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Certo
L8429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
DOLO -> Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
CULPA -> Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
DOLO -> Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
-
Certo.
Retardar ou deixar de praticar ato de ofício atenta contra os princípios da Administração Pública (Art 11, II, Lei 8429) e que só admite o dolo.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLO
LESÃO AO ERÁRIO: DOLO OU CULPA
CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM PÚB.: DOLO
CONCEDER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO: DOLO
Obs: para o STJ, basta o dolo genérico.
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✔️ DIRETO AO PONTO ( GABARITO: CORRETO )
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PRIMEIRAMENTE: O que é Improbidade Administrativa ?
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Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.
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RESPOSTA DA QUESTÃO E REFERÊNCIA:
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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✔️ Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)
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ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos
multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial
proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.
Conduta dolosa.
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE PREJUÍZO AO ERÁRIO:
Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos
multa de até duas vezes o valor do dano
proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos
Conduta dolosa ou culposa.
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO :
Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos
multa de até cem vezes a remuneração do agente
proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
conduta dolosa
CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO:
Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos
multa de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
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Certo -> atentar contra os princípios -> apenas DOLO.
Apenas complementando os comentários dos colegas, existe uma nova modalidade de improbidade que começará a valer esse mês (dezembro 2017) e poderá ser objeto de questões em 2018:
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Fiz um resumo para facilitar para nós (complemente na tabela da colega Camila Persi):
- Apenas modalidade DOLOSA (ação/omissão).
- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
- Multa até 3x do benefício finaceiro/tributário concedido
Ademais, o CESPE adora dizer que improbidade é CRIME, mas não é.
Só há 1 crime previsto na lei:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Que Deus ilumine o caminho de vocês, com muita luta e determinação chegaremos lá. Que 2017/2018 possa ser o ano da mudança.
Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes - Bruce Lee
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/lc-1572016-cria-nova-hipotese-de.html
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Quando o ato atenta contra os princípios da Administração Pública depende de dolo, sendo ação ou omissão.
A única modalidade que admite dolo ou culpa se traa de lesão ao erário! Mexeu com dinheiro, pune-se tudo!!! (na teoria)
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Então se a lesão ao erário for proveniente de ação culposa e não dolosa não caracteriza ato de improbidade? É isso?
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Se for culposa então, não será improbidade ? ( Caso ele seja negligente, imperito ou imprudente ??)
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Errei, mas pesquisando...
Consoante art. 11 da Lei nº. 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (...)”. É dizer, estará configurada a improbidade administrativa na hipótese de violação a todo e qualquer princípio, expresso ou implícito, aplicável à Administração Pública.
Note-se que o pressuposto exigível é somente a vulneração em si dos princípios administrativos. Ou seja, são pressupostos dispensáveis o enriquecimento ilícito e o dano ao erário. Tal fato refoge à clássica noção de que somente o enriquecimento ilícito e os atos danosos ao erário seriam idôneos para caracterizá-la.
O elemento volitivo se limita ao dolo, pois a lei não faz qualquer referência à culpa, razão pela qual não é ato de improbidade aquele praticado por imprudência, imperícia ou negligência. Conforme já decidiu o STJ[11], é imprescindível a configuração da má-fé do sujeito ativo para incidência do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, não sendo suficiente a mera prática de irregularidade administrativa.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-sobre-a-modalidade-culposa-de-improbidade-administrativa,55169.html#_edn11
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Tiago Mesquita, imprudência e negligência, na prática desses atos, há presunção de dolo; ou seja: está com intenção de praticar esses atos.
Imprudência <> Ação. Negligência <> omissão.
Bons estudos!
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Lei 8.429/92 - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Força e Honra!
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Sendo direto: "retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente" é um ato que atenta contra os princípios da administraçao pública; o qual só admite conduta dolosa.
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Atos que atentam contra os princípios da administração são constituídos de DOLO, mesmo que seja por ação ou omissão.
