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O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, que tem como competência julgar, em segunda e última instância, os recursos e interpostos das decisões relativas a aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários e Secretaria de Comércio Exterior.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_de_Recursos_do_Sistema_Financeiro_Nacional
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Olá colegas.
A principal atribuição do CRSFN é julgar, em 2ª e última instância, os recursos interpostos do BC e da CVM pela Secretaria de Comércio Exterior, relativas à aplicação de penalidades administrativas.
Outra função é apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento de processos.
Bons estudos e boa sorte.Fontes: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsatrib.htm
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Completando: Apenas a 1 está correta.
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CRSFN:orgão colegiado de segundo grau composto por oito conselheiros com direto a voto,integrante da estrutura do Ministério da fazenda,cuja secretária-executiva funciona no BACEN.
Possui competência para julgar em SEGUNDA E ÚLTIMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA,os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas.
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Órgão integrante do Ministério da Fazenda para julgar em segunda e última instância os recursos interpostos à aplicação de penalidades impostas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.
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Não entendi porque o item III está errado. Alguem saberia falar?
Obrigada
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III - Quem controla o fluxo de capitais estrangeiros é o BACEN, e não a CVM.
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O item III está errado, porque o CRSFN julga as decisões da CVM relativas às penalidades administrativas e não às penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros.
Outra informação importante é que: a SECEX não mais compõe a estrutura do CRSFN.
Bons estudos!!
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Sinceramente, eu estou relendo aqui sobre as penalidades e estou confusa até agora com relação a assertiva III. Alguns colegas explicaram bem sobre o motivo da III ser falsa mas a situação não me convenceu não ... Muito maldosa essa questão aí.
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Julgam recursos do Banco Central ,CVM,SEcex(sim )e novidade SRF(secretaria receita federal )
Fonte :Prof Edgar Abreu
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Justificativa quanto ao erro do íten III:
III. de decisões da Comissão de Valores Mobiliários relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros.
É do BACEN e não da CVM.
Bons estudos!
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Por favor gente,
ao afirmar que algo mudou, é preciso colocar a fonte. Pois, do contrário, só faz com que percamos tempo procurando a "mudança" ou que nos leve a dúvida. Me refiro a colocação em um dos comentários, onde foi afirmado que a SECEX não mais compõe a estrutura do CRSFN.
E ai compõe ou não compõe?
Na opinião de Sistema Financeiro e Bancário - 3° Edição 2011 - Carlos Arthur Newlands, o SECEX ainda compõe a estrutura do CRSFN.
Obrigado galera e sucesso.
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Atendendo a solicitação do colega Luis, segue a fonte logo abaixo:
O CRSFN altera a sua composição, substituindo o representante da Secretaria do Comercio do Exterior, por mais um representante do Ministério da Fazenda.
Conforme Decreto n. 7277 de 26/08/2010.
Bons Estudos!!
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Art. 2o O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional será integrado por oito Conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, observada a seguinte composição:
I - dois representantes do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 7.277, de 2010).
II - um representante do Banco Central do Brasil;
IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários;
V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, por estas indicados em lista tríplice, por solicitação do Ministro de Estado da Fazenda.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1935.htm#anexoart2iii
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a resposta III está errada conforme decreto 1935/96, §3º, inciso II, alínea b)
Art. 3o Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional compete julgar, em segunda e última instância, os recursos:
II - de decisões do Banco Central do Brasil:
b) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial;
é realmente do Bacen e não da CVM... mas foi sacanagem...
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Julga em última instância administrativa, os recursos de decisões da Superintendência de Seguros Privados -SUSEP.
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Eduardo, valeu cara! sanou minha dúvida de maneira clarissima!!
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A Jaíra Nascimento disse ai em baixo que:
"O CRSFN altera a sua composição, substituindo o representante da Secretaria do Comercio do Exterior, por mais um representante do Ministério da Fazenda.
Conforme Decreto n. 7277 de 26/08/2010."
FUI OLHAR O DECRETO INFORMADO E O MESMO FALA NO ARTIGO 2°:
Art. 2o Os representantes da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, designados conselheiros titular e suplente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, continuarão exercendo as suas funções nesse colegiado até a designação dos novos conselheiros titular e suplente do Ministério da Fazenda.
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capital estrangeiro = mercado de câmbio = BACEN ( item 3 errado )
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capital estrangeiro = mercado de câmbio = BACEN ( item 3 errado )
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I - CORRETA
II - SEGUNDA INSTÂNCIA
III- CAPITAIS ESTRANGEIROS - BACEN
#FICA A DICA RS
CRSFN julga decisões aplicadas por:
BACEN
CVM
SECEX (Secretaria de Comércio Exterior)
RECEITA FEDERAL
MIN. DA FAZENDA
MIN. DO DESENVOLVIMENTO
È MUITA COISA!!! BONS ESTUDOS
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Vamos ser sucintos, o item II, óbvio quem estudou um pouco sabe que está errado; Item I - Certo... Item III errado, pois quem aplica penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros é o Banco Central, E NÃO a CVM, é questão de ler e entender o que a questão pede. Bons estudos
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I - Correta;
II - Errada; pois o CRSFN atua em segunda e última instância e;
III - Errada; pois o CRSFN pode julgar os recursos das decisões do BACEN e não da CVM como propõe a alternativa (vejam o que diz a lei abaixo).
Lei 9.069/95, Art. 81, §único ampliou a competência do CRSFN, passando a julgar os recursos interpostos contra as decisões do Bacen relativas a aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial.
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Revogado agora em 2020 pelo Bolsonaro.
Antes da revogação:
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Analisemos os itens:
I. em segunda e última instância administrativa.
Correto. O CRSFN é um órgão colegiado, de segundo grau, , e que tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BACEN e pela CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF e demais autoridades competentes.
II. em primeira instância, de decisões do Banco Central do Brasil relativas a penalidades por infrações à legislação cambial.
Errado. O CRSFN não julga recursos em primeira instância.
III. de decisões da Comissão de Valores Mobiliários relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros.
Errado. A CVM não tem jurisdição sobre a legislação de capitais estrangeiros.
Gabarito: A
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A CVM não tem jurisdição sobre a legislação sobre capitais estrangeiros.
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CRSFN-> julga em segunda e última instância. Portanto,item 2 está errado.
item 3-> errado,pois a CVM não tem competência sobre os capitais estrangeiros. Esse atributo é dado ao Bacen.
capitais estrangeiro = mercado de câmbio = Bacen