a) Parecer médico-legal. É a resposta escrita de autoridade médica, de comissão de profissionais ou de sociedade científica, à consulta formulada pelas partes sobre o valor científico de determinadas questões de interesse jurídico.
b) Relatório médico-legal. É a descrição escrita e minuciosa de todas as etapas de uma perícia médica requisitada por autoridade competente.
c) Consulta médico-legal. É a solicitação na qual a autoridade, ou mesmo outro perito, requer a um mestre em medicina-legal que esclareça as dúvidas sobre os pontos controvertidos de um relatório médico-legal.
d)Opinião especializada médico-legal. O nome já diz, é uma opinião de médico especialista.
GABARITO C
DOS DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:
1. Tipos de documentos médico-legais:
a. Notificação – comunicações compulsórias;
b. Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos (pedidos por particular);
c. Prontuário – registro da anamnese do paciente;
d. Relatório – documento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:
i. Preambulo – hora, data e local de realização do exame;
ii. Quesitos – questionamentos sobre fatos relevantes;
iii. Histórico – fatos mais importantes que deram origem à requisição;
iv. Descrição – parte mais importante do relatório (visum et repertum/examinar minuciosamente);
v. Discussão – discute-se todas as hipóteses da discrição;
vi. Conclusão – síntese da descrição com a discussão.;
vii. Resposta aos quesitos – respostas objetivas e concisas aos quesitos;
viii. Assinatura – do (s) perito (s) responsável.
Pode ser denominado, ainda:
ix. Laudo – quando escrito pelo próprio legista;
x. Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.
e. Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;
f. Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise específica.
g. Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;
h. Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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