Dessa forma, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício está enquadrado na lei de Improbidade Administrativa no Art 11
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LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ARTIGO 11
(Frases pra memorizar)
PAPai - PRATICAR ATO PROIBIDO
RAsgOu meu diário e - RETARDAR ATO DE OFÍCIO
REVELou meu SEGREDO – REVELAR SEGREDO
NEGUei PUBLIcamente – NEGAR PUBLICIDADE
FRUSTRAda Com Papai – FRUSTRAR CONCURSO PÚBLICO
DEIXei de PRESTAR CONTAS - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS
e nunca mais
REVELei minhas preferências POLÍTICAS e
minha situação ECONÔMICA – REVELAR TEOR DE MEDIDA POLÍTICA OU ECONÔMICA
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De forma ampla, atos de improbidade administrativa são admitidos apenas na forma dolosa, porém, existe uma exceção a saber:
No caso de prejuízo ao erário também será punido a forma culposa.
GABARITO: CERTO
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Questão pega ladrão rsrsrs. para os que leem sem presta atenção passa batido fácil, fácil.
por que eu adoro o EPA rsrs
Enriquecimento ilícito (dolosa) Previsão Art. 9° Lista/rol Exemplificativo Penalidades Art. 12,i Conduta Dolo
Prejuízo ao erário Previsão Art. 10°Lista/rol Exemplificativa Penalidades 12,I IConduta Dolosa ou culpa
Atos contra os princípios da administração Art. 11° Lista/rol Exemplificativa Penalidades Art. 12 III Conduta Dolosa
Gabarito Certo.
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lembre-se: PREJU TEM CÚ ( prejuízo ao erário é CUlpa ou dolo )
o resto é só com DOLO !
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CERTO.
"...apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa..."
DANO AO ERÁRIO: CULPA/DOLO;
Enriquecimento e Violação: DOLO/MÁ-FÉ;
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CERTO
O segredo dessa questão era você lembrar que:
"retardar ou deixar de praticar ato de ofício" é ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.
Agora é só aplicar aquele esqueminha básico:
Enriquecimento ilícito -------- DOLO
Prejuízo ao erário--------- DOLO/ CULPA
Atentar contra princípios------ DOLO
Dessa forma fica mais fácil perceber que o servidor público responderá APENAS POR DOLO, TANTO POR AÇÕES OU OMISSÕES !!!
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Correto! Essa atitude atenta contra os princípios,passível de punição caso seja vistp o dolo na finalidade do agente.
Força!
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Duas questões ridiculas.
Se ele, culposamente deixar de praticar determinado ato que gere prejuizo ao erário ele deve responder por improbidade!
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art 9 ==> DOLO
art 10 ==> DOLO OU CULPA
art 11 ==> DOLO
gabarito: Certo.
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Art.9 –– Enriquecimento ilícito ––––––––– mais grave ––––––––––––––––– dolosa.
Art.10 – Prejuízo ao erário ––––––––––––– médio –––––– ação ou omissão, dolosa ou culposa.
Art.11 – Princípios da administração ––– baixo –––––– ação ou omissão, dolosa.
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CERTO
VEJAM A IMPORTÂNCIA DE RESOLVER QUESTÕES:
(Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: EMBASA Prova: Analista de Saneamento - Advogado)
O servidor público que, ao ser omisso, viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício, pratica ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.(CERTO)
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OBS: Ato comissivo ou omissivo que atente contra os princípios da Administração Pública será apenas na FORMA DOLOSA.
Ato que gere enriquecimento ilícito será apenas FORMA DOLOSA.
Ato comissivo ou omissivo que cause prejuízo ao erário será na FORMA DOLOSA e CULPOSA
Bons estudos!!!!!!!!
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...apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa..
Se lê, por dolo mais um dolo fingido, já entendi que é dolo!!
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Das espécies de atos de improbidade, a única que admite punição por comportamento CULPOSO ( ação ou omissão ) é o PREJUÍZO AO ERÁRIO...No caso em tela da questão, o referido ato consiste em ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS, portanto punível apenas a título de dolo!
Muito boaaaa questão..GABA: CORRETO
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Certa vez vi um comentário aqui no QC e nunca mais esqueci (não levem a mal, por favor).
Um colega escreveu: PREJU tem CU, ou seja, ele quis dizer que o único caso de se admitir a conduta CULPOSA seria no PREJUÍZO AO ERÁRIO. Nos demais são admitidos apenas conduta dolosa.
