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ID
2561473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.


Na hipótese de, em processo no tribunal, o relator proferir decisão interlocutória sobre a qual uma das partes interponha agravo de instrumento, a sustentação oral somente será possível se a decisão versar sobre tutela provisória de urgência ou de evidência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.

    § 1º No agravo de instrumento, somente haverá sustentação oral contra decisão interlocutória que verse sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência.

  • Gabarito Preliminar: CERTO

    Gabarito Definitivo: Questão Anulada

    • Justificativa da banca para alteração do Gabarito

    Item 30: "A cobrança feita no item extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito.pdf

    • Regimento Interno do TRF-1

    Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.

    § 1º No agravo de instrumento, somente haverá sustentação oral contra decisão interlocutória que verse sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência.

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf