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Questões de Normas de Auditoria - NBC TA's


ID
124744
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito do controle de qualidade da Auditoria das Demonstrações Contábeis, analise as afirmativas a seguir:

I. Os sistemas, as políticas e os procedimentos de controle de qualidade são de responsabilidade da empresa auditada que deve seguir as políticas e processos de trabalho implantadas.
II. O revisor do controle de qualidade do trabalho deve realizar uma avaliação subjetiva dos julgamentos feitos pela equipe de trabalho e, ao elaborar o relatório, as conclusões devem envolver a revisão das demonstrações contábeis.
III. No caso de surgirem diferenças de opinião dentro da equipe de trabalho, com as pessoas consultadas ou, quando aplicável, entre o sócio encarregado do trabalho e o revisor do controle de qualidade do trabalho, a equipe de trabalho deve seguir as políticas e procedimentos da firma para tratar e resolver as diferenças de opinião.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Consulta18. O sócio encarregado do trabalho deve:(a) assumir a responsabilidade pela realização, por parte da equipe de trabalho, de consultas apropriadas sobre assuntos complexos ou controversos;(b) estar satisfeito de que os membros da equipe de trabalho fizeram as consultas apropriadas durante o curso do trabalho, entre a equipe de trabalho, e entre a equipe de trabalho e outras pessoas no nível adequado dentro ou fora da firma;(c) estar satisfeito de que a natureza e o alcance dessas consultas e suas conclusões foramacordadas com a parte consultada; e(d) determinar que as conclusões resultantes dessas consultas foram implementadas
  • NBC TA 220 - Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis


    I) FALSO
    São de responsabilidade da Firma de Auditoria

    II) FALSO
    Avaliação OBJETIVA e não SUBJETIVA

    III) VERDADEIRA
    22. No caso de surgirem diferenças de opiniãodentro da equipe de trabalho, com as pessoas consultadas ou, quando aplicável, entre o sócio encarregado do trabalho e o revisor do controle de qualidade do trabalho, a equipe de trabalho deve seguir as políticas e procedimentos da firma para tratar e resolver as diferenças de opinião.
  • NBC TA 220

    I - 2. Os sistemas, as políticas e os procedimentos de controle de qualidade são de responsabilidade da firma de auditoria. De acordo com a NBC PA 1 - Controle de Qualidade para auditores – pessoas jurídicas e físicas – que executam exames de auditoria e revisões de informação contábil histórica e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos, item 11, a firma tem por obrigação estabelecer e manter sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que:  (a) a firma e seu pessoal cumprem com as normas profissionais e técnicas e as exigências legais e regulatórias; aplicáveis; e  (b) os relatórios emitidos pela firma ou pelos sócios do trabalho são apropriados nas circunstâncias.

    II - 20. O revisor do controle de qualidade do trabalho deve realizar uma avaliação objetiva dos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e as conclusões atingidas ao elaborar o relatório. Essa avaliação deve envolver:  (a) discussão de assuntos significativos com o sócio encarregado do trabalho;  (b) revisão das demonstrações contábeis e do relatório proposto;  (c) revisão da documentação selecionada de auditoria relativa aos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões obtidas; e  (d) avaliação das conclusões atingidas ao elaborar o relatório e consideração se o relatório é adequado.

    III - 22. No caso de surgirem diferenças de opinião dentro da equipe de trabalho, com as pessoas consultadas ou, quando aplicável, entre o sócio encarregado do trabalho e o revisor do controle de qualidade do trabalho, a equipe de trabalho deve seguir as políticas e procedimentos da firma para tratar e resolver as diferenças de opinião. 
  • O erro do item I é atribuir à empresa auditada o que é dever da firma de auditoria. Esta é que responsável pelos sistemas, políticas e procedimentos de controle de qualidade nas auditorias de demonstrações contábeis.


    Já o item II também está incorreto, pois a avaliação realizada pelo revisor do controle de qualidade é objetiva.


    Por fim o item III está de acordo com a NBC TA 220.


    Prof. Claudenir Brito

  • Acho estranho essa alternativa I não definir sobre o que é essa responsabilidade, pois a empresa auditada também será responsável pelas suas políticas e procedimentos internos

  • IItem I: Falso. A responsabilidade é do auditor.

    Item II-Falso. O revisor do controle de qualidade do trabalho deve realizar uma avaliação objetiva dos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e as conclusões atingidas ao elaborar o relatório.

    Item III- Verdadeiro.

    NBC PA 01. 

    A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para tratar e resolver diferenças de opinião dentro da equipe de trabalho, com as pessoas consultadas e, quando aplicável, entre o sócio encarregado do trabalho e o revisor de controle de qualidade do trabalho.

    Resposta C


ID
629122
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo a NBC TA 265, que trata de deficiência de controle interno,

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 265

    "8. Se o auditor identificou uma ou mais deficiências de controle interno, o auditor deve determinar, com base no trabalho de auditoria executado, se elas constituem, individualmente ou em conjunto, deficiência significativa."

    E ainda, para completar o entendimento:

    "6. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os seguintes significados a eles atribuídos:
    ...
    Deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança."

    Gabarito: item "D"
  • A) auditor não está dispensado de comunicar.

    b) concluir que EXISTEM deficiências no controle

    C) é sim um indicador de ineficácia. Quando a administração não aplica medidas corretivas, de nada adianta fazer a melhor auditoria do mundo.

  • Letra D - Correta

    Letra A - NBC TA 265 item 9. O auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança (ver itens A12 a A18 e A27).

    Letra B - NBC TA 265 item A5. A importância de uma deficiência ou de uma combinação de deficiências de controle interno não depende somente se a distorção realmente ocorreu, mas, também, da probabilidade de que a distorção poderia ocorrer e a possível magnitude da distorção. Portanto, podem existir deficiências significativas mesmo que o auditor não tenha identificado distorções durante a auditoria.

    Letra C - NBC TA 265 item A7. Os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo:

    o falha da administração ao não implementar medidas corretivas apropriadas para as deficiências significativas anteriormente comunicadas;

    Letra D - NBC TA 265 item 8. Se o auditor identificou uma ou mais deficiências de controle interno, o auditor deve determinar, com base no trabalho de auditoria executado, se elas constituem, individualmente ou em conjunto, deficiência significativa (ver itens A5 a A11).      

    NBC TA 265 item 6. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os seguintes significados a eles atribuídos:

    Deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança (ver item A5).

    Letra E - NBC TA 265 item A28. Ao explicar os possíveis efeitos das deficiências significativas, o auditor não precisa quantificar esses efeitos. As deficiências significativas podem ser agrupadas para fins de comunicação, quando adequado. O auditor também pode incluir na comunicação por escrito, suas sugestões para medidas corretivas das deficiências, as ações implementadas ou propostas pela administração, assim como informação sobre se o auditor verificou se as ações da administração foram implementadas (follow up pelo auditor).


ID
630478
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC PI 01, aprovada pela Resolução 781/95, o auditor interno deve adotar os procedimentos a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA LETRA D
    d) Responsabilizar-se pela equipe técnica, na medida em que supõe razoável a segurança, e que o trabalho não venha sendo executado por pessoas com capacitação profissional e com o treinamento requerido nas circunstâncias. ERRADA. A amplitude do trabalho do auditor interno e sua responsabilidade estão limitadas à sua área de atuação. (conf. subitem 3.3.2 da referida resolução). Além disso, conforme o subitem 3.3.3. a utilização da equipe técnica supõe razoável segurança de que o trabalho venha a ser executado por pessoas com capacitação profissional e treinamento, requeridas nas circunstâncias.

ID
652714
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo a Resolução no 821/97, o auditor independente deve guardar toda a documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com os serviços realizados pelo prazo de

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes --> CORRETO ITEM E

    "Segundo a Resolução no 821/97, o auditor independente deve guardar toda a documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com os serviços realizados pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data da emissão de seu parecer".

    Con efeito, é o que dispõe a Resolução no 821/97:

    1.5  – GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO

    1.5.1 – O auditor, para fins de fiscalização do exercício profissional, deve conservar a boa guarda, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data da emissão de seu parecer***, toda a documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com os serviços realizados.

    *** Relatório, desde 2010.


ID
823903
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A


    NBC TA: Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.


  • Qual NBC TA? Qual item?

    NBC TA 200

    12. Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.


ID
1003984
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TCM-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Aqueles que praticam as normas de Auditoria devem agir dentro da ética profissional, educando a sua personalidade e condicionando seus comportamentos de forma que na execução dos trabalhos atendam aos seguintes princípios éticos profissionais, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Fontenele, 2013:


    De acordo com Attie (2010), a função da auditoria deve ser exercida em caráter de

    entendimento, e o trabalho executado deve merecer toda a credibilidade possível, não

    podendo existir qualquer sombra de dúvida quanto à honestidade e aos padrões morais do

    auditor.

    Para o autor, a profissão de auditoria exige a obediência aos princípios éticos profissionais,

    que fundamentalmente se apoiam em independência, integridade, eficiência e

    confidencialidade.



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • RESPOSTA B

    A) Parcialidade, confidencialidade, eficiência e integridade

    B) Confidencialidade, independência, imparcialidade e eficiência.

    C) Integridade, responsabilidade, parcialidade e dependência.

    D) Dependência, negligência, imparcialidade e confidencialidade.

    E) Independência, inconfidencialidade, integralidade e ineficiente

    #sefaz-al


ID
1008094
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em conformidade com as normas de auditoria, para que um auditor seja considerado experiente, deve demonstrar que tem experiência prática de auditoria e conhecimento razoável de:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia dizer-me em que NBC está convencionado esse assunto? Muito obrigado!
  • Olá Rafael, está na NBC TA 230:

    Auditor experiente
    é um indivíduo (interno ou externo à firma de auditoria) que possui experiência prática de auditoria e conhecimento razoável de:

    (i) processos de auditoria;
    (ii) normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;
    (iii) ambiente de negócios em que opera a entidade; e
    (iv) assuntos de auditoria e de relatório financeiro relevantes ao setor de atividade da entidade.

  • Gabarito: D

    Bons estudos! ;)

  • A processos de auditoria, demandas judiciais e de relatórios econômicos e financeiros que servem de base para a estratégia de negócios semelhantes e dos concorrentes.

    B normas tributárias, processos de produção das principais atividades econômicas e formação em administração de empresas, economia ou contabilidade.

    C ambiente de negócios que opera a entidade, experiência prática de planejamento de auditorias em empresas semelhantes e concorrentes, atuação em auditoria em tempo superior a 5 anos.

    D normas de auditoria e exigências legais, assuntos de auditoria e de relatório financeiro relevantes ao setor de atividade da entidade e processos de auditoria Certa.

    E normas contábeis, identificação de fraudes e atuação em auditoria em tempo superior a 3 anos.


ID
1043983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base nas normas aplicáveis à auditoria independente, julgue os itens subsecutivos

É licita e aceitável a realização de trabalhos por auditores independentes que não estejam em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração (NBC – TA).

Alternativas
Comentários
  • Os Auditora independentes não precisam estar em conformidade com a NBC.

  • Tá bom! mas onde está escrito isso?


  • Segundo a NBC TA ESTRUTURACONCEITUALEstrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração - , que proporciona orientação e referência para os Profissionais de Contabilidade na prática de auditoria(Auditores Independentes), não são estabelecidas exigências ou normas próprias, mas sim orientação e princípios, como descrito a seguir:

    "Esta Estrutura Conceitual não estabelece normas próprias nem exigências relativas a procedimentos para execução de trabalhos de asseguração. As NBC TA, NBC TR e NBC TO contêm princípios básicos, procedimentos essenciais e respectiva orientação,de modo consistente com os conceitos desta Estrutura Conceitual, para a execução de trabalhos de asseguração. "


    "Nem todos os trabalhos executados por auditores independentes são trabalhos de asseguração. Outros trabalhos frequentemente executados que não satisfazem a definição acima (e por isso não são previstos nesta Estrutura Conceitual) incluem:


    (a) trabalhos cobertos pelas Normas Técnicas para Serviços Correlatos (NBC TSC), tais como trabalhos de procedimentos previamente acordados e compilações de informações financeiras ou de outras informações.

    (b) a elaboração de declarações de impostos em que não há uma conclusão que expresse qualquer forma de asseguração.

    (c)  trabalhos de consultoria (ou de assessoria), tais como consultoria gerencial e de impostos."


  • Os auditores independentes também podem realizar trabalhos que não sejam de Asseguração, como consultoria, por exemplo.
    Nesses trabalhos, não é necessário o atendimento da NBC TA – Estrutura Conceitual.

     

    Fonte: Claudenir Brito. (Estratégia - TCDF)

  • Segundo a NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL:

     

     

    Abrangência da estrutura conceitual

     

    12. Nem todos os trabalhos executados por auditores independentes são trabalhos de asseguração. Outros trabalhos frequentemente executados que não satisfazem a definição acima (e por isso não são previstos nesta Estrutura Conceitual) incluem:

     

    (a) trabalhos cobertos pelas Normas Técnicas para Serviços Correlatos (NBC TSC), tais como trabalhos de procedimentos previamente acordados e compilações de informações financeiras ou de outras informações.

     

    (b) a elaboração de declarações de impostos em que não há uma conclusão que expresse qualquer forma de asseguração.

     

    (c) trabalhos de consultoria (ou de assessoria), tais como consultoria gerencial e de impostos.(*)

     

    (*) Trabalhos de consultoria utilizam profissionais com conhecimento técnico e acadêmico de contabilidade, especialização, experiência e conhecimentos adquiridos no processo de consultoria. O processo de consultoria é um processo analítico que envolve tipicamente algumas combinações de atividades relacionadas com: determinação de objetivos, descoberta de fatos, definição de problemas ou de oportunidades, avaliação de alternativas, desenvolvimento de recomendações (incluindo ações), comunicação de resultados e, às vezes, implantação e acompanhamento posterior. Relatórios (se emitidos) são escritos geralmente na forma de narrativas (ou forma longa). Geralmente, o trabalho executado é apenas para uso e benefício do cliente. A natureza e o alcance do trabalho são determinados por acordo entre o profissional de contabilidade e o cliente. Qualquer serviço que preencha a definição de trabalho de asseguração não é de consultoria, mas sim de asseguração.

     

    Minha Opinião: Acho que a questão queria falar que é licita e aceitável a realização de trabalhos por auditores independentes que não estejam previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração (NBC – TA). Dessa maneira, a questão estaria indubitavelmente certa. Porém, não engoli ainda esse "não estejam em conformidade".

     

    Vida que segue... GABARITO CERTO

  • Contribuindo:

     

    As exigências relevantes expressas em NBC–TA são de cumprimento obrigatório por todo profissional de auditoria.[ERRADO]

     

    FONTE: CESPE/2015 Q581812

     

    bons estudos

  • Os auditores podem ser contratados para desenvolver uma série de trabalhos além da auditoria. Sendo esse o caso, quando o auditor não está executando um trabalho de asseguração razoável (auditoria), não está sujeito à observância das NBC TAs. Seria o caso do auditor ser contratado exclusivamente para prestar uma consultoria sobre o imposto de renda. Observe que, quando não está executando um trabalho de asseguração, o auditor seria um “mero” consultor. Poderia ser o caso também do auditor está efetuando uma revisão (asseguração limitada) o que remeteria à observância das NBC TRs.

    Resposta certo 

  • Pegadinha do "capeta", as NBC TAs são exercidas para trabalhos de asseguração (razoável ou limitada, MAS NÃO para trabalhos de revisão (NBC.TR), consultorias, e outras. Assim, nem todos os "tipos" de trabalho executados por auditores independentes estão no escopo das NBC TAs.

    Bons estudos.

  • correto, sobre o uso das NBCT'S é importante atenta-se para o seguinte:

    a) As NBCT DEVEM ser adaptadas conforme às circunstâncias, quando aplicadas a auditorias de OUTRAS informações contábeis históricas;

    b) Não impõe responsabilidades à administração, mas pressupõe terem conhecimento tais responsabilidades;

    c) O auditor deve observar todas as NBCTs relevantes para a auditoria, quando as circunstâncias tratadas nela estiverem presentes na situação específica;

    d) O auditor deve entender o texto inteiro; e deve utilizar as NBCT a menos que: (a) NBCT INTEIRA não seja relevante; (b) a exigência não seja relevante por ser condicional e a condição não existir;

    e) Atividades de consultoria dispensam está em conformidade com as NBCT.

    Fonte: Estrutura Conceitual & NBC TA200.

  • As pegadinhas não acabam! Jamaaaaais


ID
1091146
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, aprovada pela Resolução CFC no 1.203/2009, a auditoria de demonstrações contábeis

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 200 - O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

    A estrutura de relatório financeiro aplicável muitas vezes abrange normas de contabilidade estabelecidas por organização normatizadora autorizada ou reconhecida ou por exigências legislativas ou regulamentares. Em alguns casos, a estrutura de relatório financeiro pode abranger normas de informação contábil estabelecidas por organização normatizadora autorizada ou reconhecida e exigências legislativas ou regulamentares. Outras fontes podem fornecer orientação sobre a aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável. Em alguns casos, a estrutura de relatório financeiro aplicável pode abranger tais fontes ou pode até mesmo consistir nelas. Tais fontes podem incluir:

     o ambiente legal e ético, incluindo estatutos, regulamentos, veredictos e obrigações éticas profissionais em relação a assuntos contábeis;

     interpretações contábeis publicadas de diferente autoridade emitidas por organizações normatizadoras, profissionais ou reguladoras;

     pontos de vista publicados de diferentes autoridades sobre assuntos contábeis emergentes, emitidos por organizações normatizadoras, profissionais ou reguladoras;

     práticas gerais e de setor amplamente reconhecidas e prevalecentes; e

     literatura contábil.


    Gabarito: Letra B

  • Pq a letra A ta errada

     

  • Camila, entendo que a letra a está errada, porque as evidências são apropriadas e suficientes, e não conclusivas

  • A)ERRADA, proporciona a elaboração de um parecer baseado em evidências conclusivas de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante. -

    R:  a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva (ver itens A28 a A52). (NBC TA 200)

    B)CORRETA, a estrutura de relatório financeiro aplicável pode abranger tais fontes ou pode até mesmo consistir nela. Tais fontes podem incluir:  (i) as normas aplicáveis e também (iv) as práticas gerais e de setor amplamente reconhecidas e prevalecentes, bem como considerar(v) a literatura contábil.

    C)ERRADA, A3. (...) . A opinião do auditor, portanto, não assegura, por exemplo, a viabilidade futura da entidade nem a eficiência ou eficácia com a qual a administração conduziu os negócios da entidade. (NBC TA 200)

    D)ERRADA, 4. a. As NBCs TA não impõem responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança e não se sobrepõe às leis e regulamentos que governam as suas responsabilidade

    E)ERRADA, (...)A auditoria das demonstrações contábeis não exime dessas responsabilidades a administração ou os responsáveis pela governança (ver itens A2 a A11). A norma apenas fala que a administração tem certas responsabilidades mas não impõe qualquer limite.


ID
1183786
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a legislação contábil vigente – NBC TA 200 –, demonstrações contábeis são:

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 200 fala a respeito de auditoria independente e não tem nada a ver com contabilidade geral. 

    Resposta C - A banca copiou da norma

    Demonstrações contábeis é a representação estruturada de informações contábeis históricas, incluindo notas explicativas relacionadas, com a finalidade de informar os recursos econômicos ou obrigações da entidade em determinada data no tempo ou as mutações de tais recursos ou obrigações durante um período de tempo, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. As notas explicativas relacionadas geralmente compreendem um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações. O termo “demonstrações contábeis” geralmente se refere a um conjunto completo de demonstrações contábeis, como determinado pela estrutura de relatório financeiro aplicável, mas também pode se referir a uma única demonstração contábil, que seria um quadro isolado


  • LETRA C

  • Ressalte-se que tal definição foi modificada recentemente, ocasião em que se substituiu o termo “notas explicativa” por “divulgações”. Vejamos:

    13. Para fins das NBCs TA, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir:

    [...]

    Demonstrações contábeis são a representação estruturada de informações financeiras históricas, incluindo divulgações, com a finalidade de informar os recursos econômicos ou as obrigações da entidade em determinada data no tempo ou as mutações de tais recursos ou obrigações durante um período de tempo em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. O termo “demonstrações contábeis” refere-se normalmente ao conjunto completo de demonstrações contábeis como determinado pela estrutura de relatório financeiro aplicável, mas também pode referir-se a quadros isolados das demonstrações contábeis. As divulgações compreendem informações explicativas ou descritivas, elaboradas conforme requeridas, permitidas expressamente ou de outra forma pela estrutura de relatório financeiro aplicável, incluídas nas demonstrações contábeis, ou nas notas explicativas, ou incorporadas por referência cruzada. (Alterado pela NBC TA 200 (R1)).


ID
1280095
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a afirmação “...tem por objetivo salvaguardar o profissional da Contabilidade no que se refere a sua responsabilidade pela realização da escrituração contábil do período-base encerrado, segregando-a e distinguindo-a das responsabilidades da administração da entidade, sobretudo no que se refere à manutenção dos controles internos e ao acesso às informações.” refere-se a

Alternativas
Comentários
  • A Carta de Responsabilidade da Administração foi instituída por meio da Resolução CFC nº 1457/2013. É um documento emitido pela Administração da Empresa para cada encerramento do exercício contábil, confirmando que todas as informações e documentos repassados para a elaboração da escrituração contábil e obrigações acessórias são verdadeiras, assumindo para si a responsabilidade caso haja fraude em algum documento.

  • Gab A


    A Carta de Responsabilidade da Administração é um documento contábil que tem objetivo de estabelecer a obrigatoriedade de modo formal, que assegure a responsabilidade da administração das microempresas e das empresas de pequeno porte e a manutenção dos controles internos, bem como forneça as informações e documentações necessárias para os contadores poderem realizar a escrituração contábil e elaboração das demonstrações contábeis anuais.

    De acordo com o Art.2º da Resolução 987/03 do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) no § 1º a carta de responsabilidade da administração deve ser obtida pelo profissional da contabilidade anualmente para o encerramento de cada exercício contábil, e no segundo, as assinaturas das demonstrações contábeis estão vinculadas à entrega da carta de responsabilidade da administração.


ID
1280563
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente, o auditor deve emitir uma Opinião Adversa quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D;

    Opinião adversa

    8.   O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

    ==> a) refere-se ao parecer com ressalva;

    ==> b) e c)refere-se à abstenção de opinião;

    Obs.: Nesse tipo de questão temos que ficar atentos ao comando da questão no que diz respeito ao termos: não(obteve) evidência; relevante; ( não) generalizado, pois é o que diferencia o tipo de parecer a ser dado.

    Bons estudos!



ID
1338361
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. No relatório do auditor independente deve constar que a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil é de responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    É a administração responsável pela contratação da auditoria independente, e o relatório feito pelo auditor após finalizado os procedimentos de auditoria serão encaminhados ao próprio setor da administração da empresa.

  • NBC TA 200:

    ITEM 13

    Premissa, relativa às responsabilidades da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, com base na qual a auditoria é conduzida – Que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança, tenham conhecimento e entendido que eles têm as seguintes responsabilidades, fundamentais para a condução da auditoria em conformidade com as normas de auditoria. Isto é, a responsabilidade:

    (i)   pela elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante sua apresentação adequada;


    BONS ESTUDOS!

  • O item A4 da NBC TA 200 (R1) 4. As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança.

  • RESOLUÇÃO: Como foi dito na aula, é da administração a responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis, que serão auditadas pelo auditor independente, de fora da empresa. É o que diz a NBC TA 200:

    Premissa, relativa às responsabilidades da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, com base na qual a auditoria é conduzida - que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança, tenham conhecimento e entendido que eles têm as seguintes responsabilidades, fundamentais para a condução da auditoria em conformidade com as normas de auditoria. Isto é, a responsabilidade:

    (i) pela elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante sua apresentação adequada.”

  • O auditor não elabora as demonstrações. Apenas opina sobre elas. 

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,

    A responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis da entidade é de sua própria ADMINISTRAÇÃO, com a supervisão dos responsáveis pela governança. A  norma  que  trata  do  relatório  da  auditoria (estudada com mais detalhes em outras aulas dos nossos cursos) diz ainda: 

    • A  administração  é  responsável  pela  elaboração  e  adequada  apresentação  das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles  internos  que  ela  determinou  como  necessários  para  permitir  a  elaboração  de demonstrações  contábeis  livres  de  distorção  relevante,  independentemente  se  causada  por fraude ou erro”. (NBC TA 700) 

    ===

    NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria. 

    As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, ELABORADAS pela sua ADMINISTRAÇÃO, com supervisão geral dos responsáveis pela governança.

    As NBC TAs NÃO IMPÕEM responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança e NÃO SE SOBREPÕE às leis e regulamentos que governam as suas responsabilidades. 

    A auditoria das demonstrações contábeis NÃO EXIME dessas responsabilidades a ADMINISTRAÇÃOou os responsáveis pela governança (ver itens A2 a A11).

    ===

    O que NÃO é objetivo do Auditor 

    ➥ Assegurar a viabilidade futura da entidade (fora do escopo do trabalho); Q1132193

    ➥ Atestar a eficiência/eficácia dos negócios (fora do escopo do trabalho); Q477137

    ➥ Elaborar demonstrações contábeis (cabe à Administração da entidade); Q1205101 - Q547829

    ➥ Estimativas Contábeis (cabe à Administração da entidade); Q1187730

    ➥ Detectar e prevenir erros e fraudes (cabe à Administração da entidade); Q503469

    ➥ Auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos (isso é objetivo do Auditor Interno).  Q15985

    ===

    Auditoria de Avaliação da Gestão: objetiva EMITIR OPINIÃO com vistas a certificar a regularidade das contas Q1716783

    Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao LONGO DOS PROCESSOS de gestão, com o objetivo de se ATUAR EM TEMPO REAL Q19142 / Q790299 / Q1290336

     Auditoria Contábil: compreende o EXAME DOS REGISTROS e DOCUMENTOS e na coleta de 

    informações e confirmações Q707581 - ALÉM DISSO objetiva obter elementos comprobatórios, suficientes Q1287634

    Auditoria  Operacional:  consiste  em  AVALIAR as  AÇÕES  GERENCIAIS e  os  procedimentos relacionados  ao  processo  operacional Q223157 / Q16135

    Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou SITUAÇÕES consideradas relevantes, de natureza  INCOMUM ou  EXTRAORDINÁRIA Q708761 / Q878529 / Q418434


ID
1344502
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Vassouras - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Para tirar a dúvida sobre a letra B:


    O conceito de materialidade é aplicado pelo auditor no planejamento e na execução da

    auditoria, e na avaliação do efeito de distorções identificadas sobre a auditoria e de distorções

    não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis (NBC TA 320 - Materialidade no

    Planejamento e na Execução da Auditoria, e NBC TA 450 - Avaliação das Distorções

    Identificadas durante a Auditoria).


    resposta: E

  • E- NBC TA 220, Item 23.

     "Em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar necessário não considerar uma exigência relevante em uma NBC TA. Em tais circunstâncias, o auditor deve executar procedimentos de auditoria alternativos para cumprir o objetivo dessa exigência. Espera-se que a necessidade do auditor não considerar uma exigência relevante surja apenas quando a exigência for a execução de um procedimento específico e, nas circunstâncias específicas da auditoria, esse procedimento seria ineficaz no cumprimento do objetivo da exigência."


    Quanto a assertiva D, é exatamente o contrário, pois este é o objetivo de auditoria, cfe NBC TA 200, Item 3.

    “O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.”



ID
1384531
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na impossibilidade de cumprimento dos objetivos das NBC TAs relevantes, deve o auditor:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    NBC TA 200

    24.  Se um objetivo em uma NBC TA relevante não pode ser cumprido, o auditor deve avaliar se isso o impede de cumprir os objetivos gerais de auditoria e se isso exige que ele, em conformidade com as NBC TAs, modifique sua opinião ou renuncie ao trabalho (quando a renúncia é possível de acordo com lei ou regulamento aplicável).


ID
1430083
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Relacione os processos de auditoria abaixo com as respectivas normas técnicas de auditoria.

