Gabarito: C, conforme Regimento Interno do TST (breve resumo)
art. 58. O Tribunal funciona em sua plenitude ou dividido em Órgão Especial, Seções e Subseções Especializadas e Turmas.
art. 59. São órgãos do Tribunal Superior do Trabalho:
I - Tribunal Pleno;
II - Órgão Especial;
III - Seção Especializada em Dissídios Coletivos;
IV - Seção Especializada em Dissídios Individuais, dividida em duas subseções; e
V - Turmas;
Parágrafo único. São órgãos que funcionam junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I -Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT; e
II - Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.
art. 35. Compete ao Presidente:
XXVIII - dirigir os trabalhos do Tribunal e presidir as sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas;