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Ceticismo profissional
12. Nos termos da NBC TA 200, item 15, o auditor deve manter postura de ceticismo profissional
durante a auditoria, reconhecendo a possibilidade de existir distorção relevante decorrente de
fraude, não obstante a experiência passada do auditor em relação à honestidade e integridade
da administração e dos responsáveis pela governança da entidade.
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2017 - FCC - TST
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA CONTABILIDADE
https://rankings.olhonavaga.com.br/ranking?id=20128
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Complementando o comentário da Bruna Ramos:
NBCTA 200
Item 13-Definições:
(l) Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.
Ceticismo profissional
A20. O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a:
evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas;
informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações a serem usadas como evidências de auditoria; condições que possam indicar possível fraude;
circunstâncias que sugiram a necessidade de procedimentos de auditoria além dos exigidos pelas NBCs TA. A21. A manutenção do ceticismo profissional ao longo de toda a auditoria é necessária, por exemplo, para que o auditor reduza os riscos de:
ignorar circunstâncias não usuais;
generalização excessiva ao tirar conclusões das observações de auditoria;
uso inadequado de premissas ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria e ao avaliar os resultados destes. 14
A22. O ceticismo profissional é necessário para a avaliação crítica das evidências de auditoria. Isso inclui questionar evidências de auditoria contraditórias e a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações e outras informações obtidas junto à administração e aos responsáveis pela governança. Também inclui a consideração da suficiência e adequação das evidências de auditoria obtidas considerando as circunstâncias, por exemplo, no caso de existência de fatores de risco de fraude e um documento individual, de natureza suscetível de fraude, for a única evidência que corrobore um valor relevante da demonstração contábil.
A23. O auditor pode aceitar registros e documentos como genuínos, a menos que tenha razão para crer no contrário. Contudo, exige-se que o auditor considere a confiabilidade das informações a serem usadas como evidências de auditoria (NBC TA 500 – Evidência de Auditoria, itens 7 a 9)...
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Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria
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LETRA B
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NBC TA 240, item 13.
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Vamos ligar nosso sensor aranha? O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstancias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis. Gravem bem esse conceito.
Gabarito: alternativa B.
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Gab. Letra B
NBC TA 240:
Ceticismo profissional
12. Nos termos da NBC TA 200, item 15, o auditor deve manter postura de ceticismo profissional durante a auditoria, reconhecendo a possibilidade de existir distorção relevante decorrente de fraude, não obstante a experiência passada do auditor em relação à honestidade e integridade da administração e dos responsáveis pela governança da entidade (ver itens A7 a A8).
13. A não ser que existam razões para crer o contrário, o auditor deve aceitar os registros e os documentos como legítimos. Caso as condições identificadas durante e auditoria levem o auditor a acreditar que um documento pode não ser autêntico ou que os termos no documento foram modificados sem que o fato fosse revelado ao auditor, este deve investigar o caso (ver item A9).
14. Quando as respostas às indagações junto à administração ou aos responsáveis pela governança são inconsistentes, o auditor deve investigar as inconsistências.
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Ceticismo profissional: postura do auditor para reconhecer a possibilidade de existir uma distorção relevante decorrente de fraude.
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,
Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.
Somente com a definição acima, presente na NBC TA 200 (R1), chegamos facilmente ao gabarito. Vejam ainda o que diz a NBC TA 240 (trata da responsabilidade do auditor em relação à fraude):
- 12. Nos termos da NBC TA 200, o auditor deve manter postura de ceticismo profissional durante a auditoria, reconhecendo a possibilidade de existir distorção relevante decorrente de fraude, não obstante a experiência passada do auditor em relação à honestidade e integridade da administração e dos responsáveis pela governança da entidade.