SóProvas


ID
2559466
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal Regional Eleitoral pretende celebrar um convênio com entidade privada, sem fins lucrativos, cujo dirigente é Membro do Ministério Público Federal. Neste caso hipotético, a celebração do convênio é:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 2º, II do Decreto 6.170/2007, é vedada a celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau

     

    GABARITO : LETRA A 

  • O Tribunal Regional Eleitoral pretende celebrar um convênio com entidade privada, sem fins lucrativos, cujo dirigente é Membro do Ministério Público Federal. Neste caso hipotético, a celebração do convênio é: 

     

    a) - Vedada por expressa previsão em decreto regulamentar federal.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 2º, II, do Decreto 6.170/2007: "Art. 2º. - É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau".

     

    b) - Permitida, se o convênio não ultrapassar o limite de sessenta salários-mínimos.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, II, do Decreto 6.170/2007.

     

    c) - Vedada apenas se o Membro do Ministério Público tiver grau de parentesco com servidor federal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, II, do Decreto 6.170/2007.

     

    d) - Permitida, pois a proibição não abrange os Membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, II, do Decreto 6.170/2007.

  • A análise da presente questão deve ser efetivada com apoio na norma do art. 2º

    "Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    (...)

    II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e"

    Desta forma, conclui-se que a celebração do convênio, neste caso, seria vedada, por expressa proibição vazada no aludido ato normativo infralegal.

    Logo, diante das alternativas propostas pela Banca, fica claro que a única opção correta encontra-se na letra A (Vedada por expressa previsão em decreto regulamentar federal).


    Gabarito do professor: A