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ID
2561464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Os processos que forem distribuídos às turmas ou às seções do TRF da 1.ª Região poderão ser por elas remetidos à Corte Especial quando for conveniente o seu pronunciamento para prevenir divergências entre as seções.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. As seções e as turmas poderão remeter os feitos de sua competência à Corte Especial:

    I – se houver relevante arguição de inconstitucionalidade, desde que a matéria ainda não tenha sido decidida pela Corte Especial ou pelo Supremo Tribunal Federal;

    II – se houver questão relevante sobre a qual divirjam as seções entre si ou alguma delas em relação à Corte Especial;

    III – se convier pronunciamento da Corte Especial para prevenir divergência entre as seções;

    IV – se houver proposta de assunção de competência pelas seções.

  • Certo

    Art. 17. As seções e as turmas poderão remeter os feitos de sua competência à Corte Especial

    III – se convier pronunciamento da Corte Especial para prevenir divergência entre as seções;