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ID
255943
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Camila, advogada de Ana, pretende ajuizar reclamação trabalhista cujo valor da causa é de R$ 17.000,00. Neste caso, em regra,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    A)ERRADA: CLT, Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.


    B)ERRADA: CLT, Art. 852-H. (...) § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    C)CORRETA: CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; 

    D)ERRADA:  CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (...) II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 


    E)ERRADA: idem alternativas A e B
  • Complementando ...

    CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;


    Apesar do art. 852-B, I, descrever que o pedido deve ser certo ou determinado, o correto seria a obrigatoriedade de o pedido ser certo "e" determinado, como o indicado na acertiva, pois os fatores são cumulativos.

    Abraços a todos e bom estudo.





  • PROCEDIMENTO SUMÁRISSIMO
     
    NÃO PODE PODE
    Causas da Administração Pública
          Direta, autarquia e fundação
    Causas não exceda a 40 sal. Mínimo
    Dissídios Coletivos Dissídios individuais
    Pedidos ilíquidos Aplica as ações plúrimas
    Pedidos sem o nome e o endereço correto
        Pagamento de custas
        Não pode emenda
    Pedido certo ou determinado
    Citação por edital Audiência una a instrução
         Não pode o juiz partilhar a audiência
          Se interrompida deverá prosseguir no            prazo de 30 dias
    Duas propostas de conciliação obrigatórias (não haverá) Decididos de plano todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência
    Prova técnica
        Somente será deferida quando a prova do fato exigir.
         prazo de 05 dias para as partes manifestar sobre o laudo
    Todas as provas devem ser instruídas em audiência, (mesmo que não requeridas)
    Recurso de Revista:
         Não será admitido contrariedade a O.J
    Manifestação imediata de documentos apresentado pela outra parte
      02 testemunhas por parte
      Intimação de testemunha, somente quando ela deixar de comparecer
      Sentença – resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência
      Recurso Ordinário
           Imediatamente distribuído
           Sem revisor
            Sentença serve de acórdão
      Recurso de Revista
          Será admitido:
    Contrário a Súmula do TST
    Ou violação direta  a CF
      Parecer do MP é oral
      Apreciação do dissídio
          Prazo máximo: 15 dias do seu ajuizamento
     
  • A) ERRADO. Porque o não arrolamento prévio das testemunhas não enseja  preclusão.
    B) ERRADO. No procedimento sumaríssimo, as testemunhas serão até o número de 2. Seria três se fosse procedimento ordinário.
    C) CORRETO. No procedimento sumarísimo há necessidade de pedido certo e determinado, ao contrário do ordinário, em que não há essa exigência.
    D) ERRADO. No procedimento sumaríssimo não se admite citação por edital, justamente por ter em vista a celeridade no processo.
    E) ERRADO. O mesmo da questão B.
    Como saber se é procedimento sumaríssimo? Multiplique o salário mínimo por 40, como diz a lei. Se o valor da causa for inferior a quarenta vezes o salário mínimo, será sumaríssimo.
    622,00 (salário mínimo de 2012) x 40 = 24.880. Se a causa é de 17.000 reais, logo é sumaríssimo, pois não ultrapassou o limite de 24.880.





  • O ERRO DA LETRA A ENCONTRA EXPLICAÇÃO NO ART 282 DO CPC:


    Art. 282. A petição inicial indicará:

    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - o requerimento para a citação do réu.


    EM NENHUM INCISO FALA SOBRE O ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS, QUE NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, DEVERÁ SER FEITO PELO PRÓPRIO RECLAMANTE, MEDIANTE CONVITE E INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO!


  • A letra D (Camila poderá requerer a citação por edital se a empresa ré, comprovadamente, possuir endereço incerto.) não estaria correta?
    Se a empresa possui, comprovadamente, endereço incerto, apesar do valor da causa, será impossível a sua citação, senão por edital. 
    Assim, a demanda deverá ser processada pelo rito ordinário (no qual é possível a citação por edital), independentemente do valor da causa, sob pena de violar-se o direito fundamental do acesso à justiça.
     
    Ou existe alguma peculiaridade sobre a citação de empresa com endereço incerto para qual não estou atentando? 

    Abraços!
  • É importante salientar que a questão está relativamente desatualizada tão somente por conta do valor do salário mínimo, que no ano de 2011 foi de R$ 540,00 (entre 01/01 e 28/02) e R$ 545,00 (entre 01/03 e 31/12). Com esses valores em mente, pode-se responder sem maiores problemas. Bons estudos!

  • Onde diz na questão que é procedimento sumaríssimo? Não caberia procedimento ordinário em causa de valor de R$17.000,00 com pedido indeterminado? 

  • Pelo valor da causa vc tem de fazer os calculos (até 40 salários mínimos na data que a prova foi aplicada, fazer questão muito antiga tem esse problema). A partir daí vc sabe por qual rito a ação tramitará.

    Apenas a título de ilustração, agora em 2017 qualquer ação no valor de até $$ 37.480,00 tramita pelo sumaríssimo.

  • O caso em tela narra demanda cujo valor final é de R$17.000,00. A questão foi aplicada em 2011, quando o salário mínimo era de R$545,00. Ou seja, o montante final da demanda não superava 40 salários mínimos, razão pela qual deve se submeter ao procedimento sumaríssimo, com a liquidação dos pedidos, que deverão ser certos e determinados. Eventuais testemunhas (máximo de 02) deverão comparecer à audiência independente de arrolamento:

    CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:      
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;  
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 
    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.    

    CLT, Art. 852-H. (...) § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    Gabarito do professor: Letra C.
     
  • kkkk olha eu refazendo essa questão de novo após 1 ano e atualizando os valores pra 2018

     

    salário mínimo em 2018 = 954,00 X 40 S.M = 38.160,00.

     

    As demandas trabalhistas de até 38.160,00 tramitarão pelo sumaríssimo.

     

    Abraços e boa sorte p/ noix.

  • Uma coisa é certa, procedimento sumaríssimo com certeza caairá na prova.