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A) CORRETA. conforme Art. 44, § 2º, da LE:
§ 2º No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.
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B)CORRETA . Art. 39, § 7º, da LE:
§ 7º É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
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C) INCORRETA. Art. 45, § 6º, da LE:
§ 6º É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
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D) CORRETA. Art. 36-A, da LE:
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet:
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- A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR.
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Comentário:
Segundo a Lei das Eleições: “Art. 44 [...] § 2º No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto”. Letra A está errada. Conforme o artigo 39, §7º: “É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”. Letra B está errada. Conforme o artigo 36-A: “Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet”. Letra D está errada. Segundo o artigo 45, §6º: “É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional”. Letra C está correta.
Resposta: C
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).
* Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 44, da citada lei, no horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 7º, do artigo 39, da citada lei, é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 6º, do artigo 45, da citada lei, é permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme, o caput, do artigo 36-A, da citada lei, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os atos previstos nos incisos deste artigo, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet.
GABARITO: LETRA "C".