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ID
2561173
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A NBC TA 240 dita que o auditor deve aceitar os registros e documentos como legítimos, a não ser que existam razões para crer o contrário. A postura do auditor para reconhecer a possibilidade de existir uma distorção relevante decorrente de fraude é denominada

Alternativas
Comentários
  • Ceticismo profissional
    12. Nos termos da NBC TA 200, item 15, o auditor deve manter postura de ceticismo profissional
    durante a auditoria, reconhecendo a possibilidade de existir distorção relevante decorrente de
    fraud
    e, não obstante a experiência passada do auditor em relação à honestidade e integridade
    da administração e dos responsáveis pela governança da entidade.

  • 2017 - FCC - TST

    ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA CONTABILIDADE

    https://rankings.olhonavaga.com.br/ranking?id=20128

  • Complementando o comentário da Bruna Ramos:

    NBCTA 200

    Item 13-Definições:

    (l) Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.

    Ceticismo profissional

    A20. O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a:

     evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas;

     informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações a serem usadas como evidências de auditoria;  condições que possam indicar possível fraude;

     circunstâncias que sugiram a necessidade de procedimentos de auditoria além dos exigidos pelas NBCs TA. A21. A manutenção do ceticismo profissional ao longo de toda a auditoria é necessária, por exemplo, para que o auditor reduza os riscos de:

     ignorar circunstâncias não usuais;

     generalização excessiva ao tirar conclusões das observações de auditoria;

     uso inadequado de premissas ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria e ao avaliar os resultados destes. 14

    A22. O ceticismo profissional é necessário para a avaliação crítica das evidências de auditoria. Isso inclui questionar evidências de auditoria contraditórias e a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações e outras informações obtidas junto à administração e aos responsáveis pela governança. Também inclui a consideração da suficiência e adequação das evidências de auditoria obtidas considerando as circunstâncias, por exemplo, no caso de existência de fatores de risco de fraude e um documento individual, de natureza suscetível de fraude, for a única evidência que corrobore um valor relevante da demonstração contábil.

    A23. O auditor pode aceitar registros e documentos como genuínos, a menos que tenha razão para crer no contrário. Contudo, exige-se que o auditor considere a confiabilidade das informações a serem usadas como evidências de auditoria (NBC TA 500 – Evidência de Auditoria, itens 7 a 9)...

  • Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria

  • LETRA B

  • NBC TA 240, item 13.

  • Vamos ligar nosso sensor aranha? O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstancias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis. Gravem bem esse conceito. 

     

    Gabarito: alternativa B.

  • Gab. Letra B

    NBC TA 240:

    Ceticismo profissional

    12. Nos termos da NBC TA 200, item 15, o auditor deve manter postura de ceticismo profissional durante a auditoria, reconhecendo a possibilidade de existir distorção relevante decorrente de fraude, não obstante a experiência passada do auditor em relação à honestidade e integridade da administração e dos responsáveis pela governança da entidade (ver itens A7 a A8).

    13. A não ser que existam razões para crer o contrário, o auditor deve aceitar os registros e os documentos como legítimos. Caso as condições identificadas durante e auditoria levem o auditor a acreditar que um documento pode não ser autêntico ou que os termos no documento foram modificados sem que o fato fosse revelado ao auditor, este deve investigar o caso (ver item A9).

    14. Quando as respostas às indagações junto à administração ou aos responsáveis pela governança são inconsistentes, o auditor deve investigar as inconsistências.

  • Ceticismo profissional: postura do auditor para reconhecer a possibilidade de existir uma distorção relevante decorrente de fraude.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,

    Ceticismo  profissional  é  a  postura  que  inclui  uma  mente  questionadora  e  alerta  para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria. 

    Somente  com  a  definição  acima,  presente  na  NBC  TA  200  (R1),  chegamos  facilmente  ao gabarito.  Vejam  ainda  o  que  diz  a  NBC  TA  240  (trata  da  responsabilidade  do  auditor  em relação à fraude):  

    • 12.  Nos  termos  da  NBC  TA  200,  o  auditor  deve  manter  postura  de  ceticismo  profissional durante a auditoria, reconhecendo a possibilidade de existir distorção relevante decorrente de  fraude,  não  obstante  a  experiência  passada  do  auditor  em  relação  à  honestidade  e integridade da administração e dos responsáveis pela governança da entidade.