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ID
256159
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que julga recursos

I. em segunda e última instância administrativa.

II. em primeira instância, de decisões do Banco Central do Brasil relativas a penalidades por infrações à legislação cambial.

III. de decisões da Comissão de Valores Mobiliários relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, que tem como competência julgar, em segunda e última instância, os recursos e interpostos das decisões relativas a aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários e Secretaria de Comércio Exterior.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_de_Recursos_do_Sistema_Financeiro_Nacional
  • Olá colegas.

    A principal atribuição do CRSFN é julgar, em 2ª e última instância, os recursos interpostos do BC e da CVM pela Secretaria de Comércio Exterior, relativas à aplicação de penalidades administrativas.

    Outra função é apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento de processos.

    Bons estudos e boa sorte.
    Fontes: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsatrib.htm
  • Completando: Apenas a 1 está correta.
  • CRSFN:orgão colegiado de segundo grau composto por oito conselheiros com direto a voto,integrante da estrutura do Ministério da fazenda,cuja secretária-executiva funciona no BACEN.
    Possui competência para julgar em SEGUNDA E ÚLTIMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA,os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas.
  • Órgão integrante do Ministério da Fazenda para julgar em segunda e última instância os recursos interpostos à aplicação de penalidades impostas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários. 
  • Não entendi porque o item III está errado. Alguem saberia falar?
    Obrigada
  • III - Quem controla o fluxo de capitais estrangeiros é o BACEN, e não a CVM.
  • O item III está errado, porque o CRSFN julga as decisões da CVM relativas às penalidades administrativas e não às penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros.
    Outra informação importante é que: a SECEX não mais compõe a estrutura do CRSFN.
    Bons estudos!!
  • Sinceramente, eu estou relendo aqui sobre as penalidades e estou confusa até agora com relação a assertiva III. Alguns colegas explicaram bem sobre o motivo da III ser falsa mas a situação não me convenceu não ... Muito maldosa essa questão aí.
  • Julgam recursos do Banco Central ,CVM,SEcex(sim )e novidade SRF(secretaria receita federal )
    Fonte :Prof Edgar Abreu
  • Justificativa quanto ao erro do íten III:

    III. de decisões da Comissão de Valores Mobiliários relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros.  
    É do BACEN
     e não da CVM.

    Bons estudos!
  • Por favor gente,

    ao afirmar que algo mudou, é preciso colocar a fonte. Pois, do contrário, só faz com que percamos tempo procurando a "mudança" ou que nos leve a dúvida. Me refiro a colocação em um dos comentários, onde foi afirmado que a SECEX não mais compõe a estrutura do CRSFN.

    E ai compõe ou não compõe?

    Na opinião de Sistema Financeiro e Bancário - 3° Edição 2011 - Carlos Arthur Newlands, o SECEX ainda compõe a estrutura do CRSFN.

    Obrigado galera e sucesso.
  • Atendendo a solicitação do colega Luis, segue a fonte logo abaixo:
    O CRSFN altera a sua composição, substituindo o representante da Secretaria do Comercio do Exterior, por mais um representante do Ministério da Fazenda.
    Conforme Decreto n. 7277 de 26/08/2010.

    Bons Estudos!!
  •  Art. 2o  O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional será integrado por oito Conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, observada a seguinte composição:

            I - dois representantes do Ministério da Fazenda(Redação dada pelo Decreto nº 7.277, de 2010).
            II - um representante do Banco Central do Brasil;
           IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários;
           V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, por estas indicados em lista tríplice, por solicitação do Ministro de Estado da Fazenda.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1935.htm#anexoart2iii
  • a resposta III está errada conforme decreto 1935/96, §3º, inciso II, alínea b)

     Art. 3o  Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional compete julgar, em segunda e última instância, os recursos:
    II - de decisões do Banco Central do Brasil:
    b) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial;


    é realmente do Bacen e não da CVM... mas foi sacanagem...
  • Julga em última instância administrativa, os recursos de decisões da Superintendência de Seguros Privados -SUSEP.

    •  a) I, apenas.

  • Eduardo, valeu cara! sanou minha dúvida de maneira clarissima!!  

  • A Jaíra Nascimento disse ai em baixo que:

    "O CRSFN altera a sua composição, substituindo o representante da Secretaria do Comercio do Exterior, por mais um representante do Ministério da Fazenda.
    Conforme Decreto n. 7277 de 26/08/2010."

    FUI OLHAR O DECRETO INFORMADO E O MESMO FALA NO ARTIGO 2°:

    Art. 2o Os representantes da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, designados conselheiros titular e suplente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, continuarão exercendo as suas funções nesse colegiado até a designação dos novos conselheiros titular e suplente do Ministério da Fazenda. 



  •  capital estrangeiro = mercado de câmbio = BACEN ( item 3 errado )

     

  •  capital estrangeiro = mercado de câmbio = BACEN ( item 3 errado )

     

  • I - CORRETA

    II - SEGUNDA INSTÂNCIA

     III- CAPITAIS ESTRANGEIROS - BACEN

    #FICA A DICA RS

    CRSFN julga decisões aplicadas por:

    BACEN

    CVM

    SECEX (Secretaria de Comércio Exterior)

    RECEITA FEDERAL

    MIN. DA FAZENDA

    MIN. DO DESENVOLVIMENTO


    È MUITA COISA!!! BONS ESTUDOS

  • Vamos ser sucintos, o item II, óbvio quem estudou um pouco sabe que está errado; Item I - Certo... Item III errado, pois quem aplica penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros é o Banco Central, E NÃO a CVM, é questão de ler e entender o que a questão pede. Bons estudos 

  • I - Correta;

    II - Errada; pois o CRSFN atua em segunda e última instância e;

    III - Errada; pois o CRSFN pode julgar os recursos das decisões do BACEN e não da CVM como propõe a alternativa (vejam o que diz a lei abaixo).

    Lei 9.069/95, Art. 81, §único ampliou a competência do CRSFN, passando a julgar os recursos interpostos contra as decisões do Bacen relativas a aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial.

  • Revogado agora em 2020 pelo Bolsonaro.

    Antes da revogação:

  • Analisemos os itens:

    I. em segunda e última instância administrativa.

    Correto. O CRSFN é um órgão colegiado, de segundo grau, , e que tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BACEN e pela CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF e demais autoridades competentes.

    II. em primeira instância, de decisões do Banco Central do Brasil relativas a penalidades por infrações à legislação cambial.

    Errado. O CRSFN não julga recursos em primeira instância.

    III. de decisões da Comissão de Valores Mobiliários relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros.

    Errado. A CVM não tem jurisdição sobre a legislação de capitais estrangeiros.

    Gabarito: A

  • A CVM não tem jurisdição sobre a legislação sobre capitais estrangeiros.

  • CRSFN-> julga em segunda e última instância. Portanto,item 2 está errado.

    item 3-> errado,pois a CVM não tem competência sobre os capitais estrangeiros. Esse atributo é dado ao Bacen.

    capitais estrangeiro = mercado de câmbio = Bacen