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ID
2559121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os comitês de bacias hidrográficas são

Alternativas
Comentários
  • Questão difícil porque exigia conhecimento de leis muito específicas.

     

    Alternativa a:

    a)competentes para implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.

    INCORRETA. PORQUE É COMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS. (LEI 9.433/97) E NÃO DO COMITÊ.

    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos: (...)

    XII - estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010).

    XIII - apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras, bem como encaminhá-lo ao Congresso Nacional. (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Alternativa b;

    b) competentes para outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, mediante permissão.

    INCORRETA. PORQUE A COMPETÊNCIA É DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS. LEI 9984/2000.

     

    Art. 4o A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe:    

    IV – outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, observado o disposto nos arts. 5o, 6o, 7o e 8o;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Alternatica c:

     c) incompetentes para aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia.

     

    INCORRETA. A competência é sim do COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS.(LEI 9.433/97)

     

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Alternativa d.

     

    d) incompetentes para arbitrar administrativamente conflitos relacionados a recursos hídricos.

    INCORRETA. A competência é sim do COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS.(LEI 9.433/97)

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    POR QUE É A ALTERNATIVA E? Não sei. 

  • Alternativa E
    Lei 9984/00 - Art. 20. Constituem receitas da ANA:
    IX -
    o produto da alienação de bens, objetos e instrumentos utilizados para a prática de infrações, assim como do patrimônio dos infratores, apreendidos em decorrência do exercício do poder de polícia e incorporados ao patrimônio da autarquia, nos termos de decisão judicial

    Lei 9433/97 - Art. 41. As Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
    Art. 42. As Agências de Água terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.

  • É a alternativa "e" porque quem exerce o poder de polícia em âmbito da gestão das bacias hidrográficas são as Agências de Águas, com personalidade jurídica própria. Aos comites de Bacia Hidrográfica compete a atividade decisória e o dever de criar ou eleger uma entidade sem fins lucrativos para funcionar como Agência de Águas, mediante autorização do conselho estadual ou federal de recursos hídricos, a quem incumbe funcionar como órgão executor, nos termos do art. 41 e 44 da Lei 9433/97.

  • Parece que para resolver a questão bastava lembrar que quando existir uma agência reguladora, caberá a ela exercer o poder de polícia.  Logo, como se trata de recurso hídrico,  a competência pertence à ANA.

     

    #PAZ

  • a)competentes para implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. (ERRADO, compete a ANA de acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010)

    b)competentes para outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, mediante permissão. (ERRADO, De acordo com o inciso IV, do art. 4º da Lei Federal nº 9.984, de 17 de junho de 2000, compete à Agência Nacional de Águas (ANA) outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União)

    c)incompetentes para aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia. (ERRADO, é competência do Comitê de Bacia sim segundo PNRH Art. 38, III)

    d)incompetentes para arbitrar administrativamente conflitos relacionados a recursos hídricos. (ERRADO, PNRH Art. 38, II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos)

    e)incompetentes para o exercício do poder de polícia. (CERTO, quem exerce o poder de polícia são as Agências Reguladoras, além disso as competências dos Comitês estão elencadas no Art. 38 da PNRH)

  • O poder de polícia possui 4 aspectos: legislação, autorização, sanção e fiscalização, de acordo com o prórpio STJ.

    Falar que nenhum desses aspectos se enquadra nas competências dos Comitês de bacia hidrográfica, só na jurisprudência do Cespe msm.​

     

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

    III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

    IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

    V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;

    VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

    VII -  (VETADO)

    VIII -  (VETADO)

    IX - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

    Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.

     

     

     

  • Fui pela e) pelo que pensei as a, b, c, d ... cabe deliberação ... e um comitê tem essa caracteristica administrativa ... agora ... poder de fiscalização ... aí .. não ... isso cabe a um fiscal ...

  • Essa história do comitê das bacias hidrográficas não exercerem o poder de polícia já foi cobrado pelo mesmo CESPE no concurso de Juiz de Direito do Amazonas, em 2016. Foi considerado ERRADO o seguinte item:

     

    "As competências dos comitês de bacias hidrográficas incluem o exercício do poder de polícia."

  • DICA: 

    O poder de polícia em matéria de recursos hídricos é exercido pelas Agências de águas (Estadual ou Federal).