Coluna 1 Processos de Auditoria

1. Base do Processo Auditoria
2. Comunicação
3 Execução
4. Planejamento
5. Relatório

Coluna 2 Normas Técnicas

( ) NBC TA 300
( ) NBC TA 200
( ) NBC TA 320
( ) NBC TA 810
( ) NBC TA 260

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Para responder a questão fui pela lógica de que as NBC TAs seguem a numeração mais ou menos pela sequencia do trabalho do auditor. Por ex, o relatório não pode vir antes do planejamento.( mas, para mim essa questão não avalia conhecimento de auditor.. .enfim...).

    NBC TA 200 1.203/09 Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria   

    NBC TA 260 1.209/09 Comunicação com os Responsáveis pela Governança 

    NBC TA 300 1.211/09 Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis 

    NBC TA 320 1.213/09 Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria 

    NBC TA 810 1.238/09 Trabalhos para a Emissão de Relatório sobre Demonstrações Contábeis Condensadas 


    GABARITO:D



  • Fiz o mesmo, na hora do aperto a criatividade sempre aparece 


    =]

  • De tanto ler, acabei gravando a de base e a de planejamento, mas cabe a pergunta, o que uma questão desse tipo mede?


ID
1444720
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O relacionamento entre a administração do cliente auditado e os membros da equipe de auditoria deve ser caracterizado por completa transparência e divulgação integral sobre todos os aspectos operacionais do cliente auditado. Quando a auditoria independente e a administração do cliente são colocadas em posições contrárias, por litígio real ou ameaça de litígio, que afeta a disposição do cliente em fazer divulgações completas, são criadas ameaças à independência. A importância das ameaças criadas depende da materialidade do litígio ou se o litígio refere-se a um trabalho de auditoria anterior. Este tipo de ameaça à independência do auditor é denominada nas NBC TA como ameaça de

Alternativas
Comentários
  • Escreva seu co

    Ameaças à independência

    Ameaças podem ser criadas por ampla gama de relações e circunstâncias. Quando um

    relacionamento ou circunstância cria uma ameaça, essa ameaça pode comprometer, ou pode

    ser vista como se comprometesse, o cumprimento dos princípios fundamentais (veja

    “Definições” ao final desta Norma) por um auditor. Uma circunstância ou relacionamento

    podem criar mais de uma ameaça, e uma ameaça pode afetar o cumprimento de mais de um

    princípio fundamental.

    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:

    (a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse

    influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

    (b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os

    resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra

    pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte

    da prestação do serviço atual;

    (c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou

    defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique

    comprometida;

    (d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo

    com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho

    sem muito questionamento;

    (e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente

    em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência

    indevida sobre o auditor.

    mentário...

  • Gabarito D.


    I -  ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse

    influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

    II - ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente

    em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência

    indevida sobre o auditor.


  • INTERESSE PRÓPRIO: influenciará de forma não apropriada o julgamento ou comprotanto;

    AUTORREVISÃO: não avaliar apropriadamente por ter sido feito por ele mesmo (ou mesma equipe);

    DEFESA DE INTERESSE DO CLIENTE: auditor defenderá o cliente de forma a comprometer sua objetividade;

    FAMILIARIDADE: relacionamento longo ou próximo com o cliente;

    INTIMIDAÇÃO: pressões reais ou aparentes (indevidas) sobre o auditor

    Gabarito: D

     

  • interesse próprio: o auditor quer "foder" a empresa

    intimidação:  a empresa quer "foder" o auditor.

     

    Ambas situações são litígiosas.

  • Litígio real ---> Interesse Próprio.

    Ameaça de litígio ---> Intimidação.

  • As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir: 

    Ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor; 

    -ameaça de autorrevisão 

    -ameaça de defesa de interesse do cliente 

    -ameaça de familiaridade 

    -ameaça de intimidação 

    A ameaça de ser processado poderia ser INTIMIDAÇÃO. O fato de auditor e cliente defenderem posições distintas, isto é, cada um defende seu ponto de vista, poderia ser INTERESSE PRÓPRIO.

    Gabarito D

  • Não pode ser ameaça de autorevisão, pois o enunciado fala somente de administração x auditor externo. Além disso, não fala nada a respeito de auto-avaliação tendenciosa/parcial por parte do auditor. Com isso, eliminamos as letra A e E. 

    Não pode ser problema de familiaridade, pois a questão não fala nada sobre parentes e afinidades com ninguém responsável pela administração da entidade. Com isso, eliminamos a letra C. 

  • A ameaça de ser processado poderia ser INTIMIDAÇÃO. O fato de auditor e cliente defenderem posições distintas, isto é, cada um defende seu ponto de vista, poderia ser INTERESSE PRÓPRIO.


ID
1510396
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com as normas profissionais de auditoria, a independência pode ser afetada por alguns tipos de ameaças. A ameaça de familiaridade ocorre quando o auditor

Alternativas
Comentários
  • A )Ameaças de intimidação 

    B) Ameaças de auto-interesse 

    C) Ameaças de auto-análise 

    D) Ameaças de advocacia 

    E) Ameaças de familiaridade (ou confiança)

    Ainda (não é exaustivo):

    Ameaças de competição (ex.: entre um auditado avaliado e um assessor técnico contratado). 

  • A) Ameaça de intimidação ocorre quando um membro da equipe de auditoria encontra obstáculos para agir, objetivamente, e com ceticismo profissional devido a ameaças, reais ou percebidas, por parte de administradores, diretores ou funcionários de uma entidade auditada.

    B) Ameaça de interesse próprio ocorre quando uma entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria poderia auferir benefícios de um interesse financeiro na entidade auditada, ou outro conflito de interesse próprio com essa entidade auditada.

    C) Ameaça de auto-revisão ocorre quando o resultado de um trabalho anterior precisa ser reanalisado ao serem tiradas conclusões sobre o trabalho de auditoria ou quando um membro da equipe de auditoria era, anteriormente, administrador ou diretor da entidade auditada, ou era um funcionário cujo cargo lhe permitia exercer fluência direta e importante sobre o objeto do trabalho de auditoria.

    D). Ameaça de defesa de interesses da entidade auditada ocorre quando a entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a opinião da entidade auditada, a ponto de poderem comprometer ou darem a impressão de comprometer a objetividade. Pode ser o caso da entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria que subordina seu julgamento ao da entidade auditada.

    E) Ameaça de familiaridade ocorre quando, em virtude de um relacionamento estreito com uma entidade auditada, com seus administradores, com diretores ou com funcionários, uma entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria passam a se identificar, demasiadamente, com os interesses da entidade auditada.


    FONTE: NBC P 1.2 - Independência

  • Pela NBC PA 290:


    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:

    1. ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

    2. ameaça de autorevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

    3. ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;

    4. ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

    5. ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.

  • A questão pede para que marquemos a alternativa que exemplifica um tipo de ameaça por familiaridade.

    A) Ameaça por INTIMIDAÇÃO

    B) Ameaça por INTERESSE PRÓPRIO

    C) Ameaça por AUTO REVISÃO

    D) Ameaça por DEFESA DE INTERESSES

    E) Ameaça por FAMILIARIDADE

  • questão que pede os tipos de ameaças à independência. Vejamos:

    Item A: ameaça de intimidação (ERRADO).

    Item B: Ameaça de interesse próprio (ERRADO).

    Item C: Ameaça de autorrevisão (ERRADO).

    Item D: Ameaça de interesse do cliente (ERRADO).

    Item E: Ameaça de familiaridade (CORRETO).

     

    Gabarito: alternativa E.


ID
1523557
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 315, os riscos de distorção relevante no nível da afirmação para classes de transações, saldos de contas e divulgações precisam ser considerados, porque auxiliam diretamente na determinação da

Alternativas
Comentários
  • b)

    natureza, época e extensão de procedimentos adicionais de auditoria.

  • b) correta


    A natureza do procedimento de auditoria se refere à sua finalidade (isto é, teste de controle ou procedimento substantivo) e ao seu tipo (isto é, inspeção, observação, indagação, confirmação, recálculo, reexecução ou procedimento analítico). A natureza dos procedimentos de auditoria é de suma importância na resposta aos riscos avaliados.


     A época do procedimento de auditoria se refere ao momento em que ele é executado ou ao período ou, ainda, a data em que a evidência de auditoria se aplica.


     A extensão do procedimento de auditoria se refere à quantidade a ser executada, por exemplo, o tamanho da amostra ou a quantidade de observações de uma atividade de controle.

  • NBC TA 315

    Avaliação de riscos de distorção relevante no nível da afirmação (ver item 25(b))

    A126. Riscos de distorção relevante no nível da afirmação para classes de transações, saldos de contas e divulgações precisam ser considerados porque tal consideração auxilia diretamente na determinação da natureza, época e extensão de procedimentos adicionais de auditoria, no nível da afirmação, necessários para a obtenção de evidências de auditoria apropriadas e suficientes. Ao identificar e avaliar riscos de distorção relevante no nível da afirmação, o auditor pode concluir que os riscos identificados relacionam-se de forma generalizada às demonstrações contábeis como um todo e afetam potencialmente muitas afirmações.


ID
1576216
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base na documentação de auditoria normatizada pela NBC TA 230,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - Errado Item A7 - Não é necessário nem praticável para o auditor documentar todos os assuntos considerados ou todos os julgamentos profissionais exercidos. 

    Alternativa B - Errado - Item A7 parte b - é desnecessário o auditor documentar separadamente por exemplo a conformidade em assuntos já demonstrada por documentos incluídos no arquivo de auditoria. 

    Alternativa C - correta conf.  Item A5 da referida norma. 

     Alternativa D - Errado - Item A3 - A documentação de auditoria  pode ser registrada em papel, formato eletrônico e outros. 

    Alternativa E - Errado - Item A1 - A elaboração tempestiva da documentação de auditoria suficiente e apropriada aprimora a qualidade da auditoria e facilita a revisão e a avaliação eficazes da evidência de auditoria. 


ID
1588120
Banca
FUNCAB
Órgão
CRC-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As Normas de Auditoria Independente definem que o auditor deve obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas. Observe as seguintes afirmações acerca das Normas de Auditoria Independente.


I. O conjunto das informações apresentadas pelas demonstrações contábeis é condizente com o conhecimento do auditor sobre os negócios e as práticas operacionais da entidade, bem como, há apropriada divulgação de todos os assuntos relevantes para uma adequada apresentação das demostrações contábeis. 

II. As demonstrações contábeis atendem aos principais requisitos legais, regulamentares e societários.

III. As demonstrações contábeis devem ser preparadas de acordo com o USGAAP e condizentes com os Princípios Fundamentais de Contabilidade. 


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)


Alternativas
Comentários
  • Alternativa III - Incorreta: USGAAP –- trata-se dos Princípios Contábeis padrão norte-americano.

  • Gente alguém pode me explica isso   I - "  há apropriada divulgação de todos os assuntos relevantes para uma adequada apresentação das demostrações contábeis. "  . Para mim as  a auditoria é sigilosa, e os assuntos e exames pertinentes auditados devem ser guardados com o auditor e ao final repassado  para a empresa auditada,  só podendo ser divulgada por ordem judicial, ou autorização da empresa  . Não entendi pq foi considerada certa  . :( .


  • Prezada Jaciara, 

    Quando ele diz " há apropriada divulgação de todos os assuntos relevantes para uma adequada apresentação das demostrações contábeis. " ,ele quer dizer precisamos fornecer todas as informações para que o auditor possa executar o seu trabalho , ou seja , evitar guardar informações dos nossos colegas auditores.

  • Quanto ao item 1 = O auditor precisa ter acesso às informações para obter evidencias apropriadas e suficientes sobre os assuntos expressados (ou não) nas DC. Caso não tenha acesso, poderá desde não realizar a auditoria à abster-se de emitir uma opinião no seu relatório.


ID
1639540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base nas normas aplicáveis à auditoria independente, julgue o item subsecutivo.

É licita e aceitável a realização de trabalhos por auditores independentes que não estejam em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração (NBC – TA).

Alternativas
Comentários

  • O auditor independente é obrigado a usar a NBC- TA em trabalhos de consultoria?

  • Assertiva correta.

    Um dos objetivos da auditoria independente é a realização do Trabalho de Asseguração. Estes trabalhos apresentam as seguintes caraterísticas:
    - Têm por objetivo aumentar a confiança do usuário;
    - Podem ser restritos ao ambiente interno, podendo ter cunho eminentemente gerencial. Podendo, inclusive, se absterem de caráter formal.


    Neste sentido, desde que com esta finalidade, os trabalhos realizados pelo auditor independente não precisam estar em conformidade com as NBC-TAs.

  • Certo


    Em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar necessário não considerar uma exigência relevante em uma NBC TA. Em tais circunstâncias, o auditor deve executar procedimentos de auditoria alternativos para cumprir o objetivo dessa exigência

  • Os auditores independentes também podem realizar trabalhos que não sejam de Asseguração, como consultoria, por exemplo. Nesses trabalhos, não é necessário o atendimento da NBC TA – Estrutura Conceitual. 

  • Da forma que foi colocada a questão, tomando a assertiva como regra, faz-me pensar em uma verdadeira libertinagem. Não teria relevância ou censura o não seguimento da norma.

     

    Reparem que se o gabarito viesse como errado haveriam justificativas igualmente aceitas.

  • Certo.

     

    Comentários:

     

    Os auditores independentes também podem realizar trabalhos que não sejam de Asseguração, como consultoria,

    por exemplo. Nesses trabalhos, não é necessário o atendimento da NBC TA ฀– Estrutura Conceitual.

     

     

     

    Gabarito: C

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Desde que esse trabalho não esteja ligado diretamente a auditoria, não há necessidade de aplicar a norma.

  • Outra questão semelhante:

    Ano: 2015 Banca: CESPE  Órgão: TCE-RN   Prova: CESPE - 2015 - TCE-RN - Auditor

    No que se refere às normas e procedimento de auditorias, julgue o seguinte item.

    As exigências relevantes expressas em NBC–TA são de cumprimento obrigatório por todo profissional de auditoria.

    GABARITO: ERRADO

  • As NBC TA são elaboradas para facilitar o entendimento do objeto para um trabalho de asseguração. Desta forma, são instrumentos nas mãos do auditor e não regras.

  • Parem de colocar tantos espaços nas respostas, pqp


ID
1650502
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Uma determinada firma de auditoria iniciou os trabalhos em uma entidade, a partir de um contrato que prevê execução de auditoria por cinco anos. Um dos auditores, ao executar o trabalho de auditoria inicial nessa entidade, atestou argumentos apresentados pela empresa auditada de tal forma a indicar comprometimento da objetividade do seu trabalho.
O posicionamento do auditor constitui ameaça à independência em decorrência de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    NBC P 1.2 - Independência

    a)  Ameaça de autorrevisão ocorre quando o resultado de um trabalho anterior precisa ser reanalisado ao serem tiradas conclusões sobre o trabalho de auditoria ou quando um membro da equipe de auditoria era, anteriormente, administrador ou diretor da entidade auditada, ou era um funcionário cujo cargo lhe permitia exercer fluência direta e importante sobre o objeto do trabalho de auditoria.

    b) Ameaça de defesa de interesses da entidade auditada ocorre quando a entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a opinião da entidade auditada, a ponto de poderem comprometer ou darem a impressão de comprometer a objetividade. Pode ser o caso da entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria que subordina seu julgamento ao da entidade auditada.

    c)  Ameaça de familiaridade ocorre quando, em virtude de um relacionamento estreito com uma entidade auditada, com seus administradores, com diretores ou com funcionários, uma entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria passam a se identificar, demasiadamente, com os interesses da entidade auditada.

    d)  Ameaça de intimidação ocorre quando um membro da equipe de auditoria encontra obstáculos para agir, objetivamente, e com ceticismo profissional devido a ameaças, reais ou percebidas, por parte de administradores, diretores ou funcionários de uma entidade auditada.

    e)  Ameaça de interesse próprio ocorre quando uma entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria poderia auferir benefícios de um interesse financeiro na entidade auditada, ou outro conflito de interesse próprio com essa entidade auditada.


  • Gabarito B;


    NBC PA 290 (R1) ==> Ameaça de defesa de interesse do cliente: é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida.

    Bons estudos! ;)
  • Ameaças à independência


    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:

     

    (a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

     

    (b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

     

    (c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;

     

    (d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

     

    (e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.

     

    Situação exposta na questão:

     

    1. Um dos auditores, ao executar o trabalho de auditoria inicial nessa entidade, atestou argumentos apresentados pela empresa auditada de tal forma a indicar comprometimento da objetividade do seu trabalho.

     

    Ao realizar o cotejo entre as alternativas e a situação exposta na questão, concluiremos que representa uma ameaça de defesa de interesse do cliente.

     

    Portanto, alternativa correta é B.


  • Risco de defesa de interesse do cliente- É a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida.


    Gabarito: B

  • Segundo a NBC PA 290 (R1), ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-tcm-sp-prova-comentada/
  • NBCPA 290 (R1)

     

    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:

    (a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

    (b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

    (c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;

    (d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

    (e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.
     

  •  

     

    NBC PA 290 (R1) – INDEPENDÊNCIA – TRABALHOS DE AUDITORIA E REVISÃO

    Ameaças à independência

     

    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:
    a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;
    b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;
    c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;
    d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;
    e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.
     

  • Gabarito Letra B

    Segundo a NBC PA 290 (R1), ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida.

    bons estudos

  • Gabarito Letra B

    NBC PA 290 - INDEPENDÊNCIA - TRABALHOS DE AUDITORIA E REVISÃO

     

    7. [...] Ameaças à independência
     

    Ameaças podem ser criadas por ampla gama de relações e circunstâncias. Quando um relacionamento ou circunstância cria uma ameaça, essa ameaça pode comprometer, ou pode ser vista como se comprometesse, o cumprimento dos princípios fundamentais (veja "Definições" ao final desta Norma) por um auditor. Uma circunstância ou relacionamento podem criar mais de uma ameaça, e uma ameaça pode afetar o cumprimento de mais de um princípio fundamental.
     

    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:
     

    a)ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

    b)ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

    c)ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;

    d)ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

    e)ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.


    bons estudos

  • Resposta "B"

     

    NBC PA 290

     

    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:

     

    (a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;


    (b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;


    (c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;


    (d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;


    (e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.

     

    Bons estudos.

  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    A ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu

    cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida. (NBC PA 290).

     

     

     

    Gabarito: B

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Que questão subjetiva! Arrego!

  • resumindo:

     

    A ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida. (NBC PA 290).

     

    Prof. Claudenir Brito

     

    bons estudos
     

  • Ameaça de Interesse Próprio = Mercenário

    Ameaça de autorrevisão = Sabe tudo

    Ameaça de defesa de interesse do cliente = Puxa-Saco

    Ameaça de familiaridade = Amorzão

    Ameaça de intimidação = Vou matar você

     

    Bons Estudos, Rafael Silva!

  • NBC PA 290: Ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a  sua objetividade fique comprometida.

    Professor Claudenir Brito

  • A NBC PA 290 (R2) – Independência – Trabalhos de Auditoria e Revisão, quando discorre sobre as ameaças à independência, diz o seguinte:

    Ameaças podem ser criadas por ampla gama de relações e circunstâncias. Quando um relacionamento ou circunstância cria uma ameaça, essa ameaça pode comprometer, ou pode ser vista como se comprometesse, o cumprimento dos princípios fundamentais por um auditor. Uma circunstância ou relacionamento podem criar mais de uma ameaça, e uma ameaça pode afetar o cumprimento de mais de um princípio fundamental. 
    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir: 
    (a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor; 
    (b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual; 
    (c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida; 
    (d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento; 
    (e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.
    O comando da questão nos diz que o auditor " atestou argumentos apresentados pela empresa auditada de tal forma a indicar comprometimento da objetividade do seu trabalho." Logo, uma ameaça de defesa de interesse do cliente.

    Gabarito: Item B.
  • As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:

     (a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

     (b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

     (c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;

     (d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

     (e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor. 

  •  As ameaças são:

    -ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

    -ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

    ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;

    -ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

    -ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.

    Gabarito B

  • às vezes eu me pergunto se eu sei mesmo ler ou se essas bancas é que escrevem enunciados bossta...

  • atestar

    verbo

    1. 1.
    2. transitivo direto
    3. afirmar ou provar oficialmente.
    4. 2.
    5. transitivo direto
    6. declarar por escrito; passar atestado de.
    7. "a. a morte de alguém"

  • Acho q confundi "atestou" com "constatou"


ID
1711084
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A NBC TA 240 explicita que muitas vezes as informações contábeis fraudulentas envolvem a burla pela administração de controles que aparentemente estão funcionando com eficácia. A administração pode perpetrar fraude burlando controles por meio de técnicas como as indicadas nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Normas Técnicas de Auditoria - NBC TA


    A4. Muitas vezes as informações contábeis fraudulentas envolvem a burla pela administração de controles que aparentemente estão funcionando com eficácia. A administração pode perpetrar fraude burlando controles por meio de técnicas como:


    Registrar lançamentos fictícios no livro diário, em especial no final do período contábil, de forma a manipular resultados operacionais ou alcançar outros objetivos.


    Ajustar indevidamente as premissas e alterar os julgamentos utilizados para estimar saldos contábeis. (Letra B)


    Omitir, antecipar ou atrasar o reconhecimento, nas demonstrações contábeis, de eventos e operações que tenham ocorrido durante o período das demonstrações contábeis que estão sendo apresentadas.


    Ocultar ou não divulgar fatos que possam afetar os valores registrados nas demonstrações contábeis.


    Contratar operações complexas, que são estruturadas para refletir erroneamente a situação patrimonial ou o desempenho da entidade.


    Alterar registros e condições relacionados a operações significativas e não usuais.

  • Gabarito Letra B
     

    NBC TA 240 Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis

     

    A4. Muitas vezes as informações contábeis fraudulentas envolvem a burla pela administração de controles que aparentemente estão funcionando com eficácia. A administração pode perpetrar fraude burlando controles por meio de técnicas como:
     

    • Registrar lançamentos fictícios no livro diário, em especial no final do período contábil, de forma a manipular resultados operacionais ou alcançar outros objetivos.

     

    • Ajustar INdevidamente as premissas e alterar os julgamentos utilizados para estimar saldos contábeis.

    • Omitir, antecipar ou atrasar o reconhecimento, nas demonstrações contábeis, de eventos e operações que tenham ocorrido durante o período das demonstrações contábeis que estão sendo apresentadas.

    • Ocultar ou não divulgar fatos que possam afetar os valores registrados nas demonstrações contábeis.

    • Contratar operações complexas, que são estruturadas para refletir erroneamente a situação patrimonial ou o desempenho da entidade.

    • Alterar registros e condições relacionados a operações significativas e não usuais


    bons estudos

  • Conforme visto acima.

    Resposta: B

  • Essa fica fácil de resolver pelas palavras em cada assertiva, a única que não apresenta uma palavra negativa é a letra B, que é o gabarito.


ID
1711981
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Normas de auditoria: gerais e relativas à execução do trabalho. Em relação à profissão de auditor independente assinale a alternativa incorreta:

1 - Conforme a Resolução do CFC nº 821/97 e 851/99, o auditor independente deve enviar até o dia 30 de junho de cada ano ao Conselho Regional Contabilidade, as informações sobre seu pessoal técnico (inclusive categoria, área de atuação e posição hierárquica), sobre seus clientes, inclusive os que pagaram honorários cujo valor foi mais de 10% do seu faturamento anual e de clientes que lhe pagaram honorários decorrentes de outros serviços de auditoria, cuja média ultrapassou a média dos últimos 3 anos.

2 - Conforme a Resolução do CFC nº 821/97 e 851/99, o auditor independente deve disponibilizar ao CRC todas as informações necessárias à fiscalização da auditoria independente dentro do prazo de 30 dias.


3 - Conforme a NBC PA 13 (R1) para exercer a profissão de auditor independente, o contador, devidamente habilitado junto ao CRC, deve se submeter ao Exame de Qualificação Técnica, para ter seu registro junto ao Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), que é composto de 3 provas, sendo elas: prova de qualificação técnica geral para os auditores que pretendem atuar em auditoria de instituições reguladas pela CVM; prova específica para aqueles auditores que querem atuar em auditoria em instituições autorizadas a funcionar pelo BCB; e prova específica para os auditores que pretendem atuar em sociedades supervisionadas pela SUSEP.


 4 - Conforme a NBC PG 12 todos os auditores independentes e contadores de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente são obrigados comprovar junto ao Conselho Regional de Contabilidade, até o dia 31 de janeiro, 40 pontos de educação profissional continuada. Pelo menos 30% pontos devem ter sido destinados à aquisição de conhecimento e o restante pode ser pela atuação como docente, como participante em atividades acadêmicas voltadas à área contábil e produção intelectual. Os documentos comprobatórios devem ser guardados por 5 anos. Até o dia 30 de abril o CRC disponibiliza pela internet a certidão de cumprimento ou não cumprimento da referida obrigatoriedade.


5 - Conforme a NBC TA 200, o planejamento adequado pode reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. O planejamento de auditoria compreende o levantamento de dados e informações em relação à empresa auditoria, e o programa de trabalho. No programa de trabalho o auditor deve descrever o objetivo da auditoria, a abrangência do trabalho e os procedimentos de auditoria. A função do planejamento é servir de guia para o auditor, portanto uma vez estabelecidos os procedimentos estes poderão ser alterados no decorrer do processo de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • O único erro que vi foi 20% ao de 30% em aquisição de conhecimentos.

    A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que:

    (a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; (a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))

    (b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

    (c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB);

    (d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))

    (e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

    (f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))

    6. O auditor independente pessoa física e os sócios que representam as firmas de auditoria independente na CVM, nos termos do inciso IX do art. 6º da Instrução CVM n.º 308/99, podem responder, solidariamente pelo não cumprimento da presente Norma, pelos contadores referidos na alínea (b) do item 4 desta Norma. (Eliminado pela NBC PG 12 (R1)) 7. Os profissionais referidos no item 4 devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário, conforme Tabelas de Pontuação constantes no Anexo II desta Norma.

    7. Os profissionais referidos no item 4 devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário. (Alterado pela NBC PG 12 (R2))

    9. Da pontuação anual exigida no item 7, no mínimo 20% (vinte por cento) deve ser cumprida com atividades de aquisição de conhecimento, constantes da Tabela I, do Anexo II.


ID
1745443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere às normas e procedimento de auditorias, julgue o seguinte item.

As exigências relevantes expressas em NBC–TA são de cumprimento obrigatório por todo profissional de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO


    NBC TA 200 - Em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar necessário não considerar uma

    exigência relevante em uma NBC TA. Em tais circunstâncias, o auditor deve executar

    procedimentos de auditoria alternativos para cumprir o objetivo dessa exigência. Espera-se

    que a necessidade do auditor não considerar uma exigência relevante surja apenas quando a

    exigência for a execução de um procedimento específico e, nas circunstâncias específicas da

    auditoria, esse procedimento seria ineficaz no cumprimento do objetivo da exigência (ver item

    A74).


  • Afirmativa Errada?

    Muito embora, essa questão ao meu ver caberia recurso porque o fato do Auditor não considerar uma exigência relevante é uma exceção e não uma regra!!!!

    NBC TA 200 - item = 23 "Em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar necessário não considerar uma

    exigência relevante em uma NBC TA. Em tais circunstâncias, o auditor deve executar

    procedimentos de auditoria alternativos para cumprir o objetivo dessa exigência. Espera-se

    que a necessidade do auditor não considerar uma exigência relevante surja apenas quando a

    exigência for a execução de um procedimento específico e, nas circunstâncias específicas da

    auditoria, esse procedimento seria ineficaz no cumprimento do objetivo da exigência.

  • Gabarito: ERRADO

    Todo profissional de auditoria? Não, apenas auditores externos. Auditores internos seguem a NBC TI. 

  • Errado!

    NBC TA 200 - A72

    Em alguns casos uma NBC TA ( e portanto, todos seus requisitos), podem nao ser relevante nas circunstäncias. Tal requisito é relevante quando as circunstäncias contempladas na exigëncia sáo aplicáveis e a condiçäo existe.

  • Ele pergunta se é obrigatírio, obrigatório é, mas há exceção. Ele pergunta se é obrigatório e não se há excessão. É a mesma coisa que afirmar que não há pena de morte no Brasil e dar como errada por causa da excessão em caso de guerra. Parece que quem fez a questão ou estava bêbado ou não conhece a matéria. 