Nunca mais esqueci e tenho acertado todas desse tipo
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OBS: SÓ LEMBRAR QUE A UNICA HIPOTESE QUE ADMITE MODALIDADE CULPOSA É PREJUIZO AO ERARIO!!!
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLO
LESÃO AO ERÁRIO: DOLO OU CULPA
CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM PÚB.: DOLO
CONCEDER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO: DOLO
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Podem pular para o comentário de Lucas PRF
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RESUMINDO:
>> DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO = ATO IMPROB CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM (ART11) = SÓ CABE EM CASO DE DOLO
OBS: ÚNICA MODALIDADE QUE ACEITA DOLO OU CULPA: ATO QUE CAUSA PREJU AO ERÁRIO
GABARITO CERTO
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Exige uma conduta dolosa e enriquecimento ilícito também.
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violação a principios da adm publica só é punível a título de dolo.
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A questão faz referência ao Art. 11, inciso II da Lei 8.429/92, que enumera alguns dos atos considerados atentatórios aos princípios da Adm. Pública. Vale reforçar que essa modalidade só é punica em caso de dolo, não admitindo a modalidade culposa (apenas os atos descritos no art. 10 aceitam a modalidade culposa.
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Bruno Horn tem razão em sua observação. Porém, como a questão não traz nada sobre a existência de prejuízo ao erário: "O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente", temos que restringir a interpretação. Ela só quer saber, se você tem memorizado, o ato de improbidade que consiste em retardar ou deixar de praticarato de ofício.
Bons estudos!
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a conduta será em regra dolosa para que configure improbidada administrativa, tanto no enriquecimento, quanto na lesão e atentar quanto aos princípios. No entanto, apenas a conduta de lesão poderá ser culposa, como prevê a lei. Então fica assim
ENRIQUECIMENTO - só DOLO -
LESÃO - DOLO E CULPA -
ATENTA A PRINCIPIOS - SÓ DOLO
CERTA A QUESTÃO -
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Questãozinha covarde...
Se a banca desse o gabarito E, ela poderia usar como justificativa "existem atos que retardam ofício que podem trazer prejuízo ao erário".
Como a banca deu o gabarito C, aí a justificativa é: "a questão não falou em prejuízo ao erário."
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Maldade kkk...
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NESSE CASO HOUVE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA -> SOMENTE AÇÃO DOLOSA
-> A QUESTÃO EM NENHUM MOMENTO DISSE QUE O FUNCIONÁRIO ENRIQUECEU OU CAUSOU LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS
MARKUS FERNANDES
O RETARDO OU OMISSÃO DE ATO DE OFÍCIO TAMBÉM PODE TRAZER BENEFÍCIO AO ERÁRIO.
-> Supomos que João tenha sido demitido injustamente, e uma documentação completa provaria que o mesmo pudesse, além de retornar ao serviço público, receber tudo que é devido durante este período. Porém, com a omissão do servidor Pedro em entregar toda a documentação, João não conseguiu provar sua inocência, e a Administração Pública não precisou lhe pagar nada.
PORTANTO NÃO HÁ DE SE FALAR EM LESÃO, SOMENTE SE A QUESTÃO TROUXER ESTE TIPO DE CONSEQUÊNCIA
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Eu pensava que era crime de prevaricação.
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(O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.)
GABARITO - CORRETO
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LEMBRANDO = ATENTAR CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = SOMENTE DOLO
(LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
[...]
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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Enriquecimento ilícito -------- DOLO
Prejuízo ao erário--------- DOLO/ CULPA
Atentar contra princípios------ DOLO
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Em 19/03/2018, às 14:13:13, você respondeu a opção C.Certa!
Em 06/02/2018, às 21:55:50, você respondeu a opção E.Errada!
Em 02/02/2018, às 15:20:01, você respondeu a opção E.Errada!
Água mole, pedra dura....
