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ITEM I – CORRETO. Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de 15 dias para a pena de detenção e de 1 ano para a de reclusão.
EM RESUMO :
Sempre que não houver pena mínima:
15 dias → detenção.
1 ano → reclusão.
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ITEM II – CORRETO . Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o Juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
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ITEM III- CORRETO . ART. 283, §1º, do CE:
§ 1º Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, além dos indicados no presente artigo, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
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ITEM IV – CORRETO . Art. 287. Aplicam-se aos fatos incriminados nesta Lei as regras gerais do Código Penal.
GABARITO : LETRA A
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Apenas um sutil acréscimo:
O item III se refere ao dispositivo seguinte:
Art. 283 -> IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral
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Não é certo terem usado a expressão "membros" na redação da alternativa, pois dessa forma abre margem pra interpretar que estaria se fazendo referência a membros das juntas, juízes e ministros. Deveriam existir alguns limites pra essas pegadinhas.
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Quando o Código silenciar acerca dos limites da pena o mínimo será de 15 dias (detenção) e 1 ano (reclusão) (artigo 284). A alternativa I está correta. Os limites das causas de aumento e diminuição da pena, quando silenciar o legislador, estarão entre 1/5 e 1/3 (artigo 285). A alternativa II está correta. Os servidores requisitados pela Justiça Eleitoral são considerados funcionários públicos para fins de crimes eleitorais (artigo 283, IV). A alternativa III está correta. Aos crimes eleitorais se aplicam as regras gerais do Código Penal (artigo 287). A alternativa IV está correta. Resposta correta: Letra A.
Resposta: A
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Equiparam-se a membros????
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Acredito que usaram a expressão "membros" por causa da literalidade do caput do art 283, CE.
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Complementando o comentário do WARRIOR:
I. Sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
ITEM I – CORRETO. Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de 15 dias para a pena de detenção e de 1 ano para a de reclusão.
EM RESUMO :
Sempre que não houver pena mínima para a pena privativa de liberdade:
15 dias → detenção.
1 ano → reclusão.
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II. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
ITEM II – CORRETO . Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o Juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
EM RESUMO:
Causas de aumento e diminuição de pena: Entre 1/5 e 1/3
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III. Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral para os efeitos penais.
ITEM III- CORRETO . ART. 283, IV, do CE:
Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:
IV – os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.
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IV. Aplicam-se aos fatos incriminados no Código Eleitoral as regras gerais do Código Penal.
ITEM IV – CORRETO . Art. 287. Aplicam-se aos fatos incriminados nesta Lei as regras gerais do Código Penal.
GABARITO : LETRA A
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 284, do Código Eleitoral, sempre que este código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
Item II) Este item está correto, pois, conforme o artigo 285, do Código Eleitoral, quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
Item III) Este item está correto, pois, conforme o artigo 283, do Código Eleitoral, para os efeitos penais são consideradas membros e funcionários da Justiça Eleitoral as seguintes pessoas:
1) os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo juntas apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;
2) os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;
3) os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou juntas apuradoras;
4) os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o artigo 287, do Código Eleitoral, aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal.
GABARITO: LETRA "A".
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
as disposições penais do Código Eleitoral.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 283. Para os efeitos penais
são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:
IV) Os funcionários requisitados
pela Justiça Eleitoral.
Art. 284. Sempre que este Código
não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena
de detenção e de um ano para a de reclusão.
Art. 285. Quando a lei determina
a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o
juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada
ao crime.
Art. 287. Aplicam-se aos fatos
incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal.
3) Exame da questão e identificação da resposta
I) Certo. Sempre que o Código
Eleitoral não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias
para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão. É a transcrição literal
do art. 284 do Código Eleitoral.
II) Certo. Quando a lei determina
a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo
entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime. É a
transcrição literal do art. 285 do Código Eleitoral.
III) Certo. Os funcionários
requisitados pela Justiça Eleitoral são considerados membros e funcionários da
Justiça Eleitoral para os efeitos penais, em conformidade com o que dispõe o
art. 283, inc. IV, do Código Eleitoral
IV) Certo. Aplicam-se aos fatos
incriminados no Código Eleitoral as regras gerais do Código Penal, conforme
disposto no art. 287 do Código Eleitoral.
Resposta: A. Todas as assertivas estão corretas.
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Quando o Código silenciar acerca dos limites da pena o mínimo será de 15 dias (detenção) e 1 ano (reclusão) (artigo 284). A alternativa I está correta. Os limites das causas de aumento e diminuição da pena, quando silenciar o legislador, estarão entre 1/5 e 1/3 (artigo 285). A alternativa II está correta. Os servidores requisitados pela Justiça Eleitoral são considerados funcionários públicos para fins de crimes eleitorais (artigo 283, IV). A alternativa III está correta. Aos crimes eleitorais se aplicam as regras gerais do Código Penal (artigo 287). A alternativa IV está correta. Resposta correta: Letra A.
Resposta: A