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ID
2559286
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.112/90 estabelece proibições aos servidores públicos da União, dispondo, em seu artigo 117, inciso IX, ser vedado “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. A Lei n° 8.429/92, por sua vez, dispõe, em seu artigo 9, inciso XII, que constitui ato de improbidade, “usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei”, bem como em seu artigo 10, inciso XII, que constitui ato de improbidade “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”. Com base nesses dispositivos legais e considerando que um servidor público tenha praticado conduta por meio da qual tenha disponibilizado informações privilegiadas para terceiro se beneficiar em uma licitação, em troca de remuneração, aquele servidor

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    O servidor poderá responder pelo ilícito administrativo tanto na esfera administrativa (PAD), quanto na esfera judicial (improbidade administrativa)

     

    L8429

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

     

    L8112

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     

    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

  •   Sabendo do fato q. SE uma conduta configurar, ao mesmo tempo, mais de um tipo de improbidade, o servidor responderá apenas pela mais grave, já se eliminaria a alternativa E.

      Acredito q. a alternativa A seja a menos errada, isso pq o enunciado diz expressamente (ao final) q. o servidor beneficiou alguém na licitação em troca de remuneração, logo, ele, servidor, responderia por I.A. na modalidade Enriquecimento Ilícito. 

      Se o meu raciocínio estiver equivocado, por favor, corrijam-me. 

  • A meu ver, questão sem gabarito. Pois, segundo a lei 8429, não precisa demonstrar o prejuízo ao erário; segundo o STJ é previsto o dano ao erário. Beleza dispensa o dolo, pode ser por culpa, mas o restante não vejo como certo. 10 minutos fritando aqui nessa... mas não cheguei a um pensamento.

    quando se tem mais de uma penalidade improba, é julgado pela mais grave, no caso do enunciado a de enriquecimento ilícito.

    Porém, enriquecimento ilícito é COM DOLO somente; prejuízo ao erário CULPA OU DOLO; e atentar aos princípios DOLO.


     

  • Se agiu em troca de remuneração, a meu ver seria enriquecimento ilicito.. Dava pra acertar por eliminação, maaas..

  • "considerando que um servidor público tenha praticado conduta por meio da qual tenha disponibilizado informações privilegiadas para terceiro se beneficiar em uma licitação, em troca de remuneração, aquele servidor "

    Eu entendi que quem agiu em troca de uma remuneração foi o servidor. Ao meu ver, deveria ser enriquecimento ilícito. Até agora eu não assimilei o gabarito dessa questão.

  •  a)

    poderá ser processado por ato de improbidade, na modalidade que causa prejuízo ao erário, que dispensa a ocorrência de dolo, mas demanda a demonstração do prejuízo, independentemente da instauração de processo administrativo para responsabilização por infração disciplinar. 

    para mim o mais correto seria enriquecimento ilícito, mas o prejuízo ao erário também é possível.

    prejuízo ao erário é por Dolo ou Culpa, é indispens[avel comprovar o prejuízo.

    pode cumular sanções de natureza:  penal, administrativa e civil

     b)

    dependerá da apuração do elemento subjetivo, tendo em vista que os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário dependem da ocorrência de dolo, sem o qual somente poderá ser processado por infração disciplinar.

    dolo ou culpa

    pode ser processado por infração disciplinar, cabe sanção penal ou civil também.

     c)

    incorrerá em ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário, assim como o terceiro beneficiado, não sendo instaurado processo administrativo disciplinar em virtude da infração ser absorvida pelo ilícito mais grave.

    pode cumular sanções de natureza:  penal, administrativa e civil

     d)

    poderá responder por ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, independentemente da comprovação de dolo, bem como por infração disciplinar. 

    precisa de DOLO

     e)

    responderá por ato de improbidade nas duas modalidades, que geram enriquecimento ilícito e que causam prejuízo ao erário, até cuja solução ficará sobrestado o processo administrativo disciplinar. 

    irá responder pelo mais grave, de acordo com os colegas. Não achei o amparo legal, mas faz sentido.

    de qualquer maneira não fica sobrestado o PAD. (administrativo)

    Improbidade Administrativa esfera judicial.

    pode cumular sanções de natureza:  penal, administrativa e civil

  • De fato ao perceber remuneração seria enriquecimento ilícito, PORÉM: 1) a frustração de licitude em processo licitatório e a disponibilização de informações privilegiadas a terceiro que se beneficie constam no ART. 10 - LESÃO AO ERÁRIO 2) embora a penalidade da infração mais grave (receber remuneração em troca, o que ensaja enriquecimento ilícito) comportar a penalidade de menor grau relativa às infrações de prejuízo ao erário, A ALTERNATIVA “A” ERA A ÚNICA CORRETA, POIS INICIA COM A PALAVRA “PODE” - DEIXANDO BREXA PARA A INTERPRETAÇÃO DE QUE SERIA P-O-S-S-Í-V-E-L O ACIONAMENTO APENAS EM RELAÇÃO AO RELATO DE LESÃO AO ERÁRIO. ATENÇÃO: não é a primeira questão da FCC que faço hoje onde é usado o mesmo “artifício”. O melhor 2018 para nós concurseiros, abraços e bons estudos!
  • Questão sem gabarito uma vez que a remuneração recebida ilicitamente para fraudar licitação é uma forma de enriquecimento ilícito.

