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Art. 3o Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se
VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; :
Art. 3, VII, da Lei 11.284/2006.
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Existem instrumentos econômicos para a consecução da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do artigo 9.º, XIII, da Lei 6.938/1981, a exemplo da concessão florestal, da servidão ambiental e do seguro ambiental.
a) Seguro ambiental --> Trata-se de uma forma interessante de assegurar a reparação integral ou parcial do dano ambiental. Um seguro, que além das garantias para poluição súbita e acidental, protege a empresa em caso de poluição gradual, oferecendo as coberturas a perdas e danos causados a terceiros.
b) Servidão ambiental --> É quando o proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental [art. 9º-A]
c) Concessão florestal --> Trata-se de delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
d) Zoneamento ambiental --> Também conhecido como Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), é o instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, que estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população [art. 2º - Decreto nº 4.297/02]. Consiste em dividir o território em parcelas nas quais se autorizam determinadas atividades ou interdita-se, de modo absoluto ou relativo, o exercício de outras atividade [Machado, 2004].
e) Terceirização de manejo: Não encontrei um conceito
Bons estudos.
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A letra E , Terceirização de Manejo significa GESTÃO TERCEIRIZADA DE ATIVOS FLORESTAIS, pois no setor florestal a terceirização é uma realidade há anos, sobretudo em alguns segmentos específicos, como silvicultura, colheita e transporte. Estima-se que mais de 70% dos serviços de instalação de povoamentos, manutenção, reformas, colheita, transporte e estudos técnicos especializados sejam executados por meio de terceiros.
GABARITO: C
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Sobre terceirização de manejo
Lei 11.284/2006:
Ø Na concessão florestal, é possível contratar TERCEIROS para atividades subsidiárias ao manejo sustentável
Ø Não é possível a SUBCONCESSÃO
Art. 27. Para cada unidade de manejo licitada, será assinado um contrato de concessão exclusivo com um único concessionário, que será responsável por todas as obrigações nele previstas, além de responder pelos prejuízos causados ao poder concedente, ao meio ambiente ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelos órgãos competentes exclua ou atenue essa responsabilidade.
§ 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere o caput deste artigo, o concessionário poderá contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes ou subsidiárias ao manejo florestal sustentável dos produtos e à exploração dos serviços florestais concedidos.
§ 2o As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pelo concessionário serão regidas pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros contratados pelo concessionário e o poder concedente.
§ 3o A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares relacionadas a essas atividades.
§ 4o É vedada a subconcessão na concessão florestal.
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Acrescentando...
TERCEIRIZAÇÃO DE MANEJO: significa gestão terceirizada de ativos florestais. Existe em alguns segmentos específicos, como silvicultura, colheita e transporte.
- Manejo Florestal Sustentável é a administração da floresta para obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços florestais.
- É possível contratar TERCEIROS para atividades subsidiárias ao manejo sustentável.
- Não é possível a SUBCONCESSÃO.
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Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: PC-PE
Prova: Delegado de Polícia
A concessão florestal, prevista na Lei n.º 11.284/2006, é
a)uma delegação, a pessoas físicas ou jurídicas, do direito de praticar manejo florestal sustentável.
b)um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
c)uma delegação onerosa que dispensa licitação.
d)vedada a pessoas jurídicas de pequeno porte.
e)uma delegação gratuita formalizada mediante contrato.
letra b
A) ERRADA, já que a Lei 11.284 não prevê a delegação para pessoas físicas.
B) CORRETA, conforme o art. 9º da LEI Nº 6.938.
C) ERRADA, uma vez que a licitação não é dispensável.
D) ERRADA, pois não há a vedação a pessoas jurídicas de pequeno porte na Lei Lei 11.284.
E) ERRADA, já que adelegação é necessariamente onerosa.
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Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: PGE-BA
Prova: Procurador do Estado
No que se refere ao princípio do usuário-pagador no âmbito do direito ambiental, entre outras normas ambientais, julgue os itens que se seguem.
Não é permitida a gestão das florestas públicas por meio de concessão florestal a pessoas que não se enquadrem no conceito de populações tradicionais.
Errado
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GABARITO: LETRA C
CONCESSÃO FLORESTAL => significa um contrato de concessão oneroso celebrado por entidades políticas com pessoas jurídicas (não poderá ser firmada com pessoas físicas), consorciadas ou não, precedido de licitação na modalidade concorrência, visando a transferir ao concessionário o direito de explorar de maneira sustentável os recursos florestais por prazo determinado. É vedada a subconcessão.
Fonte: Direito ambiental - Frederico Amado