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ID
2561185
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um suprimento de fundos foi concedido a um servidor de determinada entidade pública, sendo que o empenho, a liquidação e o pagamento ao suprido foram realizados no mês de março de 2017. Porém, em decorrência de imprevistos que ocasionaram a não utilização do valor total concedido, tal servidor da entidade procedeu à devolução total do valor em 19/04/2017. Assim, em 19/04/2017, o registro contábil da devolução do valor concedido por meio do suprimento de fundos originou um

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    e. Devolução de valores não aplicados (mesmo exercício da concessão):

    Natureza da informação: patrimonial
    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional (F)
    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P) 

     

    FONTE: MCASP 7a edição

  • se a banca colocasse :" o registro contabil na conta ..."tal".. aí teríamos como saber se seria debito ou credito atravésda natureza das contas. Mas da forma que colocaram poderia até ser passiva de anulação. 

    "o registro contábil da devolução do valor concedido por meio do suprimento de fundos originou um " TODO registro gera no mínimo um débito e um crédito  

  • Momento da concessão

     

    Crédito no Ativo financeiro (Caixa)

    Débito no ativo permanente (Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros)

     

    Momento do uso do recurso pelo suprido

     

    Crédito no ativo permanente (Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros)

    Débito em Variação Patrimonial Diminutiva

     

    Não uso e devolução do dinheiro

     

    Débito Ativo Financeiro (Caixa)

    Crédito Ativo Permanente (Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros)

     

    Resumo: Débito no ativo financeiro com a devolução do dinheiro e crédito no ativo permanente com a cancelamento do adiantamento.. já no resultado patrimonial, nada mudará ja que o fato é permutativo.

  • Adiantamento (SUPRIMENTO DE FUNDOS) constitui despesa orçamentária.  Apesar disso,  NÃO representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, NÃO ocorre redução no patrimônio líquido.

    e. Devolução de valores não aplicados (mesmo exercício da concessão): 
     
    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional (F)

    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P) 

     

    MCASP 7°

     

     

  • letra c

    Ativo Permanente: Compreende  os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
     

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para
    futura prestação de contas.
    Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder
    o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho,
    liquidação e pagamento
    . Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no
    momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido
    . Na liquidação da despesa
    orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de
    um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo
    suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
     

     

    O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:
    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam
    pronto pagamento;
    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;
    e
    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso,
    não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.


    Não se concederá suprimento de fundos:
    a. A responsável por dois suprimentos;
    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando
    não houver na repartição outro servidor;
    c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo
    regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio,
    desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;

     

    FONTE: MCASP 7a edição

  • Essa questão versa sobre suprimento de fundos e sobre seu registro contábil.

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

    Note que as alternativas versam apenas sobre a natureza da informação patrimonial. Sendo assim, os registros contábeis da devolução de valores não aplicados no mesmo exercício da concessão (que é o caso da questão) são da seguinte forma:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.1.1.1.xx.xx    Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional (F)
    C 1.1.3.1.x.xx.xx    Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    Ou seja, por meio de um débito no ativo financeiro e um crédito no ativo permanente. Logo, está certa a alternativa C).


    Gabarito do Professor: Letra C.