SóProvas


ID
2559133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e que tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais é considerada, pela legislação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza,

Alternativas
Comentários
  • E. Lei 9985/00 Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: I - Área de Proteção Ambiental.

  • ENTENDENDO A QUESTÃO:

    QD SE LÊ, NA LINHA 3:  "USO DOS RECURSOS NATURAIS", NORMALMENTE REFERE-SE AO USO DIRETO (COLETA, USO, SEJA COMERCIAL OU NÃO); LOGO, ELIMINAMOS A "C"  E A "D", POIS SÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL.

    NA LINHA 1, DIZ SER ÁREA EXTENSA, COM ISSO ELIMINA-SE A LETRA "A", POIS INTERESSE ECOLÓGICO SÃO PEQUENAS ÁREAS.

    COM ISSO, RESTARAM A  "B" E A "D", ELIMINA-SE A "B" PELO FATO DE QUE AS RESERVAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, SÃO PARA AS POPULAÇÕES CHAMADAS DE TRADICIONAIS.

    TRABALHE E CONFIE.

     

  • Lei 9.985/2000:

    a) unidade de uso sustentável da categoria área de relevante interesse ecológico.

    art. 16, Lei 9.985/2000:

    A área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de PEQUENA extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordiárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissíveis dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

     

    b) unidade de uso sustentável da categoria reserva de desenvolvimento sustentável.

    art. 20, Lei 9.985/2000:

    A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga popuçações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

     

    c) unidade de proteção integral da categoria área de relevante interesse ecológico. 

    Área de relevante interesse ecológico constitui o grupo das unidade de usos sustentável (UUS) e não unidade de proteção integral (UPI).

     

    d) unidade de proteção integral da categoria área de proteção ambiental.

    Área de Proteção Ambiental constitui o grupo das unidade de usos sustentável (UUS) e não unidade de proteção integral (UPI).

     

    e) unidade de uso sustentável da categoria área de proteção ambiental. (GABARITO)

  • QND LEIO ME PARECEM TUDO IGUAL...

  • Diferenças da ARIE para a APA:

    ARIE:

    - É área de pouca extensão (APA é em geral extensa);

    - Contém exemplares raros (animal ou vegetal) da biota daquela região (APA fala ainda de atributos abióticos e culturais).

  • Gabarito E.

    Lei 9.985, art. 15.

  • foda.

  • Alguém tem alguma espécie de macete pra decorar as unidades de conservação? 

  • Para lembrar:

    - Todas as ÁREAS são UC de Uso Sustentável e todas as RESERVAS também (exceto a ReBio, que é UC de Proteção Integral).

    - Aí você inclui na UC de Uso Sustentável a Floresta Nacional (eu memorizo assim: a Floresta tem muita diversidade de árvores, frutas e frutos, etc., e como nós podemos utilizar tudo isso se estivermos em uma floresta, ela se trata de UC de Uso Sustentável, pois autoriza o uso direto dos bens naturais).

    *ÁREA de proteção ambiental

    *ÁREA de relevante interesse ecológico

    *RESERVA extrativista

    *RESERVA de fauna

    *RESERVA de desenvolvimento sustentável

    *RESERVA particular do patrimônio natural

    *FLORESTA NACIONAL

    - O que sobrar é UC de Uso Integral.

    - Bom, espero que ajude!

  • Macete para decorar as unidades de conservação do snuc:

     

    UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL.

    São 2 AREAS que se forem transformadas em FLORESTAS darão 4 RESERVAS.

    AREA DE PROTECAO AMBIENTAL
    AREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLOGICO.
    FLORESTA
    RES. EXTRATIVISTA
    RES. FAUNA
    RES. DE DES. SUSTENTAVEL
    RES. PARTICULAR DO PATRIMONIO NATURAL

     

    UNIDADE DE CONSERVACAO DE PROTECAO INTEGRAL

    Esta ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFUGIO.

    ESTAÇÃO ECOLOGICA.
    RESERVA BIOLOGICA
    PARQUE NACIONAL
    MONUMENTO NATURAL 
    REFUGIO DA VIDA SILVESTRE.

  • Lei 9.985/00.

     

     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

     

     

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais

  • Banda dos anos 80 ajuda a saber quais são as unidades de proteção integral.  ERRPM (Estacao ecologica, Refugio de vida silvestre, reserva biologica, parques, monumento natural)

  • Muito bom, Leandro Monteiro! Kkkkkkk...

  • MACETE DOS CONCEITOS DAS UC´S: Quando vier o verbo 'preservar', em regra, estará se tratando de Unidade de Conservação de proteção integral! Em todas, aparecem o verbo 'preservar'.

  •  Unidades de Uso Sustentável

     

    2 ÁREAS: APA E ARIE - A.PROTEÇÃO AMBIENTAL E A. DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO

    1 FLORESTA: NACIONAL

    4 RESERVAS: EXTRATIVISTA

                            DE FAUNA

                            DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

                            PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL 

  • GABARITO: E

     

    LEI No 9.985

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

  • Essa questão está mesmo medindo o nível de conhecimento do candidato? Enfim, continuemos a estudar...

  • A) unidade de uso sustentável da categoria área de relevante interesse ecológico.

    FALSO

    Art. 16.   A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    B) unidade de uso sustentável da categoria reserva de desenvolvimento sustentável.

    FALSO

    Art. 20.   A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

    C) unidade de proteção integral da categoria área de relevante interesse ecológico.

    FALSO

    Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    D) unidade de proteção integral da categoria área de proteção ambiental.

    FALSO

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    E) unidade de uso sustentável da categoria área de proteção ambiental.

    CERTO

    Art. 15.   A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

  • Candidato (a), a APA é uma unidade conservação de grupo de uso sustentável. O examinador quis saber, também, se você estudou o artigo 15, caput, da Lei nº 9.985/2000, reproduzido a seguir: “A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.”

    Resposta: LETRA E

  • Área e reserva são UCP integral, salvo a Reserva Biológica.

    "abraços"

  • Vi um comentário no QC que me ajudou a nunca mais esquecer quais as unidades de conservação de Proteção Integral e as de Uso Sustentável:

    "Áreas, florestas e reservas (com exceção da reserva biológica) são de uso sustentável. O restante será proteção integral."

    Resumo de Área de Proteção Ambiental - art. 15 Lei 9985:

    Objetivo: proteger diversidade, disciplinar ocupação e assegurar sustentabilidade.

    Características: área extensa, certo grau de ocupação, atributos especialmente importantes.

    Posse: pública ou particular.

    Visita pública: condicionada órgão gestor.

    Pesquisa: condicionada órgão gestor.

    Áreas privadas: nelas será o proprietário estabelecerá condições de pesquisa e visitação, observando exigências/restrições legais.

    Conselho: tem.

  • Meu raciocínio nessa questão, sem ter decorado as definições de cada unidade, foi: se tem ocupação humana, não vai ser unidade de proteção integral, excluindo dois itens. Depois lembrei das aulas de ambiental de Ilan Presser, que ele destaca que as APAs são unidades muito extensas, tanto que por serem de grande área, são a exceção à regra de que o ente que a instituiu também é responsável pelo licenciamento ambiental naquela área. Resposta correta: letra E

  • Aconselho a utilização de flashcards quanto ao tema das UC. Tem me ajudado imensamente