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ID
2559451
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Considere que Anaximandro é empresário e decidiu abrir um estabelecimento de ensino.” No que se refere às regras constitucionais relativas à educação, é correto afirmar que uma das condições que Anaximandro deverá obedecer é a

Alternativas
Comentários
  • A Constituição estabelece algumas garantias a serem cumpridas pelo Estado quanto à educação (art. 208, CF) e, também, algumas condições a serem obedecidas pela iniciativa privada (art. 209) caso ofereça o ensino. Essas últimas são:

    I – cumprimento das normas gerais da educação nacional;

     

    II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

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    A) ERRADA . A oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando é garantia a ser cumprida pelo Estado na educação (art. 208, VI, CF).

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    B) ERRADA. É facultado (e não obrigatório!) às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei (art. 207, § 1o, CF).

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    C) ERRADA. O cumprimento das normas gerais da educação nacional é imprescindível (art. 209, I, CF).

     

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    D) CORRETA.  A Carta Magna exige a sujeição a um processo de autorização e avaliação de qualidade como condição para a oferta do ensino pela iniciativa privada (art. 209, II, CF).

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    FONTE : PROFESSOR RICARDO VALE 

  • “Considere que Anaximandro é empresário e decidiu abrir um estabelecimento de ensino.” No que se refere às regras constitucionais relativas à educação, é correto afirmar que uma das condições que Anaximandro deverá obedecer é a

     

    a) -  oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 208, VI, da CF: "Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando".

     

    b) - admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 207, §1º, da CF: "Art. 207 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. §1º. - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei". 

     

    c) - prescindibilidade de cumprimento das normas gerais da educação nacional.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 209, I, da CF: "Art. 209 - O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional".

     

    d) - sujeição a um processo de autorização e avaliações para o exercício da atividade.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 209, II, da CF: "Art. 209 - O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público".

     

  • Para se chegar ao gabarito da questão a alternativa “D”, é necessário ter o conhecimento de que:

     

    Primeiro distinguir que as regras para o Estado estão devidamente positivadas pela Constituição e diferem das regras previstas para a iniciativa privada, para tanto, basta observar os dizeres do artigo 208 da CB/88 (estabelecem os deveres do Estado) e no artigo 209 CB/88 (estabelece os critérios para a iniciativa privada).

     

    A questão explicitamente trata de ensino privado, logo, aquilo que se refere ao dever do Estado, deve ser imediatamente descartado, como correto.

     

    Dito isso, passemo-nos a analisar cada alternativa abaixo:

     

    A) “oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando” - INCORRETA.

    JUSTIFICATIVA: Vez que se trata da regra prevista a ser cumprida pelo Estado na educação (artigo 208, inciso VI da CB/88), e não consta no rol do artigo 209 da CB/88 sobre as obrigatoriedades inerentes à iniciativa privada.

     

    B) “admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei” - INCORRETA.

    JUSTIFICATIVA: Vez que se trata da regra prevista a ser cumprida pelas Universidades (artigo 207, parágrafo 1° da CB/88), e não consta no rol do artigo 209 da CB/88 sobre as obrigatoriedades inerentes à iniciativa privada como suscitou a questão em seu enunciado.

     

    C) “prescindibilidade de cumprimento das normas gerais da educação nacional” – INCORRETA.

    JUSTIFICATIVA: Primeiro há de se destacar que o significado de “prescindibilidade” é algo desnecessário, mas a regra do artigo 209, inciso I da CB/88, não é desnecessária, é sim obrigatório (imprescindível), apensar de tratar de assuntos constantes no rol do artigo 209 da CB/88 sobre as obrigatoriedades inerentes à iniciativa privada como suscitou a questão em seu enunciado, no início a alternativa fez um “peguinha” com a prescindibilidade, o que a torna incorreta.

     

    D) “sujeição a um processo de autorização e avaliações para o exercício da atividade”CORRETA.

    JUSTIFICATIVA: Aqui a alternativa quase trouxe a integralidade contida no inciso II do artigo 209 da CB/88, haja vista que o estabelecimento de ensino privado é obrigado a se sujeitar passar por processos de avaliação de qualidade pelo Poder Público.

     

    Respeitando a opinião dos colegas e os bons comentários já realizados. Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

  • me perdoe JP mas me diga como voce sabe que se trata de escola privada ? nao identifiquei nada que diga a respeito no enunciado .

  • Prezado, DIRNEY SOUZA.

     

    É tranquilo, e te perdoo sim. Rsrsrsrs

     

    Como o enunciado nada especificou sobre ensino público ou escola pública, dizendo que: " “Considere que Anaximandro é empresário e decidiu abrir um estabelecimento de ensino.” No que se refere às regras constitucionais relativas à educação, é correto afirmar que uma das condições que Anaximandro deverá obedecer é a"

     

    É possível deduzir que se nada foi mencionado de escola pública, só resta uma opção de que se trata de escola particular, e, como se trata de um empresário (no caso Anaximandro) este NÃO pode abrir uma escola pública (quem detem a prerrogativa de 'abrir' escolas  públicas é somente a Adm. Pública (e no caso em tela, cabe apenas a fiscalização conforme as regras insertas na CB/88), logo, quem poderia abrir um estabelecimento de ensino como indicou o enunciado, só pode ser o particular, sujeito às regras constitucionais as quais mencionei nas justificativas das assertivas na questão.

     

    Tudo isso tomando por base as falas constantes no enunciado (reitero, nada foi dito sobre ensino público ou escola pública, apenas disse sobre estabelecimento de ensino, onde se deduz ser privado lingando-se a figura do empresário) se ausente a informação sobre escola pública, neste sentido, só pode se tratar de estabelecimento particular de ensino, aliado ao fato suscinto e objetivo de que: "Anaximandro é empresário e decidiu abrir um estabelecimento de ensino".

     

    Até porque convenhamos, caso não se trate de estabelecimento de ensino particular, não haveria informações sobre o ensino público ou Universidade, e a questão estaria incompleta, tendo mais de uma resposta correta ou nenhuma, podendo levar à anulação da mesma no certame ao qual ela foi disponibilizada.

     

    Espero ter ajudado em seu questionamento.

     

    Abraços.

  • A CF nem sempre é técnica, trazendo a figura da autorização, quando, na verdade, é caso de licença.

  • CF 88:

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • Nem percam tempo, vá direto ao comentário é o do J P!

  • CF

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • ALTERNATIVA D

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ensino.

    A– Incorreta- Trata-se de dever do Estado. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; (...)".

    B– Incorreta - Tal disposição se refere às universidades, mais especificamente às instituições de pesquisa científica e tecnológica. Art. 207, CRFB/88: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica".

    C- Incorreta - O cumprimento das normas de educação é imprescindível (ou seja, indispensável), não prescindível (vide alternativa D).

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 209: "O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.