  • O correto seria: As exigências relevantes expressas em NBC–TA são de cumprimento obrigatório por todo profissional de auditoria EXTERNA.

     

    Resposta: ERRADO.

  • Em casos de consultoria realizada por auditor  independente pode-se não  atender a NBC TA.

  • Pode ser o caso de , por exemplo, um trabalho de consultoria. Neste caso, o auditor não é obrigado a seguir a NBC TA.

  • RESOLUÇÃO: Cuidado! Observe que o enunciado se refere à NBC - TA, as quais são as Normas Técnicas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria Independente. A questão se torna errada pois generalizou ao afirmar que deve ser de cumprimento obrigatório por todo profissional de auditoria. Na verdade, é obrigatório ao profissional de auditoria INDEPENDENTE.

  • Questão semelhante:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF 

    Com base nas normas aplicáveis à auditoria independente, julgue o item subsecutivo.

    É licita e aceitável a realização de trabalhos por auditores independentes que não estejam em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração (NBC – TA).

    GABARITO: CERTO

  • (ERRADO)

    NBC TA (auditoria independente)

  • As exigências relevantes expressas em NBC–TA são de cumprimento obrigatório por todo profissional de auditoria. Errado

    Auditores externos

    Bendito serás!!


ID
1755637
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Por ocasião da finalização dos trabalhos de auditoria, e imediatamente antes da emissão do parecer final com a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis, o auditor, obrigatoriamente, e por força de Norma Contábil (NBC TA 580), solicita informações e confirmações da administração da empresa, como evidência de auditoria, que estarão formalizadas num documento denominado

Alternativas
Comentários
  • Letra B

  • O anteriormente usado na(NBC T11) como “Carta de responsabilidade da administração” e, inclusive, utilizado por algumas bancas ainda insistem em usar este termo no edital =) foi substituído pelo termo representação formal

  • NBCTA 580 , Trata como "Representações formais".

  • Em momento algum a NBC TA 580 (r1) fala em CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADM:

    5. Esta Norma é aplicável a auditoria de demonstrações contábeis para períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2010.

    7. Para fins das normas de auditoria, representação formal é uma declaração escrita pela administração, fornecida ao auditor, para confirmar certos assuntos ou suportar outra evidência de auditoria. Representações formais, neste contexto, não incluem as demonstrações contábeis, as afirmações nelas contidas ou livros e registros comprobatórios.

    3. [...] As representações formais são informações necessárias que o auditor exige relativamente à auditoria das demonstrações contábeis da entidade [...] 

    15. As representações formais devem ter a forma de carta de representação dirigida ao auditor


ID
1829851
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considere as hipóteses abaixo.

I. O Auditor Interno pode não atender um requisito relevante de uma norma.

II. O Auditor Interno pode executar procedimentos adicionais referentes a fatos ocorridos após a data do relatório de auditoria.

III. O Auditor Interno deve documentar inconsistências em relação a sua conclusão final, referentes a assuntos significativos.

Nos termos da NBC TA 230, está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 230

    Não atendimento de exigência relevante

    12.  Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento (ver itens A18 e A19).

    Desvio de exigência relevante (ver item 12)

    A18. Os requisitos das normas de auditoria destinam-se a permitir ao auditor cumprir os objetivos especificados nas normas de auditoria e, portanto, dos objetivos globais do auditor. Desta forma, a não ser em circunstâncias excepcionais, as normas pedem conformidade com cada requisito que seja relevante nas circunstâncias da auditoria.

    A19. A exigência de documentação aplica-se apenas àquelas que sejam relevantes nas circunstâncias. Uma exigência não é relevante (NBC TA 200, item 22) apenas nos casos em que:

    (a)  a NBC TA por inteiro não é relevante (por exemplo, se uma entidade carece de uma função de auditoria interna, nada na NBC TA 610 é relevante); ou

    (b)  a exigência é condicional e a condição não existe (por exemplo, o requisito de modificar a opinião do auditor quando há impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada suficiente e não existe tal impossibilidade).

  • Item I está correto: se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento;


    Item II está correto: se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar; e


    Item III está correto: se o auditor identificou informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com a sua conclusão final, ele deve documentar como tratou essa inconsistência.


    Gabarito: B

  • Resolução:

    O enunciado fundamenta uma questão sobre auditor interno com base na norma de auditor independente. Desprezando esse deslize, e admitindo que estamos tratando da auditoria das demonstrações contábeis e não da auditoria interna, temos: 

    Item I - certo

    NBC TA 230, 12. 

    Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento (ver itens A18 e A19).

    Item II - certo

    NBC TA 230, 13

    Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar (ver item A20):

    (a) as circunstâncias identificadas;

    (b) os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e

    (c) quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas.

    Item III – certo.

    NBC TA 230, 11. 

    Se o auditor identificou informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com a sua conclusão final, ele deve documentar como tratou essa inconsistência.

    Resposta B


ID
1834180
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A NBC TA 200, que trata dos objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria, aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1203/2009, menciona que tem como alcance as responsabilidades gerais do auditor independente na condução da auditoria de demonstrações contábeis, dentre outras.

Com base nessa norma, analise as afirmativas a seguir.

I.O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários.

II.Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.

III.O auditor também pode ter outras responsabilidades de comunicação e de relatório, perante os usuários, a administração, os responsáveis pela governança ou partes fora da entidade, a respeito dos assuntos decorrentes da auditoria.

IV.Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar as conclusões em que se baseia em sua opinião. As evidências de auditoria incluem informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis e outras informações.

Está (ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    NBC TA 200


    I - 3. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários

    II - 5. Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro

    III - 9. O auditor também pode ter outras responsabilidades de comunicação e de relatório, perante os usuários, a administração, os responsáveis pela governança ou partes fora da entidade, a respeito dos assuntos decorrentes da auditoria

    IV - Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis e outras informações

    bons estudos

  • Todas estão previstas literalmente na NBC TA 200.


ID
1845628
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo a NBC T 16.8, a classificação de controle interno que está relacionada às ações que propiciem o alcance dos objetivos da entidade é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C


    NBC T 16.8  - "O controle interno é classificado nas seguintes categorias:

    (a) operacional – relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade;

    (b) contábil – relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e das demonstrações

    (c) normativo – relacionado à observância da regulamentação pertinente."

  • O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. (dicionário)


ID
1845880
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Conforme a NBC T 16.8, o controle interno é classificado em:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C


    Conforme a  NBC T 16.8 – CONTROLE INTERNO (Norma Brasileira de Contabilidade)


    O controle interno é classificado nas seguintes categorias:


    (a)  operacional – relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade;



    (b)  contábil – relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis;



    (c)  normativo – relacionado à observância da regulamentação pertinente.



                                              “Acreditar é essencial, mas ter atitude é o que faz a diferença.”
  • Segue outra relacionada:


    QUESTÃO CERTA: De acordo com a NBC T 16.8, o Controle Interno é classificado nas seguintes categorias: Operacional, Contábil e Normativo.


    Resposta: Letra C.

  • Letra C


ID
1859719
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 200, o julgamento profissional é necessário para a tomada de decisões nos assuntos a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    NBC TA 200

     

    "O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada da auditoria. Isso porque a interpretação das exigências éticas e profissionais relevantes, das normas de auditoria e as decisões informadas requeridas ao longo de toda a auditoria não podem ser feitas sem a aplicação do conhecimento e experiência relevantes para os fatos e circunstâncias. O julgamento profissional é necessário, em particular, nas decisões sobre: 

     

     - materialidade e risco de auditoria;

    - a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das exigências das normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria; (ALTERNATIVA B)

    - avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos das NBC TAs e, com isso, os objetivos gerais do auditor;  (ALTERNATIVA C)

    - avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade;  (ALTERNATIVA D)

    - extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis. (ALTERNATIVA E)"

  • Segundo a NBC TA 200, o julgamento profissional é necessário, em particular, nas decisões sobre:


    materialidade e risco de auditoria;
    a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das exigências das normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria;
    avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos das NBC TAs e, com isso, os objetivos gerais do auditor;
    avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade;
    extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis.

     

     O auditor leva em conta a materialidade e não a subjetividade.

    Prof Claudenir Brito
     

    GABARITO: A
     

  • De acordo com a NBC TA 200, o julgamento profissional é necessário para a tomada de decisões sobre:

  • O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada da auditoria. Isso porque a interpretação das exigências éticas e profissionais relevantes, das normas de auditoria e as decisões informadas requeridas ao longo de toda a auditoria não podem ser feitas sem a aplicação do -conhecimento e experiência relevantes para os fatos e circunstâncias. O julgamento profissional é necessário, em particular, nas decisões sobre:

    -materialidade e risco de auditoria;

    -a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das exigências das normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria;

    -avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos das NBC TAs e, com isso, os objetivos gerais do auditor;

    -avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade;

    -extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis.

  • Gabarito A

    Nada é subjetivo em uma auditoria.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,

    Questão trata de outra característica inerente ao Auditor – o julgamento profissional. De acordo com o item 13 da NBC TA 200 (R1): 

    • Julgamento profissional é a aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria. 

    A norma complementa: 

    • A25. O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada da auditoria. Isso porque a interpretação das exigências éticas e profissionais relevantes, das normas de auditoria e as decisões informadas requeridas ao longo de toda a auditoria não podem ser feitas sem a aplicação do conhecimento e experiência relevantes para os fatos e circunstâncias. O julgamento profissional é necessário, em particular, nas decisões sobre:  

    Materialidade e risco de auditoria; 

    A natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das exigências das normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria (letra B); 

    Avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos das NBCs TA e, com isso, os objetivos gerais do auditor (letra C); 

    Avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade (letra D); 

    Extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis (letra E).


ID
1859722
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 300, o auditor, ao desenvolver o plano de auditoria, deve descrever

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    NBC TA 300

     

    O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:

    (a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;

    (b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;

    (c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12).

  • Segundo o item 9 da NBC TA 300, o auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição da natureza, a época e a extensão dos procedimentos  adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados.

     

    Erros das outras alternativas:

     

    A e C – Isso é feito nas atividades preliminares, não no desenvolvimento do plano de auditoria.

     

    D e E – São benefícios do planejamento. Não precisam ser descritos no desenvolvimento do plano de auditoria.

     

    =============================================================================

    REFERÊNCIAS: FONTENELE, Rodrigo. Auditoria – ACI/Recife – Prova Comentada. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-acirecife-prova-comentada/. Acesso em 06/07/2017.

  • De acordo com a NBC TA 300, em relação às atividades de
    planejamento, o auditor deve estabelecer uma estratégia global de
    auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para
    orientar o desenvolvimento do plano de auditoria.
    Ao definir a estratégia global, o auditor deve:
    (a) identificar as características do trabalho para definir o seu
    alcance;
    (b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar
    a época da auditoria e as comunicações necessárias;
    (c) considerar os fatores que, no julgamento profissional do auditor,
    são significativos para orientar os esforços da equipe de trabalho;
    (d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho
    de auditoria;
    (e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos
    necessários para realizar o trabalho.
     

  • De acordo com o disposto na NBC TA 300, o auditor, ao desenvolver o plano de auditoria, deve descrever “a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação”. As demais alternativas estão incorretas, tendo que vista que:

    A – ação a ser realizada durante as atividades preliminares ao planejamento.

    B – ação a ser realizada durante as atividades preliminares ao planejamento.

    D – apresenta consequências do planejamento, não item a ser descrito no plano de auditoria.

    E – apresenta consequências do planejamento, não item a ser descrito no plano de auditoria.

    Gabarito: B


    Prof. Claudenir Brito

  • NBC TA 300. Isso porque algumas frases verdadeiras, contidas em outras normas, foram trazidas pelo examinador, porém fora de contexto com o questionamento que é o PLANEJAMENTO, tratado do grupo “300” das normas. Vejamos os itens:

    Letra A – Falso. A NBC TA 220 trata do controle e qualidade. É uma atividade preliminar. Não estamos ainda no planejamento, mas “antes” dele. O sócio encarregado verificará o cumprimento dos requisitos éticos, se há as condições para aceitação do cliente etc.

    Letra B – Verdadeiro. Sem recorrer às normas, o que podemos dizer do plano de auditoria? Que é o nível “menor” do planejamento, o qual chega ao nível dos procedimentos e contém comandos ao auditor como: “revise o saldo da conta do Banco do Brasil” .... Difere da estratégia de auditoria que é o nível “maior” do planejamento, a visão “macro” como tempo, áreas de risco etc. 

    Vejamos o fundamento normativo:

    NBC TA 300 (2016), 9.

    O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:

    (a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;

    (b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;

    (c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12).

    Letra C – Falso. Assim como a Letra A, a assertiva descreve momentos anteriores ao planejamento. O planejamento está contemplado nas normas do grupo “300”. Assim, cautela com as assertivas A e C que tratam do grupo “200”. Embora façam sentido e sejam aspectos importantes, não estão sintonizados com o planejamento, muito menos com o plano e auditoria.

    Letras D e E – Falso. As descrições correspondem aos resultados esperados do planejamento. Plano de auditoria é um guia e controle para a execução da auditoria, não um conjunto de expectativas.

    NBC TA 300 (2016), 2. 

    O planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria. Um planejamento adequado é benéfico para a auditoria das demonstrações contábeis de várias maneiras, inclusive para (ver itens A1 a A3):

    · auxiliar o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas importantes da auditoria;

    · auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais;

    · auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja realizado de forma eficaz e eficiente;

    · auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis apropriados de capacidade e competência para responderem aos riscos esperados e na alocação apropriada de tarefas;

    · facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho;

    · auxiliar, se for o caso, na coordenação do trabalho realizado por outros auditores e especialistas.

    Resposta B


ID
1862923
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A NBCT 11, Trata de NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Qual das alternativas abaixo não demonstra um dos fatores necessários para execução dos trabalhos de auditoria independente descrito nesta norma:

Alternativas
Comentários
  • NBTC 11.4 - Planejamento da Auditoria

     

    11.4.1.4. O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes: 

    a)o conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior; 
    b)o conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles internos da entidade e seu grau de confiabilidade; 
    c)os riscos de auditoria e identificação das áreas importantes da entidade, quer pelo volume de transações, quer pela complexidade de suas atividades; 
    d)a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados; 
    e)a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas; 
    f)o uso dos trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos; 
    g)a natureza, o conteúdo e a oportunidade dos pareceres, relatórios e outros informes a serem entregues à entidade; e 
    h)a necessidade de atender a prazos estabelecidos por entidades reguladoras ou fiscalizadoras e para a entidade prestar informações aos demais usuários externos. 

  • Acredito que o Gabarito deveria ser a Letra E, senão vejamos:

     NBC T 11 (Revogada pela NBC TA 200) item 11.2.1.3 – O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:

    a) o conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior; (Letra A)

    b) o conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles internos da entidade e seu grau de confiabilidade; (Letra B)

    c) os riscos de auditoria e identificação das áreas importantes da entidade, quer pelo volume de transações, quer pela complexidade de suas atividades; (Letra C)

    d) a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados; (Letra D)

    e) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas;

    f) o uso dos trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos;

    g) a natureza, conteúdo e oportunidade dos pareceres, relatórios e outros informes a serem entregues à entidade; e

    h) a necessidade de atender prazos estabelecidos por entidades reguladoras ou fiscalizadoras e para a entidade prestar informações aos demais usuários externos.

  • pensei da mesma forma

  • pensei da mesma forma


ID
1888261
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A NBC TA 200 dita que o auditor deve emitir opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes. Todavia, a forma que essa opinião será emitida depende

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    NBC TA 200 - "A12. A opinião expressa pelo auditor é se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. A forma da opinião do auditor, porém, depende da estrutura de relatório financeiro aplicável e de lei ou regulamento, que sejam aplicáveis. Grande parte das estruturas de relatório financeiro inclui exigências relativas à apresentação das demonstrações contábeis. Para tais estruturas, a elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável inclui a apresentação."

  • De acordo com a NBC TA 200, a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis trata de determinar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
    Em algumas situações, porém, lei e regulamento aplicáveis podem exigir que o auditor forneça opinião sobre outros assuntos específicos, tais como a eficácia do controle interno ou a compatibilidade de um relatório separado da administração junto com as demonstrações contábeis. (Prof. Claudenir Brito)
     

    Segundo o item 8 da NBC TA, a forma da opinião expressa pelo auditor depende da estrutura de relatório financeiro aplicável e de lei ou regulamento aplicáveis. (Prof. Fernando Graeff)

     

    LETRA A

  • NBC TA 200 (R1)

    Definições:

    A14. A opinião expressa pelo auditor é se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. A forma da opinião do auditor, porém, depende da estrutura de relatório financeiro aplicável e de lei ou regulamento, que sejam aplicáveis. Grande parte das estruturas de relatório financeiro inclui exigências relativas à apresentação das demonstrações contábeis. Para tais estruturas, a elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável inclui a apresentação.

  • De acordo com a NBC TA 200, a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis trata de determinar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

    Em algumas situações, porém, lei e regulamento aplicáveis podem exigir que o auditor forneça opinião sobre outros assuntos específicos, tais como a eficácia do controle interno ou a compatibilidade de um relatório separado da

    administração junto com as demonstrações contábeis.


    Professor: Claudenir Brito

  • NBC TA 200, A12

    A opinião expressa pelo auditor é se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. A forma da opinião do auditor, porém, depende da estrutura de relatório financeiro aplicável e de lei ou regulamento, que sejam aplicáveis. Grande parte das estruturas de relatório financeiro inclui exigências relativas à apresentação das demonstrações contábeis. Para tais estruturas, a elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável inclui a apresentação.

    Resposta A

  • AQUELA pegadinha que eu caí, OPINIÃO (com base em evidências) X FORMA DA OPINIÃO (com base na Estrutura da RFA e de Lei).

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,

    Vimos  que  é  objetivo  da  auditoria  aumentar  o  grau  de  confiança  nas  demonstrações contábeis, o que é feito mediante a expressão de uma opinião sobre se as demonstrações são elaboradas – em todos aspectos relevantes – conforme a estrutura de relatório aplicável. Por aqui já podemos desconfiar do gabarito (letra A). Para não restar dúvidas, vejamos o que diz o item 8 da NBC TA 200 (R1): 

    • 8. A forma da opinião expressa pelo auditor depende da estrutura de relatório financeiro aplicável e de lei ou regulamento aplicáveis

    ===

    (CESPE – Analista Judiciário (TRE TO)/Contabilidade/ Administrativa – 2017)Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, são: Obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de  fraudes  ou  erros,  possibilitando  assim  que  o  auditor  expresse  sua  opinião  sobre  se  as demonstrações  contábeis  foram  elaboradas,  em  todos  os  aspectos  relevantes,  em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. E apresentar relatório sobre as fraudes e erros relevantes, e comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor. 

    • DISTORÇÃO RELEVANTE, INDEPENDENTEMENTE SE CAUSADAS POR FRAUDE OU ERRO, possibilitando assim…
    • DEMONSTRAÇÕES  CONTÁBEIS,  e comunicar-se ... 


ID
1888267
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nos termos da NBC TA 230, considere:


I. Identificação de quem revisou o trabalho de auditoria executado.

II. Discussões de assuntos significativos com a administração.

III. Informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com sua conclusão final.

IV. Não atendimento pelo auditor de um requisito relevante de uma norma.

V. Circunstâncias identificadas após a data do relatório do auditor.


Deve ser objeto de documentação pelo auditor o que consta em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    9. Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar:

    (a) as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados (ver item A12);

    (b) quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído; e

    (c) quem revisou o trabalho de auditoria executado (I) e a data e extensão de tal revisão (ver item A13).

    10. O auditor deve documentar discussões de assuntos significativos com a administração (II), os responsáveis pela governança e outros, incluindo a natureza dos assuntos significativos discutidos e quando e com quem as discussões ocorreram (ver item A14).

    11. Se o auditor identificou informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com a sua conclusão final (III), ele deve documentar como tratou essa inconsistência (ver item A15).

    12. Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma (IV), ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento (ver itens A18 e A19).

    13. Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório (V), o auditor deve documentar (ver item A20):

    (a) as circunstâncias identificadas;

    (b) os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as

    novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e

    (c) quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram

    executadas e revisadas.

  • A NBC TA 230 trata da Documentação de auditoria (ou papéis de trabalho), que nada mais é do que o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor.
    A documentação de auditoria fornece evidências de que a auditoria está em conformidade com as normas de auditoria. Contudo, não é necessário nem praticável para o auditor documentar todos os assuntos considerados ou todos os julgamentos profissionais exercidos na auditoria.
    Ou seja, somente documentamos os fatos RELEVANTES para os objetivos da auditoria.
    Ao analisarmos os itens da questão, podemos concluir que todos são relevantes para a auditoria, o que faz com que a alternativa correta seja a de letra D.
    Gabarito: D

    (Prof. Claudenir Brito)

  • Acredito que a V esteja incorreta, pois não diz que as circunstâncias identificadas o levariam a executar novos procedimentos ou procedimentos adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório como consta na norma. Dessa forma, não podemos inferir algo que não consta na questão...

  • Não concordo com a afirmativa. O auditor não tem obrigação de documentar após o seu relatório, exceto quando tal conhecimento fosse relevante a ponto de mudar sua opinião ou se o mesmo achar conveniente colocar dentro do seu relatório. Tendo como base que tal situação ocorre depois de discutido com a Adm,

  • Letra D.

     

    Comentários:

     

    A NBC TA 230 trata da Documentação de auditoria (ou papéis de trabalho), que nada mais é do que o registro dos

    procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor.

    A documentação de auditoria fornece evidências de que a auditoria está em conformidade com as normas de auditoria.

    Contudo, não é necessário nem praticável para o auditor documentar todos os assuntosconsiderados ou todos os

    julgamentos profissionais exercidos na auditoria.

    Ou seja, somente documentamos os fatos relevantes para os objetivos da auditoria serão documentados.

    Ao analisarmos os itens da questão, podemos concluir que todos são relevantes para a auditoria, o que faz com que

    a alternativa correta seja a de letra D.

     

     

    Gabarito: D

     

    Prof. Claudenir Brito

  • O termo DEVE no enunciado torna o item V incorreto, pois não é sempre que as circunstâncias identificadas após a data do relatório devem ser documentadas, apenas quando avaliada como relevante pelo Auditor. Se o termo utilizado no enunciado fosse PODE, aí sim todas poderiam ser aceitas. A FCC não acertaria essa questão no CESPE!

  • Pessoal, o item V não pode ser considerado incorreto. Explicarei por quê:

    Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório (V), o auditor deve documentar (ver item A20):

    Análise estrita: Reparem que o termo "circunstâncias excepcionais" está ligado diretamente a o auditor executar procedimentos novos ou adicionais.

    Está ligado também a "outras conclusões após a data do relatório"? Não necessariamente! Existe uma disjunção (usando um pouco de RLM) antes de "chegar a outras conclusões após a data do relatório", o que causa uma certa ambiguidade.

    Análise ampla: há o condicionante "circunstâncias excepcionais". Parem para pensar: qualquer caso em que o auditor executar procedimentos novos ou adicionais vai ser uma circunstância excepcional. Executar procedimentos novos é uma circunstância excepcional porque o mais comum é que isso não aconteça. Isso fica mais claro ainda porque o termo está entre vírgulas, como numa oração explicativa.

  • Maurício Moreira, concordo com sua análise do texto da norma, porém a questão não fala em circunstâncias excepcionais. Diz somente circunstâncias. Se o auditor descobrir depois do seu relatório que faltaram 100 canetas BIC serem registradas como despesa da DRE do exercício anterior ele deve documentar?

    Na minha opinião a alternativa é claramente errada.

    V. Circunstâncias identificadas após a data do relatório do auditor.

    é totalmente diferente de:

    Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório (V), o auditor deve documentar (ver item A20)

  • Não concordo com o gabarito, pois a assertiva V não afirma que as circunstâncias identificadas após o relatório são relevantes. Assim, como já foi dito, o auditor não tem o dever de registrar circunstâncias após o seu relatório, salvo se forem relevantes.

    Imagine-se a hipótese em que o auditor expressa sua opinião em relatório e, algum tempo depois, toma conhecimento da circunstância de que um incêndio destruiu três carros de uma montadora, cujo ativo compreende 300.000 carros.

  • Pessoal, notem que a alternativa C afirma :" I, II, III, IV, APENAS". Ou seja, tal alternativa só seria correta se o item V fosse SEMPRE errado, e isso está em desacordo com a NBC TA 230. Portanto, o gabarito só pode ser a alternativa D.

  • FCC DANDO UMA DE CESPE

  • Item I – Certo. 

    NBC TA 230,9

    Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar:

    (a) as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados (ver item A12);

    (b) quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído; e (c) quem revisou o trabalho de auditoria executado e a data e extensão de tal revisão (ver item A13).

    Item II – certo. 

    NBC TA 230, 10

    O auditor deve documentar discussões de assuntos significativos com a administração, os responsáveis pela governança e outros, incluindo a natureza dos assuntos significativos discutidos e quando e com quem as discussões ocorreram (ver item A14).

    Item III – Certo

    NBC TA 230, 11

    Se o auditor identificou informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com a sua conclusão final, ele deve documentar como tratou essa inconsistência (ver item A15).

    Item IV – Certo.

    NBC TA 230, 12

    Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento (ver itens A18 e A19).

    Item V – Certo.

    NBC TA 230, 13

    Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar (ver item A20):

    (a) as circunstâncias identificadas;

    (b) os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e

    (c) quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas.

    Resposta D

  • Gabarito a critério do examinador . Não aceito o gabarito , V está errado

ID
2125024
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TI 01 – Da Auditoria Interna, é correto afirmar sobre os papéis de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • 12.1.2 – Papéis de Trabalho


    12.1.2.1 – A Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional.


    12.1.2.2 – Os papéis de trabalho constituem documentos e registros dos fatos, informações e provas, obtido no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações.

     

    Bons estudos.

  • letra D   lembrando que os papéis de trabalhos ficam sobre a guarda do auditor , o que tornou incorreta a letra E


ID
2302660
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Concluída a auditoria das demonstrações contábeis, caso o auditor não esteja convencido de que a entidade elaborou as demonstrações contábeis de acordo com as normas de auditoria aplicável, na emissão do relatório deverá expressar uma opinião modificada. Segundo a NBC TA 705, a opinião modificada compreende:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    NBC TA 705
    2.Esta norma estabelece três tipos de opiniões modificadas, a saber: “Opinião com ressalva”, “Opinião adversa” e “Abstenção de opinião”.
     

    Tipos de relatório:

    Opinião sem ressalva/ não modificada

    Opinião em que o auditor conclui que as DC estão:

    · De acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável

    · Livre de distorções relevantes
     

    Opinião com ressalva.

    Com evidência (distorções relevantes) + não generalizadas

    Sem evidência (distorções não detectadas) + não generalizadas
     

    Opinião adversa.

    Com evidência (distorções relevantes) + generalizadas
     

    Opinião com abstenção de opinião.

    Sem evidência + generalizadas

    Incertezas que não permitam expressar uma opinião.

    bons estudos

  • Letra (a)

    Opinião sem ressalva/ não modificada

    Opinião em que o auditor conclui que as DC estão:

    De acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável

    Livre de distorções relevantes

    Opinião com ressalva.

    Com evidência (distorções relevantes) + não generalizadas

    Sem evidência (distorções não detectadas) + não generalizadas

    Opinião adversa.

    Com evidência (distorções relevantes) + generalizadas

    Opinião com abstenção de opinião.

    Sem evidência + generalizadas

    Incertezas que não permitam expressar uma opinião.

  • Os tipos de opinião são:

    1-Modificada: com ressalva, adversa, abstenção de opinião.

    2-Não modificada: sem ressalvas.

    Na questão, temos situação que revela distorção, logo incabível a opinião não modificada (sem ressalvas).

    Resposta A


ID
2352406
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 240 (R1), no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, a responsabilidade do auditor em relação à fraude é EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item E

     

     

     

    A) 8. Na obtenção de segurança razoável, o auditor tem a responsabilidade de manter atitude de ceticismo profissional durante a auditoria, considerando o potencial de burlar os controles pela administração, e de reconhecer o fato de que procedimentos de auditoria eficazes na detecção de erros podem não ser eficazes na detecção de fraude. 

     

    B) 15. A NBC TA 315 requer a discussão entre os membros da equipe de trabalho e que o sócio (ou responsável técnico) do trabalho determine os assuntos que devem ser comunicados aos membros da equipe não envolvidos na discussão. Essa discussão deve enfatizar especialmente como e em que pontos as demonstrações contábeis da entidade são suscetíveis de distorção relevante decorrente de fraude, inclusive como a fraude pode ocorrer.

     

    C) 26. Na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude, o auditor deve, com base na presunção de que há riscos de fraude no reconhecimento de receitas, avaliar que tipos de receita, operações ou afirmações de receita geram esses riscos.

     

    D) 33. O auditor deve determinar se, para responder aos riscos identificados da administração vir a burlar os controles, o auditor precisa aplicar outros procedimentos de auditoria além dos mencionados anteriormente (isto é, quando há riscos adicionais específicos de que a administração possa burlar os controles não cobertos pelos procedimentos aplicados para atender as exigências do item 32).

     

     

    E) 40. Caso o auditor tenha identificado uma fraude ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve comunicar estes assuntos tempestivamente a pessoa de nível apropriado da administração que têm a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de suas responsabilidades.

     

     

     

     

    Fonte: (NBC TA 240)

  • A redação das alternativas é horrível, difícil de entender.

  • NBC TA 240:

    Comunicações à administração e aos responsáveis pela governança

    40.     Caso o auditor tenha identificado uma fraude ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve comunicar estes assuntos tempestivamente a pessoa de nível apropriado da administração que têm a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de suas responsabilidades (ver item A60).

     

    41.     A menos que todos os responsáveis pela governança estejam envolvidos na administração da entidade, se o auditor tiver identificado ou suspeitar de fraude envolvendo:

     

    (a)   a administração;

    (b) empregados com funções significativas no controle interno; ou

    (c)   outros, cujas fraudes gerem distorção relevante nas demonstrações contábeis, o auditor deve comunicar tempestivamente esses assuntos aos responsáveis pela governança. Caso o auditor suspeite de fraude envolvendo a administração, o auditor deve comunicar essas suspeitas aos responsáveis pela governança e discutir com eles a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria necessários para concluir a auditoria (ver itens A61 a A63).

     

    42.     Nos termos da NBC TA 260, o auditor deve comunicar aos responsáveis pela governança quaisquer outros assuntos relacionados a fraudes que, no seu julgamento, são relevantes para suas responsabilidades (ver item A64).

  • Mais uma questão que a banca tenta assustar o aluno pelo tamanho. Quando se tratar de questões desse tipo, não tenham medo de enfrentá-la, muitas vezes o erro está bem evidente. Vamos item por item.

              Item A: segundo a NBC TA 240, na obtenção de segurança razoável, o auditor tem a responsabilidade de manter atitude de ceticismo profissional durante a auditoria, considerando o potencial de burlar os controles pela administração, e de reconhecer o fato de que procedimentos de auditoria eficazes na detecção de erros podem não ser eficazes na detecção de fraude. CORRETO

              Item B: a NBC TA 240 disciplina que haja discussão entre os membros da equipe de trabalho e que o sócio (ou responsável técnico) do trabalho determine os assuntos que devem ser comunicados aos membros da equipe não envolvidos na discussão. Essa discussão deve enfatizar especialmente como e em que pontos as demonstrações contábeis da entidade são suscetíveis de distorção relevante decorrente de fraude, inclusive como a fraude pode ocorrer. CORRETO

              Item C: vimos que, na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude, o auditor deve, com base na presunção de que há riscos de fraude no reconhecimento de receitas, avaliar que tipos de receita, operações ou afirmações de receita geram esses riscos. CORRETO

              Item D: essa alternativa trata de um item bem específico da norma, que trata dos procedimentos de auditoria em resposta aos riscos relacionados com controles burlados pela administração, e não vale o custo benefício de entrar em detalhes pois nunca havia sido cobrada em provas. Resta ao aluno saber que o auditor deve determinar se, para responder aos riscos identificados da administração vir a burlar os controles, o auditor precisa aplicar outros procedimentos de auditoria além dos procedimentos aplicados. CORRETO

              Item E: vejam como está fácil identificar o erro não é mesmo? Caso o auditor tenha identificado uma fraude ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve comunicar estes assuntos tempestivamente a pessoa de nível apropriado da administração que têm a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de suas responsabilidades. INCORRETO

    Gabarito: alternativa E.

  • No caso de identificação de fraude, o auditor comunica à governança da entidade, em nível superior daquele responsável pela fraude.

    Resposta: E


ID
2355100
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A NBC TA 200 trata das responsabilidades gerais do auditor independente na condução da auditoria de demonstrações contábeis em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. De acordo com a NBC TA 200, assinale a alternativa que apresenta uma definição INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item B

     

     

     

    Definições

     


    13. Para fins das NBCs TA, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir:

     



    A) Administração é a pessoa com responsabilidade executiva pela condução das operações da entidade. Para algumas entidades, como no Brasil, a administração inclui alguns ou todos os responsáveis pela governança, por exemplo, membros executivos de um conselho de governança, ou sócio-diretor. (Correto)

     

     

    B) Informação contábil histórica é a informação expressa em termos financeiros em relação a uma entidade específica, derivada principalmente do sistema contábil da entidade, a respeito de eventos econômicos ocorridos em períodos passados e futuros ou de condições ou circunstâncias econômicas em determinada data no passado ou no futuro.  (Errada)

     

    C) Premissa, relativa às responsabilidades da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, com base na qual a auditoria é conduzida – Que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança, tenham conhecimento e entendido que eles têm as seguintes responsabilidades, fundamentais para a condução da auditoria em conformidade com as normas de auditoria. (Correto)

     

     

    D) Demonstrações contábeis são a representação estruturada de informações financeiras históricas, incluindo divulgações, com a finalidade de informar os recursos econômicos ou as obrigações da entidade em determinada data no tempo ou as mutações de tais recursos ou obrigações durante um período de tempo em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. O termo “demonstrações contábeis” refere-se normalmente ao conjunto completo de demonstrações contábeis como determinado pela estrutura de relatório financeiro aplicável, mas também pode referir-se a quadros isolados das demonstrações contábeis. As divulgações compreendem informações explicativas ou descritivas, elaboradas conforme requeridas, permitidas expressamente ou de outra forma pela estrutura de relatório financeiro aplicável, incluídas nas demonstrações contábeis, ou nas notas explicativas, ou incorporadas por referência cruzada. (Correto)

     


     

     

    Fonte: (NBC TA 200)

  • Informação contábil histórica é a informação expressa em termos financeiros em relação a uma entidade específica, derivada principalmente do sistema contábil da entidade, a respeito de eventos econômicos ocorridos em períodos passados ou de condições ou circunstâncias econômicas em determinada data no passado.

  • O termos possue o significado atribuído a seguir conforme NBC 200

    Informação contábil histórica é a informação expressa em termos financeiros em relação a uma entidade específica, derivada principalmente do sistema contábil da entidade, a respeito de eventos econômicos ocorridos em períodos passados ou de condições ou circunstâncias econômicas em determinada data no passado.

  • NOVA DEFINIÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL, CONFORME ALTERAÇÃO PELA NBC TA 200 (R1):

    'Demonstrações contábeis são a representação estruturada de informações financeiras históricas, incluindo divulgações, com a finalidade de informar os recursos econômicos ou as obrigações da entidade em determinada data no tempo ou as mutações de tais recursos ou obrigações durante um período de tempo em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. O termo “demonstrações contábeis” refere-se normalmente ao conjunto completo de demonstrações contábeis como determinado pela estrutura de relatório financeiro aplicável, mas também pode referir-se a quadros isolados das demonstrações contábeis. As divulgações compreendem informações explicativas ou descritivas, elaboradas conforme requeridas, permitidas expressamente ou de outra forma pela estrutura de relatório financeiro aplicável, incluídas nas demonstrações contábeis, ou nas notas explicativas, ou incorporadas por referência cruzada (ver itens Al e A2). (Alterado pela NBC TA 200 (R1))'


ID
2355106
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

“Um auditor, ao realizar seu trabalho, encontrou uma circunstância excepcional e julgou necessário não atender um requisito relevante de uma norma.” Segundo a NBC TA 230, neste caso, o auditor

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item A

     

     

     

     

    Não atendimento de exigência relevante

     

    12. Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento.

     

     

     

    Fonte: (NBC TA 230)


ID
2355109
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo a NBC TA 230, um auditor, na conclusão da montagem do arquivo final de auditoria, pode fazer novas modificações na documentação de auditoria durante o processo final de montagem. Segundo a NBC TA 230, o auditor pode fazer estas modificações, se elas forem de natureza:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

     

     

    Montagem do arquivo final de auditoria 

     

     


    A22. A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de natureza administrativa. Exemplos de tais modificações incluem:

     

    (a) apagar ou descartar documentação superada;

    (b) selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho;

    (c) conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo;

    (d) documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aos membros relevantes da equipe de trabalho antes da data do relatório de auditoria.

     

     

     

     

    Fonte: (NBC TA 230)


ID
2370874
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um fator importante na determinação da forma, do conteúdo e da extensão da documentação de auditoria sobre assuntos significativos é a extensão do julgamento profissional exercido na execução do trabalho e na avaliação dos resultados. De acordo com a NBC TA 230 (R1), qual é a finalidade da documentação das decisões profissionais tomadas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    NBC TA 230

    A9. Um fator importante na determinação da forma, conteúdo e extensão da documentação de auditoria sobre assuntos significativos é a extensão do julgamento profissional exercido na execução do trabalho e avaliação dos resultados. A documentação das decisões profissionais tomadas, quando significativas, serve para explicar as conclusões do auditor e reforçar a qualidade da decisão. Tais assuntos são de particular interesse para os responsáveis pela revisão da documentação de auditoria, inclusive os que conduzirem auditorias subsequentes, quando forem rever assuntos de importância recorrente (por exemplo, na execução de revisão retrospectiva de estimativas contábeis).

    bons estudos

  • NBC TA 230 (R1) DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA

    A9 Um fator importante na determinação da forma, conteúdo e extensão da documentação de auditoria sobre assuntos significativos é a extensão do julgamento profissional exercido na execução do trabalho e avaliação dos resultados. A documentação das decisões profissionais tomadas, quando significativas, serve para explicar as conclusões do auditor e reforçar a qualidade da decisão. Tais assuntos são de particular interesse para os responsáveis pela revisão da documentação de auditoria, inclusive os que conduzirem auditorias subsequentes, quando forem rever assuntos de importância recorrente (por exemplo, na execução da revisão retrospectiva de estimativas contábeis).


ID
2370916
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A NBC TA 560 (R1) estabelece que o auditor independente deve executar procedimentos de auditoria desenhados para obter evidência apropriada e suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis foram identificados. Neste caso, o que o auditor deve fazer para determinar a natureza e extensão desses procedimentos de auditoria?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    NBC TA 560

    7.  O auditor independente deve executar os procedimentos exigidos pelo item 6 de forma a cobrir o período entre a data das demonstrações contábeis e a data do seu relatório, ou o mais próximo possível dessa data. O auditor independente deve levar em consideração a avaliação de risco pelo auditor para determinar a natureza e extensão desses procedimentos de auditoria, que devem incluir o seguinte (ver itens A7 e A8):

    (a)  obtenção de entendimento dos procedimentos estabelecidos pela administração para assegurar que os eventos subsequentes são identificados;

    (b)  indagação à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança sobre a ocorrência de eventos subsequentes que poderiam afetar as demonstrações contábeis (ver item A9);

    (c)  leitura das atas, se houver, das reuniões dos proprietários (dos acionistas em sociedade anônima), da administração e dos responsáveis pela governança da entidade, realizadas após a data das demonstrações contábeis, e indagação sobre assuntos discutidos nas reuniões para as quais as atas ainda não estão disponíveis (ver item A10);

    (d)  leitura das últimas demonstrações contábeis intermediárias da entidade, se houver.

    bons estudos


ID
2423416
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considerando-se a NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS e ainda o disposto na NBC TA 705 – MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE, quando o auditor concluir que as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, ele deve:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) 17.O auditor deve modificar sua opinião, de acordo com a NBC TA 705, se:

    (a)concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes; ou

    (b)não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes

    B) NBC TA 705 9.O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados.


    C) NBC TA 705 7.O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva” quando:

    (a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou

    (b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.


    D) CERTO: 16.O auditor deve expressar uma opinião não modificada quando concluir que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.


    bons estudos

  • Tentando resumir isso que o Renato bem explicou, seguem os principais pontos de cada tipo de opinião.

     

    Opinião sem ressalva (não modificada):

     

    - Com ou sem evidência;

    - Sem distorção relevante.

     

    Opinião com ressalva:

     

    - Com ou sem evidência;

    - Com distorção relevante;

    - Sem efeito generalizado.

     

    Opinião adversa:

     

    - Com evidência;

    - Com distorção relevante;

    - Com efeito generalizado.

     

    Abstenção de opinião:

     

    - Sem evidência;

    - Com distorção relevante;

    - Com efeito generalizado.

     

    Bons estudos.

  • Gabarito: D

     

    NBC TA 700

     

    16.O auditor deve expressar uma opinião não modificada quando concluir que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

  • Opinião não modificada é a opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

    Opinião modificada compreende “Opinião com ressalva”, “Opinião adversa” ou “Abstenção de opinião” sobre as demonstrações contábeis.

    Ao expressar uma opinião não modificada sobre demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a estrutura de apresentação adequada, a opinião do auditor deve utilizar uma das seguintes frases, que são consideradas equivalentes:

    (a) “Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes,… de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]”; ou

    (b) “Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam uma visão verdadeira e justa… de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]”

    Ao expressar uma opinião não modificada sobre demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade, a opinião do auditor deve ser a de que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]. 


ID
2423857
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, Risco de Detecção é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    NBC TA 200


    A) Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante

    B) CERTO: Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções

    C) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados

    D) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade

    bons estudos

  • Risco de detecção é o risco de não encontrar o erro


ID
2423866
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, analise os requisitos apresentados nos itens abaixo, quanto à obrigatoriedade de sua inclusão na carta de contratação de auditoria, e, em seguida, assinale a opção CORRETA
I. Objetivo e alcance da auditoria das demonstrações contábeis.
II. Identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável para a elaboração das demonstrações contábeis.
III. Referência à forma e ao conteúdo esperados de quaisquer relatórios a serem emitidos pelo auditor, e uma declaração de que existem circunstâncias em que um relatório pode ter forma e conteúdo diferentes do esperado.
IV. As responsabilidades do auditor e as responsabilidades da administração, quanto ao trabalho de auditoria. 

Devem ser incluídos na carta de contratação de auditoria os requisitos apresentados nos itens:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    NBC TA 210

     

    10. Observado o item 11, os termos do trabalho de auditoria estabelecidos devem ser formalizados na carta de contratação de auditoria ou outra forma adequada de acordo por escrito que devem incluir (ver itens A23 a A27):

    (a) o objetivo e o alcance da auditoria das demonstrações contábeis;

    (b) as responsabilidades do auditor;

    (c) as responsabilidades da administração;

    (d) a identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável para a elaboração das demonstrações contábeis;

    (e) referência à forma e ao conteúdo esperados de quaisquer relatórios a serem emitidos pelo auditor (ver item A25); e

    (f) declaração de que existem circunstâncias em que o relatório pode ter forma e conteúdo diferente do esperado.

    bons estudos

  • Obs: gab letra "b" antes da revisão da norma. NBC TA 210 R1 retirou a necessidade de uma declaração de que existem circunstâncias em que um relatório pode ter forma e conteúdo diferentes do esperado.

    Assim, a parte grifada do item III após a revisão da norma está errada.

    III. Referência à forma e ao conteúdo esperados de quaisquer relatórios a serem emitidos pelo auditor, e uma declaração de que existem circunstâncias em que um relatório pode ter forma e conteúdo diferentes do esperado


ID
2423869
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, NÃO constitui aspecto do qual decorre informação contábil fraudulenta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    NBC TA 240

     

    11.  Para efeito desta Norma, os termos abaixo têm os seguintes significados:

    (a)  Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

     

    A3.  Informações contábeis fraudulentas podem decorrer do seguinte:

    •   Manipulação, falsificação (inclusive de assinatura) ou alteração de registros contábeis ou documentos comprobatórios que serviram de base à elaboração de demonstrações contábeis.

    •   Mentira ou omissão intencional nas demonstrações contábeis de eventos, operações ou outras informações significativas.

    •   Aplicação incorreta intencional dos princípios contábeis relativos a valores, classificação, forma de apresentação ou divulgação.

    bons estudos


ID
2424007
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, relacione os termos utilizados na primeira coluna com os significados correspondentes na segunda coluna e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
(1) Evidência de Auditoria
(2) Asseguração Razoável
(3) Julgamento Profissional
( ) É a aplicação de treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria.
( ) São as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião, incluindo informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis e outras informações.
( ) É, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, um nível alto, mas, não, absoluto, de segurança.
A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!!!


ID
2429950
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
CRF - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria caracteriza o seguinte requisito para exercício da auditoria:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    NBC TA 200 e NBC PA 290

    A) competência profissional e devido zelo – manter o conhecimento e a habilidade profissionais no nível necessário para assegurar que o cliente ou empregador receba serviços profissionais competentes com base em acontecimentos atuais referentes à prática, legislação e técnicas, e agir diligentemente e de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis

    B) CERTO: Julgamento profissional é a aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria

    C) objetividade – não permitir que comportamento tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento profissional ou de negócio

    D) Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria

    bons estudos

  • Palavra chave:

     

    APLICAÇÃO do treinamento

  • As decisões tomadas no curso da auditoria são definidas a partir do julgamento profissional do auditor. Ele deve possuir experiência, treinamento e conhecimento suficientes para tomar as decisões requeridas. O julgamento profissional é basicamente uma reflexão intelectual e técnica

    do auditor, de modo que exige grau de interpretação. A assertiva reproduz a NBC TA 200 quando define o julgamento profissional.


ID
2506603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Sabendo que, apesar de as classes das afirmações de auditoria contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Técnica de Auditoria (NBC TA) no Brasil seguirem o modelo das Normas Internacionais de Auditoria (NIA), essa classificação é diferente da utilizada nas normas de auditoria nos Estados Unidos da América (EUA), por exemplo, assinale a opção correta, a respeito das características gerais das afirmações aplicadas no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • NBC TA Nº 315, DE 24 DE JANEIRO DE 2014

     

     

    4.Para fins das normas de auditoria, os termos têm os seguintes significados:

     

    Afirmações são declarações da administração, explícitas ou não, que estão incorporadas às demonstrações contábeis, utilizadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer.

  • Sobre a letra E:

    NBC TA 315


    Utilização das afirmações

    A127. Ao declarar que as demonstrações contábeis estão em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, a administração faz afirmações implícitas ou explicitamente no que se refere ao reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação dos vários elementos das demonstrações contábeis e divulgações relacionadas.

    A128. O auditor pode usar as afirmações como descrito no item A129(a) e (b) ou expressá-las diferentemente, contanto que todos os aspectos descritos abaixo sejam abrangidos. Por exemplo, o auditor pode escolher combinar as afirmações a respeito de classes de transações e eventos, e divulgações relacionadas, com as afirmações a respeito de saldos contábeis e divulgações relacionadas. (Incluído pela NBC TA 315 (R1))

  • Sobre a letra D:

    NBC TA 315

    A129. As afirmações usadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer podem se enquadrar nas seguintes categorias:

    (a) afirmações sobre classes de transações e eventos e divulgações relacionadas, para o período sob auditoria:

              (i) ocorrência – transações e eventos que foram registrados ou divulgados ocorreram e tais transações e eventos são da entidade;

    (...)


    (b) afirmações sobre saldos de contas e divulgações relacionadas no fim do período:

              (i) existência – ativos, passivos e elementos do patrimônio líquido existem;

    (...)

  • Ficou difícil a interpretação da assertiva porque no enunciado da questão a banca se referiu a "afirmações" como sendo o conteúdo das normas brasileiras de contabilidade aplicadas às técnicas de auditoria. O que não é corriqueiro. Normalmente nos referimos a "afirmações" como os dados constantes nos demonstrativos contábeis formulados pela administração, como saldos de contas, informações constantes em notas explicativas etc. Assim, a meu ver, ficou bem confusa a resolução da questão.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca das características gerais das afirmações aplicadas no Brasil.

    Vejamos as alternativas:

    A) O conjunto das afirmações, apesar de ser utilizado tanto pela auditoria independente como pela auditoria interna, possui finalidades distintas para aplicação nos procedimentos e na coleta de evidências.

    Incorreta. O conjunto das afirmações é fornecido pela administração da entidade, não possuindo distintas finalidades.

    B) Conceitualmente, as afirmações de auditoria são provenientes dos auditores — que as utilizam como critérios pré-estabelecidos — e norteiam a execução da auditoria.

    Incorreta. Conceitualmente, as afirmações de auditoria são provenientes da administração da entidade.

    C) As afirmações utilizadas na auditoria são provenientes da administração da própria instituição auditada.

    Correta. De acordo com a NBC TA 315 (R1), afirmações são declarações da administração, explícitas ou não, que estão incorporadas às demonstrações contábeis, utilizadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer.

    D) No setor público brasileiro, existência para a classe de transações e eventos tem a mesma definição de ocorrência, utilizada para a classe de saldos no final do período.

    Incorreta. As definições são distintas. A ocorrência se refere às transações e eventos que foram registrados ou divulgados ocorreram e tais transações e eventos são da entidade; já a existência se refere aos ativos, passivos e elementos do patrimônio líquido que existem.

    E) O grupo das afirmações sobre classes de transações e o grupo das afirmações sobre apresentação e divulgação compreendem todas as afirmações de auditoria.

    Incorreta. De acordo com a NBC TA 315 (R1) existe as “afirmações sobre outras divulgações", além das duas mencionadas na alternativa.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2511538
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em Profissionais e Técnicas. Assinale a alternativa que apresenta como estão segregadas as Normas Gerais Brasileiras de Contabilidade Técnicas.

Alternativas
Comentários
  • NBC TG – Geral

    Normas Completas

    Normas Simplificadas para PMEs

    Normas Específicas

  •  Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade está regulamentada na Resolução CFC nº. 1.328/11.

    As Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em Profissionais e Técnicas.

    As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional e classificam-se em:

    NBC PG – Geral

    NBC PA – do Auditor Independente

    NBC PP - do Perito Contábil

    As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade e classificam-se em:

    NBC TG – Geral

    Normas Completas

    Normas Simplificadas para PMEs

    Normas Específicas

    NBC TSP – do Setor Público

    NBC TA – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica

    NBC TR – de Revisão de Informação Contábil Histórica

    NBC TO – de Asseguração de Informação Não Histórica

    NBC TSC – de Serviço Correlato

    NBC TI – de Auditoria Interna

    NBC TP – de Perícia


ID
2518225
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a conceituação prevista na NBC TA 240, que trata da responsabilidade do auditor em relação à fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) O "apenas" tornou o item errado:

    A3.  Informações contábeis fraudulentas podem decorrer do seguinte:

    •   Manipulação, falsificação (inclusive de assinatura) ou alteração de registros contábeis ou documentos comprobatórios que serviram de base à elaboração de demonstrações contábeis.

    •   Mentira ou omissão intencional nas demonstrações contábeis de eventos, operações ou outras informações significativas.

    •   Aplicação incorreta intencional dos princípios contábeis relativos a valores, classificação, forma de apresentação ou divulgação

    B) 24.  O auditor deve avaliar se as informações obtidas com outros procedimentos de avaliação de risco e atividades relacionadas realizadas indicam a presença de um ou mais fatores de risco de fraude. Embora os fatores de risco de fraude não indiquem necessariamente a sua efetiva existência, eles muitas vezes estão presentes em ocorrências de fraude e, portanto, podem indicar riscos de distorção relevante decorrente de fraude

    C) A65.  O dever profissional do auditor de manter a confidencialidade das informações do cliente pode impedir que ele relate a fraude a uma parte fora da entidade cliente. Contudo, a responsabilidade legal do auditor e, em certas circunstâncias, o dever de confidencialidade pode ser passado por cima por estatuto, lei ou tribunais de direito. No Brasil, o auditor de instituição financeira tem o dever de relatar a ocorrência de fraude a autoridades de supervisão

    D) CERTO: 11. (b)  Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra

    E) Na verdade é fraude, e nao erro;

    A3.  Informações contábeis fraudulentas podem decorrer do seguinte

    •   Aplicação incorreta intencional dos princípios contábeis relativos a valores, classificação, forma de apresentação ou divulgação

    bons estudos

  • Gabarito: D

  • gabarito D

     

    Cobrou a definição:

    Para efeito desta Norma, os termos abaixo têm os seguintes significados:

    (a)   Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

    (b)   Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.

  • Questão para fixação. Vejamos item por item.

    Item A: Vimos que as informações contábeis fraudulentas podem decorrer do seguinte:

              - Manipulação, falsificação (inclusive de assinatura) ou alteração de registros contábeis ou documentos comprobatórios que serviram de base à elaboração de demonstrações contábeis.

              - Mentira ou omissão intencional nas demonstrações contábeis de eventos, operações ou outras informações significativas.

              - Aplicação incorreta intencional dos princípios contábeis relativos a valores, classificação, forma de apresentação ou divulgação.

              Portanto, o erro está na palavra “apenas”. INCORRETO

    Item B: A NBC TA 240 menciona que há três elementos comuns que podem facilitar ou desencadear um processo de fraude (fatores de risco):

              - Incentivo ou Pressão

              - Racionalização

              - Oportunidade

              Não necessariamente (obrigatoriamente) deve ser relatado como distorção relevante. INCORRETO

    Item C: vimos que caso o auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, deve determinar se há responsabilidade de comunicar a ocorrência ou suspeita a um terceiro fora da entidade. Embora o dever profissional do auditor de manter a confidencialidade da informação do cliente possa impedir que tais informações sejam dadas, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em algumas situações.

    Item D: A NBC TA 240 menciona que há três elementos comuns que podem facilitar ou desencadear um processo de fraude (fatores de risco):

              - Incentivo ou Pressão

              - Racionalização

              - Oportunidade

    Portanto, alternativa CORRETA.

    Item E: Havendo intenção, será fraude. INCORRETO

    Gabarito: alternativa D.

  • Alternativa A – Errada. O erro está no “apenas”.

    Alternativa B – Errada. Vide letra D para sua definição.

    Alternativa C – Errada. Há casos de comunicação ao CFC e COAF por exemplo.

    Alternativa D – Certo.

    Alternativa E – Errada. Havendo intenção é fraude.

    Resposta: D


ID
2561170
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um auditor independente, durante os trabalhos de auditoria, julgou necessário NÃO atender um requisito relevante de uma norma. Nesse caso, nos termos da NBC TA 230, ele deve

Alternativas
Comentários
  • Não atendimento de exigência relevante
    12. Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento.

  • 2017 - FCC - TST

    ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA CONTABILIDADE

    https://rankings.olhonavaga.com.br/ranking?id=20128

  • Lembrando que, excepcionalmente, quando o Auditor trabalhar, por exemplo, com Consultória, não é obrigado a atender as exigências das normas.

  • O item trata dos fatores que devem ser levados em consideração na preparação da documentação de auditoria quanto à forma, ao conteúdo e à extensão dessa documentação, segundo a NBC TA 230(R1). Veja:

    Forma, conteúdo e extensão da documentação de auditoria

     

    A2. A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como:

     

    (a) tamanho e complexidade da entidade;

     

    (b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;

     

    (c) riscos identificados de distorção relevante;

     

    (d) importância da evidência de auditoria obtida;

     

    (e) natureza e extensão das exceções identificadas;

     

    (f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;

     

    (g) metodologia e as ferramentas de auditoria usadas.

  • LETRA E

  • Questão literal da norma. Vimos que se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento. Portanto, correta a letra E.

    Gabarito: alternativa E.

  • Primeiro vamos entender o porquê de um auditor resolver não cumprir o objetivo de uma norma. 

    Observe: 

    Se a entidade auditada, por exemplo, não dispõe de auditoria interna, o auditor não teria como cumprir a NBC TA 610 que trata da utilização dos trabalhos de auditoria interna já que é inaplicável. O auditor não teria como avaliar a auditoria interna do cliente já que ela é inexistente, logo não poderia considerar que existe uma auditoria interna que monitora os controles internos, por exemplo. Não poderia considerar utilizar trabalhos da auditoria interna como evidência já que inexistente. Este não é um rol exaustivo.

    Em termos normativos fica mais claro:

    12. Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento.

    Resposta: E


ID
2561173
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A NBC TA 240 dita que o auditor deve aceitar os registros e documentos como legítimos, a não ser que existam razões para crer o contrário. A postura do auditor para reconhecer a possibilidade de existir uma distorção relevante decorrente de fraude é denominada

Alternativas
Comentários
  • Ceticismo profissional
    12. Nos termos da NBC TA 200, item 15, o auditor deve manter postura de ceticismo profissional
    durante a auditoria, reconhecendo a possibilidade de existir distorção relevante decorrente de
    fraud
    e, não obstante a experiência passada do auditor em relação à honestidade e integridade
    da administração e dos responsáveis pela governança da entidade.

  • 2017 - FCC - TST

    ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA CONTABILIDADE

    https://rankings.olhonavaga.com.br/ranking?id=20128

  • Complementando o comentário da Bruna Ramos:

    NBCTA 200

    Item 13-Definições:

    (l) Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.

    Ceticismo profissional

    A20. O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a:

     evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas;

     informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações a serem usadas como evidências de auditoria;  condições que possam indicar possível fraude;

     circunstâncias que sugiram a necessidade de procedimentos de auditoria além dos exigidos pelas NBCs TA. A21. A manutenção do ceticismo profissional ao longo de toda a auditoria é necessária, por exemplo, para que o auditor reduza os riscos de:

     ignorar circunstâncias não usuais;

     generalização excessiva ao tirar conclusões das observações de auditoria;

     uso inadequado de premissas ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria e ao avaliar os resultados destes. 14

    A22. O ceticismo profissional é necessário para a avaliação crítica das evidências de auditoria. Isso inclui questionar evidências de auditoria contraditórias e a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações e outras informações obtidas junto à administração e aos responsáveis pela governança. Também inclui a consideração da suficiência e adequação das evidências de auditoria obtidas considerando as circunstâncias, por exemplo, no caso de existência de fatores de risco de fraude e um documento individual, de natureza suscetível de fraude, for a única evidência que corrobore um valor relevante da demonstração contábil.

    A23. O auditor pode aceitar registros e documentos como genuínos, a menos que tenha razão para crer no contrário. Contudo, exige-se que o auditor considere a confiabilidade das informações a serem usadas como evidências de auditoria (NBC TA 500 – Evidência de Auditoria, itens 7 a 9)...

  • Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria

  • LETRA B

  • NBC TA 240, item 13.

  • Vamos ligar nosso sensor aranha? O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstancias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis. Gravem bem esse conceito. 

     

    Gabarito: alternativa B.

  • Gab. Letra B

    NBC TA 240:

    Ceticismo profissional

    12. Nos termos da NBC TA 200, item 15, o auditor deve manter postura de ceticismo profissional durante a auditoria, reconhecendo a possibilidade de existir distorção relevante decorrente de fraude, não obstante a experiência passada do auditor em relação à honestidade e integridade da administração e dos responsáveis pela governança da entidade (ver itens A7 a A8).

    13. A não ser que existam razões para crer o contrário, o auditor deve aceitar os registros e os documentos como legítimos. Caso as condições identificadas durante e auditoria levem o auditor a acreditar que um documento pode não ser autêntico ou que os termos no documento foram modificados sem que o fato fosse revelado ao auditor, este deve investigar o caso (ver item A9).

    14. Quando as respostas às indagações junto à administração ou aos responsáveis pela governança são inconsistentes, o auditor deve investigar as inconsistências.

  • Ceticismo profissional: postura do auditor para reconhecer a possibilidade de existir uma distorção relevante decorrente de fraude.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,

    Ceticismo  profissional  é  a  postura  que  inclui  uma  mente  questionadora  e  alerta  para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria. 

    Somente  com  a  definição  acima,  presente  na  NBC  TA  200  (R1),  chegamos  facilmente  ao gabarito.  Vejam  ainda  o  que  diz  a  NBC  TA  240  (trata  da  responsabilidade  do  auditor  em relação à fraude):  

    • 12.  Nos  termos  da  NBC  TA  200,  o  auditor  deve  manter  postura  de  ceticismo  profissional durante a auditoria, reconhecendo a possibilidade de existir distorção relevante decorrente de  fraude,  não  obstante  a  experiência  passada  do  auditor  em  relação  à  honestidade  e integridade da administração e dos responsáveis pela governança da entidade. 


ID
2594431
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com as NBC TAs.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    NBC TA 610

    A) CERTO: 8.  Dependendo da posição hierárquica da auditoria interna na organizacão e se suas políticas e procedimentos propiciam adequada objetividade dos auditores internos, considerando, também, se o nível de competência e a aplicação de abordagem sistemática e disciplinada em seus trabalhos torna possível para o auditor independente utilizar o trabalho da auditoria interna de maneira construtiva e complementar

    B) 3. Nada nesta Norma exige que o auditor independente use o trabalho da auditoria interna para modificar a natureza, a época ou para reduzir a extensão dos procedimentos de auditoria a serem por ele executados, ou seja, permanece com o auditor independente a decisão sobre a estratégia global de auditoria

    C) 11.  O auditor independente tem total responsabilidade pela opinião expressa em seu relatório de auditoria e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização de trabalhos da função de auditoria interna ou pela obtenção de assistência direta de auditores internos pelo auditor independente no seu trabalho.

    D) 7. A NBC TA 315, item A116, explica, também, como a comunicação efetiva entre o auditor interno e o auditor independente cria um ambiente no qual o auditor independente pode ser informado sobre assuntos significativos que podem afetar o seu trabalho.


    E) 1.  Esta Norma trata da responsabilidade do auditor externo (doravante auditor independente), quando ele utilizar o trabalho dos auditores internos. Isso inclui
    (b) utilizar os auditores internos para prestar assistência direta ao auditor independente, fazendo parte da equipe e trabalhando sob a direção, supervisão e revisão do auditor independente.

    bons estudos

  • O auditor independente não deve usar o trabalho da auditoria interna se ele determinar que:

     

    (a) Suas políticas e procedimentos não propiciam adequada objetividade dos auditores internos;            

     

    (b) a função da auditoria interna não tem suficiente competência;           Gabarito

     

    (c) a função não aplica uma abordagem sistemática e disciplinada,         Gabarito

     

    (d) Não inclui controle de qualidade.

     

    Logo, O auditor independente deve determinar se o trabalho da auditoria interna pode ser utilizado para os fins da auditoria, considerando o nível de competência da função e se essa função é sistemática e disciplinada.


ID
2625139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor deve comunicar aos responsáveis e à administração as deficiências significativas de controle interno identificadas na auditoria e que, no seu julgamento profissional, são de importância suficiente para merecer a atenção deles. Conforme a NBC TA 265 — Comunicação de Deficiências de Controle Interno, em caso de deficiência, é apropriada a comunicação

Alternativas
Comentários
  • Se o auditor identificou uma ou mais deficiências de controle interno, o auditor deve determinar, com base no trabalho de auditoria executado, se elas constituem, individualmente ou em conjunto, deficiência significativo.

     

    O auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança.

     

    Independentemente da época da comunicação por escrito de deficiências significativas, o auditor pode comunicá-las verbalmente em primeira instância à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança para auxiliá-los a tomar tempestivamente as medidas corretivas para minimizar os riscos de distorção relevante. Contudo, isso não isenta o auditor da responsabilidade de comunicar as deficiências significativas por escrito, conforme requerido por esta Norma.

     

    A comunicação de outras deficiências de controle interno que merecem a atenção da administração não precisa ser por escrito, podendo, portanto, ser verbal. Quando o auditor discutiu os fatos e as circunstâncias das suas constatações com a administração, ele pode considerar que foi feita comunicação verbal das outras deficiências na época dessas discussões. Consequentemente, não precisa ser feita comunicação formal posteriormente.

     

    Em algumas circunstâncias, os responsáveis pela governança podem solicitar que sejam informados detalhes de outras deficiências do controle interno que o auditor comunicou à administração, ou ser sucintamente informados da natureza das outras deficiências. Alternativamente, o auditor pode considerar adequado informar aos responsáveis pela governança sobre a comunicação das outras deficiências à administração. Em qualquer dos casos, o auditor pode fazer a comunicação verbal ou por escrito aos responsáveis pela governança, conforme adequado.

     

    Resumindo: Essa norma não serve pra porra nenhuma, uma hora diz ser escrito, outra hora verbal, outra hora fala tanto faz... 

  • GABARITO: E

    De acordo com a NBC TA 265, a alternativa correta é a que estabelece que a comunicação pode ser verbal, sendo, porém, indispensável a comunicação por escrito. De acordo com a referida norma, independentemente da época da comunicação por escrito de deficiências significativas, o auditor pode comunicá-las verbalmente em primeira instância à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança para auxiliá-los a tomar tempestivamente as medidas corretivas para minimizar os riscos de distorção relevante. Contudo, isso não isenta o auditor da responsabilidade de comunicar as deficiências significativas por escrito.     

     

    Fonte: https://www.silviosande.com.br/blog/comentarios-da-prova-de-auditoria-do-cage-rs

  • RESUMINDO:

    >A COMUNICAÇÃO SEGUNDO A NBC TA 265 DEVE SER:

    - FACULTAVIVO (NÃO SENDO SUFICIENTE) - VERBAL.

    - OBRIGATÓRIO (SENDO SUFICIÊNTE) - POR ESCRITO.

     

    A14. Independentemente da época da comunicação por escrito de deficiências significativas, o auditor pode comunicá-las verbalmente em primeira instância à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança para auxiliá- los a tomar tempestivamente as medidas corretivas para minimizar os riscos de distorção relevante. Contudo, isso não isenta o auditor da responsabilidade de comunicar as deficiências significativas por escrito, conforme requerido por esta Norma.

     

    GAB - E

  • De acordo com a NBC TA 265, citada no enunciado, temos que:

    "A14. Independentemente da época da comunicação por escrito de deficiências significativas, o auditor pode comunicá-las verbalmente em primeira instância à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança para auxiliá-los a tomar tempestivamente as medidas corretivas para minimizar os riscos de distorção relevante. Contudo, isso não isenta o auditor da responsabilidade de comunicar as deficiências significativas por escrito, conforme requerido por esta Norma."

    Gabarito: E.
  • NBCTA 265 A14. Independentemente da época da comunicação por escrito de deficiências significativas, o

    auditor pode comunicá-las verbalmente em primeira instância à administração e, quando

    apropriado, aos responsáveis pela governança para auxiliá-los a tomar tempestivamente as

    medidas corretivas para minimizar os riscos de distorção relevante. Contudo, isso não isenta o

    auditor da responsabilidade de comunicar as deficiências significativas por escrito, conforme

    requerido por esta Norma.

  • GABARITO: LETRA E

    O auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança. O auditor também deve comunicar tempestivamente à administração no nível apropriado de responsabilidade, por escrito, as deficiências significativas de controle interno que o auditor comunicou ou pretende comunicar aos responsáveis pela governança, a menos que não seja apropriado nas circunstâncias comunicar diretamente à administração. Independentemente da época da comunicação por escrito de deficiências significativas, o auditor pode comunicá-las verbalmente em primeira instância à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança para auxiliá- los a tomar tempestivamente as medidas corretivas para minimizar os riscos de distorção relevante. Contudo, isso não isenta o auditor da responsabilidade de comunicar as deficiências significativas por escrito, conforme requerido pela norma.

    Fonte: Prof. Marcelo Aragão

  • Há impedimento à comunicação "por meio do relatório de auditoria"? Porque ele não pode comunicar dessa forma? Por que o relatório somente será elaborado ao final da auditoria e a comunicação tem que se dar o mais rápido possível?


ID
2633197
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a NBC TI 01: Da Auditoria Interna, aprovada pela Resolução CFC no 986/2003, em vigor desde 1o de janeiro de 2004, os procedimentos de Auditoria Interna constituem exames e investigações, incluindo os testes de observância e os testes substantivos.

A aludida NBC TI 01 estabelece, também, que os testes substantivos visam à obtenção de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    12.2.3.3 - Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade.

     

    Fonte: NBC TI 01 - Auditoria Interna

  • 12.1.2 – PROCEDIMENTOS DA AUDITORIA INTERNA

    12.1.2.1 – Os procedimentos de auditoria interna são os exames, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações.

    12.1.2.2 – Os testes de observância visam a obtenção de uma razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da Entidade.

    12.1.2.3 – Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da Entidade.

     

    GAB a)


ID
2719897
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a alternativa que se refere à correta conceituação dos trabalhos de asseguração em auditoria independente, conforme disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnicas de Auditoria – NBC-TA 00.

Alternativas
Comentários
  • A norma não diz nada sobre excluir "a parte responsável" entre os usuários previstos.


    NBC TA 00, 14

    No trabalho de asseguração razoável, o auditor independente reduz o risco do trabalho para um nível aceitavelmente baixo nas circunstâncias do trabalho como base para a sua conclusão. A conclusão do auditor independente é expressa de forma que transmita a sua opinião sobre o resultado da mensuração ou avaliação de determinado objeto de acordo com os critérios aplicáveis

  • NBC TA - ESTRUTURA CONCEITUAL, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.

    O item 10 da norma descreve o conceito dos trabalhos de asseguração em auditoria independente como sendo, "o trabalho no qual o auditor independente visa obter evidências apropriadas e suficientes para expressar sua conclusão de forma a aumentar o grau de confiança dos usuários previstos sobre o resultado da mensuração ou avaliação do objeto, de acordo com os critérios que sejam aplicáveis."

    FONTE: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTAESTRUTURACONCEITUAL.pdf

  • Vamos relembrar o conceito de trabalho de asseguração razoável. Segundo a NBC TA - Estrutura Conceitual, existem dois tipos de trabalhos de asseguração cuja execução é permitida ao auditor independente:

    a) Trabalho de Asseguração Razoável: o objetivo do trabalho de asseguração razoável é reduzir o risco do trabalho de asseguração a um nível aceitavelmente baixo, considerando as circunstâncias do trabalho como base para uma forma positiva de expressão da conclusão do auditor independente. A conclusão do auditor independente é expressa de forma que transmita a sua opinião sobre o resultado da mensuração ou avaliação de determinado objeto de acordo com os critérios aplicáveis.

    Lembre-se que a expressão de uma conclusão com a finalidade de aumentar o grau de confiança dos outros usuários previstos é o objetivo dos trabalhos de auditoria independente. Portanto correta a alternativa C. Todos os outros itens trazem conceitos errados de trabalhos de asseguração razoável.

     

    Gabarito: alternativa C.

  • Aumentar o grau de confiança dos outros usuários da informação , a não ser a parte responsável (empresa) é aspecto DOUTRINÁRIO. NÃO ESTÁ NA NBC TA - 00 .


ID
2719918
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Uma equipe de auditoria deparou-se com a necessidade de realizar testes de verificação documental em uma determinada amostra do conjunto total de notas fiscais registradas pela empresa no período sob análise (o que representou, no caso hipotético, cerca de 50 notas fiscais), para fins de emitir opinião sobre a exatidão dos saldos registrados na conta Clientes. Sobre a justificativa de adoção desse procedimento de verificação amostral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"

     

    Os auditores ao selecionar os itens a serem testados devem levar em consideração a relevância e a materialidade no contexto das demonstrações contábeis objeto da auditoria. Isso é o que se depreende das NBCs. 

     

    Por exemplo, a NBC TA 320, assevera que "distorções, incluindo omissões, são consideradas relevantes quando for razoavelmente esperado que essas possam, individualmente ou em conjunto, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis".

     

    Afirma também que ao planejar a auditoria, o auditor deve exercer julgamento profissional para definir quais distorções são consideradas relevantes. Esse julgamento fornecem a base para (nos termos da citada NBC): 

     

    "(a) determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos de avaliação de risco;

    (b) identificar e avaliar os riscos de distorção relevante; e

    (c) determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos adicionais de auditoria".

     

     

    Fonte: NBC TA 320 (R1)


ID
2719921
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base nos aspectos pertinentes à independência, consubstanciados nas NBC-PA, se um auditor independente for designado para auditar uma empresa onde sua esposa trabalhou como gerente administrativo-financeira há um ano, ele deverá:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    NBC P 1.2 - Independência

     

    1.2.1.7. Membros imediatos da família são o cônjuge e todos os dependentes, financeiramente, dos membros da equipe de auditoria.

    1.2.6. RELACIONAMENTOS FAMILIARES E PESSOAIS

    1.2.6.1. A perda de independência está sujeita a uma série de fatores, entre eles as responsabilidades do membro da equipe de auditoria no trabalho, a proximidade do relacionamento e o papel do membro da família ou de relacionamento pessoal na entidade auditada.

     

    1.2.6.2. As funções ocupadas por pessoas próximas ou familiares, que prejudicam a independência da entidade de auditoria, são aquelas que:

    a) exercem influência significativa sobre as políticas operacionais, financeiras ou contábeis. Em geral, diz respeito a uma pessoa que tem funções como presidente, diretor, administrador, gerente geral de uma entidade auditada;

    b) exercem influência nas Demonstrações Contábeis da entidade auditada. Em geral, diz respeito a funções consideradas críticas no ambiente contábil como controller, gerente de contabilidade, contador; e

    c) são consideradas sensíveis sob o ponto de vista da auditoria. Em geral, inclui cargos com atribuições de monitoramento dos controles internos da entidade auditada, como, por exemplo, tesoureiro, auditor interno, gerente de compras/vendas, entre outras.

     

    1.2.2.7.Ameaça de familiaridade ocorre quando, em virtude de um relacionamento estreito com uma entidade auditada, com seus administradores, com diretores ou com funcionários, uma entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria passam a se identificar, demasiadamente, com os interesses da entidade auditada.

     

    1.2.3.3. Se a entidade de auditoria, um membro da equipe de auditoria ou o responsável técnico do trabalho de auditoria ou outros membros dentro da entidade de auditoria, em nível gerencial, que possam influenciar o resultado dos trabalhos ou um membro imediato da família destas pessoas tiver um interesse financeiro direto ou um interesse financeiro indireto relevante na entidade auditada, está caracterizada a perda de independência.

  • Mas a cônjuge do auditor deixou de trabalhar na auditada um ano antes da auditoria, ou seja, não exerce mais influência significativa na elaboração das demonstrações contábeis. Além disso, a depender do momento da contratação do auditor independente, este um ano atrás da saída de sua esposa pode significar que ela nem participou das operações a serem auditadas no período coberto pelas demonstrações contábeis a serem auditadas. Ainda assim o auditor deve recusar o trabalho?
  • perfeitas as colocações da resposta abaixo (Kened Braga), só corrigindo, o Gabarito é a letra B) Recusar o trabalho


ID
2719927
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Uma das normas emanadas do CFC, NBC-PA 11, trata da revisão externa pelos pares. O objetivo principal dessa norma é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    NBC-PA 11

     

    Objetivo

     

    1. A Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, adiante denominada de “Revisão pelos Pares”, constitui-se em processo de acompanhamento e controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores independentes.

     

    2. O objetivo da revisão pelos pares é a avaliação dos procedimentos adotados pelo Contador que atua como Auditor Independente e pela Firma de Auditoria, daqui em diante denominados “Auditor”, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. A qualidade, neste contexto, é medida pelo atendimento ao estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, na falta destas, nos pronunciamentos do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, e, quando aplicável, nas normas emitidas por órgãos reguladores.

  • 2. O objetivo da revisão pelos pares é o de avaliar os procedimentos adotados pelo contador que atua como auditor independente e pela Firma de Auditoria, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos de auditoria e asseguração desenvolvidos. 


ID
2719957
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Entre os tipos de trabalho de asseguração descritos pelas Normas Brasileiras de contabilidade aplicadas à Auditoria (NBC-TA), encontram-se os trabalhos de asseguração previamente acordados. Em relação a esse tipo de trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A NBC TSC 4400 (TRABALHOS DE PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS SOBRE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS) não que proíba o afirmado pelo item.


    b) De acordo com a NBC TSC 4400:

    "9.O auditor independente deve certificar-se que os representantes da entidade e, eventualmente, outras partes específicas, que serão destinatárias de cópia do relatório, têm entendimento claro dos procedimentos acordados e dos termos do trabalho". Após, a norma coloca uma série de itens que devem constar do acordo, o que nos leva a crer que, de fato, há um imperativo de que se seja extremamente detalhista


    c) Ao final do trabalho de auditoria, o auditor deve sempre emitir uma opinião


    d) O auditor é sempre independente. É um pré-requisito para realizar o seu ofício. O que muda entre os auditores é o seu grau de independência e não se possuem ou não tal característica.


    e) De acordo com a NBC TSC 4400:

    "9. O auditor independente deve certificar-se que os representantes da entidade e, eventualmente, outras partes específicas, que serão destinatárias de cópia do relatório, têm entendimento claro dos procedimentos acordados e dos termos do trabalho. Os assuntos a serem acordados e incluídos na carta de contratação são:

    natureza, época e extensão de procedimentos específicos a serem aplicados;"
  • quem dá sugestões são os sócios e administradores. auditor DA PARECER COM OPINIÃO.


ID
2741815
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As informações contidas em trabalhos realizados por especialistas, que não componham a equipe de auditoria do Tribunal de Contas, segundo as NAT, devem

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe explicar essa questão?

  • GABARITO: B



    A fundamentação está em negrito, mas quem quiser se aprofundar mais seguem outros pontos importantes.



    UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE TERCEIROS


    117. Na realização de auditorias é possível que a equipe utilize trabalhos de outros auditores, tipicamente os da auditoria interna de entidades governamentais ou de outras entidades de fiscalização e controle.



    118. Os trabalhos de outros auditores podem se constituir em fontes de informação úteis para o planejamento e execução de auditorias, para determinar a natureza, oportunidade ou limitar a extensão de procedimentos de auditoria, para corroborar evidências de auditoria, dentre outras possibilidades. A responsabilidade dos auditores não é reduzida pela utilização desses trabalhos.



    119. Caso as constatações apontadas nos trabalhos de outros auditores sejam utilizadas nos trabalhos do Tribunal, a equipe de auditoria assume integral responsabilidade pela veracidade dos fatos, devendo se assegurar de que compartilha das conclusões apresentadas, mediante revisão das evidências apresentadas, se necessário com aplicação de procedimentos.



    120. A utilização de trabalhos de terceiros pode ocorrer, também, nas situações em que um especialista compõe a equipe de auditoria ou, ainda, quando a equipe se utiliza do trabalho de um especialista na realização de seu próprio trabalho. Em qualquer dos casos, a unidade técnica coordenadora do trabalho deverá avaliar a capacidade do especialista em realizar o trabalho e apresentar os resultados de forma imparcial, especialmente a sua competência profissional e independência em relação ao objeto da auditoria.


    121. As informações contidas em trabalhos realizados por especialistas, que não componham a equipe de auditoria, integrarão o relatório como evidências para os achados levantados pelos auditores.



    122. A unidade técnica coordenadora do trabalho deve obter do especialista o seu compromisso de manutenção de confidencialidade, bem como tomar as precauções necessárias para que ele atue em consonância com as NAT. 




    Fonte: Normas de Auditoria do TCU.

  • Na realização de auditorias é possível que a equipe utilize trabalhos de outros auditores, tipicamente os da auditoria interna de entidades governamentais ou de outras entidades de fiscalização e controle.

    A utilização de trabalhos de terceiros pode ocorrer, nas situações em que um especialista compõe a equipe de auditoria ou, ainda, quando a equipe se utiliza do trabalho de um especialista na realização de seu próprio trabalho. Em qualquer dos casos, a unidade técnica coordenadora do trabalho deverá avaliar a capacidade do especialista em realizar o trabalho e apresentar os resultados de forma imparcial, especialmente a sua competência profissional e independência em relação ao objeto da auditoria.

    As informações contidas em trabalhos realizados por especialistas, que não componham a equipe de auditoria, integrarão o relatório como evidências para os achados levantados pelos auditores.

    Gabarito: alternativa B


ID
2792269
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quanto à evidência em auditoria (Resolução CFC 1.217/09 – NBC TA 500), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    a) A20. A REEXECUÇÃO envolve a execução independente pelo auditor de procedimentos ou controles que foram originalmente realizados como parte do controle interno da entidade.

     

    b) A14. A INSPEÇÃO envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo.

     

    c) A10. Como exigido e explicado adicionalmente pela NBC TA 315 e pela NBC TA 330, a evidência de auditoria para obtenção de conclusões para fundamente a opinião do auditor é conseguida pela execução de:
    (a) procedimentos de avaliação de riscos; e 
    (b) procedimentos adicionais de auditoria, que abrangem:
    (i) testes de controles, quando exigidos pelas normas de auditoria ou quando o auditor assim escolheu; e
    (ii) procedimentos substantivos, inclusive testes de detalhes e procedimentos analíticos substantivos.

     

    d)  NÃO há uma hierarquia das evidências produzidas pelo auditor em função da natureza das evidências de auditoria coletadas. 
    A8. Geralmente obtém-se mais segurança com evidência de auditoria consistente obtida a partir de fontes diferentes ou de natureza diferente do que a partir de itens de evidência de auditoria considerados individualmente. Por exemplo, informações corroborativas de uma fonte independente da entidade podem aumentar a segurança que o auditor obtém da evidência de auditoria gerada internamente, tais como evidência existente em registros contábeis, minutas de reuniões ou representação da administração.

     

    e) A13. Certas informações eletrônicas podem não ser recuperáveis após um período de tempo especificado, por exemplo, se os arquivos forem modificados ou se não houver cópias de segurança (backup). Portanto, o auditor pode julgar necessário, como resultado das políticas de retenção de informações da entidade, solicitar a retenção de algumas informações para sua revisão ou executar procedimentos de auditoria em um tempo em que a informação esteja disponível.

     

    Fonte: NBC TA 500 - Evidência de Auditoria


ID
2792272
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

É um tipo de procedimento de auditoria empregado pelo auditor quando se quer a obtenção de evidência a respeito da ausência de certas condições, nos moldes da Resolução CFC 1.217/09 (NBC TA 500):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

    RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.219/09 Aprova a NBC TA 505 – Confirmações Externas.

    Procedimentos de confirmação externa 

    Determinar as informações a serem confirmadas ou solicitadas (ver item 7(a)) A1. Os procedimentos de confirmação externa são frequentemente usados para confirmar ou solicitar informações relativas a saldos contábeis e seus elementos. Podem ser usados, também, para confirmar os termos de acordos, contratos ou transações entre a entidade e outras partes, ou para confirmar a ausência de certas condições como um “acordo paralelo".



  • Procedimentos de Auditoria

    a. Procedimentos analitico: Verificar o comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situações ou tendências atipicas. Deve-se considerar:

    1.    O objetivo dos procedimentos e o grau de confiabilidade dos resultados alcançáveis;

    2.    A natureza do órgão/entidade e o conhecimento adquirido em fiscalizações anteriores;

    A disponibilidade de informações, sua relevância, confiabilidade e comparabilidade.


    b. Confirmação Externa: confirmar com fornecedores e credores a existência do item informado. Uma confirmação externa representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita , eletrônica ou em outra mídia . Tipos de pedido de confirmação positivo:

    1.    Branco: quando não se colocam os valores nos pedidos de confirmação

    2.    Preto: quando utilizados saldos ou valores a serem confirmados na data-base indicada


    c. Observação: acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução.


    d. Reperformance: revisa as informações geradas pelo cliente, mas também retorna para realizar o controle realizado pela empresa sob os mesmos parâmetros utilizados. para ela, a fim de chegar às mesmas conclusões.


    e. Inspeção de ativos: pode fornecer evidência de auditoria confiável quanto à sua existência. Deve atender às seguintes características:

    1.    Existência física: comprovação visual da existência

    2.    Autenticidade: Fidedignidade

    3.    Qualidade: Objeto em perfeitas condições de uso

    4.    Quantidade: quantidade real física


    Fonte: Estratégia Concursos


ID
2792275
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ainda acerca da evidência da auditoria (Resolução CFC 1.217/09 – NBC TA 500), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    A indagação consiste na busca de informações junto a pessoas com conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da entidade. A indagação é utilizada extensamente em toda a auditoria, além de outros procedimentos de auditoria.

