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ID
255994
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.429/1992, o ato de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei no 8.429/1992

                                        Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam
    Prejuízo ao Erário


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
  • Analisando erros:

    a) Nesse caso, com ou sem intenção, o agente público pode causar lesão ao erário por incompetência de gestão em despesas ou arrecadação de receitas, respondendo por improbidade administrativa.

    b) SEMPRE que for constatado o Enriquecimento ilícito acarretará perda de bens e ressarcimento do erário.

    d) Improbidade administrativa inclui - Enriquecimento ilícito, lesão ao erário e descumprimento de princípios administrativos explícitos ou implítictos nesse caso (da questão) o não cumprimento do princípio constitucional da publcidade.

    e) idem justificativa da letra d.
  • LIA(8429/92)
    a)ERRADA.art. 5º:Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    b)ERRADA. art. 12,I: na hipótese do art. 9º(dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito)haverá perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano...

    c)CERTO. art. 10, X

    d)ERRADA. art. 11, IV. É hipotese de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    e)ERRADA.art. 11, VI. É hipotese de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
     

  • Só para acrescentar,

    A única modalidade de ato improbo que admite a modalidade culposa é justamente a da questão,  dano ao erário. As demais, enriquecimento ilícito e atentar contra os princípios da administração, só admitem a modalidade dolosa.
  • Pra auxiliar o comentário da Alcione,

    Só lembrar que ato culposo, só cabe o do funcionário vacilão que causa "preju" à administração (erário).
    E mais...
    Como alguém se enriquece ilicitamente sem querer?
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • c) consistente em agir negligentemente na arrecadação de tributos corresponde a ato ímprobo causador de prejuízo ao erário.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;