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ID
2561179
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O relatório de gestão referente ao exercício financeiro de 2016 de uma determinada entidade pública indica que o valor de R$ 1.350.000,00, classificado no grupo de natureza da despesa 4, teve a execução da dotação orçamentária efetuada por descentralização de créditos por meio de provisão concedida. Assim, a descentralização de crédito orçamentário no valor de R$ 1.350.000,00, do grupo de natureza da despesa

Alternativas
Comentários
  • Classificação quanto ao GRUPO de natureza das despesas.

     

    Despesas correntes >> 1. Pessoal e Encargos Sociais.
                                          2. Juros e Encargos da dívida.
                                          3. Outras despesas correntes
    Despesas de capital >> 4. Investimentos.
                                         
      5. Inversões Financeiras.
                                          6. Amortização de Dívida. 
     

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária, Augustinho Paludo. 

     

    Gab: B

                            

  • Autorização Orçamentária

    Interna (provisão) – Entre unidades gestoras de um mesmo órgão.

    Externa (destaque) – Entre unidades gestoras de órgãos ou entidades ded estrutura diferente.

     

    Parte Financeira:

    Sub-Repasse – Transferência de $$ entre unidades orçamentárias de um mesmo órgão.

    Cota– liberação de $$ do órgão central para os órgãos setoriais

    Repasse – Transferência de $$ entre unidades orçamentárias de diferentes órgãos.

  • A título de complementação das respostas dos colegas.

     

    GND = Grupo de Natureza de Despesa, segundo a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
    Definição de GND, segundo a mesma portaria: 
    “§ 2º do art.3º: Entende-se por grupos de natureza de despesa (GND) a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto.”

     

    GND1: Pessoal e Encargos Sociais (PES)
    GND2: Juros e Encargos da Dívida (JED)
    GND3: Outras Despesas Correntes (ODC)
    GND4: Investimentos (INV), a que alude o texto da questão.
    GND5: Inversões Financeiras (IF)
    GND6: Amortização da Dívida (AD).

  • 2017 - FCC - TST

    ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA CONTABILIDADE

    https://rankings.olhonavaga.com.br/ranking?id=20128

  • GND - Desp correntes

    1: Pessoal e Encargos Sociais  2: Juros e Encargos da Dívida  3: Outras Despesas Correntes 

    GND - Desp. de capital
    4: Investimentos 5: Inversões Financeiras 6: Amortização da Dívida

    Falou em provIsão, lembre-se da palavra Interno (mesmo órgão)

  • Descentralização de créditos

     

    Provisão: A descentralização interna de créditos  é a realizada entre Unidades Gestoras de um mesmo Órgão ou Entidade integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas.

     

    Destaque: A descentralização externa de créditos é a efetivada entre Unidades Gestoras de Órgãos ou Entidades de estrutura diferente, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas.

     

     

    Grupo Natureza da despesa - Classificação da despesa agregando elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.

     

    Despesas correntes

     

    1: Pessoal e Encargos Sociais 

    2: Juros e Encargos da Dívida 

    3: Outras Despesas Correntes 

     

    Despesas de capital


    4: Investimentos 

    5: Inversões Financeiras

    6: Amortização da Dívida

    9: Reserva de contingência

     

     

  • GABARITO:B



    Unidades Executoras
    (UE): são aquelas que efetivamente realizam o gasto, ou seja, executam a despesa orçamentária.


    SOF/MPOG (Secretaria de Orçamento Federal): corresponde ao órgão central do sistema de orçamento, vinculado ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.


    Descentralização Orçamentária: movimentação da autorização de despesa da unidade orçamentária para a unidade administrativa. Pode ser Provisão (se interna) ou Destaque (se externa)

     

     Provisão ou descentralização interna de créditos: quando envolve unidades gestoras de um mesmo órgão, ministério ou entidade integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social. [GABARITO] 


    Destaque ou descentralização externa de créditos: quando envolve unidades gestoras de órgãos, ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes (de um órgão para outro)


    Descentralização Financeira: movimentação de recursos financeiros do órgão arrecadador (Ministério da Fazenda, na União, Secretarias da Fazenda ou de Finanças, nos Estados e Municípios) aos demais órgãos na estrutura organizacional do mesmo ente da federação (intra-governamental).
     

    Na linguagem contábil, podem ser de dois tipos (Repasse e Sub-Repasse).


     Cota: é a primeira fase da descentralização das disponibilidades financeiras, consiste na transferência do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema. Essa movimentação está condicionada, entre outras coisas, à efetiva arrecadação de recursos financeiros pelo Tesouro Nacional e ao montante de compromissos financeiros assumidos pelos órgãos.


    Repasse: importância financeira que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério (ou Secretaria de Estado ou de Município) ou órgão. É a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, recebidas anteriormente sob a forma de cota da STN/MF, sendo de competência dos órgãos setoriais de programação financeira, que as transfere para outro órgão ou ministério.


     Sub-Repasse: importância financeira que a unidade orçamentária transfere a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério (ou Secretaria de Estado o Município) ou órgão. Corresponde à descentralização de disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, realizada pelos órgãos setoriais de programação financeira, para unidade orçamentária (UO) ou unidade administrativa (UA) a eles vinculadas, ou seja, que faça parte da sua própria estrutura.



    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:


    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. [GABARITO]

  • Resumo da Descentralização.

    Descentralização: Crédito Orçamentário. (MPDG e SOF).

    Dotação, Provisão (interna), Destaque (externa).

    Descentralização: Recurso Financeiro. (STN e Órgãos Setoriais de Programação Financeira).

    Cota, Sub-repasse (interna), Repasse (externa).

    Interna: é realizada entre Unidades Gestoras de Um Mesmo Órgão ou Entidade integrante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas.

    Externa: é realizada entre Unidades Gestoras de Órgãos ou Entidades de Estrutura Diferente, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas.

     

    Grupo de Natureza de Despesa: é um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.

    Grupos de Natureza de Despesa:

    1. Pessoal e Encargos Sociais.

    2. Juros e Encargos da Dívida.

    3. Outras Despesas Correntes.

    4. Investimentos.

    5. Inversões Financeiras.

    6. Amortização da Dívida.

    9. Reserva de Contingência.

  • Categoria Econômica

     

    3. Despesas Correntes

    4. Despesas de Capital

     

    Grupo da Natureza

     

    3.1. Pessoal e Encargos Sociais.

    3.2. Juros e Encargos da Dívida.

    3.3. Outras Despesas Correntes.

    4.4. Investimentos.

    4.5. Inversões Financeiras.

    4.6. Amortização da Dívida.

     

    9. Reserva de Contingência.

     

    Modalidade de Aplicação

     

    20. Tranferências à União

    30.Tranferências àos Estados/DF

    40.Tranferências àos Municípios

    90. Aplicação Direta

     

    Elemento da Despesa

     

    30. Material de Consumo

    51. Obras e Instalações

    52. Material Permanente

    92. Despesas de exercícios anteriores

     

    Decoreba necessária...

     

  • Letra B

    No grupo de Despesa temos:

    1. Pessoal e Encargos 
    2. Juros da Dívida 
    3. Outras Despesas Correntes 
    4. Investimentos 
    5. Inversões Financeiras 
    6. Amortização da Dívida 

    Macetes: 


    Despesas Correntes-PessoaJuraram Outra vez! 


    Despesas de Capital-Investiram no inverno, amor!

    Bons estudos ! Persista sempre !!!

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/t%C3%A9cnicas-de-prepara%C3%A7%C3%A3o/6648-mnem%C3%94nicos
    Obs.: Alguns mnemônicos deste link estão defasados...
     

     

    LEI 4.320

    Art. 12

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     

     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

     

    4.2.4. Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza MCASP 7° EDIÇÃO

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:


    a. Categoria Econômica
    b. Grupo de Natureza da Despesa
    c. Elemento de Despesa

     

    Categoria Econômica

    3 Despesas Correntes
    4 Despesas de Capital

     

    4.2.4.3. Grupo de Natureza da Despesa (GND)


    É um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto aoobjeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

     


    Grupo de Natureza da Despesa


    1 Pessoal e Encargos Sociais
    Juros e Encargos da Dívida
    Outras Despesas Correntes
    4 Investimentos
    5 Inversões Financeiras
    6 Amortização da Dívida

     

    A questão pediu o código da categoria econômica, logo o dígito é 4 ( despesas de capital) com nomenclatura investimentos.

     

    DECOREM OS DÍGITOS DO GRUPO DE NATUREZA ! 

