comum acordo pelas partes.

    - Caso não seja possível acordo quanto aos nomes apresentados em até 20 dias da data do estabelecimento do painel, eles deverão ser indicados pelo Diretor-Geral da OMC.

  • Alternativa A - está ERRADA. Compete ao Órgão de Solução de Conflitos (OSC), conforme anexo II, do tratado de Maraqueche.

    Alternativa B - está ERRADA. Compete ao Órgão Permanente de Apelação (Tratado de Maraqueche, anexo II, art. 17, 1) e a apelação deverá limitar-se às questões de direito tratadas pelo relatório do grupo especial e às interpretações jurídicas por ele formuladas (Tratado de Maraqueche, at. 17, 6). 

    Alternativa C - está CORRETA. Conforme estabelece o art. 23, 1, do anexo II, do tratado de Maraqueche. 

    Alternativa D - está ERRADA. somente os Estados podem utilizar o Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos Sobre Solução de Controvérsias (ESC). 

    Alternativa E - está ERRADA. Porquanto, nos termos do art. 3º, 7 e do art. 11, do anexo II, do tratado de Maraqueche, haverá tentativa de solução pacífica da lide. O tratado prevê que antes de se estabelecer o painel, os membros deverão entabular consultas (negociações diretas prevista em tratado). 
    O paínel será constituído em 45 dias e será composto por 03 a 05 pessoas. 
     

  • A) INCORRETA 2 Solução de Controvérsias na OMC(...) Não obtida uma solução satisfatória no procedimento de consultas, a parte ou as partes poderá(ão) requisitar a instalação de um grupo especial, também denominado de Painel (...) Ainda, em toda oportunidade possível, deverá o Painel estimular a conciliação entre as partes (...) Ao contrário do Painel que analisa as questões de fato e de direito, o Órgão de Apelação se limita à interpretação e análise do direito aplicado ao caso concreto, mediante as alegações das partes nessa fase. (...) Após a prolação das recomendações e decisões do Painel ou do Órgão de Apelação, em caso de recurso, as partes deverão dar pronto cumprimento às medidas ali expostas. ( A disputa do algodão no organismos de solução de controvérsia da OMC-Paulo Daniel Cicolin-https://jus.com.br/artigos/54424/a-disputa-do-algodao-no-organismos-de-solucao-de-controversia-da-omc)

     

    B) INCORRETA ANEXO 2 ENTENDIMENTO RELATIVO ÀS NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Art. 17 (6) c/c

     

    ANEXO 2 ENTENDIMENTO RELATIVO ÀS NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Art. 17 (10) Os trabalhos do órgão de Apelação serão confidenciais. Os relatórios do órgão de Apelação serão redigidos sem a presença das partes em controvérsia e à luz das informações recebidas e das declarações apresentadas.

     

    ANEXO 2 ENTENDIMENTO RELATIVO ÀS NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Art. 17 (11) As opiniões expressas no relatório do órgão de Apelação por seus integrantes serão anônimas.

     

    C) CORRETA Como bem expõe a doutrina, “além de o ESC (Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre solução de Controvérsias) abranger todos os acordos da OMC, ele também cria uma jurisdição compulsória para os seus Membros, sem necessidade de acordos adicionais, ficando os Membros obrigados a recorrer e acatar as normas e procedimentos do presente Entendimento.” (Sistema de solução de controvérsias da OMC e da CIJ: as vantagens e desvantagens da competência compulsória e não compulsória de instituições judiciais internacionais-PEDRO ARCOVERDE-http://centrodireitointernacional.com.br/wp-content/uploads/2014/05/Artigo-Pedro-Arcoverde.pdf)

     

    D) INCORRETA De fato, a OMC só concebe legitimidade ad causam para Estados, conforme ocorre no estrito âmbito do direito internacional público, a cercear a possibilidade de indivíduos, de empresas ou de organizações não-governamentais nela demandar in pectore. Não obstante sejam as contendas comerciais comumente entre empresas e não entre Estados, vigora, por conseguinte, a prática da representação diplomática (...) (O Brasil como cliente do sistema de solução de controvérsias da OMC-Jorge Fontoura-https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/194944/000881700.pdf?sequence=3)

  • E) INCORRETA Os pedidos de estabelecimento do Painel ou grupo especial deverão ser formulados por escrito, indicando se foram realizadas consultas, identificando as medidas em controvérsia e fornecendo uma breve exposição do embasamento legal da reclamação, suficiente para apresentar o problema com clareza. (...) Em cada caso as partes devem indicar, de comum acordo, seus componentes (componentes do painel). (...) Para auxiliar na escolha dos integrantes dos painéis ou grupos especiais, o Secretariado manterá uma lista indicativa de pessoas. Esta lista incluirá a relação de peritos não governamentais e outras relações ou listas indicativas elaboradas em virtude de qualquer acordo abrangido, e manterá os nomes dos peritos que figurem naquelas relações e listas indicativas na data de entrada em vigor do Acordo Constitutivo da OMC. (...) Os painéis ou grupos especiais serão compostos por 3 (três) integrantes a menos que, no prazo de 10 (dez) dias a partir de seu estabelecimento, as partes em controvérsia concordem em compor um grupo especial com 5 (cinco) integrantes, o que significa que não há um Painel permanente no sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio. ( O sistema de solução de controvérsias da organização mundial do comércio (OMC)-Michely Monteiro-https://jus.com.br/artigos/51829/o-sistema-de-solucao-de-controversias-da-organizacao-mundial-do-comercio-omc)

  • Lida a questão, vamos à resolução. 

    A) Ao Órgão Especial da OMC compete a fase de conciliação, na qual se decidem questões de fato e de direito.
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.


    B) Em caso de apelação, o plenário da OMC deve decidir, nessa fase, sobre as questões fáticas trazidas à revisão, em audiência.
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    C) Mesmo que o país interessado leve o caso a outro foro internacional, a jurisdição compulsória recairá sobre a OMC, se as partes envolvidas forem membros da organização. 
    É a alternativa CORRETA, tendo em vista que a OMC foi criada tendo como uma das suas funções principais, a de servir de foro de negociações permanente que facilitasse o aperfeiçoamento das regras que pautam o sistema multilateral de comércio entre os membros da Organização.

    Neste sentido, cabe afirmar que uma eventual decisão proveniente de um outro foro internacional não produzirá efeitos, caso haja controvérsia entre determinado país que se posicionou contrário à política de outro Estado de concessão de subsídios à exportação de produtos automobilísticos, se ambos os países forem membros da organização. Diante de um caso como este, efetivamente, a jurisdição compulsória recairá sobre a OMC

    “Em funcionamento desde 1o de janeiro de 1995, a Organização Mundial do Comércio (OMC) foi criada pelo Acordo de Marraqueche para desempenhar três funções principais: monitorar o comércio internacional e as políticas comerciais dos seus Membros; servir de foro de negociações permanente que facilitasse o aperfeiçoamento das regras que pautam o sistema multilateral de comércio e facilitar, por meio de um mecanismo transparente e objetivo, a solução de controvérsias entre os Membros da Organização. 

    (...) O ESC (Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Soluções de Controvérsias da OMC)contemplou inovações importantes em relação ao modelo do GATT. Além de precisar com maior detalhe as regras e procedimentos que deverão ser aplicados para solucionar as divergências que surjam entre os Membros na aplicação dos Acordos da OMC, com etapas11 e prazos predefinidos12, o ESC inverteu a regra do consenso, necessária na época do GATT para a instalação dos Grupos Especiais e para a adoção das recomendações. Na nova sistemática, encerrada a fase de consultas sem que tenha sido possível encontrar uma solução satisfatória para o caso, a constituição do Grupo Especial só poderá ser bloqueada se houver consenso de todos os Membros, incluindo o demandante, o que, na prática, resultou em um sistema de jurisdição quase compulsória. O mesmo procedimento de consenso negativo se aplica para adoção dos Relatórios dos Grupos Especiais e para o recurso ao Órgão de Apelação (OA), outra inovação do SSC (Sistema de Solução de Controvérsia)".

    Fonte: O Sistema de Solução de Controvérsias da OMC Uma perspectiva brasileira.


    D)  O país descontente poderá postular diretamente em face das empresas automobilísticas envolvidas, desde que sejam empresas multinacionais.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    E) Recebida a petição acerca da controvérsia, a OMC deverá organizar um painel com sete membros, escolhidos entre uma lista de trinta especialistas, a fim de decidir a questão.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.



    Gabarito do Professor: Alternativa C.