SóProvas


ID
2561470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Quando a seção do TRF da 1.ª Região responsável por matérias penais processa e julga determinada ação, a competência para a revisão criminal de seu julgado é da Corte Especial do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Compete à Corte Especial processar e julgar:

    II – as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados;

  • Art. 269. A Corte Especial procederá à revisão de suas decisões criminais; a seção, à de suas próprias, das de turmas e dos julgados de primeiro grau.

     

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRF-1

    Art. 8º A competência das seções e das respectivas turmas, salvo orientação expressa em contrário, é fixada de acordo com as matérias que compõem a correspondente área de especialização.

    § 2º À 2ª Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:

    IV – ressalvada a competência prevista no art. 10, I e II, deste Regimento:

    b) revisões criminais dos julgados de primeiro grau, bem como dos julgados da própria seção ou das respectivas turmas;

    Art. 10. Compete à Corte Especial processar e julgar:

    II – as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados;

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf

    Resumindo: Cada um no seu quadrado. Quando for julgado pela Seção será esta mesma seção quem fará a revisão. Já quando for julgado pela Corte Especial então será revisada pela própria Corte Especial.