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ALTERNATIVA B
NBC P 1.2 - Independência
a) Ameaça de autorrevisão
ocorre quando o resultado de um trabalho anterior precisa ser reanalisado ao
serem tiradas conclusões sobre o trabalho de auditoria ou quando um membro da
equipe de auditoria era, anteriormente, administrador ou diretor da entidade
auditada, ou era um funcionário cujo cargo lhe permitia exercer fluência direta
e importante sobre o objeto do trabalho de auditoria.
b) Ameaça de defesa de
interesses da entidade auditada ocorre quando a entidade de auditoria ou um
membro da equipe de auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a
opinião da entidade auditada, a ponto de poderem comprometer ou darem a
impressão de comprometer a objetividade. Pode ser o caso da entidade de
auditoria ou membro da equipe de auditoria que subordina seu julgamento ao da
entidade auditada.
c) Ameaça de familiaridade
ocorre quando, em virtude de um relacionamento estreito com uma entidade
auditada, com seus administradores, com diretores ou com funcionários, uma
entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria passam a se identificar,
demasiadamente, com os interesses da entidade auditada.
d) Ameaça de intimidação
ocorre quando um membro da equipe de auditoria encontra obstáculos para agir,
objetivamente, e com ceticismo profissional devido a ameaças, reais ou
percebidas, por parte de administradores, diretores ou funcionários de uma
entidade auditada.
e)
Ameaça de interesse próprio ocorre quando uma entidade de
auditoria ou um membro da equipe de auditoria poderia auferir benefícios de um
interesse financeiro na entidade auditada, ou outro conflito de interesse
próprio com essa entidade auditada.
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Gabarito B;
NBC PA 290 (R1) ==> Ameaça de defesa de interesse do cliente: é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida.
Bons estudos! ;)
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Ameaças à independência
As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:
(a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse
financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o
julgamento ou o comportamento do auditor;
(b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará
apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado
anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o
auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do
serviço atual;
(c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a
ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a
ponto em que a sua objetividade fique comprometida;
(d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao
relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á
solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito
questionamento;
(e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será
dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou
aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o
auditor.
Situação exposta na questão:
1. Um dos auditores, ao executar o trabalho
de auditoria inicial nessa entidade, atestou argumentos apresentados
pela empresa auditada de tal forma a indicar comprometimento da
objetividade do seu trabalho.
Ao realizar o cotejo entre as alternativas e a situação exposta na questão, concluiremos que representa uma ameaça de defesa de interesse do cliente.
Portanto, alternativa correta é B.
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Risco de defesa de interesse do cliente- É a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida.
Gabarito: B
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Segundo a NBC PA 290 (R1), ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-tcm-sp-prova-comentada/
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NBCPA 290 (R1)
As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:
(a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;
(b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;
(c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;
(d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;
(e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.
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NBC PA 290 (R1) – INDEPENDÊNCIA – TRABALHOS DE AUDITORIA E REVISÃO
Ameaças à independência
As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:
a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;
b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;
c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;
d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;
e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.
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Gabarito Letra B
Segundo a NBC PA 290 (R1), ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida.
bons estudos
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Gabarito Letra B
NBC PA 290 - INDEPENDÊNCIA - TRABALHOS DE AUDITORIA E REVISÃO
7. [...] Ameaças à independência
Ameaças podem ser criadas por ampla gama de relações e circunstâncias. Quando um relacionamento ou circunstância cria uma ameaça, essa ameaça pode comprometer, ou pode ser vista como se comprometesse, o cumprimento dos princípios fundamentais (veja "Definições" ao final desta Norma) por um auditor. Uma circunstância ou relacionamento podem criar mais de uma ameaça, e uma ameaça pode afetar o cumprimento de mais de um princípio fundamental.
As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:
a)ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;
b)ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;
c)ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;
d)ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;
e)ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.
bons estudos
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Resposta "B"
NBC PA 290
As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:
(a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;
(b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;
(c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;
(d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;
(e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.
Bons estudos.
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Letra B.
Comentários:
A ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu
cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida. (NBC PA 290).
Gabarito: B
Prof. Claudenir Brito
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Que questão subjetiva! Arrego!
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resumindo:
A ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida. (NBC PA 290).
Prof. Claudenir Brito
bons estudos
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Ameaça de Interesse Próprio = Mercenário
Ameaça de autorrevisão = Sabe tudo
Ameaça de defesa de interesse do cliente = Puxa-Saco
Ameaça de familiaridade = Amorzão
Ameaça de intimidação = Vou matar você
Bons Estudos, Rafael Silva!
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NBC PA 290: Ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida.
Professor Claudenir Brito
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A NBC PA 290 (R2) – Independência – Trabalhos de Auditoria e Revisão, quando discorre sobre as ameaças à independência, diz o seguinte:
Ameaças podem ser criadas por ampla gama de relações e circunstâncias. Quando um
relacionamento ou circunstância cria uma ameaça, essa ameaça pode comprometer, ou pode
ser vista como se comprometesse, o cumprimento dos princípios fundamentais por um auditor. Uma circunstância ou relacionamento
podem criar mais de uma ameaça, e uma ameaça pode afetar o cumprimento de mais de um
princípio fundamental.
As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:
(a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse
influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;
(b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os
resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra
pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte
da prestação do serviço atual;
(c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou
defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique
comprometida;
(d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo
com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho
sem muito questionamento;
(e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente
em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência
indevida sobre o auditor.
O comando da questão nos diz que o auditor "
atestou argumentos apresentados pela empresa auditada de tal forma a indicar comprometimento da objetividade do seu trabalho." Logo, uma ameaça de defesa de interesse do cliente.
Gabarito: Item B.
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As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:
(a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;
(b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;
(c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;
(d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;
(e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.
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As ameaças são:
-ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;
-ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;
ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;
-ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;
-ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.
Gabarito B
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às vezes eu me pergunto se eu sei mesmo ler ou se essas bancas é que escrevem enunciados bossta...
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atestar
verbo
- 1.
- transitivo direto
- afirmar ou provar oficialmente.
- 2.
- transitivo direto
- declarar por escrito; passar atestado de.
- "a. a morte de alguém"
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Acho q confundi "atestou" com "constatou"