  • Questãozinha do SER MAU, como diria o prof PH....

  • QUANDO A AÇÃO PRATICADA INCIDIR EM MAIS DE UMA ESPÉCIE DE IMPROBIDADE, PREVALECERÁ  A MAIS GRAVE.

     

  • GAB A - complementando a resposta dos colegas:

    nos atos de improbidade administrativa descritos no art. 10 da Lei 8.429 /92, é indispensável a demonstração de efetivo dano ao erário. Precedentes: REsp 1.233.502/MG, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 23.08.2012; REsp 1.206.741, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 23.05.2012. 3. In casu, o voto condutor do acórdão recorrido consignou expressamente a inexistência de dano ao erário, razão pela qual se conclui pela atipicidade da conduta. 4. Agravo Regimental desprovido.

  • Questão podre, o art 9 é mais grave que o 10, deveria prevalecer o 9.

  • Correta, A ??? Ou devo dizer, a menos errada ???

    FCC sendo FCC, questão sem resposta. Eu marquei assertiva A por parecer a menos errada, mas vou a minha argumentação:

    No caso de mais de uma conduta, pelo mesmo agente, que configure ato de Improbidade Administrativa, deverá ser aplicada ao agente a mais grave, no caso, o art.9, que asserva sobre as condutas que causem enriquecimento ilícito, sendo punidas de forma mais grave (art.12, iniciso I)

    No seguinte trecho da questão ( "considerando que um servidor público tenha praticado conduta por meio da qual tenha disponibilizado informações privilegiadas para terceiro se beneficiar em uma licitaçãoem troca de remuneração, aquele servidor "...) fica claro que o servidor público fez o que fez para se enriquecer ilicitamente, apesar de ter gerado prejuízos ao erário e, como supracitado, deverá ser responsabilizado pelo ato mais grave, Art.9 enriquecimento ilicito + art.12, inciso I da LIA.

    Além disso, sabemos que as esferas Civil, Administrativa e Penal são independentes e convivem em harmonia, podendo ser acumuladas entre sí, no caso da questão, ao meu ver, o agente deveria:

    Esfera Administrativa > Sofrer um precesso administrativo disciplinar > PAD > que provavelmente iria resultar na Demissão do servidor público, isso com base na lei 8.112/90, já que na questão era um servidor federal:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa.

    Esfera Civil > Ação Civil Pública de improbidade promovida pelo MP para apurar o ato de improbidade, devendo o servidor público ser enquadrado pelo Art.9 da LIA e, posteriormente, ser aplicado as sanções do Art.12:

    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
    - ressarcimento integral do dano, quando houver;
    - perda da função pública;
    - suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
    - pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e;
    - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    - Esfera Penal > Após a conclusão do IP ou outro procedimento admitido em direito, caso realizado, o promotor de justiça muito provavél iria oferecer a denuncia com base no crime de Corrupção Passiva, Art. 317 do CP:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 


    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Ao meu ver é isso, na teoria o cara estaria lindamente fodido !!! E na questão, nenhuma assertiva inteiramente correta. Segue o jogo amigos !!!

  • VEJA, A FCC QUIS COPIAR A CESPE:  em troca de remuneração

     

    VIDE  Q846488

     

    Determinado agente público, em troca de recebimento de vantagem econômica, facilitou a alienação de um bem público por preço inferior ao valor de mercado, praticando, assim, ato de improbidade administrativa.

     

    Nesse caso, de acordo com a legislação pertinente, o agente público praticou improbidade administrativa:  que importa enriquecimento ilícito.

     

    Q853694  DA FCC !!!!!!!!!!

     

    Em uma determinada diligência, um oficial de justiça certificou fatos inverídicos, atestando não ter localizado, para citação, os réus de uma determinada ação. Posteriormente o Ministério Público apurou que referido servidor público recebeu vantagem em pecúnia para essa conduta, que foi repetida pelo menos duas vezes, retardando o trâmite do processo. Em razão disso :

     

    o Ministério público pode ajuizar ação de improbidade por ato que gera enriquecimento ilícito, estando demonstrado o dolo, requisito subjetivo de configuração dessa modalidade de ato ímprobo.  

     

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   

     

    Q846488     em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

              

     ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO   ESPECÍFICO   ♪ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     ***   Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

  • (a) poderá ser processado por ato de improbidade, na modalidade que causa prejuízo ao erário, que dispensa a ocorrência de dolo, mas demanda a demonstração do prejuízo, independentemente da instauração de processo administrativo para responsabilização por infração disciplinar. 

