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ID
2559484
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

“Nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e suas alterações posteriores, são inelegíveis para qualquer cargo __________________________________________.” Assinale a alternativa que NÃO complementa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA e é o gabarito da questão. Observe que essa alternativa informa que o candidato deve ter sido diplomado para que esteja inelegível para qualquer cargo, o que está incorreto. O dispositivo não faz essa exigência. Podem apenas ter concorrido, mas perdido a eleição, ou terem vencido e sido diplomados. Veja o art. 1º, I, d, da LC nº 64/90:

     

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes;

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    B) CORRETA. Vejamos o art. 1º, I, i, da LC:

    i) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;

     

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    C) CORRETA, tendo em vista o que dispõe o art. 1º, I, h da LC 64/90:

    h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes;

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    D)  CORRETA. Vejamos o art. 1º, I, c:

     

    c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

     

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  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente à inelegibilidade e à lei complementar 64 de 1990.

    Ressalta-se que a questão deseja saber qual alternativa não preenche corretamente a lacuna acima.

    A partir do artigo 1º, da lei complementar 64 de 1990, depreende-se que são inelegíveis para qualquer cargo as seguintes pessoas:

    1) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.

    2) os que, em estabelecimento de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade.

    3) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.

    4) o governador e o vice-governador de estado e do Distrito Federal e o prefeito e o vice-prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa a qual se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a", pois a expressão "desde que tenham sido diplomados" torna essa assertiva incorreta. Esse caso de inelegibilidade atinge quem concorreu e quem foi diplomado. Ao condicioná-la ao fato da diplomação, a alternativa "a" ficou errada.

    GABARITO: LETRA "B".

  • OBS: NA LETRA "A", O PRAZO DE 8 ANOS COMEÇA A SER CONTADO A PARTIR DA DATA EM QUE OCORREU O ABUSO (ECONÔMICO OU POLÍTICO). EM SE TRATANDO DA ALTERNATIVA "C", O PRAZO TEM INÍCIO NO DIA DO PRIMEIRO TURNO. EM AMBOS OS CASOS, TERMINA NO DIA DE IGUAL NÚMERO DO OITAVO ANO SEGUINTE.

  • Gabarito letra A (incorreta):

    LCP 64/90:  Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;   

  • Gabarito A

    A- os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorreram, desde que tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.(INCORRETA)

    LC 64/10,art. 1º, I, d,:(...)

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados,bem como para as que se realizarem NOS 8 (OITO) ANOS SEGUINTES;