QUESTÃO ANULADA PELA BANCA! Não é competencia exclusiva da Corte Especial.
Art. 12. Compete às seções:
I – processar e julgar:
a) o incidente de resolução de demandas repetitivas de sua competência e a assunção de competência proposta por uma das turmas que a integram;
Art. 357. O incidente de resolução de demandas repetitivas será julgado:
I – pela Corte Especial, quando a matéria envolver arguição de inconstitucionalidade ou a
competência de mais de uma seção especializada;
II – pelas seções especializadas, quando a discussão versar sobre matéria restrita à sua competência.
Art. 57. O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal.
Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, quando a matéria envolver arguição de inconstitucionalidade ou a competência de mais de uma seção, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula da sua competência, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.
Gabarito Preliminar: ERRADO
Gabarito Definitivo: Questão Anulada
Justificativa da Banca para alteração do Gabarito:
"A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo."
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito.pdf
Regimento Interno do TRF-1
Art. 12. Compete às seções:
I – processar e julgar:
a) o incidente de resolução de demandas repetitivas de sua competência e a assunção de competência proposta por uma das turmas que a integram;
Art. 59. Terão prioridade no julgamento da Corte Especial, observados os arts. 40 a 44 e 52:
VII – os incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência;
Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf