SóProvas


ID
2561101
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 10.520/2002, o licitante que realizar a oferta mais baixa no procedimento de leilão poderá disputar com os licitantes que tiverem oferecido valor até 10% superior, de forma a que aqueles e estes ofertem novos lances verbais e sucessivos. Para além dessa hipótese, a disputa entre licitantes também poderá ocorrer

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    L10520

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     

  • PEGANDO O BÁSICO DO PREGÃO DÁ PRA DESENROLAR .. (ATENÇÃO ITEM 7)

     

     

     RESUMO PREGÃO

     

    1) MODALIDADE = MENOR PREÇO 

     

    2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS

     

    3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO

     

    4) FASES = INVERTIDAS (INCHA HINSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)

     

    5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO

     

    6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO 

     

    7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS 3 MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS

     

    8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO

     

    9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )

     

    10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS

     

     

     

    GAB C

     

  • A questão já começou errada aqui: "o licitante que realizar a oferta mais baixa no procedimento de LEILÃO".

  • Resposta da "B"

     

    Lei 10520 - art. 4º XVI comentado:

    Se a oferta não for aceitável (desclassificado) ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias (inabilitado) o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor (ou seja: não há oportunidade de disputa/lances)

  • QUESTÃO RECORRENTE DA BANCA FCC:

     

    Q613520

     

    No curso do pregão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor:

     

    R:    Três ofertas nas condições narradas poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

     


    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

     

     

    quando não houver, no mínimo, 3 propostas na situação descrita na questão, os licitantes que tiverem oferecido as melhores propostas, até o número de 3, serão chamados a oferecer novos lances, sucessivamente, até definição do vencedor. 

     

     

     

    FCC - Em uma licitação na modalidade pregão, instaurada para a contratação de serviços de limpeza, iniciada a sessão pública para o recebimento das propostas, quatro licitantes apresentaram oferta, com os seguintes valores: R$ 10.000,00; R$ 10.500,00; R$ 11.000,00 e R$ 12.000,00. Diante desse cenário, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, a providência subsequente a ser adotada pelo pregoeiro consiste em

     

    abrir a possibilidade dos demais licitantes fazerem novos lances sucessivos, até a proclamação do vencedor. 

     

     

    FCC No curso da sessão de determinado pregão, a empresa ZZ apresentou oferta no valor de R$ 300.000,00, sendo considerada a oferta de valor mais baixo. Três empresas ofertaram valores superiores à empresa ZZ, entre elas, a empresa YY, que apresentou oferta no valor de R$ 315.000,00. Nos termos da Lei no 10.520/2002, a empresa YY 

     

    poderá fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 

     

     

  • Conforme a Lei 10.520, em seu art. 4º.

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     

    Bons estudos!

  • art4.: 

    VIII - NO curso da sessão o autor da oferta de valor mais baixo e das ofertas com preços até 10% superiores àquela(de valor mais baixo) poderão fazer novos lances VERBAIS E SUCESSIVOS, ATE APROCLAMAÇÃO DO VENCEDOR;

     

    IX - Não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições anterior, poderão os autores DAS MELHORES PROPOSTAS, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer qeu sejam os preços oferecidos.

  • A questão fala de Leilão, mas se refere ao procedimento do pregão.

  • O erra da questão está no enunciado, kkk "Leilão"

  • Oliver Queen, sempre dando os melhores comentários.

     

  • peguei nos meus resumos do word

     

    PREGÃO (L10520)

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)
    - Não há limite de valor
    - Adota o tipo "menor preço"
    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de
    8 dias úteis
    - Há inversão da ordem procedimental
                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços
     até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
    - Recursos: 3 dias
    - Homologação posterior à adjudicação
    !!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal

  • word>

    Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

     

    §1o Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

     

    NÃO CONFUNDIR COM A LEI 8666

     

    Lei 8666

     

    Art. 41.  § 1o  Qualquer s(5)idadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso

     

    8666 Dica -> cidadão5, julgamento em 3 dias

    Licitante -> segundo dia util

     

    Pre-gão -> duas rsrs dois dias antes da abertura, julgamento em 24 horas.

  • Inc. VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
     
    Exemplo: empresas participantes e respectivos preços - “X” - 
    R$ 100; “Y” - R$ 101; “Z” - R$ 103; “W” - R$ 110; “H” - R$ 115; “I” - R$120; “J” - R$ 125. Sobre a menor proposta percentual de 10% (100*1,10 = R$ 110), logo, participam da próxima fase: R$ 100, R$101, R$ 103, e R$ 110. 
     
    Continua a lei:

     
    Inc. IX -
     não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivosquaisquer que sejam os preços oferecidos
     
    Exemplo: empresas participantes e respectivos preços - “X” - R$ 100; “Y” - R$ 101; “H” - R$ 115; “I” - R$ 120; “J” - R$ 125. Sobre amenor proposta percentual de 10% (100*1,10 = R$ 110), logo, participariam da próxima fase: R$ 100 e R$ 101. Mas, como devem existir três na próxima faseapesar de R$ 115,00 ultrapassar o limite legal de 10%, fica franqueada sua participação.

     

    CRÉDITO: Cyonil Borges (Tec concursos)

  • VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm

     

    Resposta: Letra D. 

  • Não confundir --> Lances Verbais na Lei 11.079 (P.P.P)

    Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao ao seguinte:

    III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:

    b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;

     

    § 1o Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo:

    I - os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances;

    II – o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta.

  • Gabarito D

    Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes, 

    Referência Lei 10.520/2002

    Art 4

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     

     

    Os cães ladram... mas a caravana não para

    Nunca desista dos seus sonhos

     

  • Gente, calma... vários estão dando o gabarito como D, mas no sistema está C..

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • Gabarito letra C

     

    Agora a nova modinha da FCC é usar nos enunciados " Para além " e " em havendo ".

  • Não entendi! É leilão ou pregão? Alguém me explica?

  • Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     

    Letra C. 

     

    Simples desse jeito!

  • Leilão não, pregão. Gab c

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • A questão exige conhecimento do art. 4º, incisos VIII e IX, da Lei 10.520/02. Vejamos:

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:(...)

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    Gabarito do Professor: C