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ID
2559049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os efeitos imediatos da decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira incluem

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

     

    * LEI 6.024/74 - Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências.

     

    [...]

     

    Art . 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos:

    a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação;

    b) vencimento antecipado das obrigações da liquidanda;

    c) não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial;

    d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;

    e) interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição;

    f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.

  • A alternativa correta (B) afirma que as ações sobre direitos e interesses da liquidanda podem continuar tramitando. No entanto, a alínea "a" do art. 18 da Lei 6.024 expressamente afirma que as referidas ações devem ser suspensas. Há, portanto, uma imprecisão na alternativa considerada correta pois é possível questionar a incompatibilidade da expressão "embora as [ações] que se encontram em tramitação possam continuar" com a determinação legal de suspensão.

  • Ementa Oficial

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AJUIZAMENTO APÓS O DECRETO DE LIQUIDAÇÃO.

    POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 18, "A", DA LEI N. 6.024/1974.

    1. A exegese do art. 18, "a", da Lei n. 6.024/1974 induz a que a suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob regime de liquidação extrajudicial e o veto à propositura de novas demandas após o decreto de liquidação não alcançam as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez do crédito. Isso porque, em tais hipóteses, inexiste risco de qualquer ato de constrição judicial de bens da massa.

    2. Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 1298237/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/cefab442b1728a7c1b49c63f1a55781c?categoria=8