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ID
256183
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta

Alternativas
Comentários
  • Como é um título que pode ser negociado no mercado de capitais, tem que ser registrado pela CVM.A exemplo de notas promossórias!!
  • Olá colegas.

    Gabarito (E)

    ERRADA a) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira.
    As notas promissórias não podem ser emitidas po INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, corretoras e distribuidoras de valores e sociedades de arrendamento mercantil (leasing).

    ERRADA b) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating.
    Pelo contrário, existe muito risco. (risco de crédito não está no edital)

    ERRADA c) garantia por parte do respectivo banco mandatário.
    Não tem garantias.

    ERRADA d) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias.
    O prazo mínimo é de 30 e máximo de 360. Não pode superar um ano.
  • Nota comercial não pode ser emitida por IF,corretoras e distribuidoras de TVM e sociedades de arrendamento mercantil.
    PERCEBAM QUE NÃO HÁ PROIBIÇÃO QUANTO AS SOCIEDADES DE FACTORING.

    Fiquem ligados:
    Ações:Sociedades abertas e fechadas.
    Debêntures:Sociedades abertas e fechadas,excluindo as IF e seguradoras.
    Bonus de subscrição:Todas sociedades,abertas ou fechadas.
    Partes beneficiárias:Somente Sociedade fechada,excluindo IF e seguradoras.
  •                                           COMMERCIAL PAPERS

     A expressão em inglês que significa títulos que servem para a realizão de empréstimo entre empresas mediadas por um banco, isto é, são títulos de créditos emitidos por uma empresa, reprensentativos de sua dívida perante o credor, ou seja,  obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. ultilizados para captção de recursos
    .   São usados no brasil para superar os obstáculos impostos pelas  autoridades monetárias à concessão de créditos pelos bancos ao setor privado da economia.
  • Commercial Paper é valor mobiliário de curto prazo, de valor fixo e vencimento em data certa, de emissão de sociedade anônima, de sua exclusiva responsabilidade, colocado no mercado com desconto a favor dos investidores, diretamente pela empresa emitente (colocação fechada) ou pela rede de distribuição do mercado de capitais... 
    Diferença de debenture:

    Debênture é um título de dívida, de médio e longo prazo, que confere a seu detentor um direito de crédito contra a companhia emissora. Quem investe em debêntures se torna credor dessas companhias.

    Assim como as debêntures, os commercial papers são títulos de dívida emitidos por empresas, que podem ou não ser financeiras. Contudo, ao contrário das debêntures, têm um prazo mais curto de duração, e são indicados para investidores interessados em aplicações de curto prazo. O prazo mínimo dos commercial papers é de 30 dias e o máximo de 360 dias. Os recursos obtidos com a emissão dos commercial papers em geral são usados para financiar as atividades de curto prazo da empresa, ou necessidades de capital de giro, como compra de estoques, pagamento de fornecedores, etc.
  • As notas promissórias, também conhecidas como commercial papers, são títulos de curto prazo emitidos por empresas e sociedades anônimas para captar recursos de capital de giro.

    Podem ser emitidas por sociedades anônimas de capital fechado, pelo prazo máximo de 180 dias e pelas de capital aberto, pelo prazo de até 360 dias. Na Bolsa de Valores de São Paulo, as notas promissórias são negociadas no BOVESPA FIX.

  • Assim como as debêntures, há a necessidade de registrar a emissão junto à CVM e contratação de uma instituição financeira para a intermediação.

     



  • Se não são as IF's, quem emite as commercial papers?

  • Também conhecido como NOTA PROMISSÓRIA COMERCIAL, é um título de curto prazo emitido por instituições NÃO financeiras (bancos não podem emitir), sem garantia real (sem entrega de bens para quitar dívidas), podendo ser garantido por fiança bancária, sendo emitida com o objetivo de obter recursos de curto prazo para resolver dificuldades temporárias de caixa.

  • Colocação: a emissão pública, previamente registrada na CVM, só poderá ser colocada no mercado por intermédio de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários autorizadas a exercer esta atividade pela CVM.

  • Só fiquei em dúvida porque, se as notas promissórias também podem ser emitidas por SA de capital fechado, por que é obrigatório o registro junto à CVM?