    As indagações podem incluir desde indagações escritas formais até indagações orais informais. A avaliação das respostas às indagações é parte integral do processo de indagação.

  • NBC TA 500

    A28 . Um dado conjunto de procedimentos de auditoria pode fornecer evidência relevante para certas afirmações, mas não para outras. Por exemplo, a inspeção de documentos relacionados com a cobrança de contas a receber após o fim do período pode fornecer evidência de auditoria referente à existência e valorização, mas não necessariamente ao corte. Similarmente, a obtenção de evidência de auditoria referente a uma afirmação específica, por exemplo, a existência de estoque, não substitui a obtenção de evidência de auditoria referente a outra afirmação, por exemplo, a valorização desse estoque. Por outro lado, evidência de auditoria de diferentes fontes ou de diferente natureza pode ser relevante para a mesma afirmação.

  • NBC TA 315

    5. O auditor deve aplicar procedimentos de avaliação de riscos para fornecer uma base para a identificação e avaliação de riscos de distorção relevante nos níveis das demonstrações contábeis e das afirmações. Os procedimentos de avaliação de riscos por si só, porém, não fornecem evidências de auditoria apropriada e suficiente para suportar a opinião da auditoria (ver itens A1 a A5).

    6. Os procedimentos de avaliação de riscos incluem:

    (a) indagações à administração, às pessoas apropriadas da auditoria interna (se houver essa função) e a outros na entidade que, no julgamento do auditor, possam ter informações com possibilidade de auxiliar na identificação de riscos de distorção relevante causados por fraude ou erro (ver itens A6 a A13);

    (b) procedimentos analíticos (ver itens A14 a A17);

    (c) observação e inspeção (ver item A18).


ID
2792302
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na produção de um relatório de auditoria padrão, sem ressalvas, por parte de um auditor independente, a ordem correta das partes que compõe a estrutura do relatório é a seguinte, de acordo com a Resolução CFC 1.231/09 (NBC TA 700):

Alternativas
Comentários
  • DESATUALIZADA

  • Atual -

    Título, destinatário, Opinião, Base para opinião, Principais assuntos de auditoria, Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor, Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis, Responsabilidades do auditor, Local, data, Nome do auditor independente, Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional e assinatura.


ID
2803558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo aos trabalhos de auditoria e perícia.


A necessária independência do auditor independente em relação ao cliente auditado impõe preocupações quanto ao tamanho relativo dos honorários acordados ou eventuais presentes de valor significativo recebidos do cliente, exigindo a adoção de salvaguardas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

     

    O auditor, no exercício de sua atividade, deve manter uma atitude de independência que assegure a imparcialidade do seu julgamento, nas fases de planejamento, execução e emissão de seu parecer, bem como nos demais aspectos relacionados com sua atividade profissional. Não deve ter qualquer relação com a área/elemento a ser auditado de forma a preservá-lo de influências que possam afetar os resultados. Em regra, não caracteriza uma ameaça à independência do auditor o recebimento dos honorários devidos pelos seus serviços de auditoria prestados à entidade auditada. Isso só caracterizaria uma ameaça caso fosse fixado honorários condicionais ou incompatíveis com a natureza do trabalho contratado. Na prática, o auditor deve estabelecer e documentar seus honorários mediante avaliação dos serviços, levando-se em consideração: a relevância, o vulto, a complexidade, e o custo dos serviços a executar; o número de horas estimadas para a realização dos serviços; a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente; a qualificação técnica dos profissionais que irão participar da execução dos serviços; e o lugar em que os serviços serão prestados. Além disso, segundo a NBC PA 290(R2), aceitar presentes ou afins de cliente de auditoria pode criar ameaças de interesse próprio e de familiaridade. Se a firma ou membro da equipe de auditoria aceita presentes ou afins de cliente de auditoria, a menos que o valor seja insignificante ou sem importância, as ameaças criadas seriam tão significativas que nenhuma salvaguarda poderia reduzir as ameaças a um nível aceitável. Consequentemente, a firma ou membro da equipe de auditoria não deve aceitar esses presentes ou afins”.

     

    Assim, exige-se a adoção de salvaguardas para evitar ameaças à independência do auditor quando houver pagamentos de honorários acordados ou eventuais presentes de valor significativo recebidos do cliente.

     

    FONTE - TEC CONCURSOS

  • A redação da questão não está das melhores. 

  • NBC PA 290

    Presentes e afins

    225. Aceitar presentes ou afins de cliente de auditoria pode criar ameaças de interesse próprio e de familiaridade. Se a firma ou membro da equipe de auditoria aceita presentes ou afins de cliente de auditoria, a menos que o valor seja insignificante ou sem importância, as ameaças criadas seriam tão significativas que nenhuma salvaguarda poderia reduzir as ameaças a um nível aceitável. Consequentemente, a firma ou membro da equipe de auditoria não deve aceitar esses presentes ou afins. 

  • O ruim é ter que colocar a resposta do concorrente pq aqui no QC parece que nao existem mais professores.

  • salvaguarda

    Resultado de dicionário para salvaguarda

    substantivo feminino

    1.

    proteção e garantia concedidas por autoridade ou instituição.

    2.

    aquilo ou aquele que serve de garantia, de defesa, de amparo.

  • O auditor, no exercício de suas atividades, deve manter uma atitude de independência que assegure a imparcialidade do seu julgamento, nas fases de planejamento, execução e emissão do seu parecer. Não deve ter qualquer relação com o elemento a ser auditado de forma a preservá-lo de influências que possam afetar os resultados. Em regra, não caracteriza uma ameaça à independência o recebimento dos honorários devidos pelos seus serviços de auditoria prestados à entidade. Isso só caracterizaria uma ameaça caso fossem fixados honorários condicionais ou incompatíveis com a natureza do trabalho. Entretanto, aceitar presentes ou afins de clientes de auditoria pode criar ameaças de interesse próprio e de familiaridade. Assim exige-se a adoção de salvaguardas para evitar ameaças à independência do auditor quando houver pagamentos de honorários acordados ou eventuais presentes de valor significativo.

     

    Gabarito: CORRETO.

  • A recente NBC PA 400 indica que quando um único cliente de interesse público é responsável por mais de 15% dos honorários do auditor , por mais de 2 anos, essa situação exige tratamento, pois pode comprometer a independência. A norma também trata de clientes "comuns":

    410.3A1 Quando o total de honorários gerados de um cliente de auditoria pela firma que emite a opinião de auditoria representa grande proporção do total de honorários dessa firma, a dependência nesse cliente e a preocupação em perdê-lo criam uma ameaça de interesse próprio ou de intimidação.

    Também aborda os presentes e afins:

    420.2           A aceitação de presentes e afins de cliente de auditoria pode criar ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação. Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.

    Outras situações citadas pela norma e que podem comprometer a independência:

    SEÇÃO 410 – HONORÁRIOS

    SEÇÃO 411 – POLÍTICAS DE REMUNERAÇÃO E AVALIAÇÃO

    SEÇÃO 420 – PRESENTES E AFINS

    SEÇÃO 430 – LITÍGIO REAL OU AMEAÇA DE LITÍGIO

    SEÇÃO 510 – INTERESSES FINANCEIROS

    SEÇÃO 511 – EMPRÉSTIMOS E GARANTIAS

    SEÇÃO 520 – RELAÇÕES COMERCIAIS

    SEÇÃO 521 – RELACIONAMENTOS FAMILIARES E PESSOAIS

    SEÇÃO 522 – SERVIÇO RECENTE EM CLIENTE DE AUDITORIA

    SEÇÃO 523 – FUNÇÃO DE CONSELHEIRO OU DIRETOR EM CLIENTE DE AUDITORIA

    SEÇÃO 524 – EMPREGO EM CLIENTE DE AUDITORIA

    SEÇÃO 525 – DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL

    SEÇÃO 540 – LONGA ASSOCIAÇÃO DE PESSOAL (INCLUINDO ROTAÇÃO DE SÓCIOS) COM CLIENTE DE AUDITORIA

    SEÇÃO 600 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ASSEGURAÇÃO PARA CLIENTE DE AUDITORIA

  • É possível desconfiar que o item acima está correto sem ao menos conhecer a norma de auditoria correspondente. Nos parece óbvio que o auditor não deve aceitar presentes de valor significativo ou honorários injustificáveis (incompatíveis com o mercado e o trabalho executado). É fato que a redação desse item não está das melhores. Veja que o item menciona duas coisas:

    1) o tamanho relativo dos honorários;

    2) presentes de valor significativo oferecidos ao auditor. No caso do tamanho relativo dos honorários, a norma apresenta uma série de salvaguardas no sentido de reduzir a ameaça de interesse próprio ou intimidação (por exemplo: redução da dependência do cliente).

    Já no caso de presentes, a NBC PA 290 (R2) diz que não há salvaguardas a aplicar (a menos que o valor dos presentes seja insignificante). Podemos entender que a banca considerou o item como CORRETO mais pela parte inicial da assertiva (não há dúvidas de que a independência pressupõe preocupações quanto ao tamanho relativo dos honorários acordados ou eventuais presentes de valor significativo recebidos). Já a parte final ("devendo ser aplicadas salvaguardas") só se aplicaria, de forma direta, ao caso do tamanho relativos dos honorários. Mesmo assim, a banca considerou a questão como CORRETA. Podemos entender que isso se deve ao caráter mais generalista do item. Caso ele fizesse menção apenas aos presentes de valor significativo, poderíamos facilmente defender sua INCORREÇÃO em sede de recurso.

    Fonte: Estratégia

  • (...) as ameaças criadas seriam tão significativas que nenhuma salvaguarda poderia reduzir as ameaças a um nível aceitável. Consequentemente, a firma ou membro da equipe de auditoria não deve aceitar esses presentes ou afins”.

    Assim, exige-se a adoção de salvaguardas para evitar ameaças à independência do auditor quando houver pagamentos de honorários acordados ou eventuais presentes de valor significativo recebidos do cliente.

    O texto de cima contradiz o de baixo. Fala que nenhuma salvaguarda poderia reduzir as ameacas a um nivel aceitavel. Já a resposta diz que exige-se a adoção de salvaguardar para evitar ameaças...

  • Alguém pode me explicar o que seria essa ''salvaguarda''?

  • Quaisquer favorecimentos ao auditor tendem a prejudicar a objetividade.


ID
2806723
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A NBC TA 200 (R1) – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria apresenta vários termos e com seus respectivos significados. Diante do exposto, analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

( ) Informação contábil histórica: informação expressa em termos financeiros em relação a uma entidade específica, derivada principalmente do sistema contábil da entidade, a respeito de eventos econômicos ocorridos em períodos passados ou de condições ou circunstâncias econômicas em determinada data no passado.
( ) Ceticismo profissional: aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria.
( ) Administração: pessoa ou organização com a responsabilidade de supervisionar de forma geral a direção estratégica da entidade e obrigações relacionadas com a responsabilidade da entidade. Isso inclui a supervisão geral do processo de relatório financeiro. Para algumas entidades, os responsáveis pela governança podem incluir empregados da administração, por exemplo, membros executivos de conselho de governança de uma entidade do setor privado ou público, ou sócio-diretor.
( ) Distorção: diferença entre o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação de uma demonstração contábil relatada e o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação que é exigida para que o item esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. As distorções podem originar-se de erro ou fraude. Quando o auditor expressa uma opinião sobre se as demonstrações contábeis foram apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, as distorções também incluem os ajustes de valor, classificação, apresentação ou divulgação que, no julgamento do auditor, são necessários para que as demonstrações contábeis estejam apresentadas, adequadamente, em todos os aspectos relevantes.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    (V) 13.g Informação contábil histórica: é a informação expressa em termos financeiros em relação a uma entidade específica, derivada principalmente do sistema contábil da entidade, a respeito de eventos econômicos ocorridos em períodos passados ou de condições ou circunstâncias econômicas em determinada data no passado.

     

    (F) 13.k JULGAMENTO PROFISSIONAL é a aplicação do treinamento, conhecimento e experiências relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria.

     

    (F) 13.o RESPONSÁVEL PELA GOVERNANÇA é a pessoa ou organização com a responsabilidade de supervisionar de forma geral a direção estratégica da entidade e obrigações relacionadas com a responsabilidade da entidade. Para algumas entidades, os responsáveis pela governança podem incluir empregados da administração, por exemplo, membros executivos de conselho de governança de uma entidade do setor privado ou público, ou sócio-diretor.

     

    (V) 13.i Distorção é a diferença entre o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação de uma demonstração contábil relatada e o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação que é exigida para que o item seja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. As distorções podem originar-se de erro ou fraude. Quando o auditor expressa uma opinião sobre se as demonstrações contábeis foram apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, as distorções também incluem os ajustes de valor, classificação, apresentação ou divulgação que, no julgamento do auditor, são necessários para que as demonstrações contábeis estejam apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes.

     

    Fonte: NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independent

  • GABARITO LETRA B.

    Ceticismo profissional significa manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando avalia a suficiência e adequação da evidência obtida ao longo da auditoria. Também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos. O julgamento profissional significa a aplicação coletiva de conhecimentos, habilidades e a experiência dos membros da equipe ao processo de auditoria. Devido zelo significa que o auditor deve planejar e executar auditorias de uma maneira diligente. Os auditores devem evitar qualquer conduta que possa desacreditar seu trabalho.

    FONTE: https://portal.tcu.gov.br/

  • Ceticismo profissional: é algo que nunca deve acreditar em um só afirmação, por exemplo em uma empresa que tem o Ativo imobilizado de 10 milhões passa para 15 milhões e ao ver o motivo do aumento pois o ativo imobilizado tem fatores de diminuir o valor devido a depreciação. e o Auditor ao confrontar percebe-se que o motivo foi a compra de 5 motores de 1 milhão cada e ao analisar fisicamente ver que só tem 4, enxerga a discrepância mas essa discrepância pode ser erro ou não, para isso ele deve saber o motivo de ter 4 motores e se o outro motor foi devolvido deve ir mais adiante pedir para a empresa que vendeu para ver se é verdade.

  • Agora Na parte da Administração não é uma função do auditor pois ele não tem poderes de tomadas de decisão e de investigação de delito, mas sim de emitir opiniões para que o responsável tome as decisões.


ID
2806726
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A NBC TA 580 (R1) – Representações Formais apresenta os objetivos do auditor. NÃO representa um objetivo elucidado pela referida norma:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    NBC TA 580 - Representações Formais

     

    "6. Os objetivos do auditor são:
    (a) obter representações formais da administração, e quando apropriado, dos responsáveis pela governança, de que eles cumpriram com suas responsabilidades pela elaboração das demonstrações contábeis e pela integridade das informações fornecidas pelo auditor;
    (b) dar suporte a outras evidências de auditoria relevantes para as demonstrações contábeis ou para afirmações específicas nas demonstrações contábeis por meio de representações formais, se o auditor determinar que estas são necessárias ou se forem exigidas por outras normas de auditoria; e
    (c) reagir apropriadamente às representações formais fornecidas pela administração e (quando apropriado dos responsáveis pela governança) ou se a administração (e quando apropriado, os responsáveis pela governança) não fornecer representações solicitadas pelo auditor."

     

    A alternativa A é objetivo do auditor em relação aos Eventos Subsequentes (NBC TA 560).

  • letra A.

    o Auditor ele não tem poder de investigação . como acontece com um delegado de polícia que ao receber sobre novas notícias sobre o crime pode iniciar o inquérito policial. O auditor ele não tem esse poder de investigação.

  • segundo a NBC 580, os objetivos do auditor quanto à solicitação de representações formais são:

              - Obter evidência de que a administração cumpriu com suas responsabi­lidades pela elaboração das demonstrações contábeis e pela integridade das informações fornecidas ao auditor (item B CORRETO).

              - Dar suporte a outras evidências de auditoria relevantes para as demons­trações contábeis ou para afirmações específicas nas demonstrações contábeis por meio de representações formais (item D CORRETO);

              - Reagir apropriadamente às representações formais fornecidas pela administração e (quando apropriado dos responsáveis pela governança) ou se a administração (e quando apropriado, os responsáveis pela governança) não fornecer as representações solicitadas pelo auditor (item C CORRETO).

              Portanto, nosso gabarito é a letra A.

    Gabarito: alternativa A.

  • Questão baseada em literalidade da norma. Ainda assim, era possível responder com base na “lógica”, pois “documentar” é função dos papeis de trabalho.

    NBC TA 580, 6. 

    Os objetivos do auditor são:

    (a) obter representações formais da administração, e quando apropriado, dos responsáveis pela governança, de que eles cumpriram com suas responsabilidades pela elaboração das demonstrações contábeis e pela integridade das informações fornecidas ao auditor;

    (b) dar suporte a outras evidências de auditoria relevantes para as demonstrações contábeis ou para afirmações específicas nas demonstrações contábeis por meio de representações formais, se o auditor determinar que estas são necessárias ou se forem exigidas por outras normas de auditoria; e

    (c) reagir apropriadamente às representações formais fornecidas pela administração e (quando apropriado dos responsáveis pela governança) ou se a administração (e quando apropriado, os responsáveis pela governança) não fornecer as representações solicitadas pelo auditor.

     Resposta: C


ID
2812468
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A NBC TI 01 estabelece que os papéis de trabalho devem propiciar a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas. Para tanto, essa norma determina expressamente que os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe

Alternativas
Comentários
  • NBC TI 01


    12.1.2 – Papéis de Trabalho


    12.1.2.3 – Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.


    GABARITO A

  • Nem precisa saber a norma.


    Deixando a alternativa A de lado, que é a correta...


    "Absoluto". Pouquíssima coisa no mundo é realmente absoluta. Uma norma não iria usar essa palavra.

    "Confidencial". Um auditor não pode manter os documentos que ele analisa confidenciais. Se ele não puder continuar seu trabalho, outro auditor deve ser capaz de fazer isso sem maiores problemas.

    "Compatibilizado". Até poderia colocar o respondente em dúvida, mas há de se pensar que a questão provavelmente teria que dizer com o que está querendo se compatibilizar.

    "Padronizado". Também poderia confundir mas basta lembrar que apenas as demonstrações contábeis (e nem todas elas) possuem norma padronizadora. As que lembro de cabeça no momento são o balanço patrimonial e a DRE. Acho que os razonetes também são normatizados, não tenho certeza.

  • Segundo a NBC TI 01, os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.

    Gabarito: alternativa A.

  • Resolução:

    Apesar da questão tratar de Auditoria interna, os ensinamentos são doutrina em auditoria. Trata-se de um tema universal afeto às auditorias em geral (interna e externa), embora possamos responder diretamente com a norma de auditoria interna a seguir:

    12.1.2.3 – Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.

    Os papeis de trabalho-PTs ( ou documentação) devem permitir o entendimento do trabalho. Um auditor experiente ao avaliar esses PT’s deve compreender como a auditoria foi planejada, executada e os fundamentos do relatório. Assim devem ser limpos, concisos, suficientes dentre outras características que favoreçam o alcance destes objetivos.

    Resposta: A

  • “os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas”.

    Gabarito A


ID
2812471
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nos termos especificados pela NBC TI 01, é aspecto atinente ao relatório de auditoria interna a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C


    NBC TI 01


    12.2.2 – Riscos da Auditoria Interna


    12.2.2.1 – A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:


    a) a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações;
  • De acordo a alínea "d", item 12.3.2 da NBC TI 01 - Da Auditoria Interna, o relatório da auditoria interna deve abordar, entre outros aspectos, eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria. Um exemplo de eventual limitação é o extravio de documentos percebido durante a realização dos trabalhos do auditor, devendo, portanto, constar no relatório.

  • a auditoria interna tem por finalidade agregar valor aos resultados da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios

  • Vimos que A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:

              - Verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações (letra C CORRETA);

              - A extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.

              Os itens A e B estão incorretos pois o auditor deve permanecer imparcial durante todo o seu trabalho. A letra D está incorreta pois é justamente o objetivo da Auditoria Interna fazer recomendações à administração. O item E está incorreto pois o objetivo e extensão dos trabalhos devem ser documentados.

     

    Gabarito: alternativa C.

  • Gab. Letra C

    NBC TI 01

    12.3.2 – O relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:

    a) o objetivo e a extensão dos trabalhos;

    b) a metodologia adotada;

    c) os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão;

    d) eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;

    e) a descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas;

    f) os riscos associados aos fatos constatados; e

    g) as conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados.


ID
2812474
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considere:


I. Verificação de registros, documentos e ativos tangíveis.

II. Acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução.

III. Obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade.

IV. Obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.


Consoante dispõe a NBC TI 01, são procedimentos relacionados aos testes de observância o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Os teste de auditoria podem ser classificados em:

    Teste OBSERVÂNCIA = obter razoável segurança do CONTROLE INTERNO

    Teste SUBSTANTIVOS = obter EVIDÊNCIA quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pela entidade.

    Os 3 testes de OBSERVÂNCIA são: inspeção (I), observação (II) e investigação/confirmação (IV)

  •   Os testes de observância  visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos:
    a) inspeção - verificação dos registros, documentos e ativos tangíveis;
    b) observação - acompanhamento do processo ou procedimento quando de sua execução;
    c) investigação e confirmação - obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.

     12.2.3.3 - Os testes substantivos (visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade.

    Bons Estudos

  • NBC T 12. Está quase igual o texto da norma ao apresentado na questão.


    Opção correta letra E. Itens corretos: I, II e IV

  • Letra (e)

    A NBC TI 01 define testes de observância e testes substantivos:

    12.2.3 – Procedimentos da Auditoria Interna

     

    12.2.3.1 – Os procedimentos da Auditoria Interna constituem exames e investigações, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações à administração da entidade.

     

    12.2.3.2 – Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos:

     

    a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;

     

    b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; e

     

    c) investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.

     

    12.2.3.3 – Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade.

  • Note que trata de questão literal da NBC TI 01. Nos termos da norma, os testes de observância (testes de controle) visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos:

              a) inspeção: verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;

              b) observação: acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; e

              c) investigação e confirmação: obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.

              Já os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade.

              Sabemos que os tipos de técnicas utilizadas (inspeção, observação, investigação, etc) podem ser utilizados tanto nos procedimentos substantivos como nos testes de observância (testes de controle). Entretanto, para a NBC TI 01, a inspeção, a observação, e a investigação e confirmação são utilizados nos testes de observância, e é isso que devemos levar para a prova. Portanto corretos os itens I, II e IV. O item III trata dos testes substantivos.

    Gabarito: alternativa E.


ID
2813332
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As normas brasileiras de contabilidade constituem importante paradigma de conduta profissional na condução dos trabalhos previstos na Resolução CFC n° 560/83, de 28 de outubro de 1983, e correlatos. Iniciadas pelo acrônimo “NBC”, dividem-se em normas técnicas, que recebem o primeiro sufixo “T”, e profissionais, que recebem o primeiro sufixo “P”.


Acerca da NBC TSP, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) A FCC deve ter tentado confudir o candidato com esse "SP". Nada a ver =)

     

    b) Um dos tópicos é exatamente "A importância do orçamento público".

     

    c) Tópico 20A: Os objetivos das informações contábeis e das estatísticas de finanças públicas são distintos e podem ocasionar interpretações diferentes para o mesmo fenômeno, mas deve-se buscar, sempre que possível, o alinhamento entre essas informações.

     

    d) O início da NBC TSP diz:

    "O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a Ifac que autorizou, no Brasil, o CFC como um dos tradutores de suas normas e publicações (...)".

     

    e) Olhar item d.

     

    http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/contadoria_geral/legislacao/tipolegisl/nbctspec.pdf

  • Resposta correta Letra C

  • A QUESTÃO FOI RESOLVIDA PELO PROFESSOR COM AS ALTERNATIVAS TROCADAS. ATENTEM AOS COMENTÁRIOS!

     

    Essa foi a primeira vez que veio questão conceitual desse assunto nas provas de Auditoria. Embora fosse uma questão diferente, dava para TENTAR sair por eliminação. Chamei-a de “Questão Pedro Bial” – Teoria da Eliminação.

     

    As NBC TSPs são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público, emitidas pela International Federation of Accountants (Ifac); e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais. Essa informação já eliminaria a alternativas “b”.

    Segundo a Estrutura Conceitual:

    Importância do orçamento público

    8. O governo e outras entidades do setor público elaboram orçamentos. No Brasil, a Constituição exige a elaboração do orçamento anual, a sua aprovação pelo poder Legislativo e a sua disponibilização à sociedade. A legislação brasileira define o que a peça orçamentária deve conter. A sociedade fiscaliza a gestão das entidades públicas diretamente, respaldada pela Constituição, ou indiretamente, por meio de representantes. O orçamento aprovado é utilizado como base para a definição dos níveis de tributação e de outras receitas, compondo o processo de obtenção de autorização legislativa para a realização do gasto público.

     

    9. Devido à importância do orçamento público aprovado, as informações que possibilitam aos usuários compararem a execução orçamentária com o orçamento previsto facilitam a análise quanto ao desempenho das entidades do setor público. Tais informações instrumentalizam a prestação de contas e a responsabilização (accountability) e fornecem subsídios para o processo decisório relativo aos orçamentos dos exercícios subsequentes. A elaboração de demonstrativo que apresenta e compara a execução do orçamento com o orçamento previsto é o mecanismo normalmente utilizado para demonstrar a conformidade com os requisitos legais relativos às finanças públicas.

     

    Assim, eliminaríamos a alternativa “d”.

    A letra “c”, em minha opinião, quis fazer uma brincadeira. Rs… Misturou SP – de Setor Público com o Estado de São Paulo.

    A estrutura conceitual não é regionalizada. Assim, “a” está errada.

    Então, sobraria apenas a alternativa “e”.

    Portanto, alternativa correta é E.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sefaz-go-auditor-fiscal-auditoria-prova-comentada-fcc-2018/

  • Se o candidato soubesse que SP era de setor público, conseguiria acertar a questão, pro chute e eliminação.

  • São Paulo haha


ID
2838889
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TA 700 trata da formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis.


Analisando seu conteúdo, no que tange à responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis, é correto afirmar que o relatório do auditor independente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    36. Quando as demonstrações contábeis forem elaboradas de acordo com uma estrutura de apresentação adequada, a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis no relatório do auditor deve se referir à “elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis”, ou “elaboração de demonstrações contábeis que apresentam uma visão verdadeira e justa”, conforme apropriado nas circunstâncias.

    A e B Erradas.


    37. O relatório do auditor deve incluir uma seção com o título “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”.

    D Correta.




ID
2856616
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A observação direta é uma técnica de coleta de dados ou informações que utiliza os sentidos na obtenção de determinados aspectos da realidade. Entre as formas mais utilizadas de observação direta está a observação identificada.


Nessa forma de observação, o pesquisador

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

    A utilização da técnica de observação direta permite que a equipe de auditoria compreenda melhor ou aprofunde conhecimentos sobre processos operacionais e sobre gestores em seus ambientes de trabalho, discuta e teste ideias e, ainda, acrescente ou compare informações. A observação pode revelar equipes com baixo desempenho, formas inadequadas de atendimento ao público, rotinas de trabalho ineficientes.

    Nas auditorias, a observação direta dá suporte à coleta de dados sobre atividades e sobre o contexto onde são desenvolvidas, que não podem ser obtidas por questionários como, por exemplo, as atividades de implementação de um programa governamental. Além disso, reduzem a interferência, pois os dados são coletados no momento em que ocorrem, evitando a filtragem e o esquecimento do respondente, e podem, também, validar as informações obtidas nas entrevistas e nos questionários, além de permitir melhor compreensão do assunto estudado.

    FONTE: https://portal.tcu.gov.br/

  • GAB.: A


    TIPOS DE OBSERVAÇÃO DIRETA


    13. As formas mais utilizadas de observação direta nas auditorias são:

    13.1 identificada: o pesquisador observa de maneira espontânea os fatos que ocorrem no ambiente em estudo e procura registrar o máximo de ocorrências que interessa ao seu trabalho, sendo necessário construir um relacionamento de confiança para evitar o mínimo de alteração no ambiente.

