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ALTERNATIVA C
A)ERRADA: CLT, Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
B)ERRADA: CLT, Art. 852-H. (...) § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
C)CORRETA: CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
D)ERRADA: CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (...) II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
E)ERRADA: idem alternativas A e B
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Complementando ...
CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
Apesar do art. 852-B, I, descrever que o pedido deve ser certo ou determinado, o correto seria a obrigatoriedade de o pedido ser certo "e" determinado, como o indicado na acertiva, pois os fatores são cumulativos.
Abraços a todos e bom estudo.
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PROCEDIMENTO SUMÁRISSIMO
NÃO PODE | PODE |
Causas da Administração Pública Direta, autarquia e fundação | Causas não exceda a 40 sal. Mínimo |
Dissídios Coletivos | Dissídios individuais |
Pedidos ilíquidos | Aplica as ações plúrimas |
Pedidos sem o nome e o endereço correto Pagamento de custas Não pode emenda | Pedido certo ou determinado |
Citação por edital | Audiência una a instrução Não pode o juiz partilhar a audiência Se interrompida deverá prosseguir no prazo de 30 dias |
Duas propostas de conciliação obrigatórias (não haverá) | Decididos de plano todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência |
Prova técnica Somente será deferida quando a prova do fato exigir. prazo de 05 dias para as partes manifestar sobre o laudo | Todas as provas devem ser instruídas em audiência, (mesmo que não requeridas) |
Recurso de Revista: Não será admitido contrariedade a O.J | Manifestação imediata de documentos apresentado pela outra parte |
| 02 testemunhas por parte |
| Intimação de testemunha, somente quando ela deixar de comparecer |
| Sentença – resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência |
| Recurso Ordinário Imediatamente distribuído Sem revisor Sentença serve de acórdão |
| Recurso de Revista Será admitido: Contrário a Súmula do TST Ou violação direta a CF |
| Parecer do MP é oral |
| Apreciação do dissídio Prazo máximo: 15 dias do seu ajuizamento |
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A) ERRADO. Porque o não arrolamento prévio das testemunhas não enseja preclusão.
B) ERRADO. No procedimento sumaríssimo, as testemunhas serão até o número de 2. Seria três se fosse procedimento ordinário.
C) CORRETO. No procedimento sumarísimo há necessidade de pedido certo e determinado, ao contrário do ordinário, em que não há essa exigência.
D) ERRADO. No procedimento sumaríssimo não se admite citação por edital, justamente por ter em vista a celeridade no processo.
E) ERRADO. O mesmo da questão B.
Como saber se é procedimento sumaríssimo? Multiplique o salário mínimo por 40, como diz a lei. Se o valor da causa for inferior a quarenta vezes o salário mínimo, será sumaríssimo.
622,00 (salário mínimo de 2012) x 40 = 24.880. Se a causa é de 17.000 reais, logo é sumaríssimo, pois não ultrapassou o limite de 24.880.
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O ERRO DA LETRA A ENCONTRA EXPLICAÇÃO NO ART 282 DO CPC:
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
EM NENHUM INCISO FALA SOBRE O ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS, QUE NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, DEVERÁ SER FEITO PELO PRÓPRIO RECLAMANTE, MEDIANTE CONVITE E INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO!
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A letra D (Camila poderá requerer a citação por edital se a empresa ré, comprovadamente, possuir endereço incerto.) não estaria correta?
Se a empresa possui, comprovadamente, endereço incerto, apesar do valor da causa, será impossível a sua citação, senão por edital.
Assim, a demanda deverá ser processada pelo rito ordinário (no qual é possível a citação por edital), independentemente do valor da causa, sob pena de violar-se o direito fundamental do acesso à justiça.
Ou existe alguma peculiaridade sobre a citação de empresa com endereço incerto para qual não estou atentando?
Abraços!
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É importante salientar que a questão está relativamente desatualizada tão somente por conta do valor do salário mínimo, que no ano de 2011 foi de R$ 540,00 (entre 01/01 e 28/02) e R$ 545,00 (entre 01/03 e 31/12). Com esses valores em mente, pode-se responder sem maiores problemas. Bons estudos!
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Onde diz na questão que é procedimento sumaríssimo? Não caberia procedimento ordinário em causa de valor de R$17.000,00 com pedido indeterminado?
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Pelo valor da causa vc tem de fazer os calculos (até 40 salários mínimos na data que a prova foi aplicada, fazer questão muito antiga tem esse problema). A partir daí vc sabe por qual rito a ação tramitará.
Apenas a título de ilustração, agora em 2017 qualquer ação no valor de até $$ 37.480,00 tramita pelo sumaríssimo.
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O caso em tela narra demanda cujo valor final é de R$17.000,00. A
questão foi aplicada em 2011, quando o salário mínimo era de R$545,00. Ou seja,
o montante final da demanda não superava 40 salários mínimos, razão pela qual
deve se submeter ao procedimento sumaríssimo, com a liquidação dos pedidos, que
deverão ser certos e determinados. Eventuais testemunhas (máximo de 02) deverão
comparecer à audiência independente de arrolamento:
CLT, Art.
852-B. Nas
reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do
nome e endereço do reclamado;
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias
do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo
com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
CLT,
Art. 852-H. (...) § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada
parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de
intimação.
Gabarito do professor: Letra C.
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kkkk olha eu refazendo essa questão de novo após 1 ano e atualizando os valores pra 2018
salário mínimo em 2018 = 954,00 X 40 S.M = 38.160,00.
As demandas trabalhistas de até 38.160,00 tramitarão pelo sumaríssimo.
Abraços e boa sorte p/ noix.
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Uma coisa é certa, procedimento sumaríssimo com certeza caairá na prova.