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Certo
Art. 227, § 1º, II, da CF.
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
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GAB CERTA
Questão para Complementar
(2013 CESPE DPE-TO Defensor Público)
É constitucionalmente prevista a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como a integração social exclusiva do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho. ERRADA. Não é exclusiva.
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A assertiva está correta, tendo em vista o que prevê o art. 227, § 1º, II, da CF.
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
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Para associarmos este texto Constituicional do Art 227, § 1º, II, da CF é lembrarmos do Teleton ou Criança Esperança .
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Deu um medinho essa.
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REALMENTE DEU MEDINHO . QUANDO O CESPE ULTILIZA A EXPRESSÃO " ESTÁ EXPLICITO" JA BATE A INSEGURANÇA KKKKKKKKKKKK
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essa eu errei, mas eu errei GOSTOSO
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acordar às cinco da manhã e ler a CF até as sete... não tem outro jeito. boa sorte meus amores.
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Além do 227 citado pelos colegas, também há previsão no Art. 23, II, porém, de forma mais genérica.
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Fácil....
....Brincadeira, galera!
Difícil para caraleow! Uma coisa é fazer essa questão aqui, no nosso cantinho aconchegante e sem pressão. Outra coisa é na hora da prova!
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Uma dica: A CF/88 utiliza o termo "pessoas PORTADORES de deficiência fisíca".
Como na questão, diz ser explícito na CF, o fato de ter a palavra "portadores" no texto da questão, já indica que realmente pode estar explícito.
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Complementando..
Como o colega destacou, existem duas fundamentações:
Constituição Federal
Fundamentação genêrica:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Fundamentação específica:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
GABARITO CERTO
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É interessante fazer a leitura dos "Atos internacionais Equivalentes a Emenda Constitucional" que está no fim da CF/88, o decreto legislativo 186/08 aprova a convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência de Nova Iorque, 2007. Além to texto integral desse DL, também consta o texto do protocolo facultativo sobre os direitos das PCDs!
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Errei por achar estranho esse "programas de prevenção", prevenção de que? A CF responde?
É dever estatal, explícito na Constituição Federal, a instituição de programas de prevenção e atendimento especializado para portadores de deficiência física, sensorial ou mental.
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Errei por conta do termo “portadores”
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tratados internacionais ;/
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O termo "portadores" está desatualizado porém NÃO está incorreto, o que se tem convencionado é a troca do termo portador por "pessoa com deficiência", porém a banca pode trazer a nomenclatura portador que o intem continuará correto.
Bons estudos a todos!
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Fixando mais:
Comumente adota-se a terminologia “pessoa portadora de deficiência” para se referir àqueles que possuem alguma limitação física ou psíquica. É a terminologia adotada pela CF. Vejamos alguns exemplos:
art. 7º, XXXI:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social: (...).
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador
portador de deficiência; (...).
art. 208, III:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede
regular de ensino; (...).
Contudo, a expressão “portador de deficiência” não é a adequada
Prof. Ricardo Torques.
bons estudos
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ESTÁ EXPLICITO (A CESPE LASCA QUANDO MENOS ESPERA )-----ERREI FEIO----
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Eu pensei no artigo 23 da CF/88 para responder porém não sei se meu raciocínio foi correto, mas acertei a questão.
Art. 23.: É competência comum da União Estados, DF e Municípios
II - Cuidar da saúde e assistência pública. proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
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Art 227 da CF/88 §1º inciso II
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GABARITO: CERTO
CF
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 227. § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
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Explícito na Constituição Federal, porém advindo do poder constituinte derivado ! EC65/2010.
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GABARITO: CERTO
Essa constituição nossa é linda demais!
Até choro lendo saporra!
E choro ainda mais quando vejo ela "sendo
posta em prática"!
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► É dever da Família, Sociedade e o Estado:
→ Absoluta prioridade (Dtos.) → Criança / Adolesc. / Jovem
• ESTADO: Promoção da proteção a SAÚDE:
Recursos Pub/Priv. (Especialm. → Ativ. Materno-Infantil e PCD e sua condição de "acessibidade")
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Item correto! Conforme determina o art. 227, § 1º, II, CF/88, o Estado promoverá a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
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§ 1º O Estado promoverá .....
II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência,
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Isso mesmo!
O dever estatal está explícito no art. 227, § 1º, inciso II, da CF/88.
Art. 227. [...]
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
[...]
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Resposta: CERTO
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GABARITO: Certo
Comentários
A Constituição Federal expressamente exige que o Estado assegure direitos fundamentais às pessoas com deficiência por meio de políticas públicas específicas. Observe a previsão constante do Art. 227, §1º, II da CRFB/88:
1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-trf1-ajaj-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/
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A
questão demanda conhecimento a respeito da previsão assistencial especializada
para portadores de deficiência física, sensorial ou mental.
O artigo 23, II, da CRFB aduz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas
portadoras de deficiência. Por sua vez, o artigo 227, §1º, II, da CRFB menciona que o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do
adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não
governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo alguns
preceitos e, dentre eles, a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas
portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração
social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o
treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens
e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas
as formas de discriminação.
Merece destaque a Lei nº 13.145/15, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Verifica-se que o item em análise coaduna-se aos artigos 23, II; e 227, §1º, II, ambos da CRFB.
Gabarito: Certo.
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Osh... O correto é "com deficiência", mas como está expresso na CRFB/88 "portador" a questão está correta.
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CESPE sendo cespe. Pensei que estava errado por só mencionar o ESTADO, o único que detém o dever, pois também é dever da família e da sociedade....Segue o baile.
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do ESTADO....
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Correto.
Sejamos objetivos. Aplicação direta da legislação seca.
Artigo 227, inciso II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação
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GABARITO: CERTO
Art. 227 (...)
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem,
admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de
obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
Fonte: PROJETO CAVEIRA
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BCC = CCO
Existe também o Bcc que já caiu em concursos.
Cc significa “carbon copy”, neste modo a mensagem é enviada para um destinatário e todos os endereços colocados no campo Cc recebem uma cópia da mensagem ficando com conhecimento de quem foi o destinatário original e de todos os endereços que receberam cópias.
Bcc significa “blind carbon copy”, neste modo o recetor da mensagem apenas sabe que ela lhe foi dirigida, ignorando o endereço dos restantes destinatários.
Bcc é uma abreviação de "Blind carbon copy" cujo significado em português é "Cópia carbono oculta". Bcc ou Cco (Com cópia oculta) é um termo que surge no contexto de envio de email, quando o usuário pretende enviar uma mesma mensagem a diversos destinatários sem que eles vejam os endereços de email que constam da mensagem.
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
A assertiva cobra a literalidade do texto constitucional:
Art. 227 (...)
§ 1o O Estado promoverá programas de assistência
integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem,
admitida a participação de entidades não
governamentais, mediante políticas específicas e
obedecendo aos seguintes preceitos:
II – criação de programas de prevenção e
atendimento especializado para as pessoas
portadoras de deficiência física, sensorial ou mental,
bem como de integração social do adolescente e do
jovem portador de deficiência, mediante o treinamento
para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso
aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de
obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de
discriminação.
Assim sendo, assertiva correta.