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ID
2559478
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, dá à Propaganda Eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.  conforme Art. 44, § 2º, da LE:

    § 2º No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.

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    B)CORRETA .  Art. 39, § 7º, da LE:

    § 7º É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

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    C) INCORRETA. Art. 45, § 6º, da LE:

    § 6º É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.

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    D) CORRETA.  Art. 36-A, da LE:

    Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet:

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    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

  • Comentário:

    Segundo a Lei das Eleições: “Art. 44 [...] § 2º No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto”. Letra A está errada. Conforme o artigo 39, §7º: “É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”. Letra B está errada. Conforme o artigo 36-A: “Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet”. Letra D está errada. Segundo o artigo 45, §6º: “É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional”. Letra C está correta.

    Resposta: C

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    * Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 44, da citada lei, no horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 7º, do artigo 39, da citada lei, é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 6º, do artigo 45, da citada lei, é permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme, o caput, do artigo 36-A, da citada lei, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os atos previstos nos incisos deste artigo, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet.

    GABARITO: LETRA "C".