SóProvas


ID
2559223
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Claudia, 35 anos, pessoa com deficiência, ao procurar por determinado plano de saúde, foi atendida por Manoel, pessoa responsável. O ingresso ao plano de saúde, em razão de sua deficiência, foi dificultado por Manoel, cobrando, inclusive, valores exorbitantes para a obtenção do plano. Nos termos da Lei n° 7.853/1989, a conduta de Manoel

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

     

    Art. 8º, Lei nº 7.853/89. Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa:

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

    Para não confundir:

    - na Lei nº 7.853/89 não há previsão de crime com pena de detenção.

    - na Lei nº 13.146/2015 tem um: “Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa”.

  •                                                                                                 #DICA #

     

    Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

     

     

     

     

  • GABARITO LETRA A

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEUUU

  • TOOOOODOS OS CRIMES -> reclusão e multa (cespe já cobrou aquela como PRISÃO);
    exceção -> DETENÇÃO (reter ou utilizar cartão magnético) UNIIIICA.

    Podem procurar aí na lei.

    cÃO -> interdiCÃO + MULTA

    agora só não vale cair os agravantes, phoooode tudo.

    GAB LETRA A.

  • Tomem uidado!

    É RECLUSÃO + MULTA  e não RECLUSÃO OU MULTA.

  •  

    leonardo galatti 

    30 de Novembro de 2017, às 14h57

    Útil (134)

                                                                                                     #DICA#

     

    Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência (TIPO PEGAR O CARTAO DE BUSAO DO VEYO PRA ANDAR DE BUSAO DE GRAÇA RSRS) , o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

  • ALGUMAS MÁXIMAS RELEVANTES

     

     

    (1) TODOS OS CRIMES DO EPCD E DA LEI 7853 SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO E MULTA ( TODOS )

     

    EXCETO:

     

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador

     

     

    (2) TODOS OS AGRAVOS SÃO DE 1/3, NÃO EXISTE FRAÇÃO DIFERENTE ( SE LIGA )

     

     

    (3) SUJEITO PASSIVO SEMPRE VAI SER A PESSOA COM DEFICIÊNCIA  ( VI ISSO NUM ITEM DE PROVA DA CESPE )

     

     

     

    GABARITO LETRA A 

  • Pelo que entendo refente à questão PENAL.

    É certo interpretar que: os crimes contra a pessoa (do deficiente) seja punível com RECLUSÃO enquanto que os crimes contra o partimônio (cartão eletônico do deficiente) seja punível com DETENÇÃO.

    Tendo em vista que o bem maior é a vida =  pena maior, reclusão.

    Patrimônio =  pena menor, detenção.

  •  

    Todos os crimes - MULTA

     

    *Reter ou utilizar cartão magnético - DETENÇÃO

     

    *Demais crimes - RECLUSÃO

     

  • Agravantes: aumento da pena em 1/3 (art. 8 lei 7853)

    - crime praticado ao menor de 18 anos

    - crime praticado em atendimento de emergência/urgência

    A beleza deste site esta em dar e receber informações. Vamos divulgar o conhecimento!  :-)

  • LETRA A

    Complementando o que escreve Camper TRT

    Agravantes: aumento da pena em 1/3 (art. 8 lei 7853)

    - crime praticado ao menor de 18 anos

    - crime praticado em atendimento de emergência/urgência

    -crime praticado por tutor ou curador

     

  • Letra (a)

     

    PENA DETENÇÃO  -> retenção  / uso - cartão magnético

    PENA RECLUSÃO -> resto

  • GABARITO: Letra A

     

    TODOS OS CRIMES DA LEI Nº 7853/89 E LEI Nº 13.146/15 SÃO PUNÍVEIS COM PENA DE RECLUSÃO.

     

     

    Exceção: “Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa”.

  • Reter ou utilizar cartão magnético: DETENÇÃO

    Demais crimes: RECLUSÃO

    Todos os crimes: MULTA

  • DETENÇÃO = RETENÇÃO OU UTILIZAÇÃO DO CARTÃO  (EXCEÇÃO)

    RECLUSÃO = RESTANTE

     

    E, por fim...MULT ===> TODOS!

  • Alternativa A

    Não cabe a agravante de 1/3 visto que o crime não foi praticado contra menor de 18 anos 

    “Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO LUCAS SOUZA 

     

    O AGRAVANTE DE 1/3 TAMBÉM É APLICÁVEL QUANDO, O CRIME FOR PRATICADO EM AMBIENTE DE URGENCIA MÉDICA.

  • MULTA: para TODOS os crimes 

    DETENÇÃO: Reter ou utilizar cartão magnético

    RECLUSÃO: os demais 

  • Qual a diferença entre as respostas c) detenção e e) reclusão ?

     

    c) constitui crime punível com pena de detenção e multa.

    e) constitui crime punível com pena de reclusão e multa. 

     

     

    Reclusão: é considerada o tipo de condenação mais grave. Reclusão e detenção são, ambos, destinados para a pena aplicada para crimes propriamente ditos, entendendo-se que a reclusão é mais severa.

     

    Detenção: também é uma punição que toma a liberdade do indivíduo condenado, mas apresenta uma gravidade uma pouco menor do que a reclusão. Uma pessoa condenada a detenção não cumpre, durante todo o prazo de sua pena, um regime de prisão fechado – apenas semi-aberto ou aberto.

     

    Prisão Simples: diferentemente dos casos anteriores, destinados às pessoas condenadas pela execução de crimes, a prisão simples trata diretamente de casos onde se observa um contravenção. O Brasil adota a interpretação de que há dois tipos de infração penal: o crime (ou delito) e a contravenção penal.

     

    http://direitosbrasil.com/reclusao-e-detencao-qual-diferenca/

     

    GABARITO LETRA E

    e) constitui crime punível com pena de reclusão e multa.

  • Lei nº 7.853/89. 

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa:

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

     

  • Todos os crimes da Lei 7.853/89 são punidos com reclusão, de 2 a 5 anos e multa

  • Observações iniciais:

     

     

    1) Todos os crimes têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

    4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).

     

    Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

     

    1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.

     

    2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos

     

    - na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.

     

    4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

     

    aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    Crimes da Lei nº 7.853/1989:

     

     

    Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.

     

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    - Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

  • Letra A

    Nos termos do Art. 8o,§ 3o , da Lei Lei 7.853/89, Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

     

  • ... e como Cláudia não é menor, não ha que se falar em agravante...

  • Lei 7.853: RECLUSÃO + MULTA. 

    Pena: 2 a 5 anos // agravada em 1/3 em duas situações:

    > Contra menores de 18 anos;

    > Praticados na urgência/emergência

  • Gab - A

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

  • DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    >>> Todos os crimes têm MULTA;

    >>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;

    >>> Todos os agravantes são de 1/3

  • Sim, o ato é tipificado como crime, (a letra B diz que não é crime – logo, está errada). Todos os casos de crime contra pessoa com deficiência ensejam multa. Daí você já elimina (D, E). É sim. Sobram letra A e C. A C está errada, pois é crime passível de reclusão. Detenção é apenas no caso relacionado ao “cartão magnético”).

    Veja fundamentação:

    Art. 8° Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    § 3° Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.