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Classificação quanto ao GRUPO de natureza das despesas.
Despesas correntes >> 1. Pessoal e Encargos Sociais.
2. Juros e Encargos da dívida.
3. Outras despesas correntes
Despesas de capital >> 4. Investimentos.
5. Inversões Financeiras.
6. Amortização de Dívida.
Fonte: Administração Financeira e Orçamentária, Augustinho Paludo.
Gab: B
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Autorização Orçamentária
Interna (provisão) – Entre unidades gestoras de um mesmo órgão.
Externa (destaque) – Entre unidades gestoras de órgãos ou entidades ded estrutura diferente.
Parte Financeira:
Sub-Repasse – Transferência de $$ entre unidades orçamentárias de um mesmo órgão.
Cota– liberação de $$ do órgão central para os órgãos setoriais
Repasse – Transferência de $$ entre unidades orçamentárias de diferentes órgãos.
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A título de complementação das respostas dos colegas.
GND = Grupo de Natureza de Despesa, segundo a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
Definição de GND, segundo a mesma portaria:
“§ 2º do art.3º: Entende-se por grupos de natureza de despesa (GND) a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto.”
GND1: Pessoal e Encargos Sociais (PES)
GND2: Juros e Encargos da Dívida (JED)
GND3: Outras Despesas Correntes (ODC)
GND4: Investimentos (INV), a que alude o texto da questão.
GND5: Inversões Financeiras (IF)
GND6: Amortização da Dívida (AD).
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2017 - FCC - TST
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA CONTABILIDADE
https://rankings.olhonavaga.com.br/ranking?id=20128
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GND - Desp correntes
1: Pessoal e Encargos Sociais 2: Juros e Encargos da Dívida 3: Outras Despesas Correntes
GND - Desp. de capital
4: Investimentos 5: Inversões Financeiras 6: Amortização da Dívida
Falou em provIsão, lembre-se da palavra Interno (mesmo órgão)
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Descentralização de créditos
Provisão: A descentralização interna de créditos é a realizada entre Unidades Gestoras de um mesmo Órgão ou Entidade integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas.
Destaque: A descentralização externa de créditos é a efetivada entre Unidades Gestoras de Órgãos ou Entidades de estrutura diferente, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas.
Grupo Natureza da despesa - Classificação da despesa agregando elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
Despesas correntes
1: Pessoal e Encargos Sociais
2: Juros e Encargos da Dívida
3: Outras Despesas Correntes
Despesas de capital
4: Investimentos
5: Inversões Financeiras
6: Amortização da Dívida
9: Reserva de contingência
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GABARITO:B
Unidades Executoras (UE): são aquelas que efetivamente realizam o gasto, ou seja, executam a despesa orçamentária.
SOF/MPOG (Secretaria de Orçamento Federal): corresponde ao órgão central do sistema de orçamento, vinculado ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Descentralização Orçamentária: movimentação da autorização de despesa da unidade orçamentária para a unidade administrativa. Pode ser Provisão (se interna) ou Destaque (se externa)
Provisão ou descentralização interna de créditos: quando envolve unidades gestoras de um mesmo órgão, ministério ou entidade integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social. [GABARITO]
Destaque ou descentralização externa de créditos: quando envolve unidades gestoras de órgãos, ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes (de um órgão para outro)
Descentralização Financeira: movimentação de recursos financeiros do órgão arrecadador (Ministério da Fazenda, na União, Secretarias da Fazenda ou de Finanças, nos Estados e Municípios) aos demais órgãos na estrutura organizacional do mesmo ente da federação (intra-governamental).
Na linguagem contábil, podem ser de dois tipos (Repasse e Sub-Repasse).
Cota: é a primeira fase da descentralização das disponibilidades financeiras, consiste na transferência do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema. Essa movimentação está condicionada, entre outras coisas, à efetiva arrecadação de recursos financeiros pelo Tesouro Nacional e ao montante de compromissos financeiros assumidos pelos órgãos.
Repasse: importância financeira que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério (ou Secretaria de Estado ou de Município) ou órgão. É a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, recebidas anteriormente sob a forma de cota da STN/MF, sendo de competência dos órgãos setoriais de programação financeira, que as transfere para outro órgão ou ministério.
Sub-Repasse: importância financeira que a unidade orçamentária transfere a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério (ou Secretaria de Estado o Município) ou órgão. Corresponde à descentralização de disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, realizada pelos órgãos setoriais de programação financeira, para unidade orçamentária (UO) ou unidade administrativa (UA) a eles vinculadas, ou seja, que faça parte da sua própria estrutura.
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. [GABARITO]
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Resumo da Descentralização.
Descentralização: Crédito Orçamentário. (MPDG e SOF).
Dotação, Provisão (interna), Destaque (externa).
Descentralização: Recurso Financeiro. (STN e Órgãos Setoriais de Programação Financeira).
Cota, Sub-repasse (interna), Repasse (externa).
Interna: é realizada entre Unidades Gestoras de Um Mesmo Órgão ou Entidade integrante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas.
Externa: é realizada entre Unidades Gestoras de Órgãos ou Entidades de Estrutura Diferente, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas.
Grupo de Natureza de Despesa: é um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
Grupos de Natureza de Despesa:
1. Pessoal e Encargos Sociais.
2. Juros e Encargos da Dívida.
3. Outras Despesas Correntes.
4. Investimentos.
5. Inversões Financeiras.
6. Amortização da Dívida.
9. Reserva de Contingência.
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Categoria Econômica
3. Despesas Correntes
4. Despesas de Capital
Grupo da Natureza
3.1. Pessoal e Encargos Sociais.
3.2. Juros e Encargos da Dívida.
3.3. Outras Despesas Correntes.
4.4. Investimentos.
4.5. Inversões Financeiras.
4.6. Amortização da Dívida.
9. Reserva de Contingência.
Modalidade de Aplicação
20. Tranferências à União
30.Tranferências àos Estados/DF
40.Tranferências àos Municípios
90. Aplicação Direta
Elemento da Despesa
30. Material de Consumo
51. Obras e Instalações
52. Material Permanente
92. Despesas de exercícios anteriores
Decoreba necessária...
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Letra B
No grupo de Despesa temos:
1. Pessoal e Encargos
2. Juros da Dívida
3. Outras Despesas Correntes
4. Investimentos
5. Inversões Financeiras
6. Amortização da Dívida
Macetes:
Despesas Correntes-Pessoas Juraram Outra vez!
Despesas de Capital-Investiram no inverno, amor!
Bons estudos ! Persista sempre !!!
Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/t%C3%A9cnicas-de-prepara%C3%A7%C3%A3o/6648-mnem%C3%94nicos
Obs.: Alguns mnemônicos deste link estão defasados...
LEI 4.320
Art. 12
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
4.2.4. Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza MCASP 7° EDIÇÃO
A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
a. Categoria Econômica
b. Grupo de Natureza da Despesa
c. Elemento de Despesa
Categoria Econômica
3 Despesas Correntes
4 Despesas de Capital
4.2.4.3. Grupo de Natureza da Despesa (GND)
É um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto aoobjeto de gasto, conforme discriminado a seguir:
Grupo de Natureza da Despesa
1 Pessoal e Encargos Sociais
2 Juros e Encargos da Dívida
3 Outras Despesas Correntes
4 Investimentos
5 Inversões Financeiras
6 Amortização da Dívida
A questão pediu o código da categoria econômica, logo o dígito é 4 ( despesas de capital) com nomenclatura investimentos.
DECOREM OS DÍGITOS DO GRUPO DE NATUREZA !
Fonte: colega ♚Concurseira Arretada!♚
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Classificaram essa questão no assunto errado
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GABARITO: LETRA B.
Os instrumentos para descentralização orçamentária são o destaque e a provisão.
A provisão é utilizada para a descentralização interna de créditos orçamentários (dentro do mesmo órgão).
Já o destaque é utilizado para a descentralização externa de créditos orçamentários (de um órgão para outro).
Assim, com a informação que a execução foi efetuada por provisão, podemos concluir que a despesa foi executada entre unidades gestoras do mesmo órgão.
Já o Grupo de Natureza de Despesa (GND) é um agregador de despesas com as mesmas características. Existem 6 grupos:
1. Pessoal e Encargos Sociais
2. Juros e Encargos da Dívida
3. Outras Despesas Correntes
4. Investimentos
5. Inversões financeiras
6. Amortização da Dívida
Assim, a despesa GND 4 pertence ao grupo de investimentos.
Fonte: Professor Felipe Rios - Tec
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classificaram a questão como receita sendo que se trata de despesa
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dEstaque - Externo
ProvIsao - Interno
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DOTAÇÃO: quando a descentralização ocorrer da unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento.
DESTAQUE: quando a descentralização ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente. Tem-se uma descentralização externa.
PROVISÃO: quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão. Tem-se a descentralização interna.
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Vamos analisar a questão.
A questão trata de DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 (Port.
163/2001).
De acordo com o item 4.2.4.1. Estrutura
da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP: “De acordo com o
art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, a estrutura da
natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as
esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd",
onde:
a. “c" representa a categoria econômica;
b. “g" o grupo de natureza da despesa;
c. “mm" a modalidade de aplicação;
d. “ee" o elemento de despesa; e
e. “dd" o desdobramento,
facultativo, do elemento de despesa".
Observe o item 4.2.4.2. Categoria
Econômica, da pág. 72 do MCASP: “A despesa orçamentária, assim como
a receita orçamentária, é classificada em duas categorias econômicas,
com os seguintes códigos:
3 – Despesas
Correntes
4 –
Despesas de Capital".
De acordo com o item 4.2.4.1. Estrutura
da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP e do item
4.2.4.3. Grupo de Natureza da Despesa (GND), da pág. 73 do MCASP: “É um agregador
de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características
quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:
Grupo de Natureza da Despesa
1 Pessoal e Encargos Sociais
2 Juros e Encargos da Dívida
3 Outras Despesas Correntes
4
Investimentos
5 Inversões Financeiras
6 Amortização da Dívida".
Utilizando o código “c.g.mm.ee.dd", o SEGUNDO
dígito da classificação da despesa, quanto à estrutura da natureza, refere-se
ao grupo
de natureza da despesa. O número 4 trata
dos INVESTIMENTOS. Então,
somente as alternativas B e C poderiam
ser a resposta.
Finalizando a questão, é necessário o
conhecimento do assunto DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, que está
disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Observe o
item 4.4.1.2, pág. 97, do MCASP:
“As descentralizações
de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de
parte do orçamento, mantidas as
classificações institucional, funcional, programática e econômica, para
que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
As
descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com
transferências e transposição, pois:
a. Não
modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos
adicionais); e
b. Não
alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do
crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.
Quando
envolver unidades gestoras de um
mesmo órgão tem-se a descentralização
interna, também chamada de provisão.
Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de
estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa,
também denominada de destaque.
Na
descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente
na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas
fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a
única diferença é que a execução da despesa orçamentária será
realizada por outro órgão ou entidade".
A questão informa que a
execução da dotação orçamentária foi realizada
por descentralização de créditos por
meio de provisão concedida. Nesse caso, uma descentralização interna, proveniente de unidades gestoras de um mesmo órgão.
Portanto, a despesa orçamentária é
classificada no grupo de natureza de
despesa INVESTIMENTOS,
realizada entre unidades gestoras de
um mesmo órgão (provisão). A alternativa C encontra-se incorreta,
pois a despesa NÃO foi efetuada entre
unidades gestoras integrantes de diferentes órgãos. Com isso a alternativa B é o nosso gabarito.
Gabarito do Professor: Letra B.
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✅Letra B.
Sabendo que a questão versa sobre DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS MEDIANTE PROVISÃO.
A provIsão é INTERNA, ou seja, a descentralização de créditos ocorre na mesma estrutura organizacional.
Obs: A partir dessa informação, já eliminamos as alternativas A,C e E.
Para saber se é investimento ou inversão, vamos lá... A questão fala do grupo da natureza da despesa 4.
A divisão é feita assim:
Grupo da despesa:
1 - Pessoal e encargos sociais.
2 - Juros e encargos da dívida.
3 - Outras despesas correntes.
4 - Investimento. Aqui é o caso da questão.
5 - Inversões financeiras.
6 - Amortizações da dívida.
Obs: O 1, 2 e 3 são despesas correntes.
Obs: O 4,5 e 6 são despesas de capital.
Erros? Só avisar!!! Bons estudos!!! DESEJO GARRA E CONSTÂNCIA NO TREINO.