    13.2 não-identificada: o pesquisador observa de maneira espontânea os fatos que ocorrem no ambiente em estudo e procura registrar o máximo de ocorrências que interessa ao seu trabalho, porém a comunicação e a informação sobre o trabalho em andamento são feitas somente ao término da visita.

    13.3 sistemática: o pesquisador elabora plano de observação baseado no conhecimento dos aspectos que são significativos para alcance dos objetivos da observação. Esta forma requer algum conhecimento do problema em estudo para permitir estabelecer as categorias que guiarão a análise da situação.

    13.4 assistemática: o pesquisador está mais livre, sem fichas ou listas de registro. Geralmente, em visitas exploratórias, utiliza-se essa forma de observação para formar juízo de valor e aumentar o entendimento sobre o objeto auditado. As informações obtidas podem ou não ser registradas formalmente.

  • Gab. A

    A observação direta é uma técnica de coleta de dados ou informações que utiliza os sentidos na obtenção de determinados aspectos da realidade. Não consiste apenas em ver e ouvir, mas também em examinar fatos ou fenômenos que se deseja estudar (BRASIL, 2010e)

    As formas mais utilizadas de observação direta nas auditorias são (BRASIL, 2010e):

    • a. Identificada: o pesquisador observa de maneira espontânea os fatos que ocorrem no ambiente em estudo e procura registrar o máximo de ocorrências que interessam ao seu trabalho, devendo-se evitar o mínimo de alteração no ambiente;
    • b. Não-identificada: o pesquisador observa de maneira espontânea os fatos que ocorrem no ambiente em estudo e procura registrar o máximo de ocorrências que interessam ao seu trabalho, porém a comunicação e a informação ao auditado sobre o trabalho em andamento são feitas somente ao término da visita;
    • c. Sistemática: o pesquisador elabora plano de observação baseado no conhecimento dos aspectos que são significativos para alcance dos objetivos da observação. Essa forma requer algum conhecimento do problema em estudo para permitir estabelecer as categorias que guiarão a análise da situação;
    • d. Assistemática: o pesquisador está mais livre, sem fichas ou listas de registro. Geralmente, em visitas exploratórias, utiliza-se essa forma de observação para formar juízo de valor e aumentar o entendimento sobre o objeto auditado. As informações obtidas podem ou não ser registradas formalmente.

    Fonte: AUDITORIA GOVERNAMENTAL, TCU.

    Questões Inéditas → https://t.me/qinedita


ID
2856622
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A matriz de planejamento é o papel de trabalho em que são registrados os passos e procedimentos a serem realizados na fase de execução para que o objetivo da auditoria seja alcançado.


As opções a seguir listam funções da matriz de planejamento, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • "Matriz de Planejamento é uma ferramenta cujo objetivo é “esquematizar” as informações relevantes de um trabalho de auditoria, que servirão de base para sua execução e para o detalhamento do escopo."


    e) Estabelecer e categorizar as conclusões que serão alcançadas.


    Pelo que eu entendi, o erro da letra "e" seria que não será estabelecido e categorizado as conclusões, pois o que a Matriz de Planejamento faz é estabelecer as conclusões que podem ser alcançados a partir da estratégia metodológica adotada.

  • eu entendi que NAo tem como ategorizar as conclusões que serão alcançadas. como assim?? mãe diná agora? se dissesse que deverão ai era outra coisa né

  • e) trata da matriz de achados, não da matriz de planejamento, como ocorre nas demais alternativas. Logo é o gabarito da questão.

  • Em resumo, durante a fase de planejamento não se determinam as conclusões, mas sim durante/após a fase de execução. É evidente que é possível estabelecermos metas e prioridades na matriz de planejamento, mas não é correto afirmar que as conclusões serão estabelecidas e categorizadas nessa etapa.

    Apenas para complementar, pergunte-se: "Como é possível categorizar (dar prioridade/visibilidade) a algo que ainda não foi encontrado? Com o que irei comparar?

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fonte - Manual de Auditoria Operacional do TCU

    Planejamento

    -> Análise preliminar do objeto auditado

    -> Definição do objetivo e do escopo da auditoria

    -> Tipos de questão de auditoria

    -> Especificação dos critérios de auditoria

    -> Elaboração/Validação da Matriz de Planejamento

    Uma vez definidos o problema e as questões de auditoria, a equipe deverá elaborar a matriz de planejamento. Trata-se de quadro resumo das informações relevantes do planejamento de uma

    O propósito da matriz de planejamento é auxiliar a elaboração conceitual do trabalho e a orientação da equipe na fase de execução. É uma ferramenta de auditoria que torna o planejamento mais sistemático e dirigido, facilitando a comunicação de decisões sobre metodologia e auxiliando a condução dos trabalhos de campo. A matriz de planejamento é um instrumento flexível e o seu conteúdo pode ser atualizado ou modificado pela equipe à medida que o trabalho de auditoria progride.

    Execução

    -> Achado de auditoria

    -> Evidências

    -> Desenvolvimento dos trabalhos de campo

    -> Análise dos dados coletados

    Durante os trabalhos de campo, a equipe obtém grande quantidade de dados, que devem ser organizados, separados e analisados.

    O estágio final da análise de dados consiste em combinar os resultados obtidos de diferentes fontes.

    -> Elaboração/Validação da Matriz de Achados

    As constatações e informações obtidas durante a execução da auditoria, bem como as propostas de conclusões, recomendações e determinações, são registradas na matriz de achados.

    A matriz de achados é instrumento útil para subsidiar e nortear a elaboração do relatório de auditoria, porque permite reunir, de forma estruturada, os principais elementos que constituirão os capítulos centrais do relatório. A matriz propicia compreensão homogênea dos achados e seus elementos constitutivos pelos integrantes da equipe de auditoria e demais interessados.

  • A Matriz de planejamento organiza o planejamento, orienta a execução, contém o detalhamento dos procedimentos, das fontes de informação e dos possíveis achados. Tudo isso faz com que auditoria “corra bem”, isto é: já se sabe o que testar, qual procedimento aplicar, a quem perguntar etc. Tudo isso está contido nas assertivas, exceto na letra E. A letra E faz referência aos resultados encontrados, isto é, aos achados. O documento que sistematiza os achados é a matriz de achados.

    Resposta: E

  • Gabarito E para não.assinantes.

  • Auditoria é decoreba pura. Esqueça lógica, esqueça coerência. Tem que ler as normas secas e seja o que Deus quiser

  • Se alguém puder ajudar, gostaria de entender o motivo da letra B (Dar foco ao trabalho de fiscalização) ser uma função da matriz de planejamento.


ID
2885314
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 705, quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis, o seu relatório deve conter um parecer de:

Alternativas
Comentários
  • Opinião não modificada: tudo certo.

    Opinião modificada: O auditor deve modificar sua opinião, de acordo com a NBC TA 705, se:

    (a) concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes; ou

    (b) não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes.

    Opinião com ressalva: quando:

    (a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou

    (b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados. 

    Opinião adversa: tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

    Abstenção de opinião: deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião.  

    Fonte: https://suficienciacontabil.com.br/2017/10/16/as-formas-de-opiniao-do-auditor-independente/.

  • Tipos de opinião modificada

    Esta norma estabelece três tipos de opiniões modificadas, a saber, opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de opinião.

    Opinião com ressalva

       O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:

    (a)  ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis;

    ou

    (b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.


ID
2885329
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência, conforme exigido pela NBC TA220 é uma atividade que ocorre:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.211 DE 27.11.2009 

    Atividades preliminares do trabalho de auditoria

    6. O auditor deve realizar as seguintes atividades no início do trabalho de auditoria corrente:

    (a) realizar os procedimentos exigidos pela NBC TA 220 - Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, itens 12 e 13;

    (b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência, conforme exigido pela NBC TA 220, itens 9 a 11; e

    (c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho, conforme exigido pela NBC TA 210 - Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, itens 9 a 13 (ver itens A5 a A7).

  • Atividades preliminares à auditoria :

    1 - Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis

    2 - avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência.

    3 - estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho.

    Preliminarmente a gata faz o QET

    Q : Qualidade

    E : Ética

    T : Termos de trabalho


ID
2885332
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Como deve proceder o auditor no caso de as demonstrações contábeis do exercício anterior terem sido auditadas por outro auditor para obter evidência com relação aos saldos iniciais?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 - IT - 07 PLANEJAMENTO DA AUDITORIA

    USO DO TRABALHO DE OUTROS AUDITORES INDEPENDENTES, ESPECIALISTAS E AUDITORES INTERNOS

    32. O planejamento deve considerar a participação de auditores internos e de especialistas na execução do trabalho na entidade auditada, e a possibilidade de as controladas e coligadas serem examinadas por outros auditores independentes. Nestas circunstâncias, o auditor independente deve levar em conta as seguintes questões:

    a) a necessidade do uso do trabalho de outros auditores ocorre quando estes realizam trabalhos para partes relacionadas, em especial quando os investimentos da entidade são relevantes, ou se faz necessário consolidar as demonstrações contábeis. No planejamento de auditoria, este aspecto é muito importante, pois deve haver uma coordenação entre os auditores independentes, de forma que sejam cumpridos as normas profissionais e os prazos estabelecidos com as entidades auditadas;

    b) dependendo das circunstâncias, pode ocorrer a necessidade de revisão dos papéis de trabalho do outro auditor independente;

    c) quando o auditor de uma entidade investidora não examinar as demonstrações contábeis das entidades investidas e se os ativos destas representam parte relevante dos ativos totais daquela, deve considerar se pode assumir a incumbência;

    d) o uso do trabalho dos auditores internos deve ser avaliado quando da contratação dos serviços, e, ao elaborar o seu planejamento, o auditor independente deve ter noção clara do envolvimento com a auditoria interna da entidade a ser auditada, do nível de coordenação e colaboração a ser adotado e do tipo de trabalho que a auditoria interna vai realizar como suporte ao auditor independente; e

    e) o uso de especialistas permite duas situações: a primeira, quando o profissional é contratado pelo auditor independente, respondendo este pelo trabalho efetuado por aquele. Nesta circunstância, o planejamento dos trabalhos é facilitado, já que existe maior entrosamento e vinculação entre o especialista e o auditor independente. A segunda ocorre quando o especialista é contratado pela entidade a ser auditada, sem vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos relevantes nas demonstrações contábeis. Neste caso, o auditor independente mencionará o fato em seu parecer.

  • Até dá pra ir pela menos errada, mas a letra E) também não está completamente certa.

    A norma diz que dependendo das circunstâncias, auditor pode revisar os papéis de trabalho do outro auditor independente. A questão, por outro lado, dita que assim deve proceder o auditor.

    Corrijam-me se estiver errado, por favor.

  • Questão passível de anulação.

    Notem que a NBC T11.07 em seu item 32, b, diz "b) dependendo das circunstâncias, pode ocorrer a necessidade de revisão dos papéis de trabalho do outro auditor independente;" subentende-se que não é obrigatório a revisão do trabalho de outro auditor, ao contrário do que a questão afirma, que deve realizar este procedimento.


ID
2885335
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a alternativa que, de acordo com as NBC TAs, apresenta procedimentos considerados mais relevantes/confiáveis para se obter evidências de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

    Técnica de Auditoria é o conjunto de processos e ferramentas operacionais de que se serve o controle para a obtenção de evidências, as quais devem ser suficientes, adequadas, relevantes e úteis para conclusão dos trabalhos.

    É necessário observar a finalidade específica de cada técnica auditorial, com vistas a evitar a aplicação de técnicas inadequadas, a execução de exames desnecessários e o desperdício de recursos humanos e tempo. As inúmeras classificações e formas de apresentação das Técnicas de Auditoria são agrupadas nos seguintes tipos básicos: 

    I. Indagação Escrita ou Oral – uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da unidade/entidade auditada, para a obtenção de dados e informações. 

    II. Análise Documental – exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. 

    III. Conferência de Cálculos – revisão das memórias de cálculos ou a confirmação de valores por meio do cotejamento de elementos numéricos correlacionados, de modo a constatar a adequação dos cálculos apresentados. 

    IV. Confirmação Externa ou Circularização – verificação junto a fontes externas ao auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente. Uma das técnicas, consiste na circularização das informações com a finalidade de obter confirmações em fonte diversa da origem dos dados. Ao usar procedimentos de confirmação externa, é planejar e executar tais procedimentos para obter evidência de auditoria relevante e confiável.

  • [CONTINUAÇÃO]

    V. Exame dos Registros – verificação dos registros constantes de controles regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por sistemas informatizados. A técnica pressupõe a verificação desses registros em todas as suas formas. 

    VI. Correlação das Informações Obtidas – cotejamento de informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, no interior da própria organização. Essa técnica procura a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência. 

    VII. Inspeção Física – exame usado para testar a efetividade dos controles, particularmente daqueles relativos à segurança de quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis. A evidência é coletada sobre itens tangíveis. 

    VIII. Observação das Atividades e Condições – verificação das atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com a finalidade de revelar erros, problemas ou deficiências que de outra forma seriam de difícil constatação. Os elementos da observação são: a) a identificação da atividade específica a ser observada; b) observação da sua execução; c) comparação do comportamento observado com os padrões; e d) avaliação e conclusão. 

    VIII. Corte das Operações ou “Cut-Off” – corte interruptivo das operações ou transações para apurar, de forma seccionada, a dinâmica de um procedimento. Representa a “fotografia” do momento-chave de um processo. 

    X. Rastreamento – investigação minuciosa, com exame de documentos, setores, unidades, órgãos e procedimentos interligados, visando dar segurança à opinião do responsável pela execução do trabalho sobre o fato observado.

    FONTES: https://www.contas.cnt.br/auditoriagovernamental/tecnicas-de-auditoria/ [adaptado]

  • Ao meu ver, o recálculo seria o procedimento de auditoria que traz a maior segurança e confiabilidade, visto seu aspecto matemático extremamente objetivo.

  • Geralmente, as fontes externas são mais confiáveis para obter a segurança razoável do que as internas. O item A é o único que traz uma fonte externa.

  • as evidências obtidas diretamente(recálculo) pelo auditor não seriam mais confiáveis que as indiretas(demais alternativas)?

  • de que adianta recalcular uma coisa externa sem ter certeza disso. incontestável letra A
  • A evidência obtida externamente é mais confiável à internamente.

    o procedimento que sempre procura evidência externa é a CONFIRMAÇÃO EXTERNA.


ID
2885338
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com as NBC TAs.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    A) O auditor independente deve determinar se o trabalho da auditoria interna pode ser utilizado para os fins da auditoria, considerando o nível de competência da função e se essa função é sistemática e disciplinada

     

    B)  Exige-se que o auditor independente use o trabalho da auditoria interna para modificar a natureza, a época ou para reduzir a extensão dos procedimentos de auditoria a serem por ele executados.

      Não se exige, o auditor pode ou não utiliza-los 

     

    C) A responsabilidade do auditor independente, expressa em seu relatório, é reduzida pela utilização de trabalhos da auditoria interna ou pela obtenção de assistência direta no seu trabalho.

    Independe da utilização, a responsabilidade é integral do auditor independente

     

    D)  A norma contraindica a comunicação efetiva entre o auditor interno e o auditor independente.

    Não existe esse conceito nas NBCs, pode haver a comunicação normalmente.

     

    E) É proibida ao auditor independente a utilização do trabalho da auditoria interna ou a assistência direta de auditores internos.

     Comentário da letra B 

     


ID
2887867
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A evidência de auditoria quanto à fonte pode ser classificada em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    Evidências da Auditoria quanto à FONTE:

    Conhecimento profissional – conhecimentos pessoais diretos são normalmente derivados do exame físico do auditor e da observação das atividades. Este tipo de evidência tende a ser a mais confiável, desde que o auditor possa minimizar o risco de erros de observação.

    Evidência externa – representa a evidência obtida de terceiros que são organizacionalmente independentes do auditado. Há, evidentemente, graus de independência organizacional, desde aqueles terceiros que estão no mesmo setor do auditado como aqueles que não estão. A confiabilidade deste tipo de evidência depende da avaliação do auditor quanto a sua integridade, competência e objetividade. Onde estes fatores não são problema, a evidência externa é tida como sendo mais persuasiva que a evidência criada dentro da organização auditada.

    Evidência interna – representa a evidência originada na organização auditada. Em uma auditoria, este é o mais prevalente e econômico tipo de evidência a obter. Tende também a ser a menos confiável (com a evidência oral sendo menos confiável que a documental) das fontes de evidências. A confiabilidade depende largamente da determinação do auditor da competência e integridade do auditado que fornece as informações.

    Evidências justapostas – esta é a evidência derivada da consistência mútua entre diferentes partes de uma informação pertencente a uma declaração de controle. A confiabilidade das evidências desta fonte depende do grau de consistência encontrado entre partes separadas da informação, da persuasão, da consistência e da habilidade do auditor em avaliar a relação entre partes distintas da evidência.

    FONTE: https://www.ufmg.br/auditoria/images

  • GABARITO LETRA D.·

    Quanto a fonte: conhecimento profissional, evidência externa, evidência interna e evidências justapostas.

    OBS: a letra B apresenta as evidências quando a forma (física, documental, testemunhal e analítica)

  • Gabarito D

    evidências justapostas: "nunca nem vi"


ID
2915026
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A Contabilidade tem como técnicas a escrituração, a elaboração das demonstrações contábeis, a auditoria e a análise das demonstrações. Acerca da auditoria das demonstrações contábeis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na aplicação dos testes de observância e substantivos, o auditor deve considerar os seguintes procedimentos técnicos básicos:

    a) inspeção – exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;

    b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução;

    c) investigação e confirmação – obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade;

    d) cálculo – conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias; e

    e) revisão analítica – verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.

    GAB.C

  • Na aplicação dos testes de observância e substantivos, o auditor deve considerar os seguintes procedimentos técnicos básicos:

    a) inspeção – exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;

    b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução;

    c) investigação e confirmação – obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade;

    d) cálculo – conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias; e

    e) revisão analítica – verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.

    GAB.C


ID
2975917
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Entre as normas de auditoria existentes e adotadas no Brasil, há uma específica que trata da revisão externa pelos pares. O objetivo principal da norma é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C!

     

    Objetivo da revisão pelos pares:

     

    2. O objetivo da revisão pelos pares é a avaliação dos procedimentos adotados pelo Contador que atua como Auditor Independente e pela Firma de Auditoria, daqui em diante denominados “Auditor”, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. A qualidade, neste contexto, é medida pelo atendimento ao estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, na falta destas, nos pronunciamentos do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, e, quando aplicável, nas normas emitidas por órgãos reguladores.

  • NBC PA 11 :

    => Revisão Externa de Qualidade pelos Pares(“Revisão pelos Pares”) => processo de acompanhamento do controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores independentes => avaliar os procedimentos adotados pelo contador que atua como auditor independente e pela Firma de Auditoria, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos de auditoria e asseguração desenvolvidos.

    *A qualidade, neste contexto, é medida pelo atendimento ao estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, quando aplicável, nas normas emitidas por órgãos reguladores.


ID
2978434
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca da NBC PA 11, que regula a “revisão externa de qualidade pelos pares”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • FONTE: NBC PA 11

    A- ALCANCE

    "Esta norma aplica-se, exclusivamente, ao auditor com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)." (CORRETA)

    B-

    Revisado é o auditor independente (firma de auditoria ou auditor pessoa física) que deve se submeter ao Programa de Revisão Externa de Qualidade, de acordo com os critérios estabelecidos nesta norma.

    Revisor é o auditor contratado pelo Revisado para a realização do trabalho de Revisão pelos Pares.

    C- São VEDADAS as revisões recíprocas entre auditores independentes (pessoas físicas e jurídicas).

    D- O auditor não pode atuar como Revisor nas seguintes hipóteses: 

    (...)

    (i) quando, nos últimos dois anos anteriores ao da revisão que pretenda fazer, não tenha executado ao menos um trabalho de auditoria independente. 

    E- O Revisor tem as seguintes responsabilidades:

    (...)

    (c) Comunicar e discutir os resultados da revisão com a administração do Revisado.

  • Questão desatualizada

    NBC PA 11

    4. Esta Norma aplica-se, exclusivamente, aos auditores com registro na Comissão de Valores

    Mobiliários (CVM) e/ou no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes de Pessoas

    Jurídicas (CNAI-PJ). (Alterada pela NBC/03 de de 21 de novembro de 2019)


ID
2978440
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um sujeito cético é aquele com disposição para duvidar de tudo. Mantém-se incrédulo, em estado de descrença quanto a tudo que está à sua frente. O auditor deve agir sempre com ceticismo em relação a tudo que analisa durante a realização dos trabalhos de auditoria, isto é, sempre deve refletir, desconfiar e estar alerta para a existência de condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude.

(FAVERO, Fabrício. Responsabilidade Civil dos Auditores Independentes. Uma análise da sua função e critérios para sua responsabilização. São Paulo: Almedina, 2018, p. 146)


O conceito tratado no excerto acima, ditado pela NBC TA 200, é conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

    Nos termos da NBC TA 200:

     

    Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria

  • Vamos analisar a questão.


    Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 200 (R1) – Objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade. 


    Ao ler o enunciado é possível identificar que a Banca pretende saber se o candidato conhece o conceito de ceticismo profissional.


    De acordo com a norma, ceticismo profissionalé a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria".


    Vejamos as alternativas:


    A) Ceticismo profissional, consistente em postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.


    Certo. Conceito expresso na NBC TA 200 (R1).


    B) Julgamento profissional, consistente em aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria.


    Errado. O conceito de julgamento profissional está correto, entretanto não é o que se pede no enunciado.


    C) Ceticismo profissional, consistente em aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria.


    Errado. Apesar de ser ceticismo profissional, o conceito descrito na alternativa se refere a julgamento profissional.


    D) Julgamento profissional, consistente em postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.


    Errado. O enunciado refere-se a ceticismo profissional.


    E) Independência profissional, consistente no cumprimento de exigências éticas relevantes, inclusive as pertinentes à independência, no que se refere aos trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis.


    Errado. A alternativa trata de requisitos éticos, entretanto não é o que se pede no enunciado.



    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
2985439
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A NBC TA 620 trata da responsabilidade do auditor em relação ao trabalho de pessoa (pessoa natural) ou de organização (pessoa jurídica) em área de especialização que não a contabilidade ou auditoria, quando esse trabalho é utilizado para ajudar o auditor a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada. Nesse sentido, o auditor deve avaliar se o especialista por ele contratado possui competência, habilidades e objetividade necessárias para fins da auditoria, pois esses fatores são relevantes para determinar se o trabalho do especialista do auditor será adequado aos fins da auditoria. De acordo com a referida NBC,

Alternativas
Comentários
  • Competência : refere-se à natureza e ao nível de especialização do especialista.

    Habilidade : refere-se à capacidade do especialista de exercer sua missão nas diversas circunstâncias do trabalho.

    Objetividade: refere-se aos possíveis efeitos que a tendenciosidade, o conflito de interesse ou a influência de outros podem ter sobre o julgamento profissional ou comercial do especialista.

  • NBC TA 500 (R1)

    Item A37. A competência relaciona-se com a natureza e nível de conhecimento na área de atuação do especialista da administração. As habilidades relacionam-se com a capacidade do especialista da administração para exercer essa competência nas circunstâncias. Fatores que influenciam as habilidades podem incluir, por exemplo, o local geográfico e a disponibilidade de tempo e recursos. A objetividade relaciona-se com os possíveis efeitos que tendenciosidades, conflitos de interesse ou influência que outros possam ter sobre o julgamento progissional ou de negócios do especialista da administração. (...)

  • Letra (c)

    Acresce:

    "Se as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria forem elaboradas com a utilização de um especialista da administração, o auditor deve, na medida necessária, levando em conta a importância do trabalho desse especialista para os propósitos do auditor (ver itens A34 a A36):

    (a) avaliar a competência, habilidades e objetividade do especialista (ver itens A37 a A43);

  • NBC TA 620:

    C) Gabarito. A14: ...Objetividade refere-se aos possíveis efeitos que a

    tendenciosidade, o conflito de interesse ou a influência de outros podem ter sobre o

    julgamento profissional ou comercial do especialista

  • NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialistas. 

    A14. A competência, habilidades e objetividade de especialista do auditor são fatores que afetam significativamente se o trabalho do especialista do auditor será adequado para fins da auditoria. Competência refere-se à natureza e ao nível de especialização do especialista. Habilidades referem-se à capacidade do especialista de exercer a referida competência nas circunstâncias do trabalho. Os fatores que podem influenciar a habilidade incluem, por exemplo, a localização geográfica e a disponibilidade de tempo e de recursos. Objetividade refere-se aos possíveis efeitos que a tendenciosidade, o conflito de interesse ou a influência de outros podem ter sobre o julgamento profissional ou comercial do especialista

    Gab. C

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 620 – Utilização do trabalho de especialistas, do Conselho Federal de Contabilidade.


    Vejamos as alternativas:


    A) A objetividade refere-se à capacidade do especialista de transmitir informações, dados e conclusões, de maneira clara e sintética, e de modo plenamente compreensível pelo auditor.

    Errado. De acordo com a norma, objetividade refere-se aos possíveis efeitos que a tendenciosidade, o conflito de interesse ou a influência de outros podem ter sobre o julgamento profissional ou comercial do especialista.

    B) A competência refere-se à capacidade do especialista de exercer sua missão nas diversas circunstâncias do trabalho. 

    Errado. De acordo com a norma, competência refere-se à natureza e ao nível de especialização do especialista.

    C) A objetividade refere-se aos possíveis efeitos que a tendenciosidade, o conflito de interesse ou a influência de outros podem ter sobre o julgamento profissional ou comercial do especialista.


    Certo. Esta afirmativa é a mesma presente no item A14 da NBC TA 620 – Utilização do trabalho de especialistas.

    D) As habilidades referem-se à natureza e ao nível de especialização do especialista.


    Errado. De acordo com a norma, as habilidades referem-se à capacidade do especialista de exercer a referida competência nas circunstâncias do trabalho.

    E) A competência pode ser influenciada por certos fatores, tais como a localização geográfica e a disponibilidade de tempo. 

    Errado. São as habilidades que podem ser influenciadas por esses fatores.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2985442
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 200 R1 , as evidências de auditoria

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 200 (R1)

    Item 13. Para fins das NBCs TA, os seguintes termos possuem os significados atribuídos:

    (...)

    (b) Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis e outras informações.

  • Letra (b)

    Acresce:

    Havendo inconsistência entre evidências de auditoria obtidas em fontes distintas, o auditor deverá providenciar modificações ou acréscimos aos procedimentos de auditoria necessários para solucionar o assunto.

    NBC TA 500(R1)

    Inconsistência ou dúvidas quanto à confiabilidade da evidência de auditoria 11. Se

    :

    (a) a evidência de auditoria obtida em uma fonte é inconsistente com a obtida em outra; ou

    (b) o auditor tem dúvidas quanto à confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria,

    Ele deve determinar quais modificações ou acréscimos aos procedimentos de auditoria são necessários para solucionar o assunto e deve considerar o efeito desse assunto, se houver, sobre outros aspectos da auditoria (ver item A57)

  • segundo a NBC TA 200, evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis e outras informações.

    Questão literal da norma.

     

    Gabarito: alternativa B.

  • Letra A - Errado. Nem sempre é publico e notório, já que são coletadas essencialmente a partir de procedimentos de auditoria.

    Letra B - certo

    Letra C - Errado. Mesmo fundamento da letra A.

    Letra D - Errado. Sem sentido.

    Letra E - Errado. Nem sempre falam por si, já que são persuasivas. Nem sempre serão conclusivas.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:

    https://www.youtube.com/watch?v=VNiROJ62kc8

    MATERIAL COM A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO: https://drive.google.com/file/d/1zPJzS_V982dPFmW50VyTUPQk6DuXiKgO/view?usp=sharing

  • Alguém explica a letra D?


