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I) ERRADO - lei 10.098 Art. 2º II, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaçoes públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitêtonicas PRECISA - SE DE UM ARQUITETO PARA CONTRUIR EDIFÍCIOS -> as existentes nos edifícios públicos e privados
II) CERTA - lei 10.098 Art. 2º VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga
III) ERRADA - Art. 10.098 Art. 2º V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal; (VIU EXCLUSIVO/ eiii peraê, errado nele)
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I. As barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo denominam-se barreiras arquitetônicas.
INCORRETA. Este conceito da alternativa é conceito de barreira urbanistística. Lei. n° 10.098/2000, art. 2°, inciso II:
"Art. 2° (...)
II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
II. Os terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações constituem exemplos de mobiliário urbano.
CORRETA. Lei. n° 10.098/2000, art. 2°, inciso VII:
"Art. 2° (...)
VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;"
III. O acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, devendo, obrigatoriamente, desempenhar as funções de atendente pessoal.
INCORRETA, pois não é obrigatório exercer a função de atendente pessoal. Lei. n° 10.098/2000, art. 2°, inciso V:
"Art. 2° (...)
V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
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Barreiras Urbanísticas ---------------------------> VIAS e ESPAÇOS
Barreiras Arquitetônicas ---------------------------> EDIFICIOS
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AS PROVAS AINDA IRÃO COBRAR MUITO ESSE TEMA :
XII - atendente pessoal: pessoa, MEMBRO OU NÃO DA FAMÍLIA, que, COM OU SEM REMUNERAÇÃO, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, EXCLUÍDAS as técnicas ou os procedimentos com profissões legalmente estabelecidas;
→ Pode ser membro ou Não da família
→ Com ou sem R$
→ ASSISTE E PRESTA CUIDADOS DIARIAMENTE A PESSOA COM DEFICI.
→EXCLUI → ATIVIDADES TÉCNICAS OU PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS . Por exe : Um farmacêutico não pode ser atendente pessoal .
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XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
→ acompanha a pessoa com def.
→ acomPaNhante → Pode ou Não ser atendente pessoal
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"Berily Bento "
05 de Dezembro de 2017, às 23h42
Útil (38)
Barreiras Urbanísticas ---------------------------> VIAS e ESPAÇOS
Barreiras Arquitetônicas ---------------------------> EDIFICIOS
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Apenas replicando a titulo de revisao
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RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE
Art. 3º - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.
II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, SEM necessidade de adaptação ou projeto específico.
III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia da PCD.
IV - Barreiras: Entrave.
V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.
VI - Adaptações razoáveis: Adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.
VII - Elemento de urbanização: Componentes de OBRAS de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.
VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.
IX - Pessoa com mobilidade reduzida: L - Lactante / O - Obeso / G - Gestante / I - Idoso / CO - Pessoa com criança de COlo.
X - Residências inclusivas: unidades de oferta do (Suas), destinadadas às PCD, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados OU rompidos.
XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.
XII - Atendente pessoal: Membro OU não da família, com OU sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.
XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.
XIV - Acompanhante: Acompanha a pessoa com deficiência, podendo OU não desempenhar as funções de atendente pessoal.
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Adendo:
(CESPE/2017)Os postes de sinalização colocados em via pública para promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida são considerados, de acordo com a lei, mobiliário urbano. [CORRETO];
Assim como os terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações constituem exemplos de mobiliário urbano.[CORRETO]
bons estudos
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Lei 10098/00:
Art. 2º. Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
Item I:
II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
Item II:
VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
Item III:
V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
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I - Errada, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
III - Errada, pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.
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Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
Eu troquei as definições sobre acompanhante.
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E afinal,o que seriam
:terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações?
Orelhão?
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Gab: B
Barreiras é qualquer obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa. Elas se desdobram em barreiras URBANÍSTICAS, ARQUITETÔNICAS, TRANSPORTES, COMUNICAÇÃO, ATITUDES E TÉCNOLÓGICAS.
. urbanísticas: as existentes nas vias;
. arquitetônicas: as existentes nos edifícios;
. transportes: as existentes nos meios de transportes;
. comunicações e na informação: dificulta a comunicação ou o recebimento de mensagens;
. atitudinais: atitudes ou comportamentos;
. tecnológicas: dificultam ou impedem o acesso às tecnologias.
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Henry Chacal,
Pode ser orelhão
Locais com WI-FI ngrátis
Lan houses comunitárias
dentre outras
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Orelhão é mobiliário urbano! FCC gosta desse exemplo...
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I. As barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo denominam-se barreiras arquitetônicas.
Arquitetônicas: as existentes nos edifícios
III. O acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, devendo, obrigatoriamente, desempenhar as funções de atendente pessoal.
Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
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Barreira arquitetônica são aquelas existentes nos edifícios.
Para não se confundir com as barreiras urbanísticas (existentes nas vias), só fazer a associação de arquitetônica a teto (teto só no edifício).
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Gabarito Letra B
Item I) ERRADO - O conceito apresentado é o de barreira urbanística e não o de barreira arquitetônica.
Art. 2° II - (...)
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
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Item II) CERTO - Art. 2° VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
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Item III) ERRADO - Art. 2° V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
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Resumo e expressões-chave sobre os tipos de barreira:
Urbanísticas: vias e espaços público, privados abertos ao público ou de uso coletivo;
Arquitetônicas: edifícios públicos e privados;
Transportes: sistemas e meios de transportes;
Comunicações e informação: entrave, obstáculo, atitude ou comportamento dificulte ou impossibilite expressão ou recebimento de mensagens e de informações por sistema de comunicação e tecnologia da informação.
Atitudinais: atitudes ou comportamentos;
Tecnológicas: dificultam ou impedem acesso da PCD às tecnologias.