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PreJU (izo ao erário) tem CU, de culpa, o único. Resto é somente dolo por ação ou omissão. É feio mas ajuda a lembrar kk
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IMPROBIDADE - VIOLA PRINCÍPIO - AÇÃO ou OMISSÃO DOLOSA
– DESCUMPRIR NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS DE PARCERIAS
FIRMADAS PELA ADM PÚBLICA COM ENTIDADE PRIVADA
- DEIXAR DE CUMPRIR EXIGÊNCIA DE ACESSIBILIDADE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS
- FRUSTRAR CONCURSO
- NEGAR PUBLICIDADE
- RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO OU DIVERSO DA REGRA DE COMPETÊNCIA
NOVO ATO DE IMPROBIDADE – ART 10 –A – DANO AO ERÁRIO - LC/2016 - ISS MÍNIMO 2%
AÇÃO OU OMISSÃO, CONCEDER, APLICAR, MANTER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO CONTRÁRIO À LC 116/03
- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de 5 – 8 ANOS
- MULTA NO VALOR DE 3 X BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO OU FINANCEIRO CONCEDIDO
DANO AO ERÁRIO – AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA
- PENA DE PERDA DE VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
- RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
- MULTA DE 2 X VALOR DO DANO AO ERÁRIO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO É IMPRESCRITÍVEL!
OUTROS DANOS DECORRENTES DE OUTROS ILÍCITOS CIVIS - PRESCRIÇÃO EM 5 ANOS!
STF - PR E MIN ESTADO – RESPONDEM SÓ POR CRIME DE RESPONSABILIDADE –
OUTROS AGENTES POLÍTICOS – RESPONDEM POR IMPROBIDADE
PERDA DA FUNÇÃO E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – SOMENTE APÓS TRÂNSITO EM JULGADO;
TODAVIA, A DEMISSÃO PODE OCORRER POR PAD – 8112 – NO CASO DE IMPROBIDADE
LESÃO AO PATRIMÔNIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – TRANSMITE-SE COM A HERANÇA
PRESCRIÇÃO EM 5 ANOS APÓS DEIXAR O CC, MANDATO ELETIVO OU FC,
NO PRAZO PREVISTO NA LEI 8112 PARA DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO – PARA QUEM EXERCE CARGO EFETIVO – ESTATUTÁRIO
DEMISSÃO E INCOMPATIBILIDADE PARA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO FEDERAL - POR 5 ANOS:
- LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PUB - Carteiraço!
- ATUAR COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO EM REPARTIÇÃO (Marcelo Miller - Ex MPU)
SALVO EM SE TRATANDO DE BENEFÍCIO PREV OU ASSISTENCIAL DE PARENTE ATÉ 2º GRAU
ADVERTÊNCIA – CANCELADA APÓS 3 ANOS
SUSPENSÃO - 5 ANOS
DE EXERCÍCIO SE NÃO PRATICAR NOVA INFRAÇÃO
DEMISSÃO OU CASSAÇÃO DE APÓS E DISPONIBILIDADE SE PRATICADA EM SERVIÇO:
CRIME CONTRA ADM
CORRUPÇÃO
ABNADONO DE CARGO (+ DE 30 DIAS)
IMPROBIDADE
INCONTINÊNCIA PUBLICA OU CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO
INSUBORDINAÇÃO GRAVE
OFENSA FÍSICA
PLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB
REVELA SEGREDO PROFISSIONAL
ACUMULAÇÃO ILEGAL
INASSIDUIDADE (60 DIAS INTERPOLADOS)
DESTITUIÇÃO DE CC – APLICÁVEL PARA FALTAS PUNIDAS COM SUSPENSÃO OU DEMISSÃO
DEMISSÃO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS + RESSARCIMENTO ERÁRIO:
IMPROBIDADE ADM
APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB
LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL
CORRUPÇÃO
CLICA E NÃO VOLTA + AO SERVIÇO PUB FEDERAL:
CORRUPÇÃO
LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO PATROMÔNIO
IMPROBIDADE
CRIME CONTRA DM
APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB
PRESCRIÇÃO:
5 ANOS – DEMISSÃO, CASSAÇÃO E DESTITUIÇÃO
2 ANOS – SUSPENSÃO
180 DIAS – ADVERTÊNCIA
CRIME OU CONTRAVENÇÃO – PRESCRIÇÃO CONFOERME CPP
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Enriquecimento ilícito -------- DOLO
Prejuízo ao erário--------- DOLO/ CULPA
Atentar contra princípios------ DOLO
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DICAS IMPORTANTES - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
i) a sentença que concluir pela carência/improcedencia da Ação de Improbidade está sujeita ao reexame necessário - INFO 607/STJ;
(caiu no STJ-AJAJ-2018 - CESPE e PGE-PE-2018-CESPE)
ii) na decretação de indisponibilidade, o periculum in mora é presumido (STJ);
iii)Notários e Registradores podem ser sujeitos ativos de improbidade (STM - 2018 - CESPE; MPRR - 2017);
iv) Assédio Sexual pode ser considerado Ato Improbidade Adm (STJ);
v) Estagiário pode ser sujeito ativo de Ato de Improbidade Adm. (TJDFT/2015 - JUIZ/TJDFT/2016/CESPE)
vi) Totura de preso custodiado configura Improbidade Adm. que atenta contra os princícipios da Adm. (MP/RR/2017) (INFO 577/STJ)
vii)É desnecessária a individualização dos bens para decretar a indisponibilidade;
viii) O caráter de bem de família não retira a força de obstar a sua indisponibilidade, pois tal medida nao implica em expropriação de bens.