    Fonte: colega ♚Concurseira Arretada!♚ 

  • Classificaram essa questão no assunto errado

  • GABARITO: LETRA B.

    Os instrumentos para descentralização orçamentária são o destaque e a provisão.

     A provisão é utilizada para a descentralização interna de créditos orçamentários (dentro do mesmo órgão).

     Já o destaque é utilizado para a descentralização externa de créditos orçamentários (de um órgão para outro).

     Assim, com a informação que a execução foi efetuada por provisão, podemos concluir que a despesa foi executada entre unidades gestoras do mesmo órgão.

     Já o Grupo de Natureza de Despesa (GND) é um agregador de despesas com as mesmas características. Existem 6 grupos:

    1.                   Pessoal e Encargos Sociais

    2.                   Juros e Encargos da Dívida

    3.                   Outras Despesas Correntes

    4.                   Investimentos

    5.                   Inversões financeiras

    6.                   Amortização da Dívida

    Assim, a despesa GND 4 pertence ao grupo de investimentos.

    Fonte: Professor Felipe Rios - Tec

  • classificaram a questão como receita sendo que se trata de despesa

  • dEstaque - Externo ProvIsao - Interno
  • DOTAÇÃO: quando a descentralização ocorrer da unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento.

    DESTAQUE: quando a descentralização ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente. Tem-se uma descentralização externa.

    PROVISÃO: quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão. Tem-se a descentralização interna.


  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 (Port. 163/2001).


    De acordo com o item 4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP: “De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:

    a. “c" representa a categoria econômica;

    b. “g" o grupo de natureza da despesa;

    c. “mm" a modalidade de aplicação;

    d. “ee" o elemento de despesa; e

    e. “dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa".      


    Observe o item 4.2.4.2. Categoria Econômica, da pág. 72 do MCASP: “A despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos:

     3 – Despesas Correntes

     4 – Despesas de Capital".


    De acordo com o item 4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP e do item 4.2.4.3. Grupo de Natureza da Despesa (GND), da pág. 73 do MCASP: “É um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

    Grupo de Natureza da Despesa

    1 Pessoal e Encargos Sociais

    2 Juros e Encargos da Dívida

    3 Outras Despesas Correntes

    4 Investimentos

    5 Inversões Financeiras

    6 Amortização da Dívida".


    Utilizando o código “c.g.mm.ee.dd", o SEGUNDO dígito da classificação da despesa, quanto à estrutura da natureza, refere-se ao grupo de natureza da despesa. O número 4 trata dos INVESTIMENTOS. Então, somente as alternativas B e C poderiam ser a resposta.


    Finalizando a questão, é necessário o conhecimento do assunto DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, que está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).


    Observe o item 4.4.1.2, pág. 97, do MCASP:

    “As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.


    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:

    a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e

    b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.


    Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.


    Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade".


    A questão informa que a execução da dotação orçamentária foi realizada por descentralização de créditos por meio de provisão concedida. Nesse caso, uma descentralização interna, proveniente de unidades gestoras de um mesmo órgão.


    Portanto, a despesa orçamentária é classificada no grupo de natureza de despesa INVESTIMENTOS, realizada entre unidades gestoras de um mesmo órgão (provisão). A alternativa C encontra-se incorreta, pois a despesa NÃO foi efetuada entre unidades gestoras integrantes de diferentes órgãos. Com isso a alternativa B é o nosso gabarito.



    Gabarito do Professor: Letra B.

  • ✅Letra B.

    Sabendo que a questão versa sobre DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS MEDIANTE PROVISÃO.

    A provIsão é INTERNA, ou seja, a descentralização de créditos ocorre na mesma estrutura organizacional.

    Obs: A partir dessa informação, já eliminamos as alternativas A,C e E.

    Para saber se é investimento ou inversão, vamos lá... A questão fala do grupo da natureza da despesa 4.

    A divisão é feita assim:

    Grupo da despesa:

    1 - Pessoal e encargos sociais.

    2 - Juros e encargos da dívida.

    3 - Outras despesas correntes.

    4 - Investimento. Aqui é o caso da questão.

    5 - Inversões financeiras.

    6 - Amortizações da dívida.

    Obs: O 1, 2 e 3 são despesas correntes.

    Obs: O 4,5 e 6 são despesas de capital.

    Erros? Só avisar!!! Bons estudos!!! DESEJO GARRA E CONSTÂNCIA NO TREINO.