    A alternativa diz que o agente PODERÁ  ser processado por prejuízo ao erário porque, apesar de o ato cometido claramente se enquadrar melhor em ato que causa enriquecimento ilícito, este exige a comprovação do dolo do agente, que nem sempre é fácil. Já o ato que causa prejuízo ao erário admite a condenação em caso de culpa, o que é mais fácil e ocorrer na prática. Logo, caso o MP não consiga comprovar o dolo para enquadrar o agente em ato que cause enriquecimento ilícito, poderá enquadrá-lo em ato de improbidade que cause prejuízo ao erário com maior facilidade, imputando-lhe apenas a culpa.

    O que me deixou na dúvida, na verdade, é o trecho "mas demanda demonstração de prejuízo", já que o art. 21  da Lei 8.429 diz o contrário:

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

  • Gab A

    só acertei porque fui direto no prej ao erário pois quem se beneficia é o terceiro então elimina o enriquecimento ilícito

  • Compartilho com a reflexão do Patrulheiro Ostensivo. Errei a questão porque simplesmente não reconheci nenhuma alternativa completamente certa. Reiterarei e comentarei alternativa por alternativa:

     

    (ASSERTIVA) (...) considerando que um servidor público tenha praticado conduta por meio da qual tenha disponibilizado informações privilegiadas para terceiro se beneficiar em uma licitação (até aqui, ele cometeu prejuízo ao erário), em troca de remuneração (à partir daqui, torna-se enriquecimento ilícito), aquele servidor:

    À partir disso, vamos analisar as alternativas:

     

    a) poderá ser processado por ato de improbidade, na modalidade que causa prejuízo ao erário, que dispensa a ocorrência de dolo, mas demanda a demonstração do prejuízo, independentemente da instauração de processo administrativo para responsabilização por infração disciplinar. 

    Gabarito, mas no meu entendimento, errada. Ou pelo menos a menos errada, como o meu futuro colega Patrulheiro Ostensivo afirmou. A alternativa por si só não contém nenhum erro: é verdadeiro que o prejuízo ao erário dispensa a ocorrência de dolo e que demanda a demonstração do prejuízo. Entretanto, no meu entendimento, o servidor (assim como o terceiro beneficiado) deveria ter sido processado por enriquecimento ilícito.

     

    b) dependerá da apuração do elemento subjetivo, tendo em vista que os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário dependem da ocorrência de dolo, sem o qual somente poderá ser processado por infração disciplinar.

    Errado. Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário não dependem de dolo. Na verdade, é a única instância que permite dolo ou culpa.

     

    c) incorrerá em ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário, assim como o terceiro beneficiado, não sendo instaurado processo administrativo disciplinar em virtude da infração ser absorvida pelo ilícito mais grave.

    Errado. Chutei nessa pela falta de alternativas, mas ciente de que deve-se sim instaurar o PAD.

     

    d) poderá responder por ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, independentemente da comprovação de dolo, bem como por infração disciplinar. 

    Errado. Apesar de afirmar que o servidor responderia por enriquecimento ilícito, a alternativa torna-se falsa a afirmar que esta acusação independe da comprovação de dolo.

     

    e) responderá por ato de improbidade nas duas modalidades, que geram enriquecimento ilícito e que causam prejuízo ao erário, até cuja solução ficará sobrest.ado o processo administrativo disciplinar. 
    Errado. A lei 8.429/92 não fala em responder em duas modalidades, e sim que o ilícito mais grave absorve o mais fraco (enriquecimento ilícito assume a ocorrência e absorve as acusações de prejuízo ao erário, que por sua vez assume e absorve as acusações de atentado aos princípios)

  • Perae... houve o enriquecimento ilícito. O servidor recebeu remuneração pelo favorecimento. Outro ponto: a questão não fala se pela vitória na licitação ocorreu algum prejuízo de fato.

  • Dispensa o dolo, ou seja pode ser culposo...o inimigo me pegou 

  • Mas se o cara recebeu remuneração para dar as informações não seria enriquecimento ilícito? Boiei nessa questão... ¬¬

  • marquei a A, por ser a menos errada.

  • A) CORRETO. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (art. 12, Lei n. 8.429/92).

    A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento (art. 21, I, Lei n. 8.429/92).

    Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (art. 5º, Lei n. 8.429/92).

     

    B) INCORRETO. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (art. 5º, Lei n. 8.429/92).

     

    C) INCORRETO.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (art. 12, Lei n. 8.429/92).

     

    D) INCORRETO. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (art. 5º, Lei n. 8.429/92). Somente a modalidade prejuízo ao erário permite sanção por ato culposo.

     

    E) INCORRETO. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (art. 12, Lei n. 8.429/92).

  • Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • Cada questão sem pé nem cabeça que se encontra sobre a LIA. Marquei a A por ser a que não contém erro no próprio texto, porém, se ele recebeu remuneração não seria o art 10 e sim o art 9
  • Ana Carolina

    "Só uma dúvida...onde* que diz que no caso de 2 condutas ele deve ser julgado pela mais grave? qual a fonte? lei ou jurisprudência? "

  • Para contribuir...

     

    Na hipótese, o servidor PODERÁ responder pelo ilícito administrativo tanto na esfera administrativa(PAD), quanto na esfera judicial(improbidade administrativa), sendo independentes as instâncias.

    Poderá responder pelo ATO DE IMPROBIDADE que causa prejuízo ao erário(art. 10, L. 8.429/92), e não se exige nessa situação a demonstração de Dolo.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Fraudou licitação --> Prejuízo ao erário - que pode ser punível a título de dolo ou culpa - porém demanda comprovação de dano.

  • Art. 21 A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    Como assim não exige dano, gente?

  • Ele responderá POR UMA DAS DUAS, o que já elimina a letra E. ( STJ: É possível que uma só conduta ofenda simultaneamente mais de um dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade, hipótese em que prevalecerá a sanção mais grave. Aplica-se nesse caso o princípio da subsunção, segundo o qual a conduta e a sanção mais grave absorvem as de menor gravidade)

    De fato, a sanção mais grave é a de enriquecimento ilícito, mas e a conduta mais grave? A alternativa A diz que ele "PODERÁ (não deverá) ser processado por ato de improbidade, na modalidade que causa prejuízo ao erário." Perfeito. Ele também poderá ser processado apenas por enriquecimento ilícito, mas não tem nenhuma alternativa correta que diz isso.

    Por eliminação dá pra chegar na resposta.
    Eliminando as outras:

    b) dependerá da apuração do elemento subjetivo, tendo em vista que os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário dependem da ocorrência de dolo, sem o qual somente poderá ser processado por infração disciplinar. (culpa ou dolo)

    c) incorrerá em ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário, assim como o terceiro beneficiado, não sendo instaurado processo administrativo disciplinar em virtude da infração ser absorvida pelo ilícito mais grave. (lei 8112: as sanções cíveis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si)

    d) poderá responder por ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, independentemente da comprovação de dolo, bem como por infração disciplinar (precisa comprovar o dolo)

    Com isso, resta a letra A

    Obs: Sobre a comprovação de efetivo dano, o Superior Tribunal de Justiça chegou a pacificar sua jurisprudência, em decisões da Primeira e da Segunda Turma, no sentido de que “as condutas descritas no art. 10 da LIA demandam a comprovação de dano efetivo ao erário público, não sendo possível caracterizá-las por mera presunção"

     

     

  • Obrigada, Oprah! Comentário esclarecedor!!!

  • se o sujeito recebeu dinheiro pra praticar o ilícito então se enquadraria como enriquecimento ilícito...na minha opinião não há nenhuma alternativa correta

  • A menos pior gente, a menos pior; todas estão erradas! Até quando...

  • Questão sem gabarito...Foi enriquecimento ilícito..

  • A questão trata de disponibilização de informações privilegiadas. Assim, vejamos a letra da lei...

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

     

    A alternativa "A" diz: "poderá ser processado por ato de improbidade, na modalidade que causa prejuízo ao erário, que dispensa a ocorrência de dolo, mas demanda a demonstração do prejuízo, independentemente da instauração de processo administrativo para responsabilização por infração disciplinar."

     

    Alguém sabe me explicar pq essa alternativa é a correta pelo que foi grafado acima? Pois mesmo com tantos comentários, minha dúvida quanto ao gabarito ainda paira.

     

    Sugiro que façamos a indicação da questão para comentário do professor.

  • Angélica, não sei se compreendi muito bem a sua dúvida, mas vamos lá... 

    A lei estabelece que, para a configuração do ato de improbidade na modalidade prejuízo ao erário, é necessário o elemento subjetivo dolo OU culpa.

    A alternativa A dispõe que o ato de prejuízo ao erário "dispensa ocorrência de dolo", o que está em plena consonância com a lei, já que basta a presença do elemento subjetivo culpa para a configuração desse tipo de improbidade. 

    Espero ter conseguido elucidar o seu questionamento! Abraços!

  • A PEGADINHA DA QUESTÃO ESTAVA NO ENUNCIADO!

    A FCC FOI TERRÍVEL NESSA QUESTÃO!

    Primeiro a FCC pôs um dispositivo da Lei 8.112, que não era necessário para respnder a questão.

    Depois ela colocou 2 dispositivos da Lei 8.429:

    1. "A Lei n° 8.429/92, por sua vez, dispõe, em seu artigo 9, inciso XII, que constitui ato de improbidade, “usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei”" 

    2. "bem como em seu artigo 10, inciso XII, que constitui ato de improbidade “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”."

    Depois ela pediu: "Com base nesses dispositivos legais e considerando que um servidor público tenha praticado conduta por meio da qual tenha disponibilizado informações privilegiadas para terceiro se beneficiar em uma licitação, em troca de remuneração, aquele servidor:"

    Veja que na pergunta ela trouxe um ato de enriquecimento ilícito e outro de prejuízo ao erário, o que nos levou a considerar o fato mais grave (enriquecimento ilícito),  ocorre que ela pediu que a conduta fosse analisada COM BASE NOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE HAVIA COLOCADO ACIMA.

    Acima tinha:

    Um dispositivo da lei 8.112, que não seria utilizado para subsunção de um ato de improbidade.

    Dois dispositivos da 8.429, um que tratava de enriquecimento ilícito e outro que tratava de prejuízo ao erário. ENTRETANTOOOOO o dispositivo que trazia um ato de enriquecimento narrava "USAR, EM PROVEITO PRÓPRIO..." E na historinha contada pela FCC o servidor público NÃO USOU NADA EM PROVEITO PRÓPRIO.

    Por isso, "com base nos dispositivos legais" trazidos na questão, a conduta praticada pelo servidor público havia sido de prejuízo ao erário, pois permitiu que terceiro se beneficiasse, adequando-se perfeitamente ao dispositivo de prejuízo ao erário trazido no enunciado.

    Com base nos dispositivos legais trazidos o único ato de improbidade que poderia ter sido extraído da historinha contada era esse: de prejuízo ao erário por permitir que outro se beneficiasse.

    Questão horrível, ao meu ver, que não mede conhecimento algum.

    MUITO CUIDADO COM A FCC!! Ela tem feito isso com constância, a concorrencia está cada vez maior e mais bem preparada, essa é a forma que ela está se utilizando para "dificultar" o nível das provas.

  • Prezados, entendo que a alternativa A está correta, uma vez afirmando que o servidor ''PODERÁ'' ser processado na modalidade prejuízo ao erário. Se estivesse escrito ''DEVERÁ ser processado apenas'' estaria errado, no meu humilde entendimento.

  • Acertei a questão por ir na menos errada, mas me pareceu que houve enriquecimento ilícito " disponibilizado informações privilegiadas para terceiro se beneficiar em uma licitação, em troca de remuneração."

     

    Ou estou ficando doido?

  • Questão que induz ao erro em afirmar " em troca de remuneração, aquele servidor",  leva o candidato a pensar que é enrriquecimento ilicito. 

    Gab.A

  • Para quem está defendendo que o trecho "em troca de remuneração" não caracteriza enriquecimento ilícito:

     

    Sugiro olhar a Q853694, da mesma FCC.

  • Concordo com "Nathalie Meneses".

  • Nathalie Meneses eu entendo a sua colocação. Só não concordo quando você diz que o servidor não usou nada em proveito próprio quando a própria questão informa que ele disponibilizou informações privilegiadas para um terceiro se beneficiar em uma licitação, em troca de remuneração.

    Ou seja, no meu humilde entendimento, ele tirou proveito sim da situação a partir do momento em que ele recebeu por essas informações. Dessa forma, na minha opinião, nessa questão não há uma resposta correta, existe a menos errada.

  • Cadê o prof Marcelo Sobral para nos ajudar nessa questão?

  • Pessoal, o enunciado insere várias informações para tentar confundir, mas a análise das alternativas permite a resposta correta, vejamos:

    Pelo enunciado a conduta pode ser enquadrada como enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. Como enriquecimento ilícito exige DOLO,temos:

     a) poderá [...] prejuízo ao erário, que dispensa a ocorrência de dolo, mas demanda a demonstração do prejuízo, independentemente da instauração de processo administrativo para responsabilização por infração disciplinar. 

     b) [...]  prejuízo ao erário dependem da ocorrência de dolo

     c) [...] não sendo instaurado processo administrativo disciplinar em virtude da infração ser absorvida pelo ilícito mais grave.

     d) [...] enriquecimento ilícito, independentemente da comprovação de dolo [...]

     e) responderá por ato de improbidade nas duas modalidades, que geram enriquecimento ilícito e que causam prejuízo ao erário, até cuja solução ficará sobrestado o processo administrativo disciplinar

  • Aí não! Aí é sacanagem! Vc estuda, se dedica e vem a banca e te coloca uma questão sem respaldo na realidade? Como assim? O enunciado, resumindo, está pedindo pra vc considerar que na LIA só existe, no caso de enriquecimento ilícito (art. 9), o inciso XII, ignorando os demais incisos. Daí, vc deveria chegar a conclusão que a remuneração não seria "bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades", portanto, não houve enriquecimento com base nesse inciso, óbvio! Mas, peraí, a comissão processante só vai olhar pra esse inciso quando estiver analisando o caso? Seria rídículo assim: "Bem, vamos ver se o agente incorreu na pratica tipificada no inciso XII do artigo 9... hum... não! Então, não houve enriquecimento ilícito!!! WHAT??? Aí eu desisto...

  • Com certa razão aqueles que acharam a questão sem gabarito ou mal formulada. De fato, o enunciado deveria ter excluído a expressão "em troca de remuneração".

    Entretanto, lendo as alternativas, a única que justifica corretamente a modalidade de ato de improbidade é a letra "a":

    a) poderá ser processado por ato de improbidade, na modalidade que causa prejuízo ao erário, que dispensa a ocorrência de dolo(OU SEJA, BASTA A CONDUTA CULPOSA PARA CONFIGURAR O ATO), mas demanda a demonstração do prejuízo(ATUAL ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL/STJ), independentemente da instauração de processo administrativo para responsabilização por infração disciplinar( CONFORME DISPÕE O ART. 22: Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.)

     

    Objetivamente:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;    (HIPÓTESE DE AIA COBRADO DE FORMA RECORRENTE NAS PROVAS).

  • Indiquem pra comentário. Nada muito útil. Obrigado, de nada.

  • Hoje eu aprendi (ironia) que: se o servidor praticar uma conduta que englobe mais de um dos Art.'s...9...10... 10-A...e 11...

    Ele vai responder por aquela mais grave... qual ??? A que tiver a sanção mais grave !!!

  • Seguinte, hoje depois de longos 6 meses de volta, segue meu entendimento sobre e ais rápido do que lá em 2017

    - prejuízo ao erário:

    dolo OU culpa;
    ou seja, um ou outro, se ele não respondeu POR DOLO, será por CULPA. Independente do PAD, são são sanções e esperas independentes, então responderá por IMPROBIDADE independentemente de outra sanção previsa.

    A questão contem erro em todas as alternativas, exceto a LETRA A (como a FCC é literal nem pensei mais conforme o STJ - previsão do dano ao erário.

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente


    GAB LETRA A

  • (A) poderá ser processado por ato de improbidade, na modalidade que causa prejuízo ao erário, que dispensa a ocorrência de dolo, mas demanda a demonstração do prejuízo, independentemente da instauração de processo administrativo para responsabilização por infração disciplinar.

     

    (B) dependerá da apuração do elemento subjetivo, tendo em vista que os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário dependem da ocorrência de dolo, sem o qual somente poderá ser processado por infração disciplinar.

     

    (C) incorrerá em ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário, assim como o terceiro beneficiado, não sendo instaurado processo administrativo disciplinar em virtude da infração ser absorvida pelo ilícito mais grave.

     

    (D) poderá responder por ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, independentemente da comprovação de dolo, bem como por infração disciplinar.

     

    (E) responderá por ato de improbidade nas duas modalidades, que geram enriquecimento ilícito e que causam prejuízo ao erário, até cuja solução ficará sobrestado o processo administrativo disciplinar.

     

     

    Resposta:

    Na hipótese, o servidor poderá responder pelo ilícito administrativo tanto na esfera administrativa (PAD), quanto na esfera judicial (improbidade administrativa), sendo independente as instâncias. Poderá responder pelo ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10, Lei nº 8.429/92), e não se exige nessa situação a demonstração de dolo.

     

     

    Prof. Erick Alves, Ponto dos Concursos

  • Parece sem sentido, mas entendo que a desnecessidade de comprovar dano é para APLICAR AS SANÇÕES. Mas é obvio que, para enquadrar alguem nas hipóteses de improbidade, deve-se comprovar a hipótese em si. Ou vc acusa alguém de causar prejuízo sem haver o prejuízo?

    8429 - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;     

    Quanto aos processos, são independentes:
    Processo Disciplinar é uma coisa
    Processo para apuraçao de atos de improbidade é outra.

    8429 - Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica (8112, por ex), está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato...  

  • Vejamos as assertivas propostas, separadamente:

    a) Certo:

    De início, é de se registrar que, se a expressão "em troca de remuneração", prevista no enunciado, refere-se ao servidor que transmitiu as informações privilegiadas ao terceiro, convenho que seu comportamento melhor se amoldaria ao disposto no art. 9º da Lei 8.429/92, porquanto, indubitavelmente, ao receber vantagem indevida, experimentou inegável enriquecimento ilícito.

    Sem embargo, não se afigura incorreto aduzir que, diante desta conduta, também se encontra caracterizado o cometimento de ato de improbidade, versado no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;"

    Afinal, de fato, ao repassar tais informações privilegiadas, não há dúvidas de que restou frustrada a licitude do respectivo procedimento licitatório, de maneira que a norma acima poderia também ser invocada, sem maiores dilemas.

    Firmada esta premissa, o restante da afirmativa se revela igualmente acertado. Isto porque, realmente, os atos de improbidade previstos no art. 10 da Lei 8.429/92 admitem a modalidade culposa, de maneira que seria desnecessário demonstrar o dolo da conduta, embora, por se tratar de ato causador de lesão ao erário, o prejuízo deva ser comprovado.

    Por fim, no que pertine à desnecessidade de instauração de processo administrativo disciplinar, a opção também está correta, o que deriva da independência das esferas cível, penal e administrativa, como, aliás, resulta do teor do art. 12, caput, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "
    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

    Portanto, correta esta opção.

    b) Errado:

    Como acima pontuado, no caso dos atos de improbidade causadores de lesão ao erário, não se faz necessário a demonstração de dolo na conduta, admitindo a lei a caracterização de comportamentos meramente culposos.

    c) Errado:

    Não há que se falar em absorção da infração administrativa pelo ato de improbidade, a pretexto de este constituir conduta mais grave. Na realidade, o agente público deverá ser responsabilizado em ambas as esferas, de forma independente, bem assim na órbita criminal, caso a conduta também constitua crime, como, aliás, seria o caso desta questão.

    d) Errado:

    Como pontuado no início dos comentários à opção "a", realmente, a conduta descrita no enunciado enquadrar-se-ia na hipótese contida no art. 9º da Lei 8.429/92, visto que o agente público teria experimentado enriquecimento ilícito, ao receber uma "remuneração" pelo fornecimento de informações privilegiadas a terceiro. Nada obstante, imprescindível seria, para tanto, que o dolo de seu comportamento ímprobo restasse comprovado, o que torna incorreta esta opção, ao aduzir ser dispensável a demonstração do dolo.

    e) Errado:

    Não vejo óbices a que a conduta seja tipificada em mais de um dispositivo legal pertinente à Lei 8.429/92. Sem embargo, equivocada a parte final da assertiva, ao sustentar a necessidade de sobrestamento do respectivo processo administrativo disciplinar, o que não é verdade, em vista da prevalência da indendência das esferas, como mencionado nos comentários anteriores, em mais de uma vez.

    Gabarito do professor: A
  • Li umas 5 vezes e não achava uma certa!!!!Dá vontade de quebrar o computador. Aí você se acha a pessoa mais burra do UNIVERSO!!!!

  • Marque a menos errada...

    Desde quando tem que haver demonstração de prejuízo? A conduta por si só se configura ato de improbidade, a intenção, o dolo/culpa!

    Sempre aprendi que o dano ao erário não precisa ser provado. A questão é clara ao dizer que ele infringiu a lei 8429!

  • "Com base nesses dispositivos legais e considerando que um servidor público tenha praticado conduta por meio da qual tenha disponibilizado informações privilegiadas para terceiro se beneficiar em uma licitação, em troca de remuneração, aquele servidor "

     

    Só por essa partezinha já caga em todo o gabarito,,,

  • Uma questão que exige sorte e não estudo, lamentável!!

  • Lendo o comentário da Nathalie Meneses só consigo pensar "quem pensa assim, ainda mais na hora da prova??" FCC psicopata, só quer ver o caos acontecer.

  • GABARITO A

    Demorei uns 5 minutos para entender , lendo calmamente, mas ACERTEI =)

    8429 - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (então para ressarcir, antes precisa ocorrer prejuízo)   

    Quanto aos processos, são independentes:

    Processo Disciplinar é uma coisa - PAD
    Processo para apuraçao de atos de improbidade é outra. 

    8429 - Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica , está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato...  

  • Eu também acho que o enunciado não condiz com a resposta, embora o gabarito contemple informação correta.

  • Depois de ler essa questão eu só consigo pensar em como será inesquecível a tarde sangrenta no TRT SP que a FCC me proporcionará......

  • FCC deu gabarito semelhante na prova do TRT6 (Q890757)

    Pelo visto, entende que frustrar processo licitatório, mesmo com percepção de vantagem, caracteriza ato que importa prejuízo ao erário. Fazer o que né? 

  • -> FRUSTRAR LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO => lesão ao erário (culpa ou dolo + demonstração do prejuízo); 

    -> FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO => atenta contra os princípios da administração pública (dolo); 

    *Sanções administrativas, cíveis e criminais são independentes, podem ser aplicadas concomitantemente; 

  • Coleguinhas, cuidado com os comentários! Não existe essa de princípio do consunção (crime mais grave absorve o crime menos grave) em improbidade administrativa, ou seja, a conduta do agente pode ser tipificada em mais de um dispositivo da 8429.

    e) Errado:

    Não vejo óbices a que a conduta seja tipificada em mais de um dispositivo legal pertinente à Lei 8.429/92. Sem embargo, equivocada a parte final da assertiva, ao sustentar a necessidade de sobrestamento do respectivo processo administrativo disciplinar, o que não é verdade, em vista da prevalência da indendência das esferas, como mencionado nos comentários anteriores, em mais de uma vez.

  • Tenebrosa essa questão. Primeiro achei que fosse caso de enriquecimento ilícito por ele ter recebimento remuneração, mas aí não se acha uma resposta. Então tem que considerar o processo licitatório e o prejuízo ao erário. Nesse caso, a A é a menos errada mesmo.

  • Vai resolver essa questão só seguindo verbos em mnemônicos kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk FCC é interpretação que tentamos fazer da interpretação dela mesma.

  • É uma questão que me fez pensar muito, dá fui na menos errada: Letra A. Melhore, FCC.

  • Pessoal, a ação não se molda a nenhum comportamento do art. 9, bastava olhar o enunciado em diz EM TROCA e não ''a título'' como o inciso I do art. 9.

    No fundo, a banca, para fugir de anulação, dá pista da resposta no enunciado.

  • Detesto a FCC, só traz essas questões gigantes de encheçao de linguiça, sou muito mais a CESPE com toda maldade dela nas questões.
  • Parti do pressuposto de responder pelo mais grave quando, em tese, cause prejuízos e enriquecimento! Mas aí apareceu uns erros grotescos. Logo, letra A

  •  troca de remuneração = vantagem indevida, logo o gabarito deveria ser a letra A

  • Poderá ser processado por ato de improbidade, na modalidade que causa prejuízo ao erário, que dispensa a ocorrência de dolo, MAS DEMANDA A DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, independentemente da instauração de processo administrativo para responsabilização por infração disciplinar.

    Como assim "demanda a demonstração do prejuízo"? Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.  

  • Ao meu ver, ato de improbidade que acarreta a ilicitude da licitação configura em dano presumível, conforme decisões do STJ. Sendo assim, a alternativa A permanece correta, haja vista que a comprovação do prejuízo deve restar comprovada, mas, como dito, em caso de atos de improbidade que acarretam a ilicitude do certame, certamente o prejuízo já estará presumido. A comprovação do prejuízo, destarte, resta consignada simplesmente com a frustação da licitação.

    ALTERNATIVA A - CORRETA

  • Parece-me que a questão não possui um gabarito correto.

    A alternativa A também está errada à luz do art. 21, I, da Lei 8429/92.

    Senão, veja-se:

    A) poderá ser processado por ato de improbidade, na modalidade que causa prejuízo ao erário, que dispensa a ocorrência de dolo, mas demanda a demonstração do prejuízo, independentemente da instauração de processo administrativo para responsabilização por infração disciplinar.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Bons estudos a todos.

  • Não concordo com o gabarito, se o agente recebe vantagem econômica não se enquadra em prejuízo ao erário.

  • Questão bizarra. Piedaaade, piedaaadeee, piedaaadeeee de nós...

  • Letra A está errada por dois motivos:

    1 - Quando ocorrem duas hipóteses de ato de improbidade administrativa, o agente será julgado pela prática do mais grave. No caso em questão, trata-se do enriquecimento ilícito.

    2 - Segundo entendimento do STJ (REsp 1542025/MG), o ato de improbidade que consiste em ''frustrar a licitude de licitação ou de processo seletivo pra celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-las indevidamente'' gera um dano presumido à Administração Pública, independendo, portanto, da comprovação do dano.

  • QUESTÃO CESPE/18/STJ:

    Situação hipotética: Um secretário estadual contratou, sem licitação e com preço muito inferior ao praticado no mercado, a empresa de seu irmão para a manutenção de computadores alocados em um departamento da secretaria. Assertiva: Nesse caso, para ser configurado o ato de improbidade, não é necessária a existência de lesão ao patrimônio público.

    Gabarito: CERTO!

    Se no caso de frustrar a licitude de licitação excepcionalmente não há necessidade de se provar lesão ao patrimônio, por que a porcaria da FCC vem e diz que na mesma hipótese específica é imprescindível a demonstração do prejuízo? Bizarro!

  • (...) Com base nesses dispositivos legais e considerando que um servidor público tenha praticado conduta por meio da qual tenha disponibilizado informações privilegiadas para terceiro se beneficiar em uma licitação, em troca de remuneração, aquele servidor.

    Partindo da premissa que o servidor disponibilizou tais informações em troca de remuneração (como descrito no enunciado), é impossível que ele responda por AIA na modalidade que cause dano ao erário, visto que ele recebeu vantagem econômica para tanto.

    Inclusive há julgados no STJ que, em caso de uma conduta ser tipificada em mais de uma modalidade de AIA, o agente responderá pela mais grave.

    Não se preocupem com essa questão, seria anulada facilmente por recurso.

  • No caso seria por enriquecimento ilícito, né.. mas tudo bem kakak

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    NOVA REDAÇÃO DADA À LIA EM 2021:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a ação OU omissão DOLOSA que viole os DEVERES DE HONESTIDADE, de IMPARCIALIDADE E de LEGALIDADE, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    III - REVELAR FATO OU CIRCUNSTÂNCIA de que tem ciência em razão das atribuições E que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada OU colocando em risco a segurança da sociedade E do Estado;