  • Lei 9984:

    Art. 20. Constituem receitas da ANA:

    IX - o produto da alienação de bens, objetos e instrumentos utilizados para a prática de infrações, assim como do patrimônio dos infratores, apreendidos em decorrência do exercício do poder de polícia e incorporados ao patrimônio da autarquia, nos termos de decisão judicial;

     

  • Ana, a poderosa!

  • Podemos perceber que o Comitê de Bacia Hidrográfica, é a primeira instância de deliberação administrativa, sendo assim o legislador limitou a competência dos Comitês de tal maneira, que o mesmo assume função consultiva, tendo em vista que grande parte de suas deliberações devem ser analisadas, pelos órgãos superiores, para revisão e aprovação. Verifica-se que diante do vazio de competência que é outorgado aos Comitês, tornando-se apenas uma instancia burocrática, que não tem comprometimento dos seus membros e legitima que utiliza uma política centralizadora, que não descentraliza, apenas desconcentra. (MENEZES, 2006, p. 77).

    Contudo, afirma Granziera (2003, p. 158):

    [...] os comitês atuam como um órgão colegiado, com funções consultivas e deliberativas, sendo considerados a instância mais importante de participação e integração do planejamento e das ações na área dos recursos hídricos, posto que se trata do fórum de decisão sobre a utilização da água no âmbito das bacias hidrográficas. [...] embora o Comitê não possua competência para o exercício do poder de polícia das águas, os órgãos e entidades competentes dele devem participar, representando o poder público.   

    https://jus.com.br/artigos/29361/o-estagio-de-implantacao-dos-comites-de-bacias-hidrograficas-no-estado-de-santa-catarina

  • Q620658

    CESPE TJ-AM JUIZ SUBSTITUTO

    d) As competências dos comitês de bacias hidrográficas incluem o exercício do poder de polícia.

    e) Cabe à Agência Nacional de Águas, outorgar, mediante permissão, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, dos estados e do DF. 

    Repeteco!

  • Plano Nacional de Recursos Hídricos = Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

    Plano de Recursos Hídricos da bacia= Comitê de Bacia Hidrográfica.

  • Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-AM

    Prova: Juiz Substituto

     

    Com relação aos recursos hídricos, assinale a opção correta.

     a)Compete ao Comitê Nacional de Recursos Hídricos organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. 

     b)Além do representante da FUNAI, os comitês de bacias hidrográficas de rios que abranjam terras indígenas incluirão representante das comunidades indígenas.

     c)Conforme a localização dos corpos d’água, seu domínio divide-se entre a União, os estados (e por analogia o DF) e os municípios.

     d)As competências dos comitês de bacias hidrográficas incluem o exercício do poder de polícia.

     e)Cabe à Agência Nacional de Águas, outorgar, mediante permissão, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, dos estados e do DF. 

    letra b

     

    (A) Lei 9433, Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    XI - zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB);

    XII - estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

     

     

    (B) Lei 9433, Art. 39, § 3º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes:

    I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da União;

    II - das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia.

     

     

     

    (C) Lei 9433, Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água.

     

     

    (D) Não incluem o poder de policia

     

     

    (E) Lei 9433, Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal:

    II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência.

    Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência: I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos.

  • "Um Comitê funciona, segundo Milaré, como se fosse o parlamento da correspondente bacia, onde serão tomadas as principais decisões políticas sobre a utilização das águas. (...) Os Comitês de Bacia Hidrográfica constituem órgãos colegiados com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na bacia hidrográfica de sua jurisdição".

    THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 7ª. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2018, p. 493.

  • pense num chute certeiro kkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO E!

    Quem exerce o poder de polícia são as Agências Reguladoras.

  • Deus é + ...

  • A alternativa E está correta porque na composição dos comitês de bacias há agentes que não são estatutários. Apenas servidores públicos podem aplicar o poder de polícia e, tendo em vista o regime jurídico único, eles não poderiam aplicar sanções a particulares.

  • São órgãos colegiados com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na bacia hidrográfica de sua jurisdição; as suas reuniões e votações são públicas; eles não terão necessariamente como zona de atuação uma determinada bacia hidrográfica, podendo chegar a abarcar um grupo de bacias contíguas, ou, por outro lado, se limitar a uma sub-bacia.

  • Não se trata de jurisprudência da CESPE. Fernando Gameleira foi muito bem.

    Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:

    I - da União;

    II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;

    III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

    IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;

    V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

    Como o poder de polícia poderia ser exercido por usuários e por entidades civis?

    Gabarito CORRETO.

    I'm still alive!

  • Complementando a excelente resposta do amigo Atocha Magistrado.

    Os Comitês de Bacia Hidrográfica são órgãos colegiados com atribuições normativa, deliberativas e consultivas a serem exercidas na bacia hidrográfica de sua jurisdição.

    Portanto não há menção de atribuição de poder de polícia.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos, conforme disposições da Lei n. 9.433/97, em especial no que versa sobre os comitês de bacias hidrográficas.  

    Os Comitês de Bacia Hidrográfica integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Art. 33, III) e tem entre suas atribuições:

    Lei n. 9.433/97, Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
    III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
    IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
    V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;
    VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
    VII -  (VETADO)
    VIII -  (VETADO)
    IX - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
    Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.

    Feita a breve introdução, analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. Implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens não está entre as atribuições do Comitê e sim do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

    Lei n. 9.433/97, Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    XI - zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB);
    XII - estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB);
    XIII - apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras, bem como encaminhá-lo ao Congresso Nacional.


    B) ERRADO. A competência para outorgar o direito de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar seus atos cabe ao Poder Executivo, sendo facultado que o Poder Executivo Federal indique a autoridade responsável pela efetivação de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União.

    Lei n. 9.433/97, Art. 29, Parágrafo único. O Poder Executivo Federal indicará, por decreto, a autoridade responsável pela efetivação de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União.

    Nesse sentido, por intermédio da Lei n. 9.984/00, foi atribuída à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a outorga, mediante autorização, do direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União.
    Atente-se para outro erro da alternativa: a outorga do direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União dar-se-á mediante autorização e não por permissão.


    C) ERRADO. Conforme consta no art. 38, III, já citado, compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia.


    D) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa é competência dos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação, arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos (Art. 38, II).


    E) CERTO. Esse tema já foi abordado outras vezes em provas da banca CESPE/CEBRASPE, sempre considerando que os Comitês de Bacia Hidrográfica não possuem poder de polícia, o qual deve ser exercido pelas Agências de Águas.
    Nesse sentido, o art. 20, IX, da Lei n. 9.984/2000 considera como receita da Agência Nacional de Águas o produto da alienação de bens, objetos e instrumentos utilizados para a prática de infrações, assim como do patrimônio dos infratores, apreendidos em decorrência do exercício do poder de polícia.


    Gabarito do Professor: E
  • Alternativa A: Art. 4º, XX da Lei 9984/2000 - é competência da ANA - Agência Nacional das Águas.

  • O comentário mais correto, a meu ver é o da colega Mahalia Sojo Cardoso. Até mesmo o comentário do professor mostra-se incorreto no que diz respeito à instituição com atribuição para implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. Ora, em que pese competir ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos estabelecer a atuação do aludido sistema, a sua implementação e gerência compete à ANA (AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - autarquia federal).

    Lei n. 9.984/2000

    Art. 4  A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe:

    XX - organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB);                    

    Avante!!

  • GABARITO: Letra E

    A - ERRADO. Está errado porque essa competência não foi atribuída ao CBH, mas sim ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

    B - ERRADO. Pois essa competência é da ANA.

    Os itens “C” e “D” estão incorretos, considerando que são competências dos CBHs aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia e arbitrar administrativamente conflitos relacionados a recursos hídricos.

    E - CORRETO . Tendo em vista que o exercício do poder de polícia é, em regra, das Agências de Águas e não dos CBHs.

  • Entre as competências dos Comitês de bacia hidrográfica (art. 38, L9433), não se inclui o poder de polícia.

    Segundo Frederico Amado, os comitês são órgãos deliberativos, normativos e consultivos.

  • é um erro seguido de outro
  • Comitês de Bacia Hidrográfica

    ▪ Não possui competência para o exercício do poder de polícia das águas

    ▪ Mas: os órgãos e entidades competentes para essa atividade participam dos comitês, representando parte do poder público.

    FONTE: ANA

    https://capacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/2837/4/Direito%20de%20Águas%20à%20Luz%20da%20Governança_SINGREH_Maria%20Luiza%20Granziera.pdf

  • Gente, li todos os comentários kkkk. É babado, viu? A ANA toda poderosa com poder de polícia verificando todos os comentários hahaha. Só ressaltando algumas dicas; Falou em GESTÃO; DIRETRIZES Falou em BARRAGENS; CNRH Falou em INSIGNIFICANTE; independente de outorga. #SeguimosTentando