ID
2985451
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 230 (R1), a documentação de auditoria, também conhecida como papéis de trabalho, 

I. permite a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.

II. fornece evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor.

III. permite que a equipe de trabalho possa ser exonerada de responsabilidade por seu apresentadas tiverem tido a participação de mais de um especialista do auditor. trabalho, quando as conclusões

IV. fornece evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 230 (R1)

    Item 2. A documentação de auditoria, que atende às exigências desta Norma e às exigências específicas de documentação de outras normas de auditoria relevantes, fornece:

    (a) Evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor (NBC TA 200); e

    (b) Evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis.

    Item 3. A documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:

    --> assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução;

    --> assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão em conformidade com a NBC TA 220;

    --> permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;

    manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;

    --> permitir a conduçãi de revisões e inspeções de controle de qualidade em conformidade com a NBC PA 01 de auditores independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação financeira histórica, e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos;

    --> permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.

  • Letra (b)

    Segundo a NBC TA 230(R1), “documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor” (usualmente é também utilizada a expressão “papéis de trabalho”)”. Quanto à sua natureza, Crepaldi, em sua obra, na versão digital, “Auditoria Contábil: teoria e prática. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2016,p.17” explicita que os papéis de trabalho devem ser organizados conforme sua finalidade, separando-os em dois grupos.

    A documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:

    > assistir a equipe de trabalho no planejamento e na execução da auditoria;

    > assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis na direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão em conformidade com a NBC TA 220 Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis;

    > permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;

    > manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;

    > permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade em conformidade com a NBC PA 01 Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação financeira histórica, e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos;

    > permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.

  • "I. permite a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, cias aplicáveis. regulamentares e outras exigências aplicáveis."

    É assim que está aparecendo aqui para mim e não está em conformidade com as respostas... Favor corrigirem.

  • Segundo a NBC TA 230, a documentação de auditoria fornece:

              - Evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor (item II CORRETO); e

              - Evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis (item IV CORRETO).

              Ainda de acordo com a norma, a documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:

            - Assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;

              - Assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades (controle de qualidade da Auditoria);  

              - Permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada (e não exonerada) por seu trabalho (item III INCORRETO);

              - Manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;

              - Permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade;

              - Permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis (item I CORRETO).

    Gabarito: alternativa B.

  • Resolução:

    I - Certo. O registro dos trabalhos pode ser utilizado para fins de fiscalização profissional pelo órgão de classe ( CFC). É também a partir dos papeis de trabalhos (PT) que são feitas as revisões do controle de qualidade interna e externa.

    II – Certo. A evidência acumulada e documentada é que fornece a persuasão necessária para concluir sobre um objeto. Para os PTs, convergem todas as evidências acumuladas e assim, permitem concluir sobre o objetivo geral ou específico.

    III – Errado. Os PTs vinculam os registros aos seus executores, de modo que permitem a responsabilização do auditor. Ainda que sejam utilizados especialistas, a responsabilidade do auditor não se modifica, pois ele deve avaliar a objetividade e a competência desse especialista, se tomar seus dados como evidência.

    IV – Certo. As evid~encias são acumuladas nos PTs. Desde o planejamento da auditoria até a sua conclusão.

    Resposta: B

  • I) De acordo com a NBC TA 230 (R1), a documentação de auditoria, também conhecida como papéis de trabalho, permite a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.

    "NBC TA 230 (R1) – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA (...)

    Introdução

    Alcance 1. Esta Norma trata da responsabilidade do auditor na elaboração da documentação de auditoria para a auditoria das demonstrações contábeis. O Apêndice relaciona outras normas que contêm exigências de documentação e orientações específicas. As exigências específicas de documentação de outras normas não limitam a aplicação desta Norma. Leis ou regulamentos podem estabelecer exigências adicionais de documentação.

    Natureza e finalidade da documentação de auditoria

    2. A documentação de auditoria, que atende às exigências desta Norma e às exigências específicas de documentação de outras normas de auditoria relevantes, fornece:

    (a) evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor (NBC TA 200); e (ITEM II)

    (b) evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis. (ITEM IV)

    3. A documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:

    - assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;

    - assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão em conformidade com a NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis;

    - permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;

    - manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;

    - permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade em conformidade com a NBC PA 01 – Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação financeira histórica, e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos (NBC TA 220, item 2);

    - permitir a condução de inspeções externas em conformidade legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis. (ITEM I)

    https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2016/NBCTA230(R1)


ID
2986228
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A NBC TA 620 contempla regras a respeito da responsabilidade do auditor e da responsabilidade do especialista do auditor. De acordo com essa NBC,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    Segundo a NBC TA 620:

    "Especialista do auditor é uma pessoa ou organização com especialização em área que não contabilidade ou auditoria, contratado pelo auditor, cujo trabalho nessa área é utilizado pelo auditor para ajudá-lo a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada. O especialista do auditor pode ser interno (um sócio, ou equivalente no setor público quando relevante, ou uma pessoa que faz parte da equipe, incluindo equipe temporária, da firma do auditor ou de firma da rede), ou externo (ver itens A1 a A3)."

    NBC TA 620

    Opinião sem ressalva/ não modificada

    Opinião em que o auditor conclui que as DC estão:

    De acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável

    Livre de distorções relevantes

    Opinião com ressalva.

    Com evidência (distorções relevantes) + não generalizadas

    Sem evidência (distorções não detectadas) + não generalizadas

    Opinião adversa.

    Com evidência (distorções relevantes) + generalizadas

    Opinião com abstenção de opinião.

    Sem evidência + generalizadas

    Incertezas que não permitam expressar uma opinião.

  • a) Errada. Segundo a NBC TA 620 “3. O auditor é o único responsável por expressar opinião de auditoria e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho de especialista contratado pelo auditor (doravante especialista do auditor ou especialista). No entanto, se o auditor, tendo utilizado o trabalho desse especialista e seguido esta Norma, concluir que o trabalho desse especialista é adequado para fins da auditoria, o auditor pode aceitar que as constatações ou conclusões desse especialista em sua área de especialização constituem evidência de auditoria apropriada.”

    b) Errada. A NBC TA 620 nada fala a respeito desse tema.

    c) Errada. Segundo a NBC TA 620 “Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório porque essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o auditor deve indicar no relatório que essa referência não reduz a sua responsabilidade por essa opinião.

    d) Gabarito. Segundo a NBC TA 620 “Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório porque essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o auditor deve indicar no relatório que essa referência não reduz a sua responsabilidade por essa opinião.

    e) Errada. Idem alternativa A. 

  • Letra D

     

    Resumindo:

     

    Em caso de uso de especialista, a responsabilidade do Auditor, ainda assim, não é reduzida nem terceirizada.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:

    https://www.youtube.com/watch?v=rZa1lYlkmVM

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1i6-S5HXFQ4PPyqdUXtKvbJw2Psrvhy8V/view?usp=sharing

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 620 – Utilização do trabalho de especialistas, do Conselho Federal de Contabilidade.


    Vejamos as alternativas:


    A) O auditor é responsável por expressar opinião de auditoria, sendo que essa responsabilidade é transferida, total ou parcialmente, ao especialista contratado pelo auditor, sempre que houver utilização do trabalho dele.


    Errado.  De acordo com a norma, a responsabilidade de expressar opinião de auditoria é somente do auditor, sendo intransferível ao especialista contratado.


    B) Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor, em seu relatório, em razão de esse trabalho ter-se assentado, em sua maior parte, em documentos e textos originalmente produzidos em língua estrangeira, o auditor deve mencionar no relatório que essa referência reduz sua responsabilidade pela opinião ali expressa.


    Errado. De acordo com a norma, “se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório porque essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o auditor deve indicar no relatório que essa referência não reduz a sua responsabilidade por essa opinião" (grifo nosso).


    C) O auditor sempre deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório, em especial quanto aos pontos em que sua opinião não diverge da do especialista, documentando e enfatizando a responsabilidade do especialista.


    Errado. De acordo com a norma, “o auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada". Caso haja necessidade de fazer referência, o auditor deve indicar no relatório que essa referência não reduz a sua responsabilidade por essa opinião.


    D) Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório, em razão de essa referência ser relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o auditor deve indicar, no relatório, que essa referência não reduz a sua responsabilidade por essa opinião.


    Certo. Texto conforme o item 15 (Referência ao especialista do auditor no relatório do auditor independente) da norma.


    E) O auditor deixará de ser responsável por expressar opinião de auditoria quando essa opinião se fundar, em sua maior parte, em trabalho realizado pelo especialista contratado pelo auditor, sendo essa responsabilidade automaticamente assumida pelo especialista.


    Errado.  De acordo com a norma, a responsabilidade de expressar opinião de auditoria é somente do auditor, sendo intransferível ao especialista contratado.



    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
3011854
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considerando os conceitos definidos nas Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TI 01 – Auditoria Interna, analise as seguintes assertivas, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.

( ) A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade punir os infratores e decidir sobre a eliminação de processos que estejam em inconformidade.

( ) A Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional.

( ) Os papéis de trabalho devem ser elaborados de forma resumida, visando simplificar o processo e propiciar a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • a) V

    b) F, a auditoria interna tem como função auxiliar a administração da entidade a cumprir os seus objetivos e não punir infratores

    c) V

    d) F, de acordo com a norma NBC TI 01 devem ser elaborados com grau de detalhe suficiente e não de forma resumida.

    12.1.2.3 – Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.

    gabarito B

  • Item I: vimos na primeira aula que, segundo a NBC TI 01, a auditoria interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados, para avaliação da integridade, adequação, eficiência, eficácia e economicidade dos processos, dos sistemas de informações, e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. CORRETO

    Item II: sabemos que a auditoria interna tem como função auxiliar a administração da entidade a cumprir os seus objetivos e não punir infratores. INCORRETO

    Item III: segundo a NBC TI 01, a Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional. CORRETO

    Item IV: de acordo com a NBC TI 01, os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas, e não de forma resumida. INCORRETO

    Gabarito: alternativa B.


ID
3011857
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TI 01 – Auditoria Interna, analise as seguintes assertivas sobre riscos e procedimentos de auditoria:


I. A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos.

II. Os testes substantivos visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade.

III. Os procedimentos da Auditoria Interna constituem exames e investigações, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações à administração da entidade.

IV. Os testes de observância visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Fundamento

    I. A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. CERTO

    II. Os testes substantivos [Observância] visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. ERRADO

    III. Os procedimentos da Auditoria Interna constituem exames e investigações, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações à administração da entidade. CERTO

    IV. Os testes de observância [Substantivos] visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade. ERRADO

    Complemento

    Substantivos - evidência quanto à suficiência, exatidão e validade; divide-se: testes de transações e saldos e procedimentos de revisão analítica.

    Observância - razoável segurança de procedimentos em efetivo funcionamento e cumprimento.

    a) inspeção – exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;

    b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução;

    c) investigação e confirmação – obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade;

    d) cálculo – exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias; e

    e) revisão analítica – comportamento de valores significativos, por índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.

    Inspeção - verificação dos registros, documentos e ativos tangíveis;

    Observação - acompanhamento do processo ou procedimento quando de sua execução;

    Investigação e confirmação - obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.

    Sigamos!!!

  • Item I-Certo. A análise dos riscos é feita na fase inicial, seja na auditoria interna, na independente, na governamental etc.

    Item II – Errado. São os testes de controle que visam tal objetivo.

    Item III – Certo. São dois tipos básicos de teste: de controle (observância) e substantivos. Isso vale para as diversas auditorias: interna, externa, privada, governamental etc.

    Item IV – Errado. São os testes substantivos que visam tal objetivo.

    Resposta: B


ID
3019294
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Jaru - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um dos objetivos da Audibra é:

Alternativas
Comentários
  • Criado em 1960, o Audibra (Instituto dos Auditores Internos do Brasil) – entidade civil sem fins lucrativos – tem como principal objetivo promover maior desenvolvimento técnico dos associados, além de realizar reuniões para estudo de matérias relacionadas à área. https://www.google.com/search?client=firefox-b-d&channel=crow&q=audibra+o+que+%C3%A9

  • Instituto dos Auditores Internos do Brasil

    AUDIBRA

  • Muito prazer Audibra.


ID
3022705
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O art. 2º da Resolução CFC nº 1328/11 classifica as Normas Brasileiras de Contabilidade em Profissionais e Técnicas. Qual conjunto de normas relacionado a seguir NÃO condiz com a estrutura das Normas de Contabilidade Profissionais?

Alternativas
Comentários
  • Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais

    As Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais se estruturam conforme segue:

    I - Geral - NBC PG - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas indistintamente a todos os profissionais de Contabilidade; (LETRA B)

    II - do Auditor Independente - NBC PA - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas, especificamente, aos contadores que atuam como auditores independentes;(LETRA D)

    III - do Auditor Interno - NBC PI - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas especificamente aos contadores que atuam como auditores internos;

    IV - do Perito - NBC PP - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas especificamente aos contadores que atuam como peritos contábeis. (LETRA C)

    _______________________________________________

    Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica

    As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas se estruturam conforme segue:

    VIII - de Perícia - NBC TP - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Perícia; (GAB. LETRA A)

  • As Normas Profissionais vão começar com a letra P de Profissional. EX: NBC PA, NBC PP, etc. As normas Técnicas tem a mesma lógica, com T de Técnico. Ex: NBC TA, NBC TG, NBC TI, etc

  • Resposta: Letra A

    As Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em Profissionais e Técnicas.

    Elas são iniciadas pelo acrônimo “NBC”, dividem-se em normas: Técnicas, que recebem o primeiro sufixo “T”, e Profissionais, que recebem o primeiro sufixo “P”.

    Então apenas sabendo disso já eliminaremos as alternativa b, c e d. Nessas alternativas o sufixo "P" faz referência às Normas Profissionais.

    Ainda que a minha mente e o meu corpo enfraqueçam, Deus é a minha força, ele é tudo o que eu sempre preciso. - Salmos 73:26.

  • NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

    • As Normas Brasileira de Contabilidade classificam-se em: Profissionais e Técnicas;
    • São iniciadas pelo acrônimo "NBC"; dividindo-se e: Técnicas, que recebem o primeiro sufixo "T" (Exemplos: NBC TA, NBC TG, NBC TI etc); e Profissionais, que recebem o primeiro sufixo "P" (Exemplos: NBC PA, NBC PP etc) ;

    NORMAS PROFISSIONAIS

    • Estabelecem regras para o exercício profissional;

    Exemplos de normas profissionais:

    • NBC PG - Geral: normas gerais aplicadas a TODOS osp profissionais de Contabilidade;
    • NBC PP - Do Perito Contábil: normas aplicadas aos contadores que atuam como peritos contábeis;
    • NBC PA - Do Auditor Independente: normas aplicadas aos contadores que atuam como auditores independentes;

    NORMAS TÉCNICAS

    • Estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados;

    Exemplos de normas técnicas:

    • TBC TP - De Perícia;

    ---

    Fonte: minhas anotações;


ID
3022714
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A NBC PG 100, de 24 de janeiro de 2014 – Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade “estabelece a estrutura conceitual que o profissional da contabilidade deve aplicar para: (a) identificar ameaças ao cumprimento dos princípios éticos; (b) avaliar a importância das ameaças identificadas; e (c) aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável”. Quanto aos princípios éticos que o profissional da contabilidade deve cumprir, analise as afirmativas a seguir.

I. Integridade: ser franco e honesto em todos os relacionamentos profissionais e comerciais.

II. Objetividade: cumprir as leis e o regulamento pertinentes e evitar qualquer ação que desacredite a profissão.

III. Competência profissional e devido zelo: manter o conhecimento e a habilidade profissionais no nível adequado para assegurar que clientes e/ou empregador recebam serviços profissionais competentes com base em desenvolvimentos atuais da prática, legislação e técnicas, e agir diligentemente e de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • II é o conceito de comportamento profissional.

    I e III OK

  • Gabarito: D

    Integridade --> Ser um profissional íntegro, honesto, franco.

    Objetividade --> Ser objetivo em seu julgamento profissional. Não ter comportamento tendencioso.

    Competência e Zelo --> A competência está atrelada ao nível de conhecimento e habilidades do profissional. Zelo é agir diligentemente (de forma cuidadosa, exaustiva e tempestiva)

    Confidencialidade e Sigilo --> Não divulgar informações a menos que decorra de direito ou dever legal.

    Comportamento Profissional --> Cumprir leis e regulamentos.

  • A OBJETIVIDADE refere-se à independência, imparcialidade.

  • NBC PG 100

    Princípios éticos

    100.5 O profissional da contabilidade deve cumprir os seguintes princípios éticos:

    (a) Integridade - ser franco e honesto em todos os relacionamentos profissionais e comerciais.

    (b) Objetividade - não permitir que comportamento tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento profissional ou de negócio.

    (c) Competência profissional e devido zelo - manter o conhecimento e a habilidade profissionais no nível adequado para assegurar que clientes e/ou empregador recebam serviços profissionais competentes com base em desenvolvimentos atuais da prática, legislação e técnicas, e agir diligentemente e de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis.

    (d) Sigilo profissional - respeitar o sigilo das informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais e, portanto, não divulgar nenhuma dessas informações a terceiros, a menos que haja algum direito ou dever legal ou profissional de divulgação, nem usar as informações para obtenção de vantagem pessoal pelo profissional da contabilidade ou por terceiros.

    (e) Comportamento profissional - cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que desacredite a profissão.

  • NBC PG 100/2014 - APLICACAO GERAL AOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE

    Link: https://www1.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2019/NBCPG100(R1)&arquivo=NBCPG100(R1).doc

    Os princípios éticos são:

    • Integridade
    • Objetividade
    • Competência profissional e devido zelo
    • Siglo Profissional
    • Comportamento profissional

ID
3022717
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo a NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialistas, o especialista do auditor é uma pessoa ou organização com especialização em área que não contabilidade ou auditoria, contratado pelo auditor, cujo trabalho nessa área é utilizado pelo auditor para ajudá-lo a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada. O especialista do auditor pode ser interno (um sócio, ou equivalente no setor público quando relevante, ou uma pessoa que faz parte da equipe, incluindo equipe temporária, da firma do auditor ou de firma da rede), ou externo. Um especialista do auditor pode ser necessário para ajudar o auditor em um ou mais dos seguintes assuntos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialistas. 

    A4. Um especialista do auditor pode ser necessário para ajudar o auditor em um ou mais dos assuntos a seguir:

    entendimento da entidade e de seu ambiente, incluindo seus controles internos;

     identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante;

    determinação e implementação de respostas gerais aos riscos avaliados no nível de demonstrações contábeis;

     definição e execução de procedimentos adicionais de auditoria para responder aos riscos avaliados no nível de afirmação, que compreendem testes de controle ou procedimentos substantivos;

    avaliação da suficiência e adequação da evidência de auditoria obtida na formação de opinião sobre as demonstrações contábeis.

    GAB. D

  • Que enunciado atrapalhado.

    Essa banca é péssimaa!!!

  • Se os procedimentos compreendem os testes de observância então compreendem a indagação, e se compreendem os procedimentos substantivos então compreendem a revisão analítica. Questão sem resposta.

  • Decoreba nível hard

  • A questão aborda exatamente um que desses assuntos não previstos na NBC TA 620. Veja:

    A4. Um especialista do auditor pode ser necessário para ajudar o auditor em um ou mais dos assuntos a seguir:

     

    · entendimento da entidade e de seu ambiente, incluindo seus controles internos; (Letra A)

     

    · identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante;

     

    · determinação e implementação de respostas gerais aos riscos avaliados no nível de demonstrações contábeis; (Letra B)

     

    · definição e execução de procedimentos adicionais de auditoria para responder aos riscos avaliados no nível de afirmação, que compreendem testes de controle ou procedimentos substantivos;

     

    · avaliação da suficiência e adequação da evidência de auditoria obtida na formação de opinião sobre as demonstrações contábeis. (Letra C)

    Analisando as alternativas, concluímos que o procedimento “indagação” não está previsto na norma supracitada como sendo executada/auxiliada pelos especialistas. Esse procedimento é realizado pelo próprio auditor.

     

    Portanto, alternativa correta é D.

  • NBC TA 620 - UTILIZACAO DO TRABALHO DE ESPECIALISTAS

    Link: https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2009/001230

    • O especialista do auditor é uma pessoa ou organização com especialização em área que não contabilidade ou auditoria;
    • Contratado pelo auditor;
    • O trabalho nessa área é utilizado pelo auditor para ajudá-lo a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada;
    • O especialista pode ser INTERNO ou EXTERNO (sócio, ou equivalente no serviço público, quando relevante; ou uma pessoa que faz parte da equipe, incluinde equipe temporária, da firma do auditor ou de firma da rede);


ID
3022720
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A NBC TA 500 (R1) – Evidência de Auditoria descreve os procedimentos de auditoria que podem ser utilizados como procedimentos de avaliação de riscos, testes de controles ou procedimentos substantivos, dependendo do contexto em que sejam aplicados pelo auditor. Diante do exposto, analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

( ) Inspeção: envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo. A inspeção de registros e documentos fornece evidência de auditoria com graus variáveis de confiabilidade, dependendo de sua natureza e fonte e, no caso de registros internos e documentos, da eficácia dos controles sobre a sua produção. Um exemplo de inspeção utilizada como teste é a inspeção de registros em busca de evidência de autorização.

( ) Indagação: consiste na busca de informações junto a pessoas com conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da entidade. A indagação é utilizada extensamente em toda a auditoria, além de outros procedimentos de auditoria. As indagações podem incluir desde indagações escritas formais até indagações orais informais. A avaliação das respostas às indagações é parte integral do processo de indagação.

( ) Observação: consiste no exame de processo ou procedimento executado por outros, por exemplo, a execução independente pelo auditor de procedimentos ou controles que foram originalmente realizados como parte do controle interno da entidade. A observação fornece evidência de auditoria a respeito da execução de processo ou procedimento, mas é limitada ao ponto no tempo em que a observação ocorre e pelo fato de que o ato de ser observado pode afetar a maneira como o processo ou procedimento é executado.

( ) Procedimentos analíticos: consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos.

A sequência está correta em 

Alternativas
Comentários
  • ( ) Observação: consiste no exame de processo ou procedimento executado por outros, por exemplo, a execução independente pelo auditor de procedimentos ou controles que foram originalmente realizados como parte do controle interno da entidade. A observação fornece evidência de auditoria a respeito da execução de processo ou procedimento, mas é limitada ao ponto no tempo em que a observação ocorre e pelo fato de que o ato de ser observado pode afetar a maneira como o processo ou procedimento é executado.

    A parte destacada se refere a reexecução, que está dentro dos procedimentos analíticos.

    As demais estão corretas, Gabarito A.

  • A NBC TA 500 (R1) – Evidência de Auditoria descreve os procedimentos de auditoria que podem ser utilizados como procedimentos de avaliação de riscos, testes de controles ou procedimentos substantivos, dependendo do contexto em que sejam aplicados pelo auditor. Diante do exposto, analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

    ( V - A14) Inspeção: envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo. A inspeção de registros e documentos fornece evidência de auditoria com graus variáveis de confiabilidade, dependendo de sua natureza e fonte e, no caso de registros internos e documentos, da eficácia dos controles sobre a sua produção. Um exemplo de inspeção utilizada como teste é a inspeção de registros em busca de evidência de autorização.

    ( V - A22) Indagação: consiste na busca de informações junto a pessoas com conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da entidade. A indagação é utilizada extensamente em toda a auditoria, além de outros procedimentos de auditoria. As indagações podem incluir desde indagações escritas formais até indagações orais informais. A avaliação das respostas às indagações é parte integral do processo de indagação.

    ( F ) Observação: consiste no exame de processo ou procedimento executado por outros, por exemplo, a execução independente pelo auditor de procedimentos ou controles que foram originalmente realizados como parte do controle interno da entidade (reexecução - A21). A observação fornece evidência de auditoria a respeito da execução de processo ou procedimento, mas é limitada ao ponto no tempo em que a observação ocorre e pelo fato de que o ato de ser observado pode afetar a maneira como o processo ou procedimento é executado.

    A17. A observação consiste no exame de processo ou procedimento executado por outros, por exemplo, a observação pelo auditor da contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da execução de atividades de controle. A observação fornece evidência de auditoria a respeito da execução de processo ou procedimento, mas é limitada ao ponto no tempo em que a observação ocorre e pelo fato de que o ato de ser observado pode afetar a maneira como o processo ou procedimento é executado.

    ( V - A21) Procedimentos analíticos: consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos.

    fonte: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTA500(R1).pdf

    GAB. LETRA "A"

  • sdfsfsdsfd

  • Apenas o terceiro item está incorreto, pois a assertiva define a “reexecução”.

    Resposta: A

  • NBC TA 500(R1) - EVIDENCIA DE AUDITORIA

    PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

    1. Inspeção
    2. Observação
    3. Confirmação Externa
    4. Recálculo
    5. Procedimentos Analíticos
    6. Indagação
    7. Reexecução

ID
3067045
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca da NBC PA 11, que regula a “revisão externa de qualidade pelos pares”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Acerca da NBC PA 11, que regula a “revisão externa de qualidade pelos pares”, é correto afirmar que:

    a) Aplica-se exclusivamente ao auditor com registro na CVM.CERTO.

    Alcance

    4. Esta norma aplica-se, exclusivamente, ao auditor com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    b) O revisado é o auditor contratado para realização dos trabalhos de revisão. ERRADO – “Revisor é o auditor contratado pelo Revisado para a realização do trabalho de Revisão pelos Pares. ”

    c) São estimuladas as revisões recíprocas entre auditores independentes (pessoas físicas e jurídicas). ERRADO.

    São vedadas as revisões recíprocas entre auditores independentes (pessoas físicas e jurídicas)

    d) O auditor pode atuar como revisor caso não tenha executado trabalhos de auditoria independente nos últimos 2 anos anteriores ao da revisão que pretende fazer. ERRADO.

    O auditor não pode atuar como Revisor nas seguintes hipóteses:

    Quando, nos últimos dois anos anteriores ao da revisão que pretenda fazer, não tenha executado ao menos um trabalho de auditoria independente.

    e) É ao revisor comunicar e discutir os resultados da revisão com a administração do revisado. ERRADO.

    O Revisor tem as seguintes responsabilidades:

    (c) comunicar e discutir os resultados da revisão com a administração do Revisado;

  • A revisão externa de qualidade pelos pares aplica-se exclusivamente ao auditor com registro na CVM. O registro na CVM e importante para a fidedignidade da revisão externa pelos pares.

  • Qual o erro da D? Não entendi.

  • Mariana, o erro da D é: Pra ele tá apto pra ser REVISOR, ele deve ter executado pelo menos um trabalho de auditoria independente nos dois últimos anos.

  • A revisão pelos pares consiste em revisão efetuada por outro auditor (outra firma). É uma exigência no âmbito das S/A (CVM).

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    https://www.youtube.com/watch?v=lH1zalTinvM

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1dT9rKrZ0UCPjauL-P6u8gVaIxOZHNOwW/view?usp=sharing

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC PA 11 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, do Conselho Federal de Contabilidade.

    Vejamos as alternativas:

    A) Aplica-se exclusivamente ao auditor com registro na CVM. 

    Certa. A norma aplica-se, exclusivamente, aos auditores com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e/ou no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas (CNAI-PJ).

    B) O revisado é o auditor contratado para realização dos trabalhos de revisão. 

    Errada. O revisado é o auditor independente (firma de auditoria ou auditor pessoa física) que deve se submeter ao Programa de Revisão Externa de Qualidade.

    C) São estimuladas as revisões recíprocas entre auditores independentes (pessoas físicas e jurídicas).

    ErradaSão vedadas as revisões recíprocas entre auditores independentes (pessoas físicas e jurídicas).

    D) O auditor somente pode atuar como revisor caso não tenha executado trabalhos de auditoria independente nos últimos 2 anos anteriores ao da revisão que pretende fazer.

    ErradaO auditor não pode atuar como Revisor quando, nos últimos dois anos anteriores ao da revisão que pretenda fazer, não tenha executado ao menos um trabalho de auditoria independente.

    E) É vedado ao revisor comunicar e discutir os resultados da revisão com a administração do revisado.

    Errada. O Revisor tem a responsabilidade de comunicar e discutir os resultados da revisão com a administração do Revisado.

     
    Gabarito do Professor: Letra A.