SóProvas


ID
2561500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


É dever estatal, explícito na Constituição Federal, a instituição de programas de prevenção e atendimento especializado para portadores de deficiência física, sensorial ou mental.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 227, § 1º, II, da CF.

     

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

     

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

  • GAB CERTA

     Questão para Complementar

     (2013 CESPE DPE-TO Defensor Público) 

    É constitucionalmente prevista a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como a integração social exclusiva do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho. ERRADA. Não é exclusiva.

  • A assertiva está correta, tendo em vista o que prevê o art. 227, § 1º, II, da CF.

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

  • Para associarmos este texto Constituicional do Art 227, § 1º, II, da CF é lembrarmos do Teleton ou Criança Esperança .

  • Deu um medinho essa. 

  • REALMENTE DEU MEDINHO . QUANDO O CESPE ULTILIZA A EXPRESSÃO " ESTÁ EXPLICITO" JA BATE A INSEGURANÇA KKKKKKKKKKKK

  • essa eu errei, mas eu errei GOSTOSO

  • acordar às cinco da manhã e ler a CF até as sete... não tem outro jeito. boa sorte meus amores.

  • Além do 227 citado pelos colegas, também há previsão no Art. 23, II, porém, de forma mais genérica.

  • Fácil....

     

     

     

    ....Brincadeira, galera! 

     

    Difícil para caraleow! Uma coisa é fazer essa questão aqui, no nosso cantinho aconchegante e sem pressão. Outra coisa é na hora da prova! 

  • Uma dica: A CF/88 utiliza o termo "pessoas PORTADORES de deficiência fisíca".

    Como na questão, diz ser explícito na CF, o fato de ter a palavra "portadores" no texto da questão, já indica que realmente pode estar explícito.

  • Complementando..

     

     

     

    Como o colega destacou, existem duas fundamentações:

     

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Fundamentação genêrica:

     

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    II -  cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

     

     

    Fundamentação específica:

     

     

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

     

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • É interessante fazer a leitura dos "Atos internacionais Equivalentes a Emenda Constitucional" que está no fim da CF/88, o decreto legislativo 186/08 aprova a convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência de Nova Iorque, 2007. Além to texto integral desse DL, também consta o texto do protocolo facultativo sobre os direitos das PCDs!

  • Errei por achar estranho esse "programas de prevenção", prevenção de que? A CF responde?

     

    É dever estatal, explícito na Constituição Federal, a instituição de programas de prevenção e atendimento especializado para portadores de deficiência física, sensorial ou mental.

  • Errei por conta do termo “portadores”

  • tratados internacionais ;/

  • O termo "portadores" está desatualizado porém NÃO está incorreto, o que se tem convencionado é a troca do termo portador por "pessoa com deficiência", porém a banca pode trazer a nomenclatura portador que o intem continuará correto. 

    Bons estudos a todos!

  • Fixando mais:

     

    Comumente adota-se a terminologia “pessoa portadora de deficiência” para se referir àqueles que possuem alguma limitação física ou psíquica. É a terminologia adotada pela CF. Vejamos alguns exemplos:


     art. 7º, XXXI:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
    condição social: (...).

     

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador
    portador de deficiência; (...).

     

     art. 208, III:


    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...)

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede
    regular de ensino; (...).
     

    Contudo, a expressão “portador de deficiência” não é a adequada
     

    Prof. Ricardo Torques.

     

    bons estudos

  • ESTÁ EXPLICITO (A CESPE LASCA QUANDO MENOS ESPERA )-----ERREI FEIO----

     

  • Eu pensei no artigo 23 da CF/88 para responder porém não sei se meu raciocínio foi correto, mas acertei a questão.


    Art. 23.: É competência comum da União Estados, DF e Municípios

    II - Cuidar da saúde e assistência pública. proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência



  • Art 227 da CF/88 §1º inciso II 

  • GABARITO: CERTO

     

    CF

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    Art. 227. § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. 

  • Explícito na Constituição Federal, porém advindo do poder constituinte derivado ! EC65/2010.

  • GABARITO: CERTO


    Essa constituição nossa é linda demais!

    Até choro lendo saporra!

    E choro ainda mais quando vejo ela "sendo

    posta em prática"!

  • ► É dever da Família, Sociedade e o Estado:

    → Absoluta prioridade (Dtos.) → Criança / Adolesc. / Jovem

    • ESTADO: Promoção da proteção a SAÚDE:

     Recursos Pub/Priv. (Especialm. → Ativ. Materno-Infantil e PCD e sua condição de "acessibidade")

  • Item correto! Conforme determina o art. 227, § 1º, II, CF/88, o Estado promoverá a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

  • § 1º O Estado promoverá .....

     

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, 

  • Isso mesmo!

    O dever estatal está explícito no art. 227, § 1º, inciso II, da CF/88. 

    Art. 227. [...]

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    [...]

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.     (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: Certo

    Comentários

    A Constituição Federal expressamente exige que o Estado assegure direitos fundamentais às pessoas com deficiência por meio de políticas públicas específicas. Observe a previsão constante do Art. 227, §1º, II da CRFB/88:

    1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-trf1-ajaj-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • A questão demanda conhecimento a respeito da previsão assistencial especializada para portadores de deficiência física, sensorial ou mental.

    O artigo 23, II, da CRFB aduz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Por sua vez, o artigo 227, §1º, II, da CRFB menciona que o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo alguns preceitos e, dentre eles, a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. 

    Merece destaque a Lei nº 13.145/15, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    Verifica-se que o item em análise coaduna-se aos artigos 23, II; e 227, §1º, II, ambos da CRFB.

    Gabarito: Certo.


  • Osh... O correto é "com deficiência", mas como está expresso na CRFB/88 "portador" a questão está correta.

  • CESPE sendo cespe. Pensei que estava errado por só mencionar o ESTADO, o único que detém o dever, pois também é dever da família e da sociedade....Segue o baile.

    Art. 227 É dever da família, da sociedade e do ESTADO....

  • Correto.

    Sejamos objetivos. Aplicação direta da legislação seca.

    Artigo 227, inciso II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação

  • GABARITO: CERTO

    Art. 227 (...)

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem,

    admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de

    obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

    Fonte: PROJETO CAVEIRA

  • BCC = CCO

    Existe também o Bcc que já caiu em concursos.

     

    Cc significa “carbon copy”, neste modo a mensagem é enviada para um destinatário e todos os endereços colocados no campo Cc recebem uma cópia da mensagem ficando com conhecimento de quem foi o destinatário original e de todos os endereços que receberam cópias.

     

    Bcc significa “blind carbon copy”, neste modo o recetor da mensagem apenas sabe que ela lhe foi dirigida, ignorando o endereço dos restantes destinatários.

    Bcc é uma abreviação de "Blind carbon copy" cujo significado em português é "Cópia carbono oculta". Bcc ou Cco (Com cópia oculta) é um termo que surge no contexto de envio de email, quando o usuário pretende enviar uma mesma mensagem a diversos destinatários sem que eles vejam os endereços de email que constam da mensagem.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    A assertiva cobra a literalidade do texto constitucional:

    Art. 227 (...)

    § 1o O Estado promoverá programas de assistência

    integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem,

    admitida a participação de entidades não

    governamentais, mediante políticas específicas e

    obedecendo aos seguintes preceitos:

    II – criação de programas de prevenção e

    atendimento especializado para as pessoas

    portadoras de deficiência física, sensorial ou mental,

    bem como de integração social do adolescente e do

    jovem portador de deficiência, mediante o treinamento

    para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso

    aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de

    obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de

    discriminação.

    Assim sendo, assertiva correta.