#DEUSSEMPRENOCOMANDO
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Gab Certa
Ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração Pública somente poderá ser cometido a título de dolo.
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Letra de Lei pura...
Mas e se retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente acabar por causar dano ao Erário?
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Foi esse o raciocínio que usei também, Artur...
Melhor fazer aqui do que na prova. :)
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Artur e Talis, comentei abaixo um exemplo de omissão que não gera lesão.
Na questão, o enunciado deixa claro que o servidor feriu os princípios da adm pública, pois retardar ou realizar ato de ofício indevidamente fere a legalidade.
Se a questão não mencionou lesão, não há de assumir que lesionou
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retardar ou deixar de praticar ato de ofício ----> Atenta contra os princípios da adm ---------> nesse caso exige-se o dolo
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artur Machado de Meneses fontenele
Lei 8429/92, art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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- TODOS os tipos de improbidades dispostos na lei de improbidade SOMENTE admitem conduta omissiva ou comissiva.
- TODOS os tipos de improbidades dispostos na lei de improbidade admitem DOLO.
- SOMENTE a espécie dano ao erário admite CULPA (e dolo).
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Outra questão que ajuda:
Ano 2016 Banca Cespe Cargo Procurador.
Por ter realizado contratação direta sem suporte legal, determinado agente público é réu em ação civil pública por improbidade administrativa, sob o argumento de violação ao princípio de obrigatoriedade de licitação, tendo-lhe sido imputado ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (violação aos princípios da administração pública).
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo, mas não há necessidade de que seja dolo específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra os princípios da administração pública
Segue um trecho do entendimento do STJ confirmando só a necessidade de DOLO GENERICO
."É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico." (STJ, AgInt no AREsp 833.788/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016).
E pra quem não sabe , Dolo genérico é a vontade de realizar fato descrito na norma penal incriminadora , pode vir também como “DOLO SEM FIM ESPECÍFICO”
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Tem que haver DOLO.
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GABARITO: CERTO
LIA. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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Deu uma vontade danada de marcar errado, mas os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração precisam de dolo!
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Enriquecimento ilícito>Dolo
Prejuízo ao erário>Dolo ou Culpa
Atos que atentem contra os princípios da administração pública: Dolo.
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Atos que atentem contra os principios da Adm Púb: DOLO
Atos que causam prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA
Atos que geram enriquecimento ilícito: DOLO.
Pessoal não se esqueçam de acrescentar o NOVO ato de improbidade inserido pela LC 157/2016:Este também só será punível com DOLO.
Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes
de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício
Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 ( OU SEJA: A ALÍQUOTA MÍNIMA DE 2% SOBRE O ISS)". Grande abraço e bons estudos.
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Gabarito: Certo.
Trata-se de ato que atenta contra os princípios da adm publica ( ART. 11, II da lei de improbidade)
Enriquecimento ilícito - exige dolo;
Prejuízo ao erário - exige dolo OU culpa;
Concessão ou aplicação indevida de beneficio financeiro ou tributário - exige dolo;
Contra os princípios da adm - exige dolo.
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LESÃO AO ERÁRIO
Responde por ação ou omissão, dolosa ou culposa
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Atos que geram enriquecimento ilícito: DOLO.
Atos que causam prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA
Atos que atentem contra os princípios da Administração Pública: DOLO
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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Doloso ou culposo apenas prejuízo ao erário.
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\O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.
Pois bem, o mero fato de retardar ou deixar de praticar ato de ofício pode causar prejuízo ao erário. Ou seja, viola princípios, mas causa prejuízo a administração. Não sendo necessário a imposição apenas da conduta dolosa. Por tal razão, descordo gabarito.
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e se essa omissão causar prejuízo ao erário?
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A questão fala de Lesão aos Princípios:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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Gabarito Correto, contra princípios da administração pública só dolo.
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Culposo apenas no caso de prejuízo ao erário.
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Gabarito duvidoso. Caso a omissão culposa gere prejuízo ao erário, seria possível responsabilização.
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- Praticará ato atentatório aos princípios da administração pública: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
- Atos omissivos e comissivos (qualquer ação ou omissão):
Enriquecimento ilícito --> Dolo específico.
Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa.
Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.
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Para quem, assim como eu, errou pensando que caso a conduta gerasse prejuízo bastaria culpa:
Relendo eu entendi o pulo do gato (para além dos trocentos comentários que acreditam tratar-se de uma questão letra de lei), veja:
O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa, pois no caso de ter agido com culpa, será necessário que o referido ato cause lesão ao erário; do contrário, não responderá por improbidade administrativa.
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Deixar de praticar ou retardar ato de ofício indevidamente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração (Lei 8.429/1992, art. 11, II). Por isso, tal ato só admite a forma dolosa, uma vez que os atos que atentam contra os princípios não admitem a forma culposa.
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Minha contribuição.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLO
LESÃO AO ERÁRIO: DOLO OU CULPA
CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM PÚB.: DOLO
CONCEDER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO: DOLO
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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Certo
Questão:O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.
Trata-se da conduta de Violação de Princípios : Art.11.O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa:
II - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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A questão versou sobre os atos de
improbidade administrativa.
A
conduta narrada, no enunciado, importa violação aos princípios da
Administração, segundo o art. 11, II da LIA:
Art.
11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão
que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e
lealdade às instituições, e notadamente:
II
- retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Acerca
da proposição é importante lembrar que apenas, as condutas que
importem em prejuízo ao erário (art. 10) poderão ser
punidas a título de culpa. Todas as demais, segundo entendimentos
doutrinário e jurisprudencial, somente a título de dolo.
Gabarito
do Professor: CERTO
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Enriquecimento ilícito: AÇÃO
Prejuízo do erário: AÇÃO ou OMISSÃO
Violação do princípios: AÇÃO ou OMISSÃO
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"Apenas" , é de fuder, viu!
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"OMISSÃO DOLOSA", pegou pesado CESPE.
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A questão versou sobre os atos de improbidade administrativa.
A conduta narrada, no enunciado, importa violação aos princípios da Administração, segundo o art. 11, II da LIA:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Acerca da proposição é importante lembrar que apenas, as condutas que importem em prejuízo ao erário (art. 10) poderão ser punidas a título de culpa. Todas as demais, segundo entendimentos doutrinário e jurisprudencial, somente a título de dolo.
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apenas derrubou 50% dos candidatos. rs
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Com relação a atos de improbidade administrativa e a dispositivo da Resolução CNJ n.º 230/2016,é correto afirmar que: O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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GAB: CERTA
Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista - Deixar de praticar, indevidamente, atos de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. CERTA.
(CESPE/MCT/2008) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. CERTA
CESPE / CEBRASPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 10 e 11
De acordo com a legislação aplicável, o servidor que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. ERRADA
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Com relação a atos de improbidade administrativa e a dispositivo da Resolução CNJ n.º 230/2016,é correto afirmar que: O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.
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Correto.
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Atenta contra os princípios da administração pública.
Assim... só é punido a título de dolo.
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depende o ato pode ser culposa, questão vaga
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Lembrando que, com as alterações da Lei de Improbidade agora em vigor (outubro de 2021), exige-se dolo sempre. Não se pune mais atos ou omissões culposos.
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DOLO >>>>>
PREZUÍZO AO ERÁRIO DOLO E CULPA >>>>>
ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM DOLO >>>>
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ATUALIZADA PELA LEI Nº 14.230, de 2021
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.