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ID
25594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

Considere-se que um procurador do estado da Paraíba tenha agredido fisicamente um advogado que havia se dirigido à Procuradoria do Estado para acompanhar processo de cliente. Considere-se, ainda, que, após o competente processo administrativo disciplinar, a conclusão final tenha sido pela demissão do procurador. Nessa situação, a autoridade competente para aplicar tal penalidade, segundo o Estatuto do Procurador do Estado da Paraíba, é o

Alternativas
Comentários
  • Tentei fazer por analogia com a lei Complementar 15/80 que disciplina a Procuradoria Geral do Estado do Rio de janeiro e errei ao marcar a letra A. Pois segundo a LC 15/80, no seu artigo 5º, VI, o Procurador geral pratica todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacancia dos cargos da carreira de Procurador do Estado, dos cargos em comissao e do quadro de apoio.

    ps: texto sem acentos
  • perfeito Milena seu raciocínio. Numa encruzilhada dessa é importante seguir as linhas gerais da lei 8112/90 (que embora seu ambito de aplicação esteja restrito aos servidores públicos federais da União, autarquias e fundações públicas federais)- geralmente é muito repetido nos diplomas que regem os servidores públicos de outras esferas. Ressalvado as peculiaridades de cada regimento.
  • Eu não consegui enxergar o porquê de ser o Governador, acho que é o Procurador Geral da Republica.

    Concordo com os comentários abaixo
  • A Procuradoria do Estado é um órgão integrante da estrutura do Poder Executivo do respectivo Estado, portanto a demissão deve ser aplicada pelo chefe do Poder Executivo, que no presente caso, é o Governador do Estado da Paraíba.
    Na lei 8112/90 encontramos amparo no art. 141, inciso I.

    OBS: Não confundir procurador da república ou promotor de justiça com procurador do Estado, pois aqueles são membros do Ministério Público e este da Advocacia Pública (orgão de representação judicial e consultoria-jurídica das respectivas unidades federadas).
  • Pessoal, a resposta está na Lei Orgânica/Estatuto dos Procuradores da PGE/PB (Lei Complementar nº 86/2008)

    Art. 79. Os Procuradores do Estado são passíveis das seguintes penalidades disciplinares:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – suspensão de até 90 (noventa) dias;

    IV – demissão;

    V – cassação de disponibilidade remunerada ou aposentadoria. 

    Art. 85. 

    Parágrafo único. Compete ao Procurador Geral do Estado aplicar as penalidades previstas nos incisos I, II e III do artigo 83, e ao Governador do Estado as penalidades previstas nos incisos IV e V do mesmo artigo. 

  • Gabarito: D

    Letra de lei:

    Art. 79. Os Procuradores do Estado são passíveis das seguintes penalidades disciplinares:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – suspensão de até 90 (noventa) dias;

    IV – demissão;

    V – cassação de disponibilidade remunerada ou aposentadoria. 

    Art. 85. 

    Parágrafo único. 

    Compete ao Procurador Geral do Estado aplicar as penalidades previstas nos incisos I, II e III do artigo 83, e ao Governador do Estado as penalidades previstas nos incisos IV e V do mesmo artigo.

    Quase lá..., continue!