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Resposta: Letra A
Art. 8º, Lei nº 7.853/89. Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa:
§ 3o Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.
Para não confundir:
- na Lei nº 7.853/89 não há previsão de crime com pena de detenção.
- na Lei nº 13.146/2015 tem um: “Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa”.
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#DICA #
Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.
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GABARITO LETRA A
PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEUUU
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TOOOOODOS OS CRIMES -> reclusão e multa (cespe já cobrou aquela como PRISÃO);
exceção -> DETENÇÃO (reter ou utilizar cartão magnético) UNIIIICA.
Podem procurar aí na lei.
cÃO -> interdiCÃO + MULTA
agora só não vale cair os agravantes, phoooode tudo.
GAB LETRA A.
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Tomem uidado!
É RECLUSÃO + MULTA e não RECLUSÃO OU MULTA.
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leonardo galatti
30 de Novembro de 2017, às 14h57
Útil (134)
#DICA#
Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência (TIPO PEGAR O CARTAO DE BUSAO DO VEYO PRA ANDAR DE BUSAO DE GRAÇA RSRS) , o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.
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ALGUMAS MÁXIMAS RELEVANTES
(1) TODOS OS CRIMES DO EPCD E DA LEI 7853 SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO E MULTA ( TODOS )
EXCETO:
Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador
(2) TODOS OS AGRAVOS SÃO DE 1/3, NÃO EXISTE FRAÇÃO DIFERENTE ( SE LIGA )
(3) SUJEITO PASSIVO SEMPRE VAI SER A PESSOA COM DEFICIÊNCIA ( VI ISSO NUM ITEM DE PROVA DA CESPE )
GABARITO LETRA A
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Pelo que entendo refente à questão PENAL.
É certo interpretar que: os crimes contra a pessoa (do deficiente) seja punível com RECLUSÃO enquanto que os crimes contra o partimônio (cartão eletônico do deficiente) seja punível com DETENÇÃO.
Tendo em vista que o bem maior é a vida = pena maior, reclusão.
Patrimônio = pena menor, detenção.
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Todos os crimes - MULTA
*Reter ou utilizar cartão magnético - DETENÇÃO
*Demais crimes - RECLUSÃO
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Agravantes: aumento da pena em 1/3 (art. 8 lei 7853)
- crime praticado ao menor de 18 anos
- crime praticado em atendimento de emergência/urgência
A beleza deste site esta em dar e receber informações. Vamos divulgar o conhecimento! :-)
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LETRA A
Complementando o que escreve Camper TRT
Agravantes: aumento da pena em 1/3 (art. 8 lei 7853)
- crime praticado ao menor de 18 anos
- crime praticado em atendimento de emergência/urgência
-crime praticado por tutor ou curador
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Letra (a)
PENA DETENÇÃO -> retenção / uso - cartão magnético
PENA RECLUSÃO -> resto
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GABARITO: Letra A
TODOS OS CRIMES DA LEI Nº 7853/89 E LEI Nº 13.146/15 SÃO PUNÍVEIS COM PENA DE RECLUSÃO.
Exceção: “Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa”.
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Reter ou utilizar cartão magnético: DETENÇÃO
Demais crimes: RECLUSÃO
Todos os crimes: MULTA
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DETENÇÃO = RETENÇÃO OU UTILIZAÇÃO DO CARTÃO (EXCEÇÃO)
RECLUSÃO = RESTANTE
E, por fim...MULTA ===> TODOS!
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Alternativa A
Não cabe a agravante de 1/3 visto que o crime não foi praticado contra menor de 18 anos
“Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
§ 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
§ 3o Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.
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COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO LUCAS SOUZA
O AGRAVANTE DE 1/3 TAMBÉM É APLICÁVEL QUANDO, O CRIME FOR PRATICADO EM AMBIENTE DE URGENCIA MÉDICA.
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MULTA: para TODOS os crimes
DETENÇÃO: Reter ou utilizar cartão magnético
RECLUSÃO: os demais
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Qual a diferença entre as respostas c) detenção e e) reclusão ?
c) constitui crime punível com pena de detenção e multa.
e) constitui crime punível com pena de reclusão e multa.
Reclusão: é considerada o tipo de condenação mais grave. Reclusão e detenção são, ambos, destinados para a pena aplicada para crimes propriamente ditos, entendendo-se que a reclusão é mais severa.
Detenção: também é uma punição que toma a liberdade do indivíduo condenado, mas apresenta uma gravidade uma pouco menor do que a reclusão. Uma pessoa condenada a detenção não cumpre, durante todo o prazo de sua pena, um regime de prisão fechado – apenas semi-aberto ou aberto.
Prisão Simples: diferentemente dos casos anteriores, destinados às pessoas condenadas pela execução de crimes, a prisão simples trata diretamente de casos onde se observa um contravenção. O Brasil adota a interpretação de que há dois tipos de infração penal: o crime (ou delito) e a contravenção penal.
http://direitosbrasil.com/reclusao-e-detencao-qual-diferenca/
GABARITO LETRA E
e) constitui crime punível com pena de reclusão e multa.
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Lei nº 7.853/89.
Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa:
§ 3o Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.
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Todos os crimes da Lei 7.853/89 são punidos com reclusão, de 2 a 5 anos e multa!
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Observações iniciais:
1) Todos os crimes têm multa;
2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;
3) Todas as agravantes são de 1/3.
4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).
Crimes da Lei nº 13.146/2015:
1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.
- aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.
- pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.
2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.
- aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.
3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos
- na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.
4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos
aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.
Crimes da Lei nº 7.853/1989:
Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos
I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;
III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.
- agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.
- agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.
- Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.
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Letra A
Nos termos do Art. 8o,§ 3o , da Lei Lei 7.853/89, Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.
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... e como Cláudia não é menor, não ha que se falar em agravante...
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Lei 7.853: RECLUSÃO + MULTA.
Pena: 2 a 5 anos // agravada em 1/3 em duas situações:
> Contra menores de 18 anos;
> Praticados na urgência/emergência
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Gab - A
Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
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DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
>>> Todos os crimes têm MULTA;
>>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;
>>> Todos os agravantes são de 1/3
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Sim, o ato é tipificado como crime, (a letra B diz que não é crime – logo, está errada). Todos os casos de crime contra pessoa com deficiência ensejam multa. Daí você já elimina (D, E). É sim. Sobram letra A e C. A C está errada, pois é crime passível de reclusão. Detenção é apenas no caso relacionado ao “cartão magnético”).
Veja fundamentação:
Art. 8° Